Ago 16
Justiça do Trabalho custa R$ 61,24 a cada brasileiro
Se o Estado resolvesse pagar todas as reclamações trabalhistas, sairia mais barato do que manter a estrutura da Justiça do Trabalho em funcionamento. Em 2010, a despesa foi de R$ 61,24 para cada brasileiro, 8,64% a mais do que no ano anterior (R$ 56,37), totalizando R$ 11,680 bilhões. Em igual período, foram pagos aos reclamantes R$ 11,287 bilhões, ou 10,3% mais que em 2009.
Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e indicam que, mesmo com a arrecadação de R$ 3,137 bilhões decorrentes das decisões, o custo é alto. O contribuinte sustenta uma enorme estrutura, com 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST.
E os números vão crescer. A presidente Dilma Rousseff autorizou 68 novas varas do trabalho em São Paulo e 2 no Maranhão. 'Não será criando novas varas que se vai resolver o problema', diz o advogado Almir Pazzianotto Pinto. 'Quanto mais botequim, mais pinguço - ou seja, a afluência de processos aumenta.'
Para Artur Henrique, da CUT, a atual quantidade de processos reflete a falta negociação no local de trabalho. Segundo ele, as empresas que têm comissão ou representação sindical enfrentam menos ações, já que boa parte dos conflitos é resolvida sem intervenção judicial.

Medo do Desemprego: brasileiro está um pouco mais receoso, diz pesquisa
SÃO PAULO – O brasileiro está com um pouco mais de medo de perder o emprego, segundo aponta o Índice de Medo do Desemprego calculado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e divulgado nesta segunda-feira (15). Entre março e julho, o medo do desemprego registrou leve crescimento de 0,2%, o que fez com que o índice atingisse 81,9 pontos.
Para o economista da CNI, Marcelo Azevedo, o aumento no Índice de Medo do Desemprego foi pouco significativo e sinaliza estabilidade em relação a março. Contudo, ele alerta que há uma tendência de alta no medo do desemprego nos próximos meses. “Além de o índice estar em um patamar muito baixo, as pessoas podem ficar mais sensíveis às repercussões da crise econômica internacional”.
Muito ou pouco medo
Ainda de acordo com o estudo, o percentual de pessoas que disse não estar com medo do desemprego foi de 53,6% em julho. O número é um pouco menor do que o apurado na pesquisa anterior, em março deste ano, de 54%.
Já os que afirmaram estar com muito medo do desemprego e os que responderam estar com um pouco de medo corresponderam a 15,5% e 31% dos entrevistados, respectivamente. No terceiro mês de 2011, estes percentuais eram de 15,7% e 30,3, nesta ordem.
Sobre a pesquisa
O levantamento da CNI é feito trimestralmente a partir de pesquisa de opinião pública de abrangência nacional. O atual estudo foi feito com 2.002 pessoas entre 28 e 3 de julho de 2011.

