Ago 23
5,9 milhões de segurados de São Paulo terão 13º do INSS
A primeira parcela do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que começará a ser depositada na próxima segunda-feira, vai beneficiar 5.907.876 de segurados de São Paulo.
No total, o INSS vai injetar R$ 3,271 bilhões no bolso dos paulistas --uma média de R$ 553,61 por segurado.
O valor médio do pagamento em São Paulo é o maior do país.
O Rio de Janeiro fica com a segunda colocação.
Lá, cada um terá direito a R$ 533,73, em média.
No Brasil, o pagamento médio é de R$ 449,63 --25,3 milhões de segurados terão a antecipação, que totalizará R$ 11,38 bilhões. Agora SP
 
Congresso poderá incluir reajuste maior a aposentado
O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), disse ontem que as negociações para o reajuste dos aposentados que ganham acima do mínimo não estão encerradas.
Ele defendeu que, na discussão da Lei Orçamentária Anual, é possível incluir e aprovar um aumento maior para esses aposentados do INSS.
Até agora, eles têm garantido só os 4,5% previstos para a inflação deste ano.
"Não há necessidade disso estar na LDO (prévia do Orçamento). O que eles alegam é isso", disse, sobre a justificativa do governo para excluir da LDO a proposta de negociação de um aumento acima da inflação.
A emenda vetada pela presidente Dilma Rousseff autorizava o governo a definir uma "política de valorização dos benefícios da Previdência Social, com valor acima do salário mínimo."
Essa negociação seria feita com as centrais e as entidades representativas. Agora SP
 
Empresa terá de pagar R$ 15 mil por chamar empregada de "delícia"
Uma empresa que comercializa material de construção terá de pagar R$ 15 mil a uma funcionária por indenização de danos morais. Após ter sido chamada de "delícia" e "gostosona" pelo seu superior direto durante o trabalho, a empregada entrou com ação trabalhista por se sentir constrangida com os apelidos, segundo informou nesta quarta-feira o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Primeira Turma do TST condenou a empresa e negou recurso, em que a companhia pedia a redução o valor da indenização.
Testemunhas confirmaram que outros empregados da empresa também a chamavam dessa forma e a sentença concluiu que houve dano moral, condenando a empresa ao pagamento.
Segundo o TST, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP), mas a condenação foi mantida, "já que foi comprovado que a empregada foi ofendida moralmente". Segundo o tribunal regional, a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos ofensivos. Portal Terra
 
Justiça: empresa deve pagar funcionário à disposição no celular
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de que a empresa Aço Usiminas S/A tenha de pagar horas de sobreaviso a um funcionário que tinha de ficar à disposição da empresa por meio de telefone celular. De acordo com o TST, embora o uso do celular "por si só" não estabeleça regime de sobreaviso, a Turma considerou que como o empregado permanecia à disposição a empresa limitava sua liberdade de locomoção.
Segundo o TST, o empregado era chefe de almoxarifado e afirmou que era obrigado a portar e atender o telefone celular "diuturnamente", todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Ele ainda teria alegado que na condição de chefe do setor, apenas ele poderia autorizar a retirada de qualquer produto do local e, por isso, era chamado durante a noite, fim de semana, feriados e intervalos de almoço e lanche.
A defesa da empresa afirmou que a alegação fere o "princípio de razoabilidade" porque entre admitir que entre centenas de empregado apenas um era autorizado a retirar ou colocar produtos no almoxarifado seria "uma afronta à lógica". Além disso afirmou que o regime de sobreaviso só acontece quando o funcionário é impedido de sair de sua casa, o que não acontecia.
O juiz da 5ª Vara do trabalho de Porto Alegre, contudo, deferiu o pedido da defesa, entendendo que a empresa admitiu que o funcionário ficava com o celular ligado e era frequentemente acionado de madrugada. Ele ainda afirmou que os chamados eram registrados em um livro de ocorrências, que não foi apresentado pela empresa.
Com a decisão, a empresa terá de pagar 1/3 da hora normal para todas as horas que o funcionário ficava fora da empresa com o celular ligado. O valor ou as horas correspondentes, contudo, não foram divulgados pelo TST. Portal Terra
 
