Out 13
Pedido de seguro-desemprego terá de ser feito pela internet em 2015
Formulários impressos serão aceitos somente até março do ano que vem. Mudanças foram publicadas no 'Diário Oficial' da União desta sexta (10).
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que os empregadores terão de usar um aplicativo chamado "Empregador Web" no Portal Mais Emprego para fazer o pedido de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus funcionários.

A resolução que trata dessa obrigatoriedade foi publicada no "Diário Oficial" ds União desta sexta-feira (10). A mudança havia sido acordada durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) na quarta-feira.

"O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015", diz o ministério.

De acordo com o governo, os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br. FONTE: G1

Primeiro voto no STF é a favor de recálculo de aposentadoria
Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor da chamada "desaposentação" - situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições. Ontem, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu ser possível atender o pedido dos aposentados. Mas apresentou uma saída para reduzir o impacto para a Previdência Social.

Depois do voto do relator, o julgamento de dois recursos foi suspenso por falta de quórum. Estavam ausentes os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. É um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a Previdência Social.

As cifras relacionadas à discussão são altas. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 70 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Ainda de acordo com a AGU, tramitam atualmente mais de 123 mil ações relacionadas ao tema, sendo que 78,7% delas ainda estão na primeira ou segunda instância.

Os casos, atualmente, encontram-se sobrestados, à espera do julgamento do Supremo. Como um dos recursos será julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.

Barroso afirmou na sessão de ontem que esse é o caso mais difícil que já relatou desde que assumiu a vaga no Supremo. Para o relator, a desaposentação seria válida porque, ao continuar trabalhando, o aposentado continua contribuindo para a Previdência Social.

Não possibilitar a desaposentação, segundo o ministro, criaria uma "categoria de contribuintes destituídos de direitos". "Um trabalhador que se aposenta e volta a trabalhar contribui em igualdade de condições com todos os trabalhadores ativos que nunca se aposentaram", afirmou.

Para minimizar os impactos de uma decisão contrária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, Barroso propôs uma alteração na forma como a segunda aposentadoria seria calculada. Pela proposta, aplicaria-se o fator previdenciário - com alterações em algumas variáveis -, o que faria com que o valor do segundo benefício fosse superior ao primeiro, mas inferior ao montante calculado sem as restrições. Com a proposta, Barroso prevê impacto anual entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

Atualmente, o fator é resultante de um cálculo que utiliza como variáveis o tempo de contribuição, alíquota de contribuição, idade e expectativa de vida à época da aposentadoria. Para o ministro, o cálculo do segundo benefício deveria utilizar a idade e a expectativa de vida do momento da concessão do primeiro benefício.

O magistrado previu ainda que a proposta, caso aceita pelos demais ministros, só valeria 180 dias após sua publicação. O intervalo serviria para que o Congresso, caso entenda necessário, possa formular norma específica sobre o assunto. "Estou dando preferência para o Legislativo formular a solução", disse Barroso.

A advogada Gisele Lemos Kravchychyn, que representa o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que a saída apresentada por Barroso "é diferente de tudo que já estava posto" no Judiciário. "Não é [a proposta] de todo ruim para os aposentados, porque o relator entendeu que a desaposentação é possível", afirmou. O IBDP atua como amicus curiae no caso.

Barroso lembrou na sessão de ontem que o tema já foi fruto de diversos entendimentos na Justiça. Em relação ao caso analisado como repercussão geral, a primeira instância entendeu que a desaposentação não seria possível. Já o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país, admitiu o recálculo da aposentadoria, mas requereu a devolução do montante recebido desde que o aposentado voltou à ativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, considerou que a desaposentação é possível, sem a devolução.

Na sessão de ontem, debateu-se ainda se os aposentados estariam acumulando benefícios com a desaposentação. Para Gisele, os aposentados têm direito de abrir mão da aposentadoria concedida anteriormente. "Não é acumulação de benefícios. Um cessa para o outro começar", disse.

Já a União considera que não há, com a desaposentação, renúncia do benefício anterior. "O objetivo especifico é ter o benefício anteriormente concedido majorado", afirmou durante sua defesa oral o procurador Marcelo Siqueira, representante do INSS. FONTE: Valor

Jorge Caetano Fermino

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Out 06
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (STIG) de São Paulo iniciou a Campanha Salarial 2014/2015 na última semana. Dirigentes sindicais realizaram várias atividades na porta de importantes empresas do setor, a exemplo da Editora Abril e da IBEP. A categoria reivindica 6% de ganho real no salário, além da ampliação de novos direitos na Convenção Coletiva de Trabalho. Esta é a principal pauta do STIG de SP e da maioria dos sindicatos dos gráficos no estado paulista. Os órgãos de classe estão promovendo uma campanha salarial conjunta, liderada pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo (Ftigesp).