Emprego em alta não freia ações trabalhistas
"Estoque. Inexistência de penalidade para ação indevida incentiva aumento do número de processos, dizem especialistas"
Apesar da queda do desemprego para um dos níveis mais baixos da história, o número de reclamações trabalhistas na Justiça brasileira já chega perto de 3 milhões de ações por ano - média que não se compara a nenhum país.
Em 2010, foram abertos mais de 2,8 milhões de processos em todo o País, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). É mais que o total de postos de trabalho formais abertos no período, que atingiu o recorde de 2,5 milhões de novas vagas, de acordo com o Ministério do Trabalho.
São múltiplos os fatores que contribuem para essa sobrecarga de processos, a começar pela alta rotatividade da mão de obra no mercado brasileiro, o que gera milhares de ações de empregados demitidos.
Só no ano passado, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou quase 17,9 milhões de demissões. Contudo, o ritmo de contratações foi maior, de 20,4 milhões, resultando no saldo positivo de 2,5 milhões de vagas.
Entre os problemas, os especialistas apontam a legislação trabalhista, considerada anacrônica, detalhista e protetora do empregado. 'O sujeito que já perdeu o emprego sabe que não vai sofrer consequência alguma se entrar com um processo na Justiça, ainda que reclame de má-fé, sabendo que não são devidos alguns pedidos', diz o advogado Márcio Magano, sócio da Bueno Magano Advocacia.
É diferente do que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. Lá, se o trabalhador perde a ação, tem de pagar todas as despesas da outra parte. 'As pessoas pensam duas, três, dez vezes antes de entrar com uma ação', compara o advogado.
'Ninguém entra com processo trabalhista porque gosta ou porque não tem ônus', afirma o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. 'O ônus já aconteceu, na medida em que o trabalhador não recebeu seus direitos.'
O sindicalista avalia que cerca de 70% dos processos que sobrecarregam a Justiça do Trabalho dizem respeito a direitos trabalhistas não pagos pelas empresas. 'Estamos falando de horas extras, de salário igual para uma mesma função e de um conjunto de direitos que estão garantidos em acordos coletivos ou na própria lei, mas as empresas não cumprem.'
O advogado Almir Pazzianotto Pinto, ex-ministro do Trabalho e do TST, diz que não é bem assim. 'Existe o bom empregador e o mau empregador, mas não acredito que haja um número tão grande de violações como as que estão nesses processos.' Ele argumenta que, diferentemente do que ocorre em ações civis, o pedido trabalhista nunca é único. 'Ninguém entra na Justiça para pedir só aviso prévio.'
Informalidade. O Brasil tem um potencial imenso de ações trabalhistas, na medida em que os trabalhadores informais, estimados em 32 milhões, e os chamados 'PJ', têm uma relação estreita com empregador só enquanto estão trabalhando. Ao serem dispensados, vão à Justiça,
Ao onerar igualmente empreendedores desiguais, como microempresários e empresas de grande porte, a legislação contribui para a informalidade e o aumento de ações na Justiça.
Uma reforma da CLT que elimine as distorções sempre é lembrada, mas o debate costuma esbarrar nas divergências entre os representantes das empresas e dos trabalhadores. Os empresários querem retirar direitos e os trabalhadores defendem a manutenção da proteção oferecida pela Justiça do Trabalho.
Além disso, a Justiça amplia os direitos dos trabalhadores por meio de suas decisões. Há cerca de duas semanas, um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria.
Para o TST, a insalubridade não se caracterizou pela simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas pelo excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras.
'Imagine se todo cortador de cana começar a abrir processo para adicional de insalubridade', diz um desembargador que pediu para não ser identificado. 'Vai obrigar as usinas a acabarem de vez com o corte manual da cana, afetando sobretudo o pequeno agricultor, que não tem condições financeiras para mecanizar a colheita.'

STF: regulamentação do aviso prévio decorre de omissão do Congresso
O anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai regulamentar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço expressa a omissão do Congresso Nacional. A afirmação é do presidente da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, senador Paulo Paim (PT-RS), em audiência pública que discutiu o tema nesta segunda-feira (15).
Na avaliação do senador, a morosidade do Parlamento abre espaço para que o Judiciário - ou o Executivo, por meio de medidas provisórias - decida a respeito de temas importantes para a sociedade.
- Ninguém é obrigado a aprovar. O pior é não votar. Quando o Congresso não decide, o Supremo decide - observou Paim ao lembrar que, além de projeto regulamentando o aviso proporcional, também tramita no Congresso, sem decisão, há 20 anos, outro projeto de sua autoria que regulamenta a previsão constitucional do direito de greve.
A decisão do STF de tratar do aviso prévio proporcional, ressaltou Paim, foi tomada pelos ministros ao analisar pedido de funcionários demitidos da Vale para que aquele tribunal declarasse a omissão do Congresso e estabelecesse as regras a serem observadas pelas empresas enquanto lei não for aprovada.
Projeto
A Constituição de 1988, no inciso 21 do seu artigo sétimo, prevê aviso prévio de acordo com o tempo de serviço, mas fixa apenas o período mínimo de 30 dias. Para definir os períodos de aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, o senador Paim apresentou projeto de lei (PLS 112/09). O senador lamentou que a proposta esteja parada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação do relator.
De acordo com a proposta de Paim, se o empregado com menos de um ano de contrato for demitido, terá direito a 30 dias de aviso prévio, período em que trabalhará com redução de duas horas diárias, sem redução do salário. Se o tempo de serviço for entre um e cinco anos, o aviso será de 60 dias; entre cinco e dez anos, 90 dias; e entre 10 e 15 anos, 120 dias. Acima de 15 anos, estabelece a proposta, o trabalhador terá direito a 180 dias de aviso prévio. A medida, disse Paim, visa inibir demissões.
Medidas repressivas
Ao defender a regulamentação do aviso prévio proporcional, o representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Paulo Vinicius da Silva, argumentou que demissões enfraquecem a economia.
Para ele, as medidas repressivas adotadas nos estados Unidos e na Europa em razão da crise econômica não são necessárias no Brasil. Nesses países, observou, o salário médio dos trabalhadores é mais alto do que o dos brasileiros e, além disso, já têm garantia de estabilidade com o aviso prévio proporcional.
O temor de que o aviso prévio proporcional possa estimular o desemprego e crises sociais foi afastado pelo secretário da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moacyr Roberto Tesch. Ele observou que outros benefícios introduzidos pela Constituição de 88, como férias de 30 dias e adicional de um terço do salário na concessão das férias e cinco dias de licença paternidade, também levantaram inquietações. Porém, ressaltou, com o tempo, as preocupações não se confirmaram.
Tesch destacou ainda que o empregado que está há mais de 15 anos na mesma empresa tem dificuldade de conseguir recolocação no mercado de trabalho quando demitido. A demissão nesses casos, observou, desestrutura a vida do trabalhador e de sua família.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), Lourenço Ferreiro do Prado, disse esperar que o Supremo delibere sobre a matéria com rapidez para oferecer um aviso prévio mais justo aos trabalhadores. Ele observou que o processo legislativo no Congresso tem um ritmo diferenciado e, para ele, a decisão do STF não impede que o Parlamento aprove o projeto de lei que trata do tema. (Fonte: Agência Senado)

