Mai 10
INTERNACIONAL I – A economia asiática deverá crescer 7,3% em 2011. No entanto, esse crescimento virá acompanhado de inflação e do aumento da pobreza no continente. A previsão do relatório anual da Comissão Econômica e Social das Nações Unidas para Ásia e Pacífico (Escap) é de que 42 milhões de pessoas podem cair na pobreza.

INTERNACIONAL II – De acordo com o documento, o crescimento de 7,3% confirma a previsão de “forte crescimento” para a região e o ritmo de recuperação pós-crise. Em 2010, o crescimento registrado foi de 8,8%. O relatório registra, ainda, que há “riscos e incertezas” para a região em consequência da alta de preços dos combustíveis e dos alimentos – fator que deverá desencadear inflação para os países do continente – além dos reflexos esperados das catástrofes naturais e da volatilidade do fluxo de capitais. Fonte: Agência Brasil

COPA 2014 – O ministro do Esporte, Orlando Silva, informou no dia 4 último que o governo irá criar uma secretaria para cuidar do plano de segurança da Copa do Mundo de 2014. O órgão ficará no âmbito do Ministério da Justiça. “A secretaria terá o papel de integrar as forças de segurança das 12 cidades que receberão a Copa. Terá, provavelmente, um reforço das Forças Armadas. Já existe todo um trabalho de inteligência em curso. Teremos um esforço especial para que o Mundial ocorra com segurança e conforto”, disse Orlando Silva, ao participar do programa de rádio Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.

COPA 2014 – Segundo o ministro, está em andamento o intercâmbio entre agentes de segurança brasileiros e de outros países. Orlando Silva contou que na Copa da Alemanha, em 2006, policiais ingleses ajudaram a garantir a segurança do evento. No entanto, o ministro não informou se policiais de outros países virão para os jogos no Brasil. Fonte: Agência Brasil

Aposentadoria: derrubada de vetos de Lula pode dar aumento de 11,11%
Aposentados e pensionistas do INSS poderão ter reajuste de 11,11% nos benefícios, se o Congresso Nacional conseguir votar e derrubar, nesta quarta-feira (11), veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à equiparação dos índices de correção para segurados que ganhavam o salário mínimo e acima dele.
Em 2006, o governo concedeu somente 5% para os que ganhavam mais que o piso nacional, enquanto quem recebia o mínimo levou bem mais: 16,67%.
Em 2006, emenda que previa a concessão do mesmo percentual para todos no INSS foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-SP) e rejeitada por Lula no texto final. Na quarta-feira, os parlamentares voltarão a apreciar vetos presidenciais em sessão especial. São mil matérias que poderão entrar na pauta - mas a maioria já teria perdido a validade porque faz parte de leis orçamentárias.
A agenda foi definida pelos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), e também poderá excluir outra rejeição do ex-presidente, de junho do ano passado: o fim do fator previdenciário. Politicamente, esse é mais improvável, porque o tema está em discussão pelo governo e representações de trabalhadores e aposentados.
"Vamos fazer a nossa parte, mobilizando os parlamentares para garantir os 16,67%", explicou a presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Yedda Gaspar.
Cartas a parlamentares
A federação encorajou associados a mandar mensagens e cartas a parlamentares e vai se reunir à Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) na campanha para pedir o apoio de deputados e senadores. "Eles sabem que estamos de olho", complementa.
A mudança poderá elevar o teto do INSS hoje, de R$ 3.698,66 para R$ 4.110,82. Se isso acontecer, o governo e o INSS terão grande problema pela frente: a possibilidade de uma nova enxurrada de ações judiciais para revisar benefícios concedidos pelo teto. Isso porque os limites previdenciários poderão ser alterados desde 2006.
Evolução do teto desde 2006
Com 5%: o teto em 2006 era de R$ 2.668,15. Com os 5%, passou a R$ 2.801,56. Com 16,67%, iria a R$ 3.112,93.
Especulações
Em 2007, com 3,3%, o teto foi a R$ 2.894,01. Poderia ser de R$ 3.215,66. Em 2008, R$ 3.038,71 seriam R$ 3.376,44 (mais 5%).
Em 2009, correção maior traria limite de R$ 3.227,72 para R$ 3.586,45 ( 6,22%). No ano passado, os 7,72% mudariam teto de R$ 3476,90 para R$ 3.863,33. Hoje, de R$ 3.698,66 para R$ 4.110,97 (6,41%).
Fator: o que está em discussão
Na semana passada, o governo designou seu principal articulador, o secretário geral da Presidência, ministro Gilberto Carvalho, para negociar o fim do fator previdenciário com centrais sindicais e aposentados. Ficou agendada nova reunião no dia 2 de junho, já com propostas fechadas dos dois lados.
Amanhã, as centrais farão reunião para buscar consenso. Há várias propostas para substituir o fator, que reduz aposentadorias castigando especialmente mulheres e quem entra mais cedo no mercado de trabalho.
Há os que defendem a fórmula 85/95, critério de concessão pela soma dos anos de idade e tempo de contribuição - 85 para mulheres e 95 para homens. Já se fala em 80 anos e 90 anos, respectivamente.
Projeto de lei estacionado na Câmara previa estabilidade a um ano da aposentadoria e aproveitamento do tempo em seguro-desemprego e aviso-prévio para aposentadoria. Pode "sair" da garagem.
Aposentados a partir de 1998 já perderam - embora muitos estejam com processos na Justiça para derrubar o fator do cálculo, alguns vitoriosos. Trabalhadores de hoje, futuros aposentados, vão ganhar com a derrubada. Além disso, a negociação é moeda de troca para aposentados reivindicarem ganhos. (Fonte: O Dia)

