Ago 27
Primeira rodada de negociação entre patrões e trabalhadores gráficos do ABC e Baixada Santista de SP em torno da campanha salarial começa esta semana. Os sindicatos patronais confirmaram sentar com as representações obreiras nos dias 26 e 28. Se comparado ao salário mínimo nacional, os trabalhadores reivindicam um reajuste onde o piso da categoria corresponda a dois mínimos. Ou seja, a classe exige um reajuste de 12% no piso normativo do segmento gráfico da localidade. Além do reajuste, exigem também novas cláusulas sociais na convenção coletiva de trabalho. As negociações englobam os gráficos de 16 cidades paulistas. São elas: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Santos, Guarujá, Cubatão, São Vicente, Bertioga, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. A data-base da categoria é 1º de setembro.

"Poderemos oferecer aos gráficos um ganho de aproximadamente dois salários mínimos a título de piso salarial, proporcionando-os assim o poder real de compra já garantido anteriormente a nossa categoria profissional", reivindica Isaias Karrara, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (STIG) do ABC Paulista. Todavia, a vitória depende da unidade e mobilização da categoria. O primeiro sinal de resistência por parte do patronal já pode ser observado. Eles demoraram a agendar a data das primeiras rodadas de negociações. Os STIGs apresentaram a pauta de reivindicações no final de junho. Mas, o patronal só deu resposta agora, confirmando as reuniões para o final deste mês.

Os STIGs também reivindicam a alteração do piso salarial diferenciado. O reajuste solicitado é de25% para os profissionais que não recebem o piso da categoria. "O índice se justifica para motivar o trabalhador gráfico a permanecer na classe, haja vista a falta de mão de obra especializada em função dos baixos salários e condições de trabalho, agravado quando comparado a outras categorias", explica Jorge Fermino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica (STIG) de Santos.

Novas cláusulas

Vale-compra/alimentação – Solicitamos o fornecimento de vale compra mensal, sem qualquer ônus ou participação dos trabalhadores, a ser entregue até o décimo dia de cada mês, no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial, isso é bem menos representativo que uma cesta básica estabelecida na convenção da federação estadual dos Gráficos, que vale para mais de 80 mil trabalhadores no estado de São Paulo, Exceto abc e baixada santista.

Ação de cumprimento - O sindicato será competente para propor na Justiça do Trabalho ação de cumprimento em nome dos empregados, associados ou não, independente de outorga de poderes nos termos da Lei nº 7.788/89, em relação às cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

§ 1º - As partes obrigatoriamente deverão propor inicialmente conciliação prévia, proposta pelos sindicatos convenentes e empregadora;

§ 2º - As partes envolvidas serão convocadas para reunião conciliatória, através de carta simples, justificando as razões e descumprimentos, apontando o local, dia e hora das tratativas.

Garantia de emprego ao acidentado ou portador de doença ocupacional – Será garantido emprego e salário, contados da data do retorno ao trabalho até os prazos mínimos para aquisição da aposentadoria, aos empregados acidentados ou portadores de doença ocupacional, adquirida no curso do contrato de trabalho e devidamente reconhecida pelo INSS.

§ 1ª – Para os empregados que tiverem redução da capacidade laborativa ou perda de membros, ficará garantido o direito de readaptação para função compatível as suas habilidades e condição física.

§ 2ª – em caso de acidente do trabalho ou doença profissional, a Empresa deverá custear os valores dos medicamentos até o término do tratamento.

§ 3ª – Ocorrendo falta grave ou negativa de retorno ao trabalho por parte do empregado, desde que devidamente comprovada pela Empresa e reconhecida pelos Sindicatos convenentes, este perderá as garantias contidas no "caput" desta cláusula.

§ 4ª – Não havendo interesse por parte do trabalhador em permanecer laborando para a Empresa, desde que seja assistido pelo Presidente do Sindicato Laboral, este poderá renunciar a garantia descrita nesta cláusula, rescindido o contrato de trabalho.

