Mar 04
Pesquisa mostra que o sexo feminino se preocupa mais do que o masculino em se programar para adquirir produtos com preço elevado.
As mulheres podem até gastar mais do que planejam na hora de comprar itens supérfluos, mas preferem pensar com mais cuidado quando a compra é de um bem considerado mais caro. De acordo com uma pesquisa divulgada nesta quinta (03) pelo Ibope sobre hábitos de consumo da mulher brasileira, 68% das mulheres “geralmente planejam bem a compra de produtos caros”, contra um índice de 65% entre os homens.
Veja também:
- Por que as mulheres se endividam tanto? E como sair do vermelho?
- Mulheres são maioria em sites de compra coletiva
A maioria das brasileiras afirmou que foi às compras nos últimos 30 dias (69%). Dentre os produtos mais desejados estão roupas femininas (79%), calçados (61%), roupas para homens (44%) e roupas para crianças e bebês (40%).
O estudo revela ainda que elas estão comprando mais pela internet. Na pesquisa divulgada em 2010, 10% das mulheres afirmaram ter feito compras pela internet contra o percentual atual de 18%.
A tese de que as mulheres adoram uma liquidação pode ter sido confirmada: 82% admitem que sempre procuram ofertas e descontos. O número é menor entre os homens (76%).
As mulheres também fazem mais dívidas: 3 em cada 10 disseram que preferem compras a prazo. Entre os membros do sexo masculino este número desce para 2,6 em cada 10.
Mais suscetível a palpites
É de conhecimento público que as mulheres adoram fazer compras na companhia das suas amigas. A pesquisa do IBOPE indica que elas ligam mais para as opiniões dos outros do que os homens. Metade das consumidoras pede a opinião de outras pessoas antes de comprar algum artigo novo. Entre os homens, o percentual fica em 44%.
A pesquisa também mostra que cada vez mais as mulheres conscientizam-se da importância de saber o que está consumindo. Os homens, apesar de mais da metade (51%) também demonstrar esta preocupação, foram ultrapassados de longe por elas. Entre o sexo feminino este índice pula para 63%.
Higiene pessoal X bebida
Dois itens da pesquisa revelam uma curiosidade na diferença entre os sexos nos hábitos de consumo. Mulheres não se importam em pagar um pouco mais por produtos de higiene pessoal de boa qualidade (80%). Já os homens, nem tanto. Dentre eles, a pesquisa aponta que o número fica em 76%.
A situação se inverte quando o assunto é bebida. Quase metade dos homens (47%) afirmou que pagaria mais por um produto de melhor qualidade. Enquanto apenas 39% das mulheres fariam o mesmo.
O estudo foi realizado nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Brasília e nos interiores de São Paulo e das regiões Sul e Sudeste com pessoas de ambos os sexos das classes AB, C e DE com idades entre 12 e 64 anos. Para este levantamento específico, foram consideradas as respostas de mulheres e homens com 18 anos ou mais, obtidas entre agosto de 2009 e julho de 2010.