Projeto prevê inclusão do nome de devedor de pensão alimentícia no SPC
SÃO PAULO - Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome incluído na lista dos serviços de proteção ao crédito, conforme determina o Projeto de Lei 799/11, do deputado Abi-Ackel (PSDB-MG).
O autor da proposta argumenta, segundo a Agência Câmara, que a prisão costuma impor um trauma àquele que deve receber a pensão, já que muitas vezes ele mantém forte vínculo afetivo com o devedor.
O projeto está sujeito à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
Prisão
Segundo Abi-Ackel, a proposta pode contribuir para que a dívida seja quitada antes da necessidade de prisão.
"A inclusão na lista dos devedores de sistemas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, uma vez que os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo", afirmou o deputado. Fonte: Infomoney

Dilma veta ganhos reais a aposentadoria no Orçamento de 2012
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira
BRASÍLIA – Os ganhos das aposentadorias e pensões acima da inflação em 2012 terão de ser negociados com as centrais sindicais e as entidades que representam os aposentados. A presidenta Dilma Rousseff vetou artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que assegurava recursos para os reajustes reais (superiores à inflação) dos benefícios da Previdência Social.
O artigo foi um dos 32 itens vetados na LDO, que teve a sanção publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Segundo o governo, é impossível garantir os recursos necessários se os percentuais dos reajustes das aposentadorias e pensões ainda não foram definidos.
“Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA-2012 [Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012], conforme determina o caput do Artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida”, informou a Casa Civil, na mensagem de justificativa dos vetos.
Aprovada em julho pelo Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estipula os parâmetros que guiarão a elaboração do Orçamento Geral da União do ano seguinte. Até 31 de agosto, o Executivo tem de enviar ao Congresso o projeto de lei do Orçamento de 2012.
Entre os outros itens vetados, está o dispositivo que criava uma meta de déficit nominal de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – para o próximo ano. O déficit nominal corresponde ao rombo nas contas do governo depois do pagamento dos juros da dívida pública. Segundo a Casa Civil, tanto o resultado nominal como a dívida do setor público são influenciados por fatores externos, fora do controle do governo, como a crise financeira internacional. Portal IG

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Ago 15
ECONOMIA I – A produção industrial diminuiu em nove dos 14 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na passagem de maio para junho. As quedas mais acentuadas, conforme dados da Pesquisa Industrial Mensal Produção Física – Regional, divulgados no dia 9 último, foram observadas no Rio de Janeiro (-4,5%) e no Amazonas (-3,7%). No período, a média registrada no país foi –1,6%.