Automação - As empresas que pretendem implantar sistema de automação nos setores de produção comprometem-se a manter os empregados do setor informados do conteúdo do projeto em andamento e oferecer aos mesmos a oportunidade para se adaptarem às novas técnicas e equipamentos, mediante aprendizagem e/ou cursos externos, realizados dentro da jornada de trabalho, no qual os custos deverão ser suportados pela empresa.

Campanha de vacinação contra gripe - As empresas deverão, uma vez por ano, realizar a vacinação contra a gripe para todos os seus empregados, cuja vacinação será realizada nas dependências da própria empresa.

Esclarecemos que as demais cláusulas serão mantidas por mais 12 (doze) meses, em conformidade com as redações anteriores já aprovadas na convenção coletiva de 2014/2015.

Atualização de cláusulas

Alteração do piso salarial – Cláusula 3ª (mediador): o piso salarial será reajustado em 12% (doze por cento).

Alteração do piso salarial diferenciado – Cláusula 4ª: o piso salarial diferenciado será reajustado 25% (vinte e cinco por cento).

Reajuste salarial – Cláusula 7ª: o reajuste salarial aplicação de 6% (seis por cento) de aumento real, somado ao índice do INPC.

Alteração no valor pago a título de adicional noturno – Cláusula 16ª: de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), iniciando à hora noturna às 22h00min, sendo computado até o término da jornada.

Requeremos o aumento do adicional noturno para 35% (trinta e cinco por cento), igualando-se ao restante da categoria no Estado de São Paulo e estabelecidas em nossa base territorial que há anos conquistaram este acréscimo, no qual somos cobrados pelos trabalhadores da nossa base.

Alterações nos valores das parcelas de participação nos resultados – Cláusula 17ª: para as faixas de Participação nos Resultados, as Empresas deverão aplicar os seguintes percentuais: I)- Para as empresas com até 30 (trinta) empregados, o valor da participação será de R$600,00 (seiscentos reais); II)- Para as empresas de 31 (trinta e um) até 99 (noventa e nove) empregados, o valor da participação será de R$800,00 (oitocentos reais); III)- Para as empresas acima de 100 (cento) empregados, o valor da participação será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

§ 8° – As empresas deverão efetuar o pagamento nas datas constante nos § 1ª, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do montante não pago, que será revertido em benefício do trabalhador.

Ausências remuneradas – Cláusulas 47ª: IV)- As faltas dos trabalhadores ao serviço desde que devidamente atestada por Convênio ou Serviço Médico da empresa, ou na falta de um desses, pelo Órgão Público de Saúde, sempre que ficar comprovado terem as ausências relação com acompanhamento do cônjuges ou companheiro(a) ao médico.

Garantias sindicais – Cláusulas 59ª: Na aplicação da presente cláusula serão observados os seguintes critérios: a)- empresas com até 100 funcionários, 02 (dois) dirigente, liberação de 04 (quatro) dias por mês, limitando-se à 30 dias anuais.(A presente alteração resultará na exclusão da letra B e do Parágrafo único desta cláusula).

Multa – Cláusula 69ª: Requer a exclusão do Parágrafo único da presente cláusula. Parágrafo único. "A parte prejudicada deverá notificar à outra por escrito. Se sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, a multa não será imposta".

FONTE: CONATIG

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Ago 25
Maioria das categorias conquistou aumento real no 1º semestre de 2014
No primeiro semestre de 2014, cerca de 93% das 340 unidades de negociação analisadas pelo SAS-DIEESE conquistaram reajustes salariais acima do INPC-IBGE. A maioria dos reajustes resultou em ganhos reais de até 3%, com maior incidência na faixa de ganho entre 1% e 2% acima do índice. Reajustes em valor igual ao INPC-IBGE foram observados em aproximadamente 4% das unidades de negociação, e reajustes abaixo, em quase 3%.
Na comparação com os reajustes conquistados pelas mesmas 340 unidades de negociação desde 2008, observa-se que apenas em 2012 a ocorrência de aumentos reais foi superior ao verificado em 2014. Em relação ao valor médio do aumento real, os reajustes do primeiro semestre deste ano ficaram atrás de 2012 e muito próximos ao observado em 2010. Fonte: DIEESE