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Mar 04
A publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal, determinando a correção de aposentadoria que teve uma redução sobre sua média de contribuições obedecendo ao teto, consolida um bom resultado para os trabalhadores.
É muito importante observar que esta recomposição só vale para os que contribuíram pelo teto máximo e tiveram um corte sobre a sua média, em razão do teto válido no mês da concessão do benefício. Se muita gente ajuizar ação sem ter o que reclamar, as confusões vão aumentar.
Foi a recomposição do teto máximo, por duas emendas constitucionais, em 1998 e em 2003, que possibilitou aos aposentados lutarem também pela recomposição de suas médias de contribuição.
Assim, muitos benefícios tiveram seus limites dispostos pelos tetos anteriores às emendas constitucionais, com o INSS mantendo o valor diminuído, agora bem longe do teto atual.
Em abril de 2007, este advogado publicou nas revistas especializadas em Previdência Social (editoras LTr, Notadez e HR) uma matéria sobre este assunto, defendendo a devolução do valor subtraído, correção agora aceita pelo STF.
Sempre vale ressaltar que esta correção se aplica apenas para os que contribuíram pelo limite máximo e tiveram suas médias de contribuição cortadas por ultrapassarem o teto válido então. Se não fosse a correção do limite, nas duas emendas constitucionais, não haveria como reclamar, já que estes aposentados estariam recebendo o benefício pelo teto máximo, entendido como constitucional pelo STF. Assim, com o limite recomposto duas vezes, todos devem receber de volta a parcela cortada, mesmo que com a soma não alcancem o teto atual.
Nesta tese entram também os que se aposentaram no denominado “buraco negro”, entre a promulgação da Constituição, 05/10/1988, e validade da lei 8.213, em 05/04/1991. Eles tiveram uma revisão de seus benefícios em junho de 1992, mas uma boa parte com corte relativo ao limite.
As leis 8.870 e 8.880, de 1994, determinaram a correção dos benefícios no primeiro reajuste, mas sem ultrapassar o limite válido. Assim, muitas aposentadorias de trabalhadores que contribuíram pelo teto máximo, com início em diversos períodos, ainda têm direito a uma revisão.
Se o INSS vai corrigir e se vai pagar o passado por via administrativa ainda é uma incógnita. Até porque seria necessário um exame acurado na listagem de benefícios, e o número atualmente apresentado pela autarquia não convence de suas “boas intenções”. Até porque os benefícios concedidos durante o “buraco negro” com certeza não estão contemplados em tais “misericordiosos intentos”.
O melhor caminho para os trabalhadores continua sendo procurar o departamento jurídico de seu sindicato ou um advogado de sua confiança para ter certeza se tem direito a alguma revisão e qual é a melhor forma de consegui-la. Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.

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Mar 04
Previdência vai exigir comprovação de vida a todos os beneficiários do INSS
Brasília - O Ministério da Previdência mudou a regra de comprovação de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vai exigir o recadastramento para os segurados que recebem os benefícios em conta-corrente e conta-poupança. Até agora, a regra só valia para os que recebiam o pagamento por cartão magnético.
Com a extensão da obrigatoriedade, 28 milhões de segurados terão que renovar senhas e comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios. A mudança de regra foi definida em uma resolução assinada pelo presidente do INSS, Mauro Rauschild.
As instituições financeiras serão responsáveis pelo recadastramento e repassarão as informações para o banco de dados da Previdência. A renovação das senhas pode ser feita por um representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS, mas a comprovação de vida deve ser feita pessoalmente.
Nos casos em que o beneficiário não puder ir até o banco – por idade avançada ou problemas de locomoção, por exemplo – o INSS enviará um servidor à sua casa, de acordo com o Ministério da Previdência. Fonte: Agencia Brasil

Preço da cesta básica cai em nove capitais
Em fevereiro, os preços dos produtos alimentícios essenciais apresentaram queda em nove das 17 capitais onde o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – realiza a Pesquisa Nacional da Cesta Básica. As principais ocorreram em Brasília (-2,02%) e Florianópolis (-2,07%). Nas demais onde houve alta, destacam-se Acaraju (4,32%), Curitiba (3,36%) e Recife (3,20%).
Mesmo com leve retração nos preços (-0,03%), São Paulo continua a cidade mais cara quando os preços da cesta básica são comparados por capital. Em fevereiro, a cesta custou R$ 261, 18 na capital paulista. Porto Alegre, cuja cesta apresentou aumento de 0,71%, foi a segunda cidade mais cara (256,51); Manaus, a terceira, com R$ 252,75, e Brasília, a quarta, com R$ 250,48. Aracaju (R$ 190,66) foi a única capital onde os produtos básicos custaram menos de R$ 200,00.
Com base no custo mais elevado apurado para a cesta básica, no caso a de São Paulo, e considerando a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deveria suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em fevereiro, o menor valor pago deveria ser de R$ 2.194,18, o que corresponde a 4,06 vezes o mínimo em vigor, de R$ 540,00, valor muito próximo ao de janeiro (R$ 2.194,76). Em fevereiro de 2010, o valor era de 2.003,30 (3,92 vezes o mínimo vigente de R$ 510,00).
Variações acumuladas
Em fevereiro, todas as 17 capitais pesquisadas apresentaram variações acumuladas positivas em 12 meses. Apenas três localidades registraram altas abaixo de 10,0%: Salvador (6,15%), Porto Alegre (7,57%) e Vitória (9,60%). Em duas cidades o aumento superou 20,0%: Goiânia (26,70%) e Fortaleza (20,84%).