ECONOMIA II – De acordo com o documento do IBGE, também apresentaram queda superior à média nacional o Ceará (-2,9%), o Espírito Santo (-2,4%), o Pará (-1,8%). No Rio Grande do Sul, houve recuo de 1,6%. São Paulo (-1,5%), Minas Gerais (-1,3%) e Santa Catarina (-0,1%) também tiveram produção menor em junho, porém as quedas foram menos intensas do que a média do país.

ECONOMIA III – Já as cinco áreas que registraram aumento na produção no período foram a Bahia (5,6%), Pernambuco (4,8%), o Paraná (3,1%), Goiás (2,3%) e a Região Nordeste (0,5%).

ECONOMIA IV – No acumulado dos seis primeiros meses deste ano, a produção da indústria cresceu 1,7% na comparação com igual período de 2010. Nove dos 14 locais pesquisados apresentaram expansão, com destaque para o Espírito Santo (12,4%). Em relação a junho de 2010, a produção industrial cresceu 0,9%. Houve aumento da atividade em nove dos 14 locais pesquisados, com destaque para Goiás (26,1%), especialmente influenciado pelos avanços nos setores de produtos químicos e de alimentos e bebidas. Fonte: Agência Brasil

Mulheres brasileiras: a velha guerra dos sexos em anuário do Dieese
O anuário das mulheres brasileiras, do Dieese, apresenta o perfil detalhado das condições socioeconômicas das mulheres. Com nada menos que 155 tabelas, têm informações sobre todas as etnias no Brasil. Segue uma seleção de dados que a Aracy fez, para o Luís Nassif.
Considerando a etnia, a taxa bruta de mortalidade na população brasileira continua mais elevada entre os indígenas (8,2/1.000 pessoas entre os homens e 5,9/1.000 entre as mulheres indígenas). A título de comparação, a taxa de mortalidade entre as brasileiras brancas e amarelas é 5,4/1.000.
As mulheres chefiam 35,2% das famílias brasileiras, proporção que se eleva para 42% nas regiões metropolitanas. Nas áreas rurais do Centro-Oeste ainda predominam com ampla vantagem as famílias chefiadas por homens.
A proporção de pessoas idosas chefes de família com alguma dificuldade para realizar as atividades diárias é de 73,2% entre os homens e 45,2% entre as mulheres.
Trabalho precoce: 14,2% dos homens e 10,4% das mulheres começaram a trabalhar até os nove anos de idade. Nessa faixa de idade se enquadram 22,4% dos homens com ocupação nas áreas rurais.
No sexo feminino, 51,8% começaram a trabalhar entre 10 e 14 anos de idade. Estima-se que, em 2009, 442.839 meninas de 5 a 14 anos já trabalhavam.
A faixa etária de 40 a 59 anos é aquela em que as mulheres são a maioria das pessoas com ocupação, abrindo ligeira vantagem sobre os homens: 36,3% contra 34,3%.
Dentre as trabalhadoras negras, 38,1% atuam na produção para o próprio consumo e 67,8% são assalariadas, porém somente 56% delas têm carteira assinada. Dentre os homens brancos e amarelos assalariados, 75,2% têm carteira assinada.
A jornada média de trabalho em São Paulo é uma hora maior para os negros de ambos os sexos: 41 horas semanais para as mulheres e 43 horas para os homens.
Entre os assalariados, a maioria dos homens e mulheres atua no setor privado (84,4% e 69,5%, respectivamente). Assim, vemos que a participação feminina no setor público é o dobro da masculina: 30,5% contra 15,6%.
A principal razão apontada pelos autônomos de ambos os sexos para terem essa ocupação foi a falta de emprego ou trabalho. O desejo de não ter patrão ficou em segundo lugar.
Somente 52,7% das mulheres empregadas contribuem para a Previdência Social.
As mulheres ganham disparado na proporção de trabalhadores com curso de qualificação profissional na área da saúde e bem estar: 77,6% diante de 22,4% para os homens. (Fonte: Blog do Nassif)