Auxílio-acidente não cessa com volta ao trabalho
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo fato de o auxílio ser considerado uma indenização, a mudança de emprego ou profissão não altera o recebimento do benefício.
O órgão esclarece que o auxílio-acidente é suspenso apenas quando o segurado recebe auxílio-doença decorrente da mesma lesão, e é cancelado quando ele se aposenta, seja pelo INSS ou pelo serviço público.
A dúvida foi enviada pelo leitor de Santo André Laércio Marcelino dos Santos, 55 anos, ao Seu Previdêncio. O mecânico de manutenção sofreu acidente em 2000, devido ao excesso de peso que carregava, e ficou com sequelas em sua coluna. Ele desenvolveu hérnia de disco. Porém, somente no início de 2013 ele obteve, na Justiça, o benefício. “Foi tão difícil conseguir o pagamento desse auxílio que tenho medo de perdê-lo ao voltar a trabalhar”, conta. Ele recebe hoje R$ 1.800 mensais do INSS.
Santos está em busca de emprego, mas tinha receio de, ao ser registrado, ter o auxílio suspenso. Entretanto, conforme garante o órgão da Previdência, o trabalho não interfere no pagamento do benefício.
De acordo com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, devido ao caráter indenizatório, é necessário passar apenas por uma perícia no INSS, só para a concessão do benefício – a não ser que o segurado piore e tenha de solicitar o auxílio-doença ou se aposente.
O mecânico andreense quer voltar a trabalhar e a contribuir porque faltam dez anos para ele se aposentar por idade. E, como possui 27 anos de contribuição, sua intenção é somar idade e contribuição, para conseguir benefício maior.
Conforme esclarece o INSS, diferentemente do auxílio-doença, cujo período de pagamento é considerado como tempo de contribuição, o auxílio-acidente não conta – justamente porque o profissional pode seguir trabalhando e por configurar indenização.
“Enquanto recebe o auxílio-acidente, no entanto, o trabalhador mantém a qualidade de segurado. Ou seja, ele está coberto pela Previdência, e tem acesso a todos os benefícios. Por exemplo, se ele morrer, os dependentes têm direito a receber pensão”, afirma Jane.
A presidente do IBDP ressalta que, embora o INSS não reconheça o período como carência, judicialmente é possível conseguir isso. “Existe decisão no Supremo (Tribunal Federal) nesse sentido”, conta.
VALOR - O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média dos salários de contribuição. Ou seja, é feito cálculo com base em 80% dos maiores salários desde 1994 e metade dessa quantia é paga ao acidentado.
Segundo o INSS, não existe valor mínimo para o benefício, justamente porque ele é calculado em cima do rendimento. Portanto, pode ser que a quantia seja inferior ao salário-mínimo (R$ 724).
Já no caso do auxílio-doença, o valor é de 91% do salário de contribuição. No entanto, o segurado fica afastado do trabalho enquanto recebe o benefício, que é suspenso assim que o profissional se recupera da enfermidade e retorna às suas atividades. FONTE: Diário do Grande ABC

Jorge Caetano Fermino




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Ago 25
A Previdência Social inicia hoje (25) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Também começa nesta segunda o depósito dos benefícios da folha de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento começa a ser depositado no dia 1º de setembro. O calendário de pagamento de agosto segue até 5 de setembro.
Na folha de agosto, a Previdência vai transferir para a economia dos municípios mais de R$ 13,9 bilhões referentes apenas ao pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, o décimo terceiro salário. Ao todo, mais de 27 milhões de benefícios terão direito ao abono em todo o país. Além disso, a folha de agosto vai pagar mais de 31 milhões de benefício,s o que corresponde a cerca de R$ 29 bilhões. Essa diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios do abono ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber o décimo terceiro salário. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina, ultrapassa R$ 43 bilhões.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo terceiro salário só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela do benefício, informou o Ministério da Previdência Social.
O extrato mensal de pagamento de benefícios estará disponível para consultas na página do ministério na internet a partir do dia 25 de agosto e também nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. FONTE: Agência Brasil