As aposentadorias e o teto
A publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal, determinando a correção de aposentadoria que teve uma redução sobre sua média de contribuições obedecendo ao teto, consolida um bom resultado para os trabalhadores.
É muito importante observar que esta recomposição só vale para os que contribuíram pelo teto máximo e tiveram um corte sobre a sua média, em razão do teto válido no mês da concessão do benefício. Se muita gente ajuizar ação sem ter o que reclamar, as confusões vão aumentar.
Foi a recomposição do teto máximo, por duas emendas constitucionais, em 1998 e em 2003, que possibilitou aos aposentados lutarem também pela recomposição de suas médias de contribuição.
Assim, muitos benefícios tiveram seus limites dispostos pelos tetos anteriores às emendas constitucionais, com o INSS mantendo o valor diminuído, agora bem longe do teto atual.
Em abril de 2007, este advogado publicou nas revistas especializadas em Previdência Social (editoras LTr, Notadez e HR) uma matéria sobre este assunto, defendendo a devolução do valor subtraído, correção agora aceita pelo STF.
Sempre vale ressaltar que esta correção se aplica apenas para os que contribuíram pelo limite máximo e tiveram suas médias de contribuição cortadas por ultrapassarem o teto válido então. Se não fosse a correção do limite, nas duas emendas constitucionais, não haveria como reclamar, já que estes aposentados estariam recebendo o benefício pelo teto máximo, entendido como constitucional pelo STF. Assim, com o limite recomposto duas vezes, todos devem receber de volta a parcela cortada, mesmo que com a soma não alcancem o teto atual.
Nesta tese entram também os que se aposentaram no denominado “buraco negro”, entre a promulgação da Constituição, 05/10/1988, e validade da lei 8.213, em 05/04/1991. Eles tiveram uma revisão de seus benefícios em junho de 1992, mas uma boa parte com corte relativo ao limite.
As leis 8.870 e 8.880, de 1994, determinaram a correção dos benefícios no primeiro reajuste, mas sem ultrapassar o limite válido. Assim, muitas aposentadorias de trabalhadores que contribuíram pelo teto máximo, com início em diversos períodos, ainda têm direito a uma revisão.
Se o INSS vai corrigir e se vai pagar o passado por via administrativa ainda é uma incógnita. Até porque seria necessário um exame acurado na listagem de benefícios, e o número atualmente apresentado pela autarquia não convence de suas “boas intenções”. Até porque os benefícios concedidos durante o “buraco negro” com certeza não estão contemplados em tais “misericordiosos intentos”.
O melhor caminho para os trabalhadores continua sendo procurar o departamento jurídico de seu sindicato ou um advogado de sua confiança para ter certeza se tem direito a alguma revisão e qual é a melhor forma de consegui-la. Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.


Inflação para família de baixa renda diminui para 0,32% em fevereiro
Rio de Janeiro - A inflação para as famílias com rendimento mensal de até 2,5 salários mínimos diminuiu de 1,40% em janeiro para 0,32% em fevereiro, informou hoje (03) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com o resultado de fevereiro, o Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1) acumula alta de 1,72% nos dois primeiros meses do ano e de 6,79% nos últimos 12 meses.
Em fevereiro, a variação do IPC-C1 ficou abaixo da taxa do Índice de Preços ao Consumidor Brasil (IPC-BR), de 0,49%. Nos últimos 12 meses, o IPC-BR acumula alta de 6,02%, abaixo da registrada pelo IPC-C1.
De acordo com a FGV, a redução do IPC-C1 em fevereiro reflete decréscimos nas taxas de variação de cinco das sete classes de despesa componentes do índice: transportes (de 5,11% para 0,89%), educação, leitura e recreação (de 3,51% para 0,25%), alimentação (de 1,32% para 0,05%), vestuário (de 0,06% para -0,20%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,27% para 0,11%).
Os itens que mais contribuíram foram: tarifa de ônibus urbano (de 5,52% para 0,70%), curso de educação infantil (pré-escolar), que no levantamento anterior não apresentou variação e nesta apuração teve alta de 8,43%, hortaliças e legumes (de 13,09% para 3,05%), roupas (de -0,03% para -0,39%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,38% para 0,09%), respectivamente.
Já os grupos despesas diversas (de 0,45% para 2,02%) e habitação (de 0,26% para 0,38%) registraram alta em suas taxas de variação. Segundo a FGV, as influências partiram dos itens: cigarros (de 0,09% para 2,68%) e aluguel residencial (de 0,58% para 0,75%). Fonte: Agencia Brasil