Avanços não se ganham, se conquistam na luta! Este é o entendimento do STIG de SP que está sendo socializado com os gráficos nas empresas por onde os sindicalistas passam. "Independente das assembleias promovidas pelo Sindicato, os trabalhadores já precisam ir se mobilizarem no interior da fábrica, pois não podem ficar aguardando a boa vontade dos patrões", diz o presidente da Federação Paulista dos Gráficos, Leonardo Del Roy.

Houve um aumento de produção nas gráficas em função da demanda extra proveniente da Copa do Mundo de Futebol e das Eleições. "Porém, mesmo com o setor aquecido, as negociações com o patronal vão ser acirradas. Os patrões insistem em manter o discurso de 'choradeira' para justificar, sem fundamento, a negativa ao pleito dos trabalhadores", diz o presidente do STIG de SP, Gidalvo Silva, destacando a importância da união entre os gráficos durante este processo negocial, bem como o relevante papel dos sindicatos na luta por salários dignos para a categoria.

Além da pauta de reivindicação, o STIG de SP, juntamente com os demais sindicatos paulistas, está aproveitando a campanha salarial para levantar a bandeira contra a invasão chinesa na produção gráfica editorial dos livros brasileiros. Milhares de publicações do país estão sendo impressas na China. A consequência dentro do território nacional tem sido o desemprego, além do massacre nos postos de trabalho com a mão de obra barata e o aumento da rotatividade. A desindustrialização já está provocando o desemprego de milhares de trabalhadores. "Só em 2014, foram mais 10 mil baixas na indústria gráfica em todo o estado de São Paulo", pontua Gidalvo.

FONTE: CONATIG

written by FTIGESP

Out 03
Projeto exime o patrão da obrigação de comunicar férias ao trabalhador
A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.164/14, que exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado.
Para a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado "interpretação distorcida da legislação". Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
A parlamentar afirma que "há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas" porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.
Relator
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados onde foi indicado como relator o deputado Silvio Costa (PSC-PE), que já apresentou parecer pela aprovação da matéria.
O relator considera que "ninguém melhor que a empresa e o empregado para estipularem a data de férias, o pactuado deverá persistir e em decorrência desnecessário se torna o aviso prévio das férias", conclui em seu parecer.
Para Costa, o projeto "vem em boa hora o presente projeto de lei que visa clarificar entendimento sobre as hipóteses de aviso prévio de férias". O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade e de análise do plenário, salvo recurso apresentado por 52 deputados. A matéria passará ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Fonte: DIAP

INVESTIMENTO EM EMBALAGENS MELHORA FATURAMENTO DE PEQUENAS EMPRESAS
Reportagem do Mundo Marketing revela um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) segundo o qual 75% das empresas que investiram em design obtiveram aumento nas vendas. Além disso, ao buscarem modernizações, elas também conseguiram reduzir os custos de produção em 41%. Para Roberto Kanter, diretor executivo do Canal Vertical e professor dos MBAs da Fundação Getúlio Vargas, o investimento na apresentação, hoje, deixou de ser superficial para tornar-se primordial à sobrevivência de uma marca. Para as pequenas e médias empresas nem sempre é acessível a contratação de designer gráfico, mas o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) possui um corpo de profissionais capacitado no tema, em parceria com a Associação Brasileira de Embalagens (Abre). Por outro lado, existem os empreendedores que já chegam ao mercado usando a embalagem como grande diferencial e que buscam constante evolução a partir de novos estudo de criação. Um exemplo é a fabricante de bebidas Do Bem, que é uma PME, que foi lançada no mercado deste modo. Outra empresa a ser citada é a Botica de Banho, empresa de perfumaria, que foi uma das vencedoras do Prêmio Abre, na categoria embalagem de micro e pequena empresa. A fabricante de aromas vem se firmando como inovadora nos frascos e kits que vende. Fonte: Abigraf

FIESP LANÇA CARTILHA SOBRE TRIBUTOS LIGADOS A ACIDENTES DO TRABALHO
Os departamentos de Ação Regional (Depar) e Sindical (Desin) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Comitê de Responsabilidade Social (Cores) da entidade lançaram uma cartilha para orientar as empresas sobre o Fator de Acidente Previdenciário (FAP), os Riscos de Acidente do Trabalho (RAT) e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O trabalho dá continuidade do "Roteiro Prático de Contestação do FAP 2014". Elaborado com a colaboração de especialistas das áreas de segurança e saúde do trabalho, o conteúdo da cartilha orienta sobre o passo a passo da contestação que as empresas podem fazer caso não concordem com os índices do FAP publicados pelo Ministério da Previdência Social. Este ano, a publicação sai em 30 de setembro. Com conteúdo revisto e ampliado, a cartilha foi entregue aos participantes do seminário "FAP, RAT, NTEP – Efeitos na Gestão Empresarial", realizado no último dia 26 e será distribuída gratuitamente a empresários, contabilistas e profissionais ligados à gestão empresarial. Acesse a versão da cartilha em PDF no link: http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/cartilha-fat-rat-ntep-efeitos-na-gestao-empresarial/ Fonte: FIESP