Ministério do Trabalho implanta central de atendimento gratuita
A partir deste mês, o novo canal de atendimento ao cidadão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está operando em todo o país. Trata-se da Central de Atendimento gratuita 158 que atende questões sobre legislação trabalhista, seguro-desemprego e abono salarial, além de todos os programas sociais, ouvidoria e ações desenvolvidas pelo MTE.
Anteriormente, as informações eram acessadas por dois canais telefônicos 0800. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 19h.
As informações mais procuradas pelos cidadãos através da Central são sobre seguro-desemprego, com mais de 70% do total de ligações recebidas.
Em segundo lugar aparece o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que auxilia o usuário no preenchimento de declarações, acertos, cancelamentos e outras ações necessárias. Diariamente, em média 36 mil pessoas procuram o 158 e têm suas perguntas respondidas pelo serviço eletrônico.
"O Canal 158 representa um grande avanço que vem facilitar o contato do cidadão com o Ministério do Trabalho e Emprego. O que antes era feito por intermédio de um canal de telefonia 0800, gratuito, porém de difícil memorização, hoje com a discagem de apenas três números (158), é possível acessar, de qualquer parte do país, as informações disponíveis no MTE. Temos a certeza de que a Central vai facilitar a vida do cidadão. A cada dia maior numero de pessoas terão acesso aos nossos serviços", afirma o ouvidor-geral.
O Canal 158 é gerenciado pela Ouvidoria-Geral do MTE. No atendimento, a pergunta do cidadão é respondida eletronicamente no ato do atendimento; e, eventualmente, quando o assunto abordado não consta do banco de conhecimento, é aberta uma ocorrência para avaliação e resposta pela área competente. Nesses casos o prazo para retorno ao cidadão é de cinco dias.
Ouvidoria do MTE
É um canal direto de comunicação com a população, que permite ao cidadão fazer reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes diretamente ligados ou subordinados ao MTE, bem como entidades vinculadas.
Acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o cidadão informado acerca de suas manifestações. As demandas chegam ao serviço de ouvidoria de acordo com o canal escolhido pelo cidadão: Internet, carta, telefone (158) ou pessoalmente.
Depois de receber e analisar tais demandas, o operador responsável classifica e direciona a manifestação para a área competente, requisitando esclarecimentos, e finaliza com a informação ao cidadão da solução adotada ou justificativa pertinente. (Fonte: Blog do Planalto)

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Mai 09
COMUNICAÇÃO I – O total de usuários ativos de internet chegou a 43,2 milhões em março de 2011, o que significou uma evolução de 4,4% na comparação com o mês anterior, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) divulgada nesta quarta-feira (4/5). Em relação aos 37,9 milhões de usuários ativos de março de 2010, o aumento foi de 13,9%.

COMUNICAÇÃO II – A maior parte do crescimento do número de internautas nos últimos meses pode ser atribuída – segundo o instituto – ao aumento da presença de computador com internet nas residências. No período de um ano, o total de usuários ativos de internet no domicílio cresceu 20,7%, ao passar de 29,1 milhões para 35,1 milhões. O Ibope considerou como usuário ativo pessoas com dois anos ou mais de idade que utilizaram pelo menos uma vez em março computador com internet.

