Jul 13
Juízes e procuradores do trabalho defendem critérios para terceirização
Em mais uma audiência pública na Comissão Especial do Trabalho Terceirizado da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (6), representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) defenderam os direitos dos trabalhadores numa futura regulamentação da terceirização.
As duas entidades refutaram a tese de que não existe legislação em vigor para tratar dos casos de terceirização no trabalho.
"O TST interpretou a Constituição e leis esparsas para definir a súmula 331. Ela traz padrões mínimos que devem ser respeitados pelas empresas", definiu o procurador Sebastião Vieira Caixeta, presidente da ANPT.
"Os juízes são contra estender a hipótese de terceirização para mais atividades. Isso confrontaria o Artigo 7º da Constituição", argumentou Renato Henry Sant'Anna, presidente da Anamatra. Ele também destacou a importância da responsabilidade solidária nos contratos entre tomadora e prestadora de serviços. "Ela deve valer sempre, pois responde quem se beneficiou da mão-de-obra."
A audiência na comissão também teve participação do professor José Pastore e do Coordenador geral de Relações do Trabalho, João Cortez de Medeiros.
Risco
A comissão especial foi criada para discutir os diversos projetos de lei sobre o trabalho terceirizado e criar uma proposta de consenso, o que parece cada vez mais difícil.
O problema é que os dois principais projetos de lei - 4.302/1998 e 4.330/2004 - continuam em tramitação acelerada. As duas propostas são semelhantes e extremamente perigosas. Em comum, ambas criam um novo modelo de contratação de mão de obra, regida pelo código civil.
A próxima reunião da Comissão Especial está marcada para o dia 10 de agosto. (Fonte: Fepesp)

Juros do cheque especial e do empréstimo pessoal aumentam em julho, aponta Procon-SP
São Paulo - As taxas médias de juros do cheque especial e do empréstimo pessoal apresentaram elevação de 0,02 e 0,11 ponto percentual, respectivamente, na passagem de junho para julho, de acordo com pesquisa feita pela Fundação Procon-SP. Das sete instituições pesquisadas, três elevaram os juros do cheque especial e três, do empréstimo pessoal.
A taxa do cheque especial chegou a 9,55% ao mês e a dos empréstimos pessoais, a 5,71% ao mês. No acumulado do ano, os juros do empréstimo pessoal aumentaram 0,44 ponto percentual e os do cheque especial, 0,43 ponto percentual.
A pesquisa foi feita no dia 5 deste mês com sete sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander. Agência Brasil

Inflação para a terceira idade reduz o ritmo no segundo trimestre e registra taxa de 1,30%
Rio de Janeiro – A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que calcula a variação de preços da cesta de consumo de pessoas com mais de 60 anos, foi de 1,30% no segundo trimestre deste ano. A taxa é inferior à registrada no trimestre anterior, que foi 2,18%.
As principais contribuições para a queda do IPC-3i de um trimestre para outro vieram dos grupos despesas com alimentação e transportes. A taxa de alimentação passou de 2,63% no primeiro trimestre para 0,15% no segundo, influenciada pela inflação menor das hortaliças e legumes. Já a taxa de transportes passou de 4,58% para 1,17% no período, com destaque para a inflação menor nas tarifas de ônibus urbanos.
As despesas diversas (que passaram de 2,79% para 1,06%) e educação, leitura e recreação (que passou de 3,19% para 2,33%) também contribuíram para a queda do IPC-3i. As demais classes registraram inflações mais acentuadas: saúde e cuidados pessoais (de 1,54% para 2,37%), habitação (de 1,34% para 1,71%) e vestuário (de 0,60% para 2,93%).
A inflação acumulada no ano é 3,51%. Já a taxa acumulada nos últimos 12 meses é 6,10%, inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Geral (IPC-BR), que registrou 6,40% no período. Agência Brasil