Empresa indenizará empregado coagido a se desfiliar de sindicato
No processo analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, ficou comprovado que um trabalhador foi obrigado a escolher entre duas alternativas: desfiliar-se do sindicato representante de sua categoria profissional ou perder o emprego. Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a empresa Elster Medição de Água S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta anti sindical (conduta ilegal do empregador que afronta o regular exercício da atividade sindical).
Protestando contra a condenação imposta em 1º grau, a empresa afirma que nunca houve, de sua parte, qualquer conduta anti sindical, como coação para que os empregados se desfiliassem ou deixassem de se filiar ao sindicato de sua categoria. A empresa alega que as diversas desfiliações voluntárias de seus empregados em relação à entidade sindical da categoria (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Siderurgia, Fundição, Reparação e Acessórios de Veículos, Montagem de Painéis Elétricos e Eletrônicos, de Material Elétrico e de Informática de Montes Claros e Região) teriam ocorrido, no longo período de 2005 a 2009, por motivo de insatisfação com o sindicato e também para aumentar os orçamentos familiares. De acordo com a tese patronal, o sindicato teria efetivado uma campanha em seu desfavor, lançando a ideia de que seriam dispensados aqueles empregados que não se desfiliassem, visando com essa estratégia obter indenizações.
Examinando o conjunto de provas, a relatora verificou a existência de denúncia, declaração pública, depoimentos, enorme quantidade de cartas de desfiliação, informações trazidas pelo Ministério Público do Trabalho, por inquérito civil, além de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPT e a empresa. De acordo com o entendimento da juíza convocada, todas essas provas apontam no sentido de que a reclamada tem praticado, de forma reiterada, condutas anti sindicais. Portanto, rejeitando as alegações patronais, a julgadora ressalta que ficou demonstrada a prática de condutas anti sindicais por parte da empresa, com o intuito de coagir o reclamante a se desfiliar do sindicato de sua categoria, mediante ameaças de dispensa.
Conforme enfatizou a julgadora, ao interferir em decisão que competia exclusivamente ao trabalhador, a empresa feriu sua dignidade e intimidade, causando-lhe sofrimento moral, o que caracteriza o dano moral e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. "Assinale-se, nesse sentido, que a liberdade sindical, em seu aspecto individual, abrange a liberdade de filiação, ou seja, o direito amplo e irrestrito do trabalhador de optar entre filiar-se, não filiar-se ou desfiliar-se de entidade sindical representativa de sua categoria", completou. Assim, concluindo que as condutas patronais ultrapassaram os limites do poder diretivo do empregador e são flagrantemente ilícitas, constituindo abuso de direito e violando a liberdade de filiação, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. (0000168-16.2011.5.03.0096 RO)

Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode gerar danos morais
A Previdência Social é um dos principais direitos assegurados ao trabalhador porque garante a ele a continuidade do recebimento de renda em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria. Nesse sentido, a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode ocasionar grandes transtornos para o empregado que, se adoecer, não poderá se valer do auxílio-doença a que teria direito. Foi justamente essa a situação analisada pela 1ª Turma do TRT-MG. Um empregador doméstico não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, gerando, para sua empregada, um efetivo dano de ordem moral. Por essa razão, os julgadores reconheceram o direito da trabalhadora de receber a indenização correspondente.
A reclamante pretendia receber a indenização por danos morais e materiais decorrente da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que, quando precisou se afastar do trabalho, em junho de 2007, não obteve prontamente a concessão do auxílio-doença, o que somente veio a ocorrer em agosto de 2007. Ainda assim, o benefício somente começou a ser pago em novembro de 2007, de tal modo que ela dependeu, durante todo este tempo, da ajuda de amigos e parentes. Sustenta que perdeu dois meses de benefícios, além de ter sofrido danos morais. Ao examinar os documentos juntados ao processo, o relator do recurso da trabalhadora, desembargador Marcus Moura Ferreira, verificou que ela foi afastada do trabalho por 30 dias, em 15/06/2007, por ser portadora de tromboflebite na perna esquerda. No entanto, o INSS negou o pedido de auxílio doença, porque não foi comprovada a sua qualidade de segurada, embora o seu contrato de trabalho com o empregador estivesse em vigor desde 2004.
Conforme constatou o magistrado a partir da análise dos documentos, houve vários meses sem recolhimento da contribuição previdenciária, gerando para a reclamante prejuízos de ordem moral e material. Apenas em 16/10/2007, é que foi deferido à empregada doméstica o auxílio-doença, retroativo a 16/08/2007. Na visão do desembargador, é bastante fácil avaliar os transtornos, angústias, constrangimentos, irritação e até mesmo necessidades alimentares que atingiram a trabalhadora. Apesar de a empregada doméstica não ter anexado ao processo documentos que comprovem que ela pleiteou o benefício antes de 16/08/2007, o desembargador entende que os atestados somados à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo reclamado no período de 2007 são suficientes para demonstrar a sua necessidade e a impossibilidade de ela usufruir do benefício. O amparo da previdência social lhe foi negado, porque ela não era segurada no INSS.
Por tudo isso, a Turma, acompanhando o voto do desembargador, concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento substitutivo dos benefícios que deixou de auferir entre 15/06/2007 e 16/08/2007, além de uma indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Modificando a sentença, os julgadores reconheceram também o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos do FGTS, tendo em vista que o empregador anotou essa opção na CTPS dela. (0000730-49.2010.5.03.0067