COMUNICAÇÃO III – O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) prevê um incremento ainda maior no universo dos usuários de internet do país. A meta do governo é massificar, até 2014, a oferta de acessos banda larga e promover o crescimento da capacidade da infraestrutura de telecomunicações do país. Para isso, o Ministério das Comunicações pretende definir, até o fim de junho próximo, um plano de metas para oferecer internet em larga escala por R$ 35. Com esse valor, o Plano levara acesso à internet a 70% da população brasileira. Fonte: Blog do Planalto

MPF pede recálculo de 130 mil aposentadorias
O Ministério Público Federal de São Paulo entrou hoje com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estão recebendo um benefício menor do que têm direito. A ação pede ainda o uso imediato do novo valor nas remunerações mensais e pagamento dos atrasados. Caso haja descumprimento, o INSS corre o risco de receber uma multa diária de no mínimo R$ 10 mil.
Em setembro do ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o objetivo da ação é estabelecer, pelo menos, um prazo para ressarcimento do aposentado. 'Queremos a definição de um prazo pelo menos para atualização das aposentadorias pagas mensalmente', afirmou Jefferson. Na avaliação, o pagamento do atrasado, por conta das restrições de orçamento do governo, poderia ser negociado com os 'prejudicados'.
Na avaliação do procurador, apenas o recálculo do benefício e pagamento dessa 'dívida' poderão impedir uma avalanche de ações que podem gerar um prejuízo de R$ 600 milhões com os custos de ações individuais para o INSS, já que a decisão do STF será seguida por instâncias inferiores. O INSS, segundo assessoria de imprensa, só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado.
A demora no recálculo dos valores das aposentadorias, que deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, é reflexo do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento da União deste ano. 'A postura do INSS de não recolher administrativamente a extensão da decisão proferida pelo STF, apesar de permitir a protelação do pagamento, representará um grande acréscimo na conta total a ser paga', afirmou o procurador, que entrou com ação contra o INSS em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Fonte: Estadão

A Pensão por Morte
A pensão por morte, talvez um dos mais importantes benefícios da Previdência Social, parece ser a bola da vez para os tecnocratas que aconselham governos. Sem a mínima atenção para a história da legislação, acusam este benefício de ser desproporcional, generoso em excesso, o verdadeiro causador do suposto rombo na previdência. E ainda falam em abusos e vergonhas que estariam acontecendo.
A única verdade, e ainda parcial, se refere ao percentual aplicado no cálculo das pensões, 100% da aposentadoria do segurado que falece. Realmente é um despropósito a manutenção do valor igual ao da aposentadoria. Até 1991 a pensão estava em 50%, com mais 10% para cada dependente. Ou seja, seria no mínimo 60% e no máximo 100%, havendo cinco ou mais dependentes. A lei 8.213/91, em sua redação original, modificou para 80% com mais 10% para cada dependente. Talvez já houvesse um excesso no novo percentual, mas, em 1995, passou a ser 100%, com qualquer número de dependentes. Vale lembrar que este aumento só ocorreu para equiparar a pensão por morte previdenciária com aquela em razão de acidente do trabalho, que sempre foi em 100%.
Para equiparar os benefícios comuns aos acidentários, praticamente anulando o Seguro de Acidentes do Trabalho, matéria que merece muita atenção, o legislador elevou a pensão por morte para 100%. Agora, para se rediscutir o percentual, será preciso rever os benefícios ocasionados por acidentes do trabalho.
De resto, as preocupações apresentadas como sendo do governo, não têm a menor razão. O período de carência para a pensão por morte também desapareceu em 1991, mas se o auxílio-doença para acidente de qualquer natureza não tem carência porque o acidente é fortuito, imprevisto, para a pensão por morte o pensamento é o mesmo. A manutenção da pensão na ocorrência de novo casamento também ocorre a partir da lei de 91, mas até aquele momento já não se podia cassar pensões das que optavam pela união estável. Se esta tem o mesmo valor do casamento, não se poderia agir de modos diferentes.
Sobre a dependência econômica presumida, que não precisa ser comprovada, só se aplica aos que fazem parte do núcleo familiar, cônjuge, companheiro ou companheira e filho menor de 21 anos ou inválido. Outros dependentes, pai, mãe ou irmão menor de 21 anos ou inválido, teriam que provar a dependência econômica para ter direito à pensão. Ora, os que pertencem ao núcleo imediato, é claro que dependem do orçamento familiar, aonde o ente falecido, pai ou mãe, marido ou mulher, participava. Mais uma reclamação governamental sem razão de ser.
Mas o pior de tudo são as acusações quanto a casamentos fraudulentos, como por exemplo com segurados doentes em estado terminal. Os iluminados da tecnocracia estão propondo um tempo mínimo de casamento para ter direito à pensão, daqui a pouco vão exigir provas de que a lua-de-mel ocorreu...
Pensam em dispor na lei um período máximo para o recebimento de pensão por morte, enquanto a obrigação da sociedade é impedir o falecimento prematuro de seus cidadãos, por acidente, doença ou assassinato, arcando com o ônus decorrente de sua incapacidade, até mesmo através de benefício do Seguro Social.
E ainda acusam “jovens viúvas”, que receberiam pensões indevidas, e depois de vomitar muitos números, apresentam sua definição de jovem viúva: seria aquela com mais de dez anos de idade de diferença em relação ao seu idoso marido. Para entender o conceito tecnocrático, basta imaginar a nota fúnebre: “faleceu ontem o sr. Pedro de Tal, aos 93 anos de idade, deixando sua jovem viúva, Maria, com 82”. Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.

