Out 01
A partir de novembro, dezenas de funcionários de três empresas paulistas de embalagens serão considerados gráficos depois da intervenção do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (STIG) de Bauru. A entidade de classe intensificou atuação junto ao Ministério do Trabalho para conquistar o enquadramento sindical dos empregados da Scarcelli embalagens, Rio Novo Embalagens e da Mani Flex Industria e Comércio de Embalagens. Os gráficos dessas empresas não recebiam como tais. Eles eram considerados químicos, mesmo não sendo. Com a intervenção sindical, os trabalhadores passarão a receber melhores salários e todos os direitos contidos na convenção coletiva de trabalho dos gráficos.

Nos meses de abril e de setembro, foram realizadas mesas-redondas com representantes das empresas e do STIG na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Bauru. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Botucatu foi também convocado, porém, não compareceu nas discussões sobre o enquadramento sindical. O presidente (Amilton Kauffman) e o advogado (Eurípedes Bueno) do STIG de Bauru participaram ativamente de todo o processo até consegui resultado favorável aos funcionários gráficos dessas empresas. "Agora eles são gráficos de fato e de direito, pois estarão protegidos por todas as cláusulas da convenção de trabalho dos gráficos", comemora o presidente da Federação Paulista da Categoria, Leonardo Del Roy.

Os primeiros a receber parecer positivo sobre o enquadramento sindical enquanto gráficos foram os empregados da Scarcelli. Em abril, a empresa reconheceu que seus trabalhadores eram gráficos. Assim, deveriam fazer adequação nos contratos de trabalho dos funcionários, como exigência do STIG de Bauru, liderado por Kauffman. As reivindicações foram aceitas e a implantação da mudança ficou acertada para acontecer na data-base da categoria, que é 1ª de novembro. Até lá, permanecem ainda como químicos.

O mesmo parecer favorável para o enquadramento sindical aconteceu com os funcionários da Rio Novo Embalagens e da Mani Flex Industria e Comércio de Embalagens. O representante das empresas reconheceu tal necessidade. Ele chegou a informa durante a mesa-redonda, no mês de setembro, que também tinha dúvidas sobre o enquadramento dos funcionários. O STIG de Bauru comemorou a decisão, ficando combinado que os trabalhadores serão enquadrados sindicalmente como gráficos a partir da data-base da categoria.

FONTE: CONATIG

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Out 01
Tempo especial não conta para deficiente
Em 2011, o segurado Antonio Jorge Lopes, 54 anos, morador de Mauá, pediu no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aposentadoria por tempo de contribuição.
O benefício foi indeferido. O órgão alegou que ele recolheu por apenas 33 anos – o período mínimo de pagamento é de 35 anos para homens. Em 2013, já com esse tempo alcançado, decidiu tentar aposentadoria para deficiente, pois, numa nova tentativa, o perito da Previdência Social havia lhe informado que sua otoesclerose bilateral (problema de audição) era considerada doença grave, o que, segundo a legislação, requer apenas 25 anos de contribuição para ter acesso ao benefício. Ele também seria favorecido porque não há a aplicação do fator previdenciário, que normalmente achata em 30% o valor da aposentadoria, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. Mas, dias depois, recebeu em casa carta dizendo que o INSS havia negado o benefício por falta de tempo de serviço.

Inconformado, enviou e-mail ao Seu Previdêncio em busca de explicação. Lopes ficou bem confuso com o segundo indeferimento, que alegava que ele tinha apenas 31 anos de contribuição, ou seja, menos do que o apontado na primeira negativa, em 2011.

O problema é que Lopes contribuiu, por muitos anos, como trabalhador especial, que atua em condições insalubres. Este período, para fins de cálculos do tempo de contribuição, porém, é considerado como normal caso o beneficiário peça aposentadoria como deficiente. O mesmo ocorre ao contrário, quando o portador de deficiência requisita o benefício como trabalhador especial.

"Os tempos de contribuição como especial e como deficientes não podem ser utilizados juntos. É necessário escolher a forma mais vantajosa para o segurado", observou a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. Ela orientou que para casos de indeferimento como este, em que o segurado não concorda com a decisão, é necessário entrar com recurso administrativo direto no INSS, como Lopes fez. Seu atendimento será em novembro.

O órgão federal, por sua vez, informou, por nota, que "a diferença no número de anos de contribuição apurado nos dois cálculos de aposentadoria se deve à mudanças na legislação previdenciária e também ao fato de as duas aposentadorias terem sido calculadas com base em leis diferentes."