MPT obriga multinacional a reduzir jornada dos empregados
A filial brasileira da Big Dutchman, empresa de fabricação e comercialização de equipamentos para criação de aves e suínos, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir que os empregados cumpram horas extras excessivas, de acordo com o MPT.
O MPT identificou que os trabalhadores da indústria em Araraquara eram submetidos a jornadas ilegais, que ultrapassavam o limite estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a supressão de intervalos. O MPT considerou ainda que o excesso de trabalho era compensado por folgas esporádicas, ou seja, não havia o pagamento de horas extras pelo montante trabalhado.
A multinacional se comprometeu a não prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários além do limite legal de duas horas, a conceder intervalos entre duas jornadas não inferiores a 11 horas e a dar paradas para descanso e alimentação de, no mínimo, uma hora e consignar em registro os horários de expediente.
A empresa informou que o excesso de trabalho ocorreu durante a transferência da unidade da empresa em Caxias do Sul (RS) para Araraquara (SP) em outubro de 2011 que teria ocasionado uma paralisação da produção e consequente produção extra para reabastecimento dos clientes. Segundo a empresa, desde janeiro de 2012, data de assinatura do TAC, o acordo está sendo cumprido.
De acordo com o MPT, caso descumpra o acordo a empresa pagará multa de R$ 2 mil por item descumprido, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Portal Terra
 
Jorge Caetano Fermino

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Ago 23

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Ago 23
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Ago 22
Brasileiros estão gastando mais com jornais  
De acordo com dados da pesquisa “O livro no orçamento familiar”, encomendada por associações brasileiras de livros e jornais, as famílias brasileiras estão gastando mais com jornais. No biênio 2008-2009, os desembolsos com esse veículo representaram 20,7% do total gasto com material de leitura, frente aos 15,2% registrados no biênio 2002-2003. Já os gastos com revistas caíram, de 37,1% em 2002-2003 para 29,3% em 2008-2009. No total, as revistas e jornais continuam sendo os principais itens de leitura consumidos no Brasil, somando 50%. Os gastos totais com leitura somaram R$ 7,4 bilhões em 2008-2009, uma queda de 4% em relação ao biênio 2002-2003. O levantamento apontou também queda na proporção de domicílios que adquiriram algum material de leitura, de 40,7% para 36,2%. CeluloseOnline 
Jornal O Povo instala CtP Kodak Trendsetter News  O Jornal O Povo, de Fortaleza (CE), anunciou a instalação de um sistema de CtP térmico voltado ao segmento de jornais Kodak Trendsetter News. A solução está operando juntamente com outra novidade no parque gráfico do jornal: as chapas digitais sem processamento Kodak PF-N. Atualmente, o CtP KODAK Trendsetter News está operando com uma produção de cerca de 40 chapas/hora. Desktop 

Abril Gráfica passa a contar com caldeira alimentada por aparas  
A Abril Gráfica informa que sua equipe de engenharia desenvolveu um projeto para implantar uma caldeira movida a aparas. Atualmente, o equipamento funciona a gás natural e lança na atmosfera cerca de oito mil toneladas de Gases de Efeito Estufa (GEE) por ano na atmosfera. De acordo com a empresa, o vapor produzido pela caldeira servirá para a Impressão Rotogravura, Estações de Recuperação de Solvente, o restaurante, os vestiários e outros. “Com a substituição, reduziremos à metade a emissão de GEE no escopo um, aquele de responsabilidade exclusiva da Abril”, explica um dos integrantes da equipe de engenharia da Abril, Daniel Fernandes. Além disso, a empresa informou também que reutilizará as aparas, que é um de seus resíduos do processo produtivo, como um combustível. Por fim, está também nos planos da empresa construir uma nova Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), que ficará localizada em um dos dois novos prédios já em construção, já que o outro acomodará a nova caldeira. Professional Publish 

Jornal: governo pretende reduzir aposentadorias por invalidez
O governo prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado e reduzir o número de aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência Social, segundo informações publicadas nesta quarta-feira pelo jornal Folha de S.Paulo. Cerca de 3,2 milhões de pessoas recebem o pagamento desses benefícios, sendo que a Previdência gasta R$ 60 bilhões por ano. De acordo com a publicação, a meta do governo é economizar R$ 25 bilhões anuais com trabalhadores reabilitados. Para isto, o objetivo é criar métodos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores com base em novas tecnologias.Segundo a Folha de S.Paulo, atualmente 18,7% dos benefícios concedidos no País são referentes a aposentadorias por invalidez. O governo acredita que este percentual deve cair para 10%. A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência. O aposentado fica proibido de exercer qualquer outra atividade ou perde o benefício. Além disso, ele tem de renovar a avaliação médica a cada dois anos. Portal Terra