Jorge Caetano Fermino

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Out 02
Dando sequência à nossa Campanha Salarial, estivemos dia 30/09 em Sorocaba, na Empresa VALID. Hoje, dia 01/10, estivemos com os trabalhadores das Empresas Editora Santuário, em Aparecida, e SAME Embalagens, na cidade de Guaratinguetá. Seguindo o cronograma da Campanha Salarial, dias 02 e 03 estaremos na cidade de Jaú para mais Assembleias. Trabalhador, participe!

written by administrador

Out 02
Sindicatos podem registrar atas de eleições nos cartórios
Ação da Força Sindical foi determinante para o resultado
A iniciativa do Departamento Jurídico da Força Sindical em convocar os advogados das demais Centrais surtiu efeito, pois a partir daí outras reuniões ocorreram e finalmente em 08 de setembro de 2014, o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, acolheu o pedido de reconsideração e reformou a decisão anterior que exigia número máximo de 07 diretores e mandato sindical de 03 anos.
A nova decisão tem caráter normativo e o corregedor afirma em seus fundamentos que " Recebi, em meu Gabinete na Corregedoria, representantes de inúmeras entidades sindicais (sindicatos, federações e centrais sindicais), relatando as dificuldades que vêm enfrentando para sua administração, em virtude da recusa dos registradores à averbação de atas semelhantes....Reanalisando a questão, à luz dos argumentos que me foram submetidos, levando em consideração, de um lado, o princípio da liberdade sindical, consagrado constitucionalmente e, de outro, a real natureza jurídica dos entes sindicais interessados, conclui que devo reconsiderar minha decisão anterior."
Na reunião com o corregedor estiveram presentes o secretáriogeral da Força Sindical, Joao Carlos Gonçalves, o Juruna, e os assessores jurídicos Cesar Augusto de Mello e Antônio Rosella.
"Nós agimos rapidamente e envolvemos as outras Centrais, o que fez com que a Corregedoria tomasse conhecimento do problema que havia criado para todas as entidades sindicais no Estado de São Paulo, inclusive as Patronais", disse Mello. Foi contemplado o pleito das entidades sindicais e o resultado acabou sendo positivo evitando eventual demanda que poderia durar um bom tempo.
Clique aqui e confira íntegra da decisão. FONTE: Assessoria Jurídica da Força Sindical

Previdência libera fator de acidentes
O número apurado vai servir como um multiplicador das contribuições que vão incidir sobre a folha de pagamentos das empresas no próximo ano
A Previdência Social libera hoje o acesso ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que incide sobre a folha de pagamentos de 2015. O multiplicador pune ou beneficia empresas conforme o número de acidentes de trabalho.
De acordo com os benefícios pedidos pelos empregados de cada empresa, o FAP varia entre 0,5 e 2. Se o número de acidentes é alto, o fator sobe. O resultado é usado como multiplicador do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que varia entre 1% e 3% da folha de pagamentos.
No pior cenário, uma empresa num segmento de alto risco, com RAT de 3%, pode ter sua contribuição dobrada. Se o FAP chegar ao teto de 2, a alíquota vai para 6%. No melhor cenário, com FAP de 0,5, a taxa cairia para 1,5%.
Um dos questionamentos dos empresários é que o FAP depende da colocação da empresa no ranking de seu segmento. Contudo, a previdência não divulga a classificação. Cada empresa tem acesso ao seu próprio dado apenas. "Devia ser um processo mais transparente", diz o sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho.
Ele ainda alerta que as empresas precisam fazer um monitoramento constante dos dados. "Quem não controlou, vai ter surpresas. Até funcionários que já deixaram a empresa podem conseguir auxílios que pesam no FAP", diz Coelho.
"A empresa tem que avaliar a questão o ano todo", diz André Luiz Domingues Torres, do Crivelli Advogados Associados. Assim, seria possível contestar equívocos para prevenir aumentos no fator acidentário.

Revisão do RAT
Para a associada da Andrade Maia Advogados, Ane Streck Silveira, a alíquota do RAT (que vai de 1% a 3%), dependendo do caso, também pode ser contestada na Justiça. Em 2009, quando se implementou o FAP, as alíquotas do RAT também foram revistas, mas a União não justificou as altas.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à empresa do Grupo Fiat uma alíquota de 2% de RAT. A revisão de 2009 havia elevado a taxa para 3%. "Nesse caso, comprovou-se que não havia motivos para a alta. Isso abre precedentes", acrescenta ela.
A advogada ainda alerta que o contador precisa lembrar de alterar o FAP nas demonstrações a partir de janeiro. "Não só pelo risco de autuação, mas às vezes a empresa pode estar pagando a mais", afirma. FONTE: DCI

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

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