"Além dessa diferença nos cálculos, os períodos em que o senhor Antonio trabalhou em atividade insalubre não puderam ser considerados no segundo pedido de aposentadoria porque houve mudança nos documentos exigidos para a comprovação de tempo de trabalho especial", justificou o INSS. FONTE: Diário de Grande ABC

União aperta controle sobre seguro-desemprego
Para reduzir fraudes e despesas no médio e longo prazo, o governo federal passou a exigir das empresas que informem, no momento da contratação, se o funcionário está recebendo, ou requereu, o seguro-desemprego. Desde a semana passada, as companhias estão obrigadas a repassar essa informação ao Ministério do Trabalho, além das já prestadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A legislação proíbe que a empresa contrate um trabalhador sem que o pagamento do seguro-desemprego seja interrompido. Porém, como em algumas situações existem fraudes - combinação entre empresa e funcionário para que a contratação seja feita apenas após o recebimento de todas as parcelas do benefício -, o governo quer ter mais informações para conter esse tipo de irregularidade, que acontece principalmente em pequenas e médias empresas. O governo não tem estimativa do custo dessas fraudes.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, que, inicialmente, será feito um projeto-piloto em Brasília que depois será estendido para todo o Brasil. O ministério pretende também fechar acordo com a Caixa Econômica Federal para que seja feito um cadastro digitalizado dos beneficiários do seguro-desemprego para dar mais segurança ao processo de pagamento.

No primeiro semestre deste ano, os gastos com seguro-desemprego atingiram a marca de R$ 15,319 bilhões, o que representou ligeira queda de 4,11% ante igual período do ano passado (R$ 15,976 bilhões). A estimativa para o ano, no entanto, é que essa despesa totalize R$ 35,204 bilhões, segundo o boletim de informações financeiras, referente ao terceiro bimestre, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em 2013, o desembolso foi de R$ 31,902 bilhões.

O advogado trabalhista da IOB, do grupo Sage, Glauco Marchezin, concorda que a exigência deve evitar pagamentos indevidos e fraudes no seguro-desemprego, como a combinação entre empregador e empregado para que o registro em carteira seja feito apenas após o recebimento da última parcela do benefício. Se a empresa não apresentar ou atrasar o envio das informações, estará sujeita a multa, calculada com base no número de trabalhadores com dados não repassados e o tempo de atraso.

Empresários estão divididos em relação à medida. Enquanto alguns não veem problema no aumento da burocracia ao prestar informações para o Caged, outros recebem a novidade com ressalvas. O proprietário de uma rede de óticas no Espírito Santo, Cleiton Ginaid, gostou da nova norma. "Burocratizar é válido quando ajuda a resolver um problema", disse. "O empregador passa a ser testemunha de uma falsa solicitação do seguro-desemprego."

Já o empresário e superintendente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) do Maranhão, Manuel Joaquim, tem outra opinião. "O controle [dos pedidos de seguro-desemprego] não pode passar para o empresário, porque vira obrigação e depois ele é punido quando não presta", disse.

Nos últimos anos, o governo tem reclamado das elevadas despesas com seguro-desemprego, apesar de o país viver em uma situação considerada como de pleno emprego. Em dezembro de 2013, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se reuniu com representantes das centrais sindicais para definir medidas que pudessem reduzir esses gastos e também conter fraudes no pagamento.

As negociações não tiveram sucesso, pois os sindicatos avaliaram que as mudanças propostas prejudicariam o trabalhador. Para ter uma forte desaceleração das despesas com seguro-desemprego, o governo precisaria alterar leis existentes para apertar as regras de concessão do benefício, o que, em ano eleitoral, não seria nada popular. Além disso, não havia apoio das centrais sindicais para adoção de medidas que, na avaliação delas, representariam uma redução de benefício ao trabalhador.

Uma das medidas apresentadas na ocasião foi a restrição do número de parcelas do seguro, que hoje varia entre três e cinco no primeiro pedido. Pela proposta, a partir da segunda solicitação, o trabalhador teria entre duas e quatro parcelas e no terceiro, o benefício ficaria entre uma e três parcelas. O período de carência entre um pedido e outro, atualmente de 16 meses, poderia ser ampliado. Na semana passada, em entrevista ao Valor PRO, Mantega não adiantou se o governo vai mudar as regras de acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, tornando-as mais restritivas para reduzir o ritmo de crescimento das despesas. "Não vamos tirar direitos dos trabalhadores". FONTE: Valor

Jorge Caetano Fermino

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Set 29
Aposentado terá até 6 anos para pagar consignado
Limite atual para aposentados e pensionistas do INSS que fazem um crédito consignado é de cinco anos; comprometimento da renda continua em 30%.
Em breve, os 26 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão quitar os chamados empréstimos consignados em até seis anos (ou 72 prestações). O limite atual, de cinco anos (60 prestações), foi ampliado ontem por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, empregados, empregadores e aposentados.

Para a medida ser colocada em prática, o INSS regulamentará nos próximos dias a decisão por meio de uma portaria. O Conselho não alterou o máximo que um segurado do INSS pode comprometer do benefício que recebe. Continua a valer a regra de 30% de comprometimento desse vencimento.