Inflação sobe 0,77% em abril e estoura teto da meta do governo
Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) fechou o acumulado de 12 meses em 6,51%; País é o 13º a estourar limite da meta no mundo
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo de abril subiu 0,77% no mês de abril, segundo dados divulgados nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, a inflação no acumulado de 12 meses ficou em 6,51%, acima do limite superior de 6,50% da meta de inflação determinada pelo governo.
Com isso, o Brasil torna-se o 13º país entre os 22 que adotam o sistema de metas de inflação no mundo a ultrapassar o limite estabelecido. No caso brasileiro, o centro da meta é de 4,5%, com variação de 2 pontos percentuais para mais (6,5%) ou para menos (2,5%).
Índice de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA)
No acumulado do ano, o IPCA está em 3,23%. Apesar de ter estourado o teto da meta, a inflação de abril foi a menor do ano até agora e veio abaixo do 0,79% observado em março. Analistas de mercado esperavam o IPCA do mês acima da casa do 0,80%. Em abril do ano passado, o IPCA havia subido 0,57%.
Foi, também, o terceiro mês consecutivo de queda na taxa de inflação. O mercado espera que, a partir do segundo semestre, a pressão sobre os alimentos e os combustíveis esfrie. Caso isso se confirme, o IPCA poderá fechar o ano dentro do limite de 6,5% previsto pelo governo.
Alimentos em queda, transportes em alta
Principal vilão da inflação nos últimos meses, o grupo alimentos teve desaceleração de preços em abril. No mês, a taxa foi de 0,58%, abaixo do 0,75% observado no mês de março. No acumulado dos quatro primeiros meses do ano, o grupo tem alta de 2,74%.
“Produtos importantes com preços em queda contribuíram para a redução do resultado do grupo no mês, a exemplo do tomate (-18,69%), do açúcar cristal (-2,68%), do arroz (-2,13%) e das carnes (-0,20%), entre outros”, disse o IBGE.
Além de alimentos, outros quatro dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE tiveram queda em abril: artigos de residência (de 0,21% para -0,62%), despesas pessoais (de 0,78% para 0,57%), educação (de 1,04% para 0,09%) e comunicação (de 0,17% para 0%).
Na outra ponta da tabela, o grupo transporte se manteve como a maior alta do índice – o que já havia acontecido em março. Desta vez, os preços subiram 1,57%, próximo do 1,56% do mês anterior.
“Os preços do etanol, que haviam subido 10,78% em março, atingiram 11,20% em abril, totalizando 31,09% no ano. Com isso, influenciaram o preço da gasolina, que ficou 6,26% mais cara em abril, após 1,97% em março, num total de 9,58% no ano”, completou o IBGE.
Ao todo, o item combustíveis teve alta de 6,53% no mês, segundo o IBGE, e responderam 0,30 ponto percentual em toda a taxa do IPCA.
O grupo vestuário, por sua vez, teve a segunda maior alta, com 1,42% em abril, frente 0,56% de março. “A seguir veio o grupo saúde e cuidados pessoais, que passou de uma taxa de 0,45% em março para 0,98% em abril”, disse o IBGE. O grupo habitação passou de 0,46% em março para 0,77% em abril.
“Dessa forma o agrupamento dos não alimentícios passou de uma taxa de 0,80% em março para 0,83% em abril”, completou o IBGE.