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Ago 25
Começa amanhã (26) a primeira reunião de negociação com o setor patronal para discutir o novo reajuste salarial da categoria gráfica da Baixada Santista.
Todos os salários deverão sofrer o reajuste a partir de 1º de setembro que é a data base da categoria.
Já temos duas reuniões agendadas, essa de amanhã e outra no dia 28 deste mês, com a possibilidade de se agendar outras até que possamos fechar um acordo salarial satisfatório que venha atender os anseios dos trabalhadores.
Fiquem atentos companheiros(as), mantenham-se informados e conectados com o Sindicato para estarem tomando conhecimento do desenrolar das negociações.
Sabemos mais uma vez que vivemos um ano difícil, mas não podemos deixar de lutar por melhores condições de trabalho com ganho real nos salários.

Pauta de Reivindicação:

ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL – o piso salarial será reajustado em 12% (doze por cento).
Cumpre-nos informar que o piso salarial da categoria se comparado ao salário mínimo vigente, vem em significativa queda, assim, com a aplicação do reajuste em 12% (doze por cento), poderemos proporcionar aos trabalhadores um ganho de aproximadamente dois salários mínimos a título de piso salarial, proporcionando-os assim o poder real de compra já garantido anteriormente a nossa categoria profissional. 

ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DIFERENCIADO – o piso salarial diferenciado será reajustado 25% (vinte e cinco por cento). O presente reajuste se faz necessário diante da falta de MÃO DE OBRA, pois não há trabalhadores interessados a desenvolver a função, tendo em vista a proposta de salário.No mais, as empresas que adotam esta modalidade de contratação enfrentam uma rotatividade de trabalhadores, que pedem demissão decorrente o valor pago a título de salário, dificultando assim a contratação de mão de obra.  

REAJUSTE SALARIAL – o reajuste salarial aplicação de 6% (seis por cento) de aumento real, somado ao índice do INPC. 
O pleito envolve o índice do INPC dos últimos 12 meses, ou seja, de 01/09/2013 a 31/08/2014 e aumento real, pois a aplicação do percentual supramencionado proporcionará aos trabalhadores o aumento do poder de compra, crescimento econômico, e em contra partida as empresas contam com os incentivos do governo e redução da taxa de juros e incentivos fiscais na folha de pagamento. 

ALTERAÇÃO NO VALOR PAGO A TÍTULO DE ADICIONAL NOTURNO, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), iniciando à hora noturna às 22h00min, sendo computado até o término da jornada.
Requeremos o aumento do adicional noturno para 35% (trinta e cinco por cento), igualando-se ao restante da categoria no Estado de São Paulo e estabelecidas em nossa base territorial que há anos conquistaram este acréscimo, no qual somos cobrados pelos trabalhadores da nossa base. 

ALTERAÇÕES NOS VALORES DAS PARCELAS DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – para as faixas de Participação nos Resultados, as Empresas deverão aplicar os seguintes percentuais: 
I)- Para as empresas com até 30 (trinta) empregados, o valor da participação será de R$600,00 (seiscentos reais);
II)- Para as empresas de 31 (trinta e um) até 99 (noventa e nove)  empregados, o valor da participação será de R$800,00 (oitocentos reais);
III)- Para as empresas acima de 100 (cento) empregados, o valor da participação será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§ 8° - As empresas deverão efetuar o pagamento nas datas constante nos § 1ª, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do montante não pago, que será revertido em benefício do trabalhador.

AUSÊNCIAS REMUNERADAS
IV)- As faltas dos trabalhadores ao serviço desde que devidamente atestada por Convênio ou Serviço Médico da empresa, ou na falta de um desses, pelo Órgão Público de Saúde, sempre que ficar comprovado terem as ausências relação com acompanhamento do cônjuges ou companheiro(a) ao médico.

GARANTIAS SINDICAIS
Na aplicação da presente cláusula serão observados os seguintes critérios: 
a)- empresas com até 100 funcionários, 02 (dois) dirigente, liberação de 04 (quatro) dias por mês, limitando-se à 30 dias anuais.
(A presente alteração resultará na exclusão da letra B e do Parágrafo único desta cláusula).