Inflação em São Paulo aumenta para 0,19% na primeira prévia do mês
São Paulo - O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), teve forte aumento na cidade de São Paulo, ao passar de 0,01% no fechamento de junho para 0,19% na primeira prévia de julho. O grupo despesas pessoais apresentou a maior taxa, 0,76% ante 0,74%.
O segundo maior índice foi constatado no grupo vestuário, 0,63%. A taxa, no entanto, ficou abaixo da anterior (1,14%). O mesmo movimento ocorreu em habitação, cuja variação passou de 0,35% para 0,20; e em saúde, de 0,31% para 0,23%. Já no grupo educação, houve aumento de 0,06% para 0,21%.
Também colaborou para a elevação da taxa a reversão da queda de preços dos alimentos. Depois de três períodos consecutivos em baixa, o IPC no grupo alimentação atingiu 0,01% ante -0,58%.
Em transportes, houve deflação de 0,12%. O resultado indica, entretanto, uma recuperação dos preços, já que nas três apurações anteriores a redução tinha sido bem mais acentuada. No encerramento de junho, o grupo havia apresentado variação de -0,90%; na terceira prévia do mês, de -1,07%; e na segunda prévia, de -1,10%.
O levantamento da Fipe mostra que o litro do álcool combustível ficou 0,54% mais caro entre o encerramento de junho e a primeira primeira prévia de julho. Agência Brasil

Empreendedor não precisará mais de sócio para abrir empresa
Dentro de seis meses, a contar desta terça-feira, o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual.
Leia também:
• Maioria dos empresários investe até R$ 10 mil para abrir negócio
• Brasileiros investem cada vez mais no empreendedorismo
• Funileiro, cabeleireira e jardineiro saem da informalidade
Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada hoje no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país", atualmente em torno de R$ 55 mil.
O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".
O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).
Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração. Portal IG

Brasileiro trabalha 49 minutos a mais em junho para comprar cesta básica
SÃO PAULO – Com a alta nos preços dos produtos da cesta básica verificada em 12 das 17 capitais analisadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em junho, subiu em 49 minutos o tempo de trabalho necessário para comprar o conjunto de alimentos, se comparado ao tempo usado em maio.
Enquanto em maio o trabalhador brasileiro precisava de 95 horas e 16 minutos, em média, para adquirir produtos essenciais, no mês de junho, a jornada exigida passou para 96 horas e 5 minutos.
Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional da Cesta Básica, divulgada nesta terça-feira (12). Em junho de 2010, a mesma cesta exigia 94 horas e 56 minutos de trabalho.
Cesta exige mais tempo de trabalho em SP
No mês passado, São Paulo foi a capital onde as pessoas mais precisaram trabalhar para comprar a cesta básica: 110 horas e 24 minutos, 12 minutos a mais do que no mês anterior. Em seguida, aparecem Porto Alegre (109 horas e 54 minutos) e Florianópolis (107 horas e 33 minutos).
As capitais onde as pessoas tiveram de trabalhar menos, na comparação com as demais cidades, no mês passado, foram Aracaju (73 horas e 58 minutos), Salvador (82 horas e 38 minutos) e João Pessoa (83 horas e 15 minutos). Fonte: Dieese