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Mar 03
FERIADOS NO BRASIL
Senhores,
Em razão de consultas informais ao nosso departamento jurídico entendemos necessário alertar aos nossos filiados sobre os dias em que são considerados feriados estadual (São Paulo), nacionais e religiosos, a saber:
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 dispõe sobre feriados e determina que serão feriados civis os declarados em lei federal, bem como a data magna do Estado fixada em Lei Estadual (em São Paulo é feriado o dia 09 de julho, nos termos da lei Estadual nº 9.497/97). São feriados civis no Brasil, nos termos do art. 1º da Lei nº 662, de 06.04.1949: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e 12 de outubro (Lei nº 6.802, de 30.06.1980). Ressaltamos ainda que será feriado nacional o dia das eleições de data fixada pela Constituição, nos termos do art. 380 da Lei nº 4.737/65, a saber: eleições para prefeito, governador, deputados, senadores e presidente da república.
Quanto aos feriados religiosos, serão assim considerados os dias de guarda, declarados em Lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
É importante que cada entidade sindical verifique quais os Feriados Estaduais e Municipais na sua localidade de atuação.

Por fim, informamos que a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado por falta de previsão legal.
César Augusto de Mello
Advogado – Consultor Jurídico Sindical

Cortes no Orçamento atingem seguro-desemprego e abono
O governo federal decidiu cortar R$ 3 bilhões do seguro-desemprego e do abono salarial, a pretexto de combater fraudes, mas não indicou que ações pretende tomar para evitar desperdícios na distribuição dos auxílios, nem como as irregularidades estão ocorrendo. Dos R$ 30 bilhões previstos inicialmente no projeto de lei orçamentária de 2011, os benefícios terão R$ 27 bilhões reservados para este ano.
De acordo com levantamento feito pelo jornal Valor Econômico, os desembolsos dos programas, previstos na Constituição e custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pela arrecadação do PIS/Pasep, cresceram em ritmo acelerado nos últimos cinco anos: média anual de 24% no caso do abono e 17,5% para o seguro-desemprego. Em 2010, os dois programas, somados, contemplaram mais de 15 milhões de pessoas com a distribuição de R$ 28 bilhões. Fonte: Valor www.valoronline.com.br