INPC
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou abril com alta de 0,72%, resultado 0,06 ponto percentual acima do observado em março. No acumulado do ano, o índice está em 2,89%, abaixo dos 3,05% de igual período de 2010.
“Os produtos alimentícios apresentaram variação de 0,63% em abril, enquanto os não alimentícios aumentaram 0,76%. Em março, os resultados haviam sido 0,72% e 0,63%, respectivamente”, completou o IBGE. Fonte: IG São Paulo

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Mai 06
INSS tenta reaver despesas de acidentes de trabalho
Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com 163 ações regressivas contra empresas para reaver despesas previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho. A iniciativa de ajuizamento coletivo de ações repete uma estratégia já adotada em anos anteriores e foca casos nos quais se acredita haver negligência por parte da empresa.
A ação regressiva segue regulamentação do artigo 120 da Lei nº 8.213/91. Ainda não julgadas pelo Superior Tribunal Federal (STF), as ações têm sido favoráveis, em maioria, para a União.
Quando o INSS começou a pedir o ressarcimento das despesas acidentárias, as empresas fundamentaram sua defesa na alegação de que já pagavam o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e, portanto, a indenização não era devida. Com a rejeição do argumento pelos tribunais, elas buscaram novas estratégias para se defender da cobrança.
Agora, as empresas sabem ser imprescindível a apresentação de provas documentais de que adotam uma política de segurança e medicina do trabalho consistente. Em alguns casos, passaram a questionar o tempo de que o INSS dispõe para mover a ação regressiva: o órgão defende que a prescrição ocorre em cinco anos, mas a jurisprudência tem assegurado o prazo previsto no Código Civil, de três anos.

Cesta Básica: preços caem em 14 capitais
Das 17 capitais onde o DIEESE realiza a Pesquisa Nacional da Cesta Básica, 14 apresentaram queda de preço em abril. Em três cidades, a queda superou os 3%; em outras quatro, ficou entre 2% e 3%. As maiores reduções ocorreram em Salvador (-7,87%), Recife (-3,69%) e Aracaju (-3,36%). As três capitais onde a cesta básica registrou aumento de preços foram Porto Alegre (alta de 1,34%), Florianópolis (0,91%) e São Paulo (0,35%).
A aquisição do conjunto de itens básicos em São Paulo custou R$ 268,52, o maior valor entre as localidades pesquisadas. Em Porto Alegre, o preço da cesta correspondeu a R$ 264,63 e, em Vitória, ficou em R$ 256,12. As cidades mais baratas foram Aracaju (R$ 185,88), João Pessoa (R$ 198,79) e Recife (R$ 202,03).
Com base no maior valor apurado para a cesta e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deva suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o salário mínimo necessário.
Em abril, o valor do mínimo foi calculado em R$ 2.255,84, o que representa 4,14 vezes o mínimo em vigor, de R$ 545,00. Em março, o piso mínimo era estimado em R$ 2.247,94 (4,12 vezes o menor salário legal), enquanto em abril do ano passado correspondia a R$ 2.257,52, ou seja, 4,42 vezes valor então vigente (R$ 510,00).

Variações acumuladas
Em março, todas as 17 capitais pesquisadas apresentaram variações acumuladas positivas em 12 meses. Mas apenas cinco localidades registraram altas acima de 10,0%: Fortaleza (19,99%), Natal (17,93%), Goiânia (17,22%), Vitória (11,23%) e Belo Horizonte (10,87%). Em três cidades o aumento inferior a 4,0%: Porto Alegre (1,58%), Recife (3,84%) e João Pessoa (3,90%).
No primeiro quadrimestre deste ano, 15 das 17 localidades pesquisadas acumulam aumento de preços. As maiores variações foram registradas em Brasília (6,27%), Florianópolis (6,05%), Vitória (5,83%), seguidas por Aracaju (5,69%) e Rio de Janeiro
(5,15%).
Nos últimos 12 meses, Goiânia apresentou a maior variação para o conjunto dos produtos: 14,87%, seguida por Fortaleza (13,57%), Florianópolis (5,37%) e Vitória (4,94%). Ao longo deste período, dentre as quatro cidades com variações negativas, as menores foram em Salvador (-7,55%) e Recife (-5,80%).. Fonte: DIEESE