Jorge Caetano Fermino

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Jul 12
Em busca do equilíbrio casa/trabalho, mulheres buscam atividades em meio-período e optam cada vez mais pelo empreendedorismo.
Romper com o estereótipo de poder da figura masculina e conciliar maternidade e carreira são os principais fatores que impedem as mulheres de assumir cada vez mais postos de liderança. Além disso, por serem consideradas o elo frágil na cadeia do trabalho, são, geralmente, as primeiras a serem demitidas quando o cerco aperta, como aconteceu com a crise econômica iniciada em 2008. Essas são as explicações para que a participação de mulheres em posição de chefia tenha caído de 24%, em 2010, para 20% em 2011, segundo o relatório Grant Thornton International Business Report (IBR).
De acordo com a pesquisa, a crise econômica fez com que as empresas repensassem toda a sua de gerência. E muitas preferiram voltar a um modelo tido como “seguro”, no qual os homens ocupam mais posições de liderança.
“Além disso, não podemos ignorar que o estereótipo de gênero ainda existe. Homens e mulheres ainda não recebem o mesmo salário para as mesmas funções e, em todo o mundo, elas ainda são vistas como as responsáveis pelos cuidados primários das crianças”, relata a pesquisa. No Brasil, a porcentagem de mulheres em postos de comando baixou de 29% em 2010, para 24%. Em 2007, o percentual era de 42%, o segundo lugar no ranking mundial.
Dados do Corporate Gender Gap 2010, contudo, indicam que dentre as grandes empresas localizadas no Brasil, 11% delas contavam com mulheres nos cargos de CEO. Nesse relatório, o cenário brasileiro aponta que, apesar de as mulheres brasileiras possuírem boas condições de saúde e acesso à educação (1° lugar no ranking), a participação no mercado de trabalho (76º em 134 nações) e as oportunidades econômicas (75º em 134 nações) ainda estão longe da igualdade.
Para Marina Araújo, uma das autoras da pesquisa “Expectativas e realidades: a relação do gênero feminino com as pressões institucionais ao longo da carreira profissional”, da Fundação Dom Cabral, mulheres que alcançam altos cargos executivos tendem a assumir as características, valores e comportamentos ditos masculinos em uma organização, como trabalhar muitas horas em detrimento de ficar em casa.
Na balança
“Mas, há um movimento das mulheres de busca pelo equilíbrio. Elas não querem se desapegar tanto da família, o que é o principal conflito de sua vida. Se, por um lado, a empresa exige que essa mulher dedique-se ao máximo, por outro, há os filhos e o marido que também demandam a mesma atenção”, explica.
Segundo a pesquisa do IRB, muitas organizações não dão flexibilidade para as mães que trabalham. “As mulheres que voltam para o mercado de trabalho depois de terem filhos precisam de uma situação em que possam acomodar sua nova responsabilidade. É por isso que vemos muitas mulheres abrirem seu próprio negócio, tornarem-se consultoras independentes ou buscarem trabalhos de meio-período”, diz o estudo.
Dona de seu nariz
Ter o seu próprio negócio foi a opção de Luciana Miquelini Leoni, que deixou a gerência de produtos de uma grande empresa de cosméticos para ter mais tempo para a família. “Por mais que exista um discurso de qualidade de vida, o desempenho está intimamente atrelado ao número de horas trabalhadas dentro da companhia. O expediente terminava às 17h30, mas a própria liderança marcava reuniões para as 18h. Não existe a menor consideração da empresa pelo fato de você ser mãe”, afirma ela, que hoje tem uma loja online de produtos orgânicos.
Luciana é uma em um universo cada vez maior de mulheres empreendedoras. Segundo o Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), a participação das mulheres na condução de empresas já se equiparou a dos homens. A pesquisa Global Entrepreneuriship Monitor (GEM) de 2010 aponta que dos 21,1 milhões de empreendedores no país 50,7% são homens e 49,3%, mulheres.
“A mulher hoje empreende mais por oportunidade do que por necessidade. Um dos motivos é que ela é mais escolarizada, busca mais informações, tem mais persistência e persuasão na rede de contatos”, afirma Bruno Caetano, diretor-superintendente do Sebrae-SP.
Mais escolarizadas
A alta escolaridade é, para Marina Araújo, da FDC, o grande trunfo das mulheres que ocuparão, no futuro, a maioria dos cargos de liderança. “Acho que falta paciência para a sociedade. As mulheres que hoje têm 20 anos vão pegar um cenário diferente quando chegarem aos 40, 50 anos, que é a época em que atingem a maturidade profissional para estarem em posições de comando. A porcentagem de mulheres para programas de trainees tem aumentado”, explica.
O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que 17,1% das profissionais têm Ensino Superior completo. Em 2000, esse percentual era de 12,9%. Entre os homens, apenas 13% apresentam nível superior completo, embora tenha havido um avanço frente aos 10,8% registrados no início da década passada. Maria Carolina Nomura, iG São Paulo | 12/07/2011 05:58