O Ministério da Previdência Social informou que mais de 90% das operações de consignado atreladas aos benefícios do INSS foram definidas com número de parcelas entre 40 e 60 meses. Para o ministério, esse é um indicativo de que era preciso ampliar o prazo para quitar as dívidas.

Carlos Andreu Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, criticou a decisão do CNPS. "Eles não cansam de aprovar formas de endividar cada vez mais os aposentados." Essa decisão, segundo ele, acabará por influenciar na contratação de empréstimos maiores, uma vez que o prazo para quitar será maior.

Ortiz vê com preocupação o comprometimento do benefício para o pagamento de empréstimo, ainda mais quando o crédito é contratado por pressão de algum familiar, e não pela real necessidade do aposentado.

O mercado de crédito consignado do INSS supera os R$ 70 bilhões. Esse tipo de empréstimo é atrativo aos bancos por ter uma das inadimplências (atrasos acima de 90 dias) mais baixas do sistema financeiro. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é uma das formas de empréstimo de menor taxa do mercado. Segundo o Ministério da Previdência, as taxas máximas são de 2,14% ao mês.

Crédito. O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, ponderou que o impacto sobre o aumento do crédito vai depender do comportamento dos segurados. "Vai depender da decisão que cada segurado vai tomar." Ele admitiu que essa é mais uma das medidas do governo que têm como objetivo aquecer o mercado de crédito para impulsionar a atividade econômica.

Brunca disse, porém, que o Conselho levou em conta o perfil do público ao decidir pela ampliação de mais um ano e não um período maior no prazo para quitar a dívida.

Outras mudanças devem ocorrer em relação aos empréstimos consignados do INSS. O crédito deverá ser liberado de forma instantânea pelos bancos a partir de junho do ano que vem. Atualmente, para ter o dinheiro em mãos, aposentados e pensionistas levam de três a oito dias.

Como parte do processo, em dezembro deste ano os segurados poderão conferir, nos terminais de autoatendimento dos bancos onde recebem os benefícios, o histórico de empréstimos feitos e a margem consignável - o quanto a parcela de um novo empréstimo pode comprometer do pagamento. FONTE: Agência Estado

Supremo analisa tributação de valores de PLR
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem se a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) implementada por uma empresa antes da edição da Medida Provisória nº 794, de 1994, que regulamentou o tema, deve ser isenta de contribuição previdenciária.

O julgamento foi suspenso por falta de quórum. Até agora, porém, quatro ministros votaram pela tributação das parcelas já pagas, divergindo do relator, ministro Dias Toffoli. O entendimento segue a jurisprudência das turmas da Corte.

O processo envolve a empresa Maiojama Participações, do segmento imobiliário. A companhia foi autuada por ter implementado programa de PLR mesmo antes de ser editada norma específica sobre o assunto. A PLR foi regulamentada pela MP 794, que em 2000 foi convertida na Lei nº 10.101.

Antes de 1994, entretanto, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, já previa que é direito dos trabalhadores "participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração".

A autuação lavrada contra a empresa teve como base o entendimento do Fisco de que o dispositivo da Constituição necessitava de uma lei específica para ter validade. "Antes da medida provisória, os valores repassados sob o rótulo de participação nos lucros não estavam amparados no artigo 7º da Constituição", afirmou durante o julgamento o procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves Júnior.

Para o procurador, a necessidade de regulamentação está expressa ainda na Lei nº 8.212, de 1991, que trata da contribuição previdenciária. A norma, em seu artigo 9º, destaca que não integra o salário e, portanto, não está sujeita à contribuição previdenciária, a "participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica".

Até agora, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, foi o único a votar de forma favorável à empresa. Para o magistrado, é preciso beneficiar as companhias que, mesmo antes de norma específica, implementaram programas de PLR. Desta forma, a tributação não seria devida.

O posicionamento, entretanto, foi questionado pelo ministro Teori Zavascki. "Estamos tratando de um tema de 20 anos, e até hoje na jurisprudência das duas turmas tinha-se definição no sentido da incidência [de contribuição previdenciária]", afirmou.

Zavascki disse ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no posicionamento do STF, tem decidido pela tributação em casos semelhantes. Seguiram a divergência os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Luiz Fux. Após os votos, o julgamento foi suspenso. Não estavam presentes os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Luís Roberto Barroso. FONTE: Valor

Jorge Caetano Fermino

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Set 26
Referente à Notificação para pagamento da 2ª Parcela da Participação nos Resultados - Clausula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho – Setembro/2014

written by administrador

Set 26
Adesivo da Campanha Salarial 2014-2015




Cartaz da Campanha Salarial 2014-2015

written by administrador

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