MULTA
Requer a exclusão do Parágrafo único da presente cláusula.
Parágrafo único. “A parte prejudicada deverá notificar à outra por escrito. Se sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, a multa não será imposta”.


PROPOSTA DE NOVAS CLÁUSULAS

VALE COMPRA/ALIMENTAÇÃO
Solicitamos o fornecimento de vale compra mensal, sem qualquer ônus ou participação dos trabalhadores, a ser entregue até o décimo dia de cada mês, no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial, isso é bem menos representativo que uma cesta básica estabelecida na convenção da federação estadual dos Gráficos, que vale para mais de 80 mil trabalhadores no estado de São Paulo, Exceto abc e baixada santista. 

AÇÃO DE CUMPRIMENTO 
O sindicato será competente para propor na Justiça do Trabalho ação de cumprimento em nome dos empregados, associados ou não, independente de outorga de poderes nos termos da Lei nº 7.788/89, em relação às cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
§ 1º - As partes obrigatoriamente deverão propor inicialmente conciliação prévia, proposta pelos sindicatos convenentes e empregadora;
§ 2º - As partes envolvidas serão convocadas para reunião conciliatória, através de carta simples, justificando as razões e descumprimentos, apontando o local, dia e hora das tratativas.

GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO OU PORTADOR DE DOENÇA OCUPACIONAL;
Será garantido emprego e salário, contados da data do retorno ao trabalho até os prazos mínimos para aquisição da aposentadoria, aos empregados acidentados ou portadores de doença ocupacional, adquirida no curso do contrato de trabalho e devidamente reconhecida pelo INSS.
§ 1ª - Para os empregados que tiverem redução da capacidade laborativa ou perda de membros, ficará garantido o direito de readaptação para função compatível as suas habilidades e condição física.   
§ 2ª – em caso de acidente do trabalho ou doença profissional, a Empresa deverá custear os valores dos medicamentos até o término do tratamento.  § 3ª – Ocorrendo falta grave ou negativa de retorno ao trabalho por parte do empregado, desde que devidamente comprovada pela Empresa e reconhecida pelos Sindicatos convenentes, este perderá as garantias contidas no “caput” desta cláusula.  
§ 4ª – Não havendo interesse por parte do trabalhador em permanecer laborando para a Empresa, desde que seja assistido pelo Presidente do Sindicato Laboral, este poderá renunciar a garantia descrita nesta cláusula, rescindido o contrato de trabalho.

AUTOMAÇÃO
As empresas que pretendem implantar sistema de automação nos setores de produção comprometem-se a manter os empregados do setor informados do conteúdo do projeto em andamento e oferecer aos mesmos a oportunidade para se adaptarem às novas técnicas e equipamentos, mediante aprendizagem e/ou cursos externos, realizados dentro da jornada de trabalho, no qual os custos deverão ser suportados pela empresa.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE
As empresas deverão, uma vez por ano, realizar a vacinação contra a gripe para todos os seus empregados, cuja vacinação será realizada nas dependências da própria empresa.

Esclarecemos que as demais cláusulas serão mantidas por mais 12 (doze) meses, em conformidade com as redações anteriores já aprovadas na convenção coletiva de 2014/2015.