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Jul 12
EDUCAÇÃO I – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem chamando a atenção do MEC para problemas de qualidade do ensino jurídico nas universidades brasileiras. O tema surgiu em razão de 90 faculdades brasileiras terem reprovado no Exame da Ordem, que torna os estudantes formados aptos a atuarem na área. Para a OAB, o resultado é consequência da qualidade baixa nas universidades brasileiras.

EDUCAÇÃO II – Segundo o psicólogo e especialista em preparação para provas, concursos e gestão de carreira, Fernando Elias José, o perfil dos novos estudantes universitários influencia para que as instituições funcionem como um comércio. “Uma das características da geração jovem é pressa para entrar no mercado de trabalho e para ter a certificação rápida. Esse desejo faz com que as universidades disponibilizem uma variedade maior de cursos e vagas, muitas vezes sem os recursos necessários”, explica o especialista. Para o psicólogo, essa tendência prejudica a qualidade do ensino e também o mercado de trabalho, que sofre com a falta de mão de obra qualificada. Fonte: Assessoria de Imprensa

PETROBRAS I – A Petrobras foi classificada como a 34ª maior empresa do mundo pelo ranking anual das 500 maiores companhias elaborado pela revista "Fortune", divulgado na última semana. Entre as sete empresas brasileiras que aparecem no ranking, a Petrobras é a mais bem posicionada, com faturamento de US$ 120,052 bilhões. A Companhia subiu 20 posições no ranking, passando do 54º lugar para 34º. O Brasil é o país latino-americano com maior representação no levantamento.

PETROBRÁS II – Entre as empresas que mais lucraram em 2010, a Petrobras aparece em oitavo lugar, com US$ 19,184 bilhões, que representa um crescimento de 23,7% em relação ao ano anterior. Os Estados Unidos seguem na liderança do ranking das 500 maiores, com 133 representantes. A cadeia de supermercados norte-americana Wal-Mart foi mais uma vez classificada como a maior empresa do mundo. Fonte: Assessoria de Imprensa da Petrobras

ABTG oferece o curso “Fechamento de Arquivos para a Indústria Gráfica”
No dia 19 de julho, das 9h às 18h, a ABTG promoverá o curso “Fechamento de Arquivos para a Indústria Gráfica”. O objetivo da iniciativa é instruir os interessados sobre a preparação de arquivos editorados conforme especificações técnicas para artes gráficas, além de descrever as maneiras usuais de fechamento de arquivo dentro das normalizações vigentes. Como público alvo das aulas estão designers, operadores de pré-impressão, operadores de editoração eletrônica que atuam em agências, estúdios de arte, birôs de serviço ou gráficas recebendo arquivos para finalização e fechamento para saída. O instrutor será Ricardo Minoru Horie, que atua há mais de 20 anos na indústria gráfica, mais especificamente no segmento de pré-impressão, com treinamentos e consultorias técnicas para empresas, além de ministrar regularmente seminários, palestras, oficinas e cursos pelo País. Ricardo é o autor de mais de 50 livros técnicos na área de editoração eletrônica e artes gráficas. Mais informações do curso podem ser obtidas com Thiago ou Leandro, pelo e-mail curso©abtg.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (11) 2797-6700. RV&A –