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Ago 12
80 mil trabalhadores tomaram as ruas de São Paulo no dia 03de agosto para reivindicar a aprovação da pauta trabalhista, que é um conjunto de medidas para beneficiar a classe trabalhadora, como a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas, fim do fator previdenciário e regulamentação da terceirização.

A Diretoria da Federação dos Gráficos do Estado de São Paulo participou de mais esta luta, na expectativa de melhorias na qualidade de vida de nossos trabalhadores e na esperança de mais geração de emprego para o setor com a conquista da redução da jornada para 40 horas semanais.


Ago016p

Dsc04417p

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Ago 12
Introdução à Tipologia e Tipografia é tema de curso
No próximo dia 27 de agosto, das 9 às 18h, na Câmara de Comércio do Mercosul (Avenida Paulista, 2444 – 13º andar), em São Paulo, a Dabra, editora da revista Publish, realiza o curso "Introdução à Tipologia e Tipografia", ministrado pelo publicitário, designer gráfico e industrial, Henrique Malzone. O objetivo do curso é transmitir ao aluno, através de método expositivo, conhecimento, técnicas e dicas a respeito da tipografia e do estudo dos tipos de impressão, bem como orientá-lo na seleção das faces tipográficas mais adequadas para cada trabalho. O curso é direcionado a publicitários, diretores de arte, layoutmen, profissionais gráficos, designers, webdesigners e demais profissionais que buscam conhecimento na área editorial e publicitária. As inscrições tem o valor de R$ 316 para assinantes da revista Publish e R$ 395 para os demais interessados. Mais informações através do e-mail assinaturas©dabra.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (11) 2605-5522. Publish

Terceirização: dirigentes preocupados com enfraquecimento dos sindicatos
Nesta quarta-feira (10), aconteceu a primeira audiência pública após o recesso parlamentar na Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições para regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil.
Os deputados e convidados continuaram o debate discorrendo sobre alguns pontos polêmicos, em especial a responsabilidade subsidiária versus solidária e a possibilidade da regra de transição passando a empresa contratante de subsidiária para solidária, caso não se cumpra o contrato por parte da contratada.
As alternativas continuam sem consenso entre os segmentos empresariais e de trabalhadores. A tendência é que seja negociada durante os trabalhos do colegiado.
O debate ficou em torno do setor petrolífero, já que a maioria dos convidados representavam esse setor.
Trabalhadores
Para classe trabalhadora, os pontos preponderantes continuam sendo a valorização do trabalho e do trabalhador; a garantia de pagamento dos direitos e obrigações trabalhistas, em debate na forma de relação solidária, defendida pelos representantes das centrais sindicais, a fiscalização pela tomadora para garantir esses direitos, e ainda a equidade entre empregados e terceirizados.
Outra preocupação dos dirigentes sindicais é o enfraquecimento da organização sindical nessa relação de emprego e a segurança dos trabalhadores, o índice de acidentes de trabalho é alto em relação a trabalhadores terceirizados e funcionários, segundo pesquisa apresentada pelo representante da Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Empresários
A discussão continua em torno do que deve ser terceirizado - atividade meio e atividade fim - já que os empresários defendem a terceirização ampla. Ainda há resistência também, sobre a responsabilidade solidária x responsabilidade subsidária.
O ponto em comum entre trabalhadores e empregados continua sendo a qualidade do serviço, também colocada como fator importante para os empresários, que defendem a contratação de especialistas para determinadas áreas.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), manteve a sua posição de que é importante se chegar a um consenso entre as partes, para não haver precarização nas relações de trabalho.
O debate deve ser "descontaminado", isto é, a discussão não deve gerar em torno de uma só categoria, deve ser criado um marco regulatório maior. Defende ainda, que esse projeto atenda tanto o setor público como o setor privado.
Esse marco regulatório também é defendido pelo presidente da Comissão e autor do PL 4.330/04, do deputado Mabel (PR-GO), aprovado na Comissão de Trabalho Câmara dos Deputados.
O presidente da Comissão Especial defende a "boa terceirização", ou seja, que atenda a todos os envolvidos - governo, empresários e trabalhadores.
Debatedores
Estiveram presentes Dalton José de Oliveira, consultor jurídico do Ministério de Minas e Energia; Mariangela Santos Mundim, gerente de Planejamento e Avaliação de Recursos Humanos da Petrobras; Rodrigo Bykowski, coordenador do Comitê de Recursos Humanos do Setor de Exploração & Produção do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Bicombustíveis (IBP).
O debate contou ainda com Odair Conceição, presidente da Fenavist, Rosane Maia, Assessora Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e Ubiraney Porto - diretor da Federação Única dos Petroleiros (FUP). DIAP