A Diretoria




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Ago 22
STF adia mais uma vez julgamento sobre desaposentadoria
Os ministros do Supremo Tribunal Federal não julgaram o processo sobre desaposentação (RE 381367), previsto para acontecer no último dia 14. Esta foi a quarta vez que a ação, no STF desde 2003, entra em pauta, mas não é julgado.Segundo informações do jornal Valor Econômico (15), a desaposentadoria voltará a ser discutida em setembro, só que em outro processo (RE 661256) que tem repercussão geral, ou seja, a decisão poderá nortear outras sentenças, em instâncias inferiores do Judiciário. O relator é o ministro Luis Roberto Barroso.
Processos
A ação que entrou na pauta do dia 14 foi movida por quatro seguradas do Rio Grande do Sul que continuaram a trabalhar depois de aposentadas. Elas pedem o recálculo do benefício, com base no tempo de serviço e nas contribuições posteriores à aposentadoria.Quando a ação começou a ser julgada, em 2010, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio de Mello, manifestou-se favoravelmente às seguradas em 2010. Em seu parecer, ele afirmou que a lei permite que o segurado continue trabalhando e o obriga a contribuir ao INSS.
Para ele, o trabalhador é "compelido a contribuir para nada ou quase nada, já que o aposentado tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional". Ele concluiu, defendendo "um novo cálculo da parcela previdenciária". O julgamento acabou suspenso a pedido do ministro Dias Tofolli.
Já, o processo que pode ser julgado em setembro é um recurso interposto pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que garantiu a um segurado o direito de renunciar à aposentadoria e pedir um novo benefício, de maior valor.
O STJ também negou ao INSS a devolução dos valores já pagos ao segurado, em caso de uma nova aposentadoria. Essa decisão foi tomada em 2012, em recurso repetitivo, ou seja, com poder de orientar os juízes em instâncias inferiores. (Fonte: Fepesp)

Estabilidade é garantida a quem fica com guarda da criança, na morte da gestante
Lei sancionada pela presidente Dilma em 25 de junho (Lei Complementar 146) passou a garantir estabilidade no emprego a quem detiver a guarda da criança em caso de morte da gestante. Pode ser o pai ou qualquer outra pessoa que assumir a guarda. A estabilidade é de cinco meses após o parto, a mesma garantida às gestantes. O inteiro teor da nova norma legal está logo ali do lado direito da página em "Íntegras".
A nova lei é mais uma medida que reconhece novos arranjos familiares, por opção pessoal ou força das circunstâncias, estendendo garantias antes restritas às gestantes.Em novembro de 2013, outra lei (12.873) estendeu a licença de 120 dias aos segurados homens em caso de adoção, beneficiando pais solteiros e casais homoafetivos. O mesmo texto também assegurou pagamento de salário-maternidade ao marido ou companheiro, em caso de morte da gestante. 
A mudança na hipótese de adoção rendeu frutos na campanha salarial para a educação básica: a Convenção Coletiva assinada em 2014 estendeu a estabilidade no emprego das gestantes também nos casos de adoção, inclusive para os homens. A Convenção garante o emprego por sessenta dias após o término da licença.
No ensino superior e no Sesi e Senai, a mudança será objeto de negociação na próxima campanha salarial, já que as cláusulas sociais assinadas em 2013 permanecem em vigor até fevereiro de 2015.
Constituição
A garantia de emprego à gestante é um direito constitucional, assegurado no artigo 10 das Disposições Transitórias e foi uma conquista do movimento sindical. Pode parecer estranho algo tão importante estar no campo de disposições transitórias, mas há uma explicação para isso.Durante a Constituinte, a participação dos trabalhadores foi bastante intensa. Por meio do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o movimento sindical conseguiu incluir direitos trabalhistas na Constituição.Uma dessas propostas previa a estabilidade no emprego. Ela chegou a ser aprovada na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores, mas os empresários conseguiram se reorganizar e impedir que ela passasse no plenário. Pra isso, eles tiveram que ceder.
A proteção contra a demissão involuntária transformou-se em direito constitucional (artigo 7º, I), que deveria ser regulamentada por lei complementar. Até que surgisse uma nova lei para proteger os empregados, o trabalhador demitido teria direito à multa de 40% do FGTS (antes era 10%). Da mesma maneira, seria vedada a demissão do membro da Cipa e da gestante. Neste último caso, desde o início da gravidez até cinco meses depois do parto.Por esse motivo, conquistas tão importantes continuam lá no finalzinho da Constituição Federal. Estão nas disposições transitórias, com um caráter cada vez mais permanente. Com uma correlação de forças desfavorável aos empregados, é bom que fiquem por lá por um bom tempo! (Fonte: Fepesp)
Jorge Caetano Fermino



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