Senado aprova aposentadoria especial para garçons
O Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que garante aposentadoria especial a garçons e outros profissionais do setor de bares e restaurantes. O projeto, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), foi aprovado, em segundo turno, com 55 votos favoráveis. As informações são da Agência Senado.Pela proposta, além de garçons, trabalhadores que atuem nas funções demaitre, cozinheiro de bar ou restaurante e confeiteiro também poderão ter direito a se aposentar mais cedo, após 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos. O tempo de contribuição para as aposentadorias especiais é reduzido, variando de 15 a 25 anos, dependendo do tipo de exposição do segurado.O autor da proposta argumentou que profissionais que atuam em bares e restaurantes são submetidos a condições prejudiciais à saúde, como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição a forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos, o que justificaria a concessão do benefício."Sabe-se que esse tipo de serviço cobra seu preço nas condições de saúde do trabalhador, notadamente na forma de lesões e afecções do aparelho locomotor e de moléstias do sistema respiratório e na pele (no caso dos cozinheiros e confeiteiros)", argumentou Gim Argello.Prevendo o impacto nas contas da Previdência Social da possibilidade do menor tempo de contribuição para esses profissionais, o parlamentar sugere também, no projeto, que haja acréscimo de 1% (um por cento) no valor das contribuições das empresas que empreguem profissionais dessa categoria em seu quadro funcional.O relator da matéria, senador Vicentinho Alves (PR-TO), ressaltou que o aumento da contribuição previdenciária devida pelo empresário tende a ser repassado ao cliente, que poderá retribuir a qualidade dos serviços recebidos nesses estabelecimentos. Portal Terra

INSS discute se revisará benefícios pagos por incapacidade desde 1999
Nesta quinta-feira, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, e o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi) se reúnem em São Paulo, às 10h, para discutir e apresentar propostas para o pagamento de revisão de benefícios por incapacidade que foram concedidos entre 1999 e 2009. A reunião será realizada na rua da Consolação, 1875, em São Paulo.Segundo o sindicato, é pedida a revisão dos benefícios por incapacidade, o que abrange 17,6 milhões de seguros pagos desde 1999, sendo 670 mil deles ativos (ou seja, aposentadorias por invalidez e de pensões por morte derivadas dessas aposentadorias que ainda estão sendo pagas) e os outros 17 milhões de benefícios "findos" (quando um trabalhador recebeu por determinado período auxílio-doença e já não o recebe mais).Conforme a proposta do Sindnapi, os 670 mil benefícios ativos devem ser corrigidos imediatamente e os valores dos atrasados (diferença entre o que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente pago) devem ser concedidos em até um ano. A revisão seria automática, sem a necessidade de pedidos dos beneficiários ao INSS.Já para os cerca de 17 milhões de benefícios findos seriam pagos os atrasados em um prazo de até dois anos. Isso porque, diz o sindicato, para alcançar esses beneficiados seria necessário lançar uma campanha nacional avisando os trabalhadores que têm direito ao pagamento. Desta forma, quem tiver direito teria de ir aos postos dos INSS para requerer a revisão, pois, diz o Sindnapi, nem sempre o INSS consegue localizar os trabalhadores que receberam o auxílio-doença uma ou mais vezes.Em março, o Sindnapi e o Ministério Público de São Paulo moveram ação civil pública pedindo a revisão de benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009, bem como o pagamento desses atrasados. O pedido foi aceito em primeira instância com a determinação de iniciar os pagamentos imediatamente. O INSS recorreu, mas a Justiça manteve o pagamento imediato das correções pedindo, no entanto, que sindicato e instituto apresentassem planilhas e propostas para o pagamento dos benefícios. Por isso, a reunião desta quinta-feira será realizada.A revisão e o pagamento dos atrasados foram aceitos pela Justiça porque o cálculo dos benefícios por incapacidade foi feito com base no total dos salários de contribuição pagos pelo trabalhador, sendo que uma nova regra entrou em vigor em 1999 estipulando que o cálculo fosse feito com base na média dos valores dos 80% mais altos salários de contribuição.Havendo acordo entre as partes, o pagamento seria autorizado aos beneficiários. Se não houver acordo entre as partes, tanto sindicato quanto INSS poderão recorrer à Justiça.
Entenda- 
Ao conceder benefícios por incapacidade entre 1999 e 2009, o INSS utilizou uma fórmula de cálculo diferente da prevista em lei vigente- Pela fórmula usada, o cálculo dos benefícios por incapacidade foi feito com base no total dos salários de contribuição pagos pelo trabalhador- No entanto, o cálculo era para ter sido feito com base na média dos valores dos 80% mais altos salários de contribuição - Por causa da defasagem causada, sindicato e Ministério Público de São Paulo entraram na Justiça pedindo a correção dos benefícios e o pagamento dos atrasados (diferença entre o que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente pago) - A Justiça aceitou o pedido, mas determinou que Previdência e sindicato mostrem como esse pagamento seria feito- Ao total, é pedida a revisão dos benefícios por incapacidade, que abrange 17,6 milhões de seguros pagos desde 1999, sendo 670 mil deles ativos e os outros 17 milhões de benefícios "findos"- Esses benefícios envolvem aposentadorias e pensões pagas até hoje e auxílios-doenças que foram pagos por períodos determinados - Havendo acordo entre INSS e sindicato, o pagamento dessas correções seria autorizado aos beneficiários. Se não houver acordo entre as partes, tanto sindicato quanto INSS poderão recorrer à Justiça. Portal Terra