Ministério divulga posição das Centrais
A Força Sindical é a segunda maior Central Sindical do Brasil, com 1.681 Sindicatos filiados, segundo dados do Ministério do Trabalho. Esse número representa 25,11% do total de Sindicatos válidos.
A CUT continua na frente, com 2.073 Sindicatos, o que representa 31,01% do total. Em terceiro lugar vem a UGT com 1.007 entidades (15,06%). A Nova Central Sindical é a quarta com 886 (13,25%). Em seguida vem a CTB, que tem 515 (7,7%). Por último está a CGTB com 394 entidades ou 5,89% dos Sindicatos válidos em todo o País.Mais informações: www.mte.gov.br

Terceirização faz da União líder em reclamações trabalhistas
O aumento da terceirização de funcionários em ministérios, autarquias e demais órgãos da União colocou o governo federal como principal réu em reclamações trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente, o poder público responde por 26,1 mil ações, um aumento de 721% em relação aos números de oito anos atrás.
“Temos mais de sete mil processos parados que se referem apenas à responsabilidade subsidiária do ente público em relação a funcionários terceirizados”, diz a vice-presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi.
Segundo Peduzzi, existe uma controvérsia sobre quem deve assumir a responsabilidade pelo pessoal terceirizado. No entanto, a administração pública vem sendo responsabilizada, quando as empresas terceirizadas vão à falência, já que um entendimento do TST determinou que a responsabilidade é de quem toma os serviços. Os órgãos públicos passaram a assumir, por exemplo, dívidas de empresas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Calote - O problema é que muitas empresas terceirizadas que a União contrata para prestação de serviços são irregulares. Elas acumulam reclamações como falta de pagamento de horas extras e problemas na arrecadação do FGTS. Algumas chegam a descontar benefícios do trabalhador, mas não repassam ao órgão arrecadador. Fonte: jornal Brasil Econômico
www.brasileconomico.com.br

Franquia: de quem é a responsabilidade pelas verbas trabalhistas?
Processos trabalhistas envolvendo empregados de rede de franquia sempre geram polêmica sobre a responsabilidade das verbas trabalhistas. Quem deve pagar franqueador ou franqueado?
Segundo o artigo 2º da Lei de Franquia (Lei 8.955/94), franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Apesar de a lei dispor expressamente que não há qualquer vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, já que se trata de uma relação comercial, nada dispôs sobre a relação do franqueador com os empregados do franqueado. Em razão dessa omissão, muitos franqueadores têm sido incluídos no polo passivo das reclamações trabalhistas propostas pelos empregados dos franqueados, para responsabilizá-los solidaria ou subsidiariamente ao franqueado.
Desta atitude que vem sedo adotada por muitos empregados, surge uma questão. Afinal, a franqueadora é responsável solidaria ou subsidiariamente pelos débitos trabalhistas dos seus franqueados perante os seus funcionários?
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem-se posicionado no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária do franqueador, nos casos de franquia típica.
Isso porque, as partes do contrato de franquia mantêm total autonomia na condução de seus negócios, inexistindo subordinação entre elas, e ainda:
• havendo uma independência na administração e contratação de empregados;
• inexistindo entre o franqueador e o empregado do franqueado os requisitos configuradores da relação de emprego, ou seja: a) continuidade, que é a intenção clara do empregado em exercer atividade permanente na empresa; b) subordinação, que é o poder hierárquico do empregador sobre o empregado; c) salário, que é a retribuição paga regularmente ao empregado pelo empregador; d) pessoalidade, que significa que a atividade pessoal se limita à figura do empregado, sem a possibilidade de substituição;
• havendo uma autonomia entre as empresas franqueada e franqueadora, que possuem personalidades jurídicas próprias e diversidade de sócios.
É importante esclarecer que em uma franquia típica não há ingerência do franqueador na atividade do franqueado. Já que não é o franqueador quem administra a empresa franqueada, sendo o franqueado o único responsável pela administração da sua empresa, sendo livre para contratar seus funcionários.
A fiscalização das unidades franqueadas exercida pelo franqueado não caracteriza ingerência da sua parte, já que se limita à preservação do padrão da rede, da marca e do sistema de franquia.
No entanto, se o franqueador utilizar-se do contrato de franquia para maquiar a verdadeira relação jurídica entre as partes, ou ainda, se ficar configurado que a franqueada não tem autonomia e independência no desenvolvimento da sua atividade comercial, poderá o franqueador ser condenado solidariamente ou subsidiariamente ao franqueado.
•Marina Nascimbem Bechtejew Richter é sócia do Kurita, Bechtejew e Monegaglia Advogados – KBM Advogados – mailto:marina@kbmadvogados.com.br%20