CCJ da Câmara aprova projetos de interesse dos trabalhadores
Na semana em que se comemora o Dia do Trabalhador, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou quatro projetos relativos à questão trabalhista. O maior destaque na chamada "pauta do trabalhador" foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que visa ampliar o prazo prescricional de créditos trabalhistas para 10 anos.
A proposição, no entanto, não foi votada por causa de pedido de vista.
A comissão aprovou os projetos de lei que dispõe sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos; o que possibilita constituição de procurador nos processos trabalhistas e o que inclui os tecnólogos na Lei 4.950/66, que regulamenta a remuneração de profissionais diplomados nas áreas de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.O quarto projeto votado pela comissão favorável aos trabalhadores é o que atualiza o valor da multa para o empregador que não respeitar o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos. O texto define que o valor das multas vai depender da gravidade da infração. Os valores variam entre R$40,25 a R$ 4.025,33. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), disse que a aprovação dos projetos é uma homenagem ao trabalhador. "A aprovação de quatro propostas é uma homenagem simples e modesta ao Dia Internacional do Trabalhador, comemorado no dia 1º de maio", afirmou.
Mais prazo
A Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Daniel Almeida não foi votada. Diversos deputados pediram vista da proposição - adiando a votação por duas sessões - alegando não haver motivo para não aprová-la. Os parlamentares se manifestaram contrários ao parecer do relator da matéria, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que é desfavorável à admissibilidade da PEC. Eles alertam que não compete à CCJ a análise do mérito, como fez o relator. À CCJ compete a análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos. O relator é contra a proposta do deputado comunista de ampliar para 10 anos o prazo de prescrição - hoje de cinco anos - para que o empregado ajuíze reclamação trabalhista após o término do contrato de trabalho. Daniel Almeida alega que os trabalhadores nem sempre tem conhecimento de todos os seus direitos, ou pelo menos daqueles que foram violados no curso da relação de emprego. Para ele, esse fato justifica "que se busque uma linguagem normativa mais próxima da realidade de nossos trabalhadores". E acrescenta que "para nós, é preciso que a vontade da Constituição vigente no País se contraponha ao posicionamento conservador de supressão de direitos lícitos, constituídos no curso do vínculo empregatício, orientando-se no sentido de salvaguardá-los, dentro, obviamente, de uma matriz de equidade contratual".Daniel Almeida destaca ainda que "serve de analogia para a proposta que trazemos à apreciação desta Casa, uma vez que com a vigência do novo Código Civil, o credor, de forma geral, pode propor ação judicial para reaver os seus créditos contra o devedor, no prazo de 10 anos". (Fonte: Portal Vermelho)

Turma decide que empregado contratado por prazo certo não tem estabilidade provisória
O entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho é de que o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não tem direito à estabilidade provisória mínima de doze meses, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, em caso de acidente de trabalho.
Segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista julgado recentemente na Turma, não é possível estender o instituto da estabilidade provisória prevista para trabalhadores com contrato por prazo indeterminado aos empregados com contrato de prazo certo para terminar.
No processo analisado, a empresa Amil Bordados firmou com uma bordadeira contrato de experiência de trinta dias com a possibilidade de prorrogação por mais sessenta dias. Durante esse período, a empregada sofreu acidente de trajeto, quando dirigia a moto da residência para o local de serviço. Após o fim do afastamento por auxílio-doença acidentário, a trabalhadora reivindicou a reintegração no emprego por mais doze meses, como prevê a legislação.
A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau e o Tribunal do Trabalho catarinense (12ª Região) deram razão à empregada, porque o acidente de trânsito sofrido no trajeto de casa para o serviço equiparava-se a acidente de trabalho para efeitos previdenciários e, nessas condições, haveria a conversão do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado.
O TRT observou que, nos contratos a termo, o empregado não tem direito à estabilidade provisória, mas situações envolvendo acidente de trabalho requerem interpretação diversa, pois o empregador deve responder pelas consequências do infortúnio. De acordo com o Regional, o objetivo da norma é assegurar ao trabalhador meio de subsistência no momento de maior fragilidade.
Contudo, para o ministro Renato Paiva, o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo, portanto, incompatível com o instituto da estabilidade provisória que impede a despedida nos contratos por prazo indeterminado.
O relator afirmou que o fato de a empregada ter recebido benefício previdenciário, por causa do acidente de trabalho, não transforma o contrato com prazo certo para acabar em contrato por prazo indeterminado, o que inviabiliza a pretensão da trabalhadora quanto à estabilidade provisória de que trata a Lei nº 8.213/91.
Embora o ministro Renato reconheça que a matéria ainda está sendo discutida na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ele citou precedentes do colegiado nesse sentido. O ministro Guilherme Caputo Bastos acompanhou o voto do relator para afastar a estabilidade acidentária, como queria a empresa, e, assim, negar o pedido de reintegração no emprego feito pela bordadeira. Já o ministro José Roberto Freire Pimenta ficou vencido, pois defende tese diferente. Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Mai 06