Trabalhadores de empresas que não depositam FGTS ganham proteção
Para o TST, empresas que não depositam o fundo, ou depositam valores menores, cometem falta grave, o que dá ao funcionário o direito de pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho.Os trabalhadores de empresas que não estão em dia com o Fundo de Garantia dos funcionários (FGTS) ganharam uma forma de proteção. A repórter Monalisa Perrone explica.Se você não sabe quanto a empresa tem que depositar no seu Fundo de Garantia todo mês, melhor mudar de comportamento, porque agora acompanhar o saldo do fundo pode dar um novo rumo à sua vida profissional. Para o Tribunal Superior do Trabalho, empresas que não depositam o FGTS ou depositam valores menores cometem falta grave, o que dá ao funcionário o direito de pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho com a empresa. A decisão não é automática, caberá ao juiz analisar o caso de cada trabalhador e determinar em quais situações o empregado pode pedir o desligamento da empresa.“O ideal é que ele tenha os extratos comprovando a falta de recolhimento, mas se ele não tiver, as empresas tem que exibir os comprovantes de recolhimento”, explica o advogado trabalhista Daniel Choide.Decidido que a empresa descumpriu mesmo a lei, o trabalhador vai receber tudo, inclusive aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.O analista contábil Miguel Navarro quase desistiu de receber o fundo de garantia a que tinha direito quando saiu de outro emprego. O processo na Justiça levou seis anos. Por isso, agora ele comemora a decisão do TST que dá ao trabalhador a possibilidade de procurar seus direitos e se desligar da empresa que insiste em descumprir a lei.“Se o funcionário tem obrigações com a empresa, a empresa também tem obrigações com o funcionário. Se ela não está fazendo a coisa certa, ele tem que procurar, sim. Acredito que sim”, opina Miguel.O trabalhador não precisa de advogado para pedir a rescisão quando a empresa não deposita corretamente o FGTS. Basta procurar um posto da Justiça do Trabalho e fazer o pedido. G1

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Ago 21
Para o TST, empresas que não depositam o fundo, ou depositam valores menores, cometem falta grave, o que dá ao funcionário o direito de pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho.Os trabalhadores de empresas que não estão em dia com o Fundo de Garantia dos funcionários (FGTS) ganharam uma forma de proteção. A repórter Monalisa Perrone explica.Se você não sabe quanto a empresa tem que depositar no seu Fundo de Garantia todo mês, melhor mudar de comportamento, porque agora acompanhar o saldo do fundo pode dar um novo rumo à sua vida profissional. Para o Tribunal Superior do Trabalho, empresas que não depositam o FGTS ou depositam valores menores cometem falta grave, o que dá ao funcionário o direito de pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho com a empresa. A decisão não é automática, caberá ao juiz analisar o caso de cada trabalhador e determinar em quais situações o empregado pode pedir o desligamento da empresa.“O ideal é que ele tenha os extratos comprovando a falta de recolhimento, mas se ele não tiver, as empresas tem que exibir os comprovantes de recolhimento”, explica o advogado trabalhista Daniel Choide.Decidido que a empresa descumpriu mesmo a lei, o trabalhador vai receber tudo, inclusive aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.O analista contábil Miguel Navarro quase desistiu de receber o fundo de garantia a que tinha direito quando saiu de outro emprego. O processo na Justiça levou seis anos. Por isso, agora ele comemora a decisão do TST que dá ao trabalhador a possibilidade de procurar seus direitos e se desligar da empresa que insiste em descumprir a lei.“Se o funcionário tem obrigações com a empresa, a empresa também tem obrigações com o funcionário. Se ela não está fazendo a coisa certa, ele tem que procurar, sim. Acredito que sim”, opina Miguel.O trabalhador não precisa de advogado para pedir a rescisão quando a empresa não deposita corretamente o FGTS. Basta procurar um posto da Justiça do Trabalho e fazer o pedido. 

written by FTIGESP

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