Governo estuda concessão de benefícios para manter trabalhadores na classe média
Brasília - A oferta de uma bolsa de benefícios para trabalhadores com baixos salários é uma das alternativas em estudo pelo governo federal para evitar a volta da população da nova classe média para a pobreza. A informação foi dada pelo ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE), Moreira Franco, durante o programa Bom Dia, Ministro.
“Precisamos estimular as pessoas que estão trabalhando. Precisamos não só criar um apoio ao desempregado, mas criar um apoio ao empregado para não só garantir seu emprego e melhorar a qualidade da sua formação profissional”, disse o ministro.
A ideia é que essa bolsa englobe benefícios que já são concedidos ao trabalhador, como salário-família e o abono do PIS/Pasep.
Moreira Franco informou que as medidas para impedir o retrocesso da nova classe média estão sendo negociadas entre os ministérios da Fazenda, do Trabalho, da Previdência e Educação. “Acredito que dentro de pouco tempo vamos apresentar à presidenta Dilma algumas soluções”, disse no programa, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
Na última década, 31 milhões de pessoas ingressaram na classe C, a chamada nova classe média, segundo dados da Pesquisa de Amostra Domiciliar (Pnad), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) antes do Censo 2010, e recompilados pela SAE. A renda familiar varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil mensais.
Para Moreira Franco, o Brasil tem as mesmas condições macroeconômicas para lidar com uma possível nova crise mundial, como fez há três anos. “Os efeitos aqui e agora não serão catastróficos como tínhamos no passado, porque antigamente éramos uma economia extremamente frágil. Qualquer vento fora de eixo, provocava aqui uma tempestade”, disse. Agência Brasil

Dilma diz que tratamento em casa pelo SUS seguirá modelo norte-americano
Brasília - A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (11) que o governo vai usar a experiência norte-americana dos home cares para financiar estruturas de atendimento a doentes em casa. A finalidade é amenizar a demanda em hospitais do Sistema Único de Saúde. Além disso, a quantidade de médicos será ampliada.
"O governo vai financiar com seus recursos uma parte muito importante: o tratamento do doente em sua casa, como se fosse no hospital", disse a presidenta. "Em certos casos, a pessoa não precisa ficar uma semana no hospital. Ela pode ficar em casa se tiver alguém para cuidar. Vamos financiar a estrutura de acompanhamento dessas pessoas que estão em fase de recuperação."
As portarias que reorganizam o atendimento de urgência no Sistema Único de Saúde (SUS) e preveem o tratamento domiciliar já foram publicadas pelo Ministério da Saúde. Para este ano, o investimento deve ser de R$ 36,5 milhões. A presidenta, porém, não deu detalhes de quando o sistema estará funcionando.
Dilma destacou ainda que faz parte da política de saúde aumentar o número de vagas nas universidades para a formação de médicos, principalmente nas universidade criadas no processo de interiorização do ensino superior.
"O Brasil formou poucos médicos nos últimos anos", disse a presidenta. “Fizemos uma parceria entre o Ministério da Saúde e da Educação para a ampliação da oferta dos cursos de medicina, principalmente nas universidades que nós interiorizamos", completou. Agência Brasil

Jorge Caetano Fermino

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Ago 12
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