written by administrador

Mai 05
A pensão por morte, talvez um dos mais importantes benefícios da Previdência Social, parece ser a bola da vez para os tecnocratas que aconselham governos. Sem a mínima atenção para a história da legislação, acusam este benefício de ser desproporcional, generoso em excesso, o verdadeiro causador do suposto rombo na previdência. E ainda falam em abusos e vergonhas que estariam acontecendo.
A única verdade, e ainda parcial, se refere ao percentual aplicado no cálculo das pensões, 100% da aposentadoria do segurado que falece. Realmente é um despropósito a manutenção do valor igual ao da aposentadoria. Até 1991 a pensão estava em 50%, com mais 10% para cada dependente. Ou seja, seria no mínimo 60% e no máximo 100%, havendo cinco ou mais dependentes. A lei 8.213/91, em sua redação original, modificou para 80% com mais 10% para cada dependente. Talvez já houvesse um excesso no novo percentual, mas, em 1995, passou a ser 100%, com qualquer número de dependentes. Vale lembrar que este aumento só ocorreu para equiparar a pensão por morte previdenciária com aquela em razão de acidente do trabalho, que sempre foi em 100%.
Para equiparar os benefícios comuns aos acidentários, praticamente anulando o Seguro de Acidentes do Trabalho, matéria que merece muita atenção, o legislador elevou a pensão por morte para 100%. Agora, para se rediscutir o percentual, será preciso rever os benefícios ocasionados por acidentes do trabalho.
De resto, as preocupações apresentadas como sendo do governo, não têm a menor razão. O período de carência para a pensão por morte também desapareceu em 1991, mas se o auxílio-doença para acidente de qualquer natureza não tem carência porque o acidente é fortuito, imprevisto, para a pensão por morte o pensamento é o mesmo. A manutenção da pensão na ocorrência de novo casamento também ocorre a partir da lei de 91, mas até aquele momento já não se podia cassar pensões das que optavam pela união estável. Se esta tem o mesmo valor do casamento, não se poderia agir de modos diferentes.
Sobre a dependência econômica presumida, que não precisa ser comprovada, só se aplica aos que fazem parte do núcleo familiar, cônjuge, companheiro ou companheira e filho menor de 21 anos ou inválido. Outros dependentes, pai, mãe ou irmão menor de 21 anos ou inválido, teriam que provar a dependência econômica para ter direito à pensão. Ora, os que pertencem ao núcleo imediato, é claro que dependem do orçamento familiar, aonde o ente falecido, pai ou mãe, marido ou mulher, participava. Mais uma reclamação governamental sem razão de ser.
Mas o pior de tudo são as acusações quanto a casamentos fraudulentos, como por exemplo com segurados doentes em estado terminal. Os iluminados da tecnocracia estão propondo um tempo mínimo de casamento para ter direito à pensão, daqui a pouco vão exigir provas de que a lua-de-mel ocorreu...
Pensam em dispor na lei um período máximo para o recebimento de pensão por morte, enquanto a obrigação da sociedade é impedir o falecimento prematuro de seus cidadãos, por acidente, doença ou assassinato, arcando com o ônus decorrente de sua incapacidade, até mesmo através de benefício do Seguro Social.
E ainda acusam “jovens viúvas”, que receberiam pensões indevidas, e depois de vomitar muitos números, apresentam sua definição de jovem viúva: seria aquela com mais de dez anos de idade de diferença em relação ao seu idoso marido. Para entender o conceito tecnocrático, basta imaginar a nota fúnebre: “faleceu ontem o sr. Pedro de Tal, aos 93 anos de idade, deixando sua jovem viúva, Maria, com 82”.

Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.
Maio/2011

written by FTIGESP

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