Jorge Caetano Fermino

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Jul 11
Flint Group lança tintas UV
A divisão europeia do Flint Group lançou duas tintas UV para processos em offset planas e rotativas. A Ultraking 6100 é ideal para papéis com ou sem revestimento e é recomendada para impressão com pouco álcool, apresentando ótima estabilidade. Já a Ultraking 7730 é voltada para trabalhos de ponta e para o mercado de impressão plana e rotativa UV de alta velocidade. Ela apresenta um excelente equilíbrio entre tinta e água e é recomendada para processos com ou sem álcool. Tecnologia Gráfica

Sustentabilidade: reciclagem transforma sacolas plásticas em abajur
O Kulla, estúdio de design israelense, é o responsável por criar luminárias feitas de materiais reaproveitados. Através da técnica Upcycle, que consiste em dar nova vida a itens que perderam sua utilidade original, a dupla de designers, Adi Shpigel e Keren Tomer, cria abajures. Na lista dos materiais utilizados nas criações da coleção “50% Sawdust” estão sacos plásticos e serragem. O resultado é uma mistura de cores, gerada pelo plástico, mesclado com a madeira, que dão um tom elegante às luminárias. Para chegar ao resultado final, as designers misturam os sacos de diversas cores e o pó de serra em um molde de alumínio, que é exposto a altas temperaturas. Dessa forma é dispensado qualquer tipo de adesivo ou cola. Apenas o derretimento do plástico já é capaz de transformar os resíduos em um material no formato do molde. Assim é feita a cúpula do abajur. O restante da estrutura também é proveniente de madeira sustentável. Em alguns casos ela é apenas fixada em um pingente, podendo ser instalada em diversos locais. Portal Abre

Akad mostra suas novidades na Serigrafia & Sign
A Akad anunciou sua lista de novidades que estará expondo na Serigrafia & Sign 2011, que acontece de 20 a 23 de julho no Expo Center Norte, em São Paulo. Entre os destaques estará a impressora de grande formato Infiniti FINA 330PQ, a impressora Seiko W64-S, o plotter de recorte Expert 24” LX e a nova impressora de cartão PVC Datacard SD260. Desktop Digital

TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência
O trabalhador que sofre acidente de trabalho no curso do período de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/1991. Isso porque, nesse tipo de relação, existe a intenção das partes de transformar o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado se, ao término da experiência, o trabalhador se mostrar apto para a função. Sendo assim, dispensá-lo logo após o retorno do afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório, que deve ser coibido.
Decisão nesse sentido prevaleceu na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de um ex-empregado da empresa Presstécnica Indústria e Comércio Ltda. O trabalhador foi admitido como “retificador ferramenteiro” em junho de 2002. No mês seguinte, ou seja, durante o período de experiência, sofreu acidente de trabalho quando uma das máquinas que operava prensou seu dedo, esmagando parte da falange.
Afastado pelo INSS até 27 de agosto de 2003, ele foi dispensado um dia após o regresso da licença, imotivadamente. Entendendo ter direito à estabilidade acidentária de 12 meses, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pagamento de indenização correspondente a esse período.
A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) negou o pedido. Segundo o juiz, a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da lei 8213/1991 não se aplica ao contrato por prazo determinado. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, pelo mesmo fundamento, deu provimento ao recurso apenas para autorizar o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, por descumprimento do prazo para quitação das parcelas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho.
O empregado recorreu ao TST, e o recurso foi analisado inicialmente pela Primeira Turma, que concedeu os pedidos negados nas instâncias ordinárias. Na ocasião, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o contrato de experiência distingue-se das demais modalidades de contratação por prazo determinado “por trazer, ínsita, uma expectativa de continuidade da relação entre as partes, às quais aproveita, em igual medida, teoricamente, um resultado positivo da experiência”.
A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. A relatora, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, manteve o entendimento da Primeira Turma do TST. Segundo ela, no contrato de experiência - também conhecido como contrato de prova, a termo, de tirocínio ou a contento -, empregado e empregador, visualizando a possibilidade do desenvolvimento de relação de emprego duradoura, celebram contrato de curto prazo, destinado à avaliação subjetiva recíproca, a fim de viabilizar, ao seu término, a transformação em contrato de trabalho por tempo indeterminado. “Há, portanto, uma legítima expectativa de ambas as partes quanto à convolação do contrato de prova em contrato por prazo indeterminado”, disse.
Para a ministra Rosa, a ocorrência de acidente de trabalho, no curso do contrato de experiência pode frustrar a natural transmutação do contrato. Ela explicou que, como o empregador é responsável pela proteção, segurança e integridade física e mental de seus empregados, o rompimento do contrato logo após o retorno do afastamento causado por acidente de trabalho “não se harmoniza com a boa-fé objetiva, tampouco com a função social da empresa”, ainda que o contrato tenha sido firmado a termo. “Ao contrário, a conduta do empregador, em tais circunstâncias, se mostra discriminatória, considerada a situação de debilidade física comumente verificada no período que sucede a alta previdenciária”, destacou.
Segundo a relatora, ao reconhecer o direito do empregado à indenização referente à estabilidade de 12 meses e consectários, a Primeira Turma privilegiou os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da empresa, do meio ambiente de trabalho seguro, da boa-fé objetiva e da não-discriminação. Ao negar provimento aos embargos da empresa, a ministra Rosa concluiu que a decisão da Turma foi proferida de acordo com a razoabilidade e em conformidade com a Constituição. Fonte: TST

Salário contratual embasa cálculo de adicional
Salário contratual serve como base de cálculo para o adicional por insalubridade. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou recurso de um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. A Turma observou determinação do Supremo Tribunal Federal, que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.
Inconformado com o entendimento do TST em estabelecer o salário mínimo como base de cálculo para o adicional por insalubridade, o empregado entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal e obteve êxito. A 2ª Turma do STF considerou inconstitucional a questão e determinou ao TST que utilizasse o salário contratual e não o salário mínimo para cálculo do adicional ao empregado.
Ao avaliar o caso, o relator e presidente da 1ª Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou que embora o entendimento do TST já estivesse consolidado nas edições da Súmula 228 e do Precedente 2 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, “retomava-se o debate sobre o tema”, uma vez que o STF considerou o entendimento da Justiça trabalhista ofensivo ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição.
Na opinião do relator, o adicional deverá incidir sobre o salário contratual, uma vez que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição prevê o adicional de remuneração para o trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas. “Tem-se, portanto, que o legislador constituinte pretendeu dar o mesmo tratamento aos adicionais de insalubridade e periculosidade, razão por que para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 193, parágrafo 1º, da CLT”, que trata das atividades ou operações perigosas, manifestou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.RR-494331-04.1998.5.03.0102

TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência
O trabalhador que sofre acidente de trabalho no curso do período de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/1991. Isso porque, nesse tipo de relação, existe a intenção das partes de transformar o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado se, ao término da experiência, o trabalhador se mostrar apto para a função. Sendo assim, dispensá-lo logo após o retorno do afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório, que deve ser coibido.
Decisão nesse sentido prevaleceu na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de um ex-empregado da empresa Presstécnica Indústria e Comércio Ltda. O trabalhador foi admitido como “retificador ferramenteiro” em junho de 2002. No mês seguinte, ou seja, durante o período de experiência, sofreu acidente de trabalho quando uma das máquinas que operava prensou seu dedo, esmagando parte da falange.
Afastado pelo INSS até 27 de agosto de 2003, ele foi dispensado um dia após o regresso da licença, imotivadamente. Entendendo ter direito à estabilidade acidentária de 12 meses, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pagamento de indenização correspondente a esse período.
A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) negou o pedido. Segundo o juiz, a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da lei 8213/1991 não se aplica ao contrato por prazo determinado. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, pelo mesmo fundamento, deu provimento ao recurso apenas para autorizar o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, por descumprimento do prazo para quitação das parcelas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho.
O empregado recorreu ao TST, e o recurso foi analisado inicialmente pela Primeira Turma, que concedeu os pedidos negados nas instâncias ordinárias. Na ocasião, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o contrato de experiência distingue-se das demais modalidades de contratação por prazo determinado “por trazer, ínsita, uma expectativa de continuidade da relação entre as partes, às quais aproveita, em igual medida, teoricamente, um resultado positivo da experiência”.
A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. A relatora, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, manteve o entendimento da Primeira Turma do TST. Segundo ela, no contrato de experiência - também conhecido como contrato de prova, a termo, de tirocínio ou a contento -, empregado e empregador, visualizando a possibilidade do desenvolvimento de relação de emprego duradoura, celebram contrato de curto prazo, destinado à avaliação subjetiva recíproca, a fim de viabilizar, ao seu término, a transformação em contrato de trabalho por tempo indeterminado. “Há, portanto, uma legítima expectativa de ambas as partes quanto à convolação do contrato de prova em contrato por prazo indeterminado”, disse.
Para a ministra Rosa, a ocorrência de acidente de trabalho, no curso do contrato de experiência pode frustrar a natural transmutação do contrato. Ela explicou que, como o empregador é responsável pela proteção, segurança e integridade física e mental de seus empregados, o rompimento do contrato logo após o retorno do afastamento causado por acidente de trabalho “não se harmoniza com a boa-fé objetiva, tampouco com a função social da empresa”, ainda que o contrato tenha sido firmado a termo. “Ao contrário, a conduta do empregador, em tais circunstâncias, se mostra discriminatória, considerada a situação de debilidade física comumente verificada no período que sucede a alta previdenciária”, destacou.
Segundo a relatora, ao reconhecer o direito do empregado à indenização referente à estabilidade de 12 meses e consectários, a Primeira Turma privilegiou os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da empresa, do meio ambiente de trabalho seguro, da boa-fé objetiva e da não-discriminação. Ao negar provimento aos embargos da empresa, a ministra Rosa concluiu que a decisão da Turma foi proferida de acordo com a razoabilidade e em conformidade com a Constituição. Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Jul 10
Os Cros. Leonardo, Everaldo da FTIGESP; e os Cros. Joaquim, Alvaro, Ivan e João do STIG de Barueri, Osasco e Região, fizeram-se presentes no lançamento das Atividades da Jornada Nacional de Mobilização em Defesa da Agenda dos Trabalhadores, convocada pelas Centrais Sindicais, pela:

. Redução da Jornada para 40 Horas sem redução de salários;
. Fim do Fator Previdenciário;
. Regulamentação da Terceirização;
. Fim das práticas antissindicais - (Contribuição Assistencial - Ementa 45 - Dirigente Sindical - entre outras);
. Ratificação das Convenções 151;
. Regulamentação da Convenção 158.

A Federação conclama todos os trabalhadores gráficos a estarem presentes no dia 03 de Agosto de 2011, no Estádio do Pacaembu para grande concentração de mobilização na Classe Trabalhadora promovida pelas Centrais Sindicais em defesa da Agenda acima dos Trabalhadores.


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