Participação da mulher no mercado de trabalho cresce, mas salário ainda é menor que o do homem
São Paulo - Apesar da participação da mulher no mercado de trabalho ter crescido no ano passado, ela continua a receber salário menor que o do homem. Segundo o boletim Mulher&Trabalho, divulgado hoje (2) pela Fundação Seade e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a participação da mulher no mercado de trabalho na região metropolitana de São Paulo passou de 55,9%, em 2009, para 56,2% no ano passado, mas o salário delas corresponde a apenas 75,7% do que os homens recebem pelo desempenho da mesma função.
O rendimento médio por hora trabalhada das mulheres passou de R$ 6,56 para R$ 6,72 e o dos homens, de R$ 8,22 para R$ 8,94. As mulheres com ensino superior recebem, em média, R$ 15,70 pela hora de trabalho, enquanto as que não têm curso superior recebem R$ 4,60 por hora. “Essas informações evidenciam que completar o ensino superior significa, de fato, alcançar postos mais qualificados e mais bem remunerados”, diz o estudo.
De acordo com o boletim, a região metropolitana de São Paulo gerou 163 mil postos de trabalho para as mulheres em 2010, volume que foi considerado suficiente para absorver 99 mil mulheres que ingressaram na força de trabalho local. A taxa de desemprego das mulheres diminuiu de 16,2%, em 2009, para 14,7% em 2010, enquanto a dos homens passou de 11,6% para 9,5% no mesmo período.
A inserção das mulheres com escolaridade superior no mercado de trabalho também cresceu e já é maior que a dos homens. Segundo o estudo, o número de mulheres com ensino superior completo no mercado de trabalho na região metropolitana de São Paulo passou de 12,9%, em 2000, para 17,1% em 2010. Se em 2000, a maior parte da População Economicamente Ativa (PEA), com nível superior, era composta por homens (51,3%), no ano passado ela passou a ter maioria feminina (53,6%).
Além do crescimento quantitativo de mulheres no mercado de trabalho, o boletim também observou que outras oportunidades de inserção produtiva estão se abrindo para as mulheres mais escolarizadas. Apesar da educação ainda ser o principal segmento a abrigar as trabalhadoras (com mais de 20%), cresceu a participação feminina no segmento de serviços especializados (13,6%) - advogadas, contadoras e engenheiras -, superando o setor de saúde (12,4%). Fonte: Agencia Brasil

Brasil vira página da crise com crescimento de 7,5% em 2010
O Brasil virou a página da crise financeira mundial com crescimento de 7,5% em 2010. Embalado pelo setor de serviços e pela recuperação da indústria, o Produto Interno Bruto (PIB) ficou longe da estagnação de 2009 e recuperou o ritmo perdido em setembro de 2008, quando o estouro da bolha imobiliária americana secou fontes de crédito e derrubou o consumo mundial por matérias-primas e produtos finais. A taxa é a maior dos últimos 25 anos - superando ligeiramente a do Plano Cruzado, em 1986, quando o PIB avançara 7,49%.
Os investimentos dispararam 21,8%, enquanto o consumo das famílias avançou 7% e os gastos do governo, 3,3%. Para dar conta da demanda aquecida, a indústria cresceu 10,1%, os serviços, responsável por mais de 60% do PIB, atingiram taxa de 5,4%. A agropecuária, por sua vez, avançou 6,5%. Com tamanho desempenho, a soma das riquezas produzidas no País chegou a R$ 3,6 trilhões no ano passado.
No quarto trimestre, o PIB cresceu 0,7% em relação ao terceiro. Em comparação ao mesmo período do ano passado, o avanço é de 5%.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga neste momento as Contas Nacionais Trimestrais do período de outubro a dezembro de 2010. Especialistas projetavam um crescimento da ordem de 7% no ano passado, podendo chegar a 7,5% segundo as projeções mais otimistas. As medidas do governo de estímulo ao consumo de bens duráveis e automóveis, aliadas ao aumento do salário mínimo e do emprego, levaram ao ritmo chinês que mostra o PIB. Tamanho aquecimento culminou em pressões inflacionárias que levaram o governo a aumentar os juros e a promover cortes no orçamento.
O é cálculado sob duas óticas: da oferta e da demanda. Pelo lado de quem compra, o PIB é formado pelo consumo das famílias, por gastos do governo e pelos investimentos das empresas, medidos pela Formação Bruta de Capital Fixo. Nesta conta acrescenta-se as exportações e as importações são descontadas. A compra de bens e serviços no exterior, portanto, pesa negativamente no cálculo do PIB. Já pela ótica de quem vende, o PIB é composto pelos setores da indústria, agropecuária e de serviços. Fonte: Agencia Brasil

Jorge Caetano Fermino

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Mar 03
São Paulo - Apesar da participação da mulher no mercado de trabalho ter crescido no ano passado, ela continua a receber salário menor que o do homem. Segundo o boletim Mulher&Trabalho, divulgado hoje (2) pela Fundação Seade e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a participação da mulher no mercado de trabalho na região metropolitana de São Paulo passou de 55,9%, em 2009, para 56,2% no ano passado, mas o salário delas corresponde a apenas 75,7% do que os homens recebem pelo desempenho da mesma função.
O rendimento médio por hora trabalhada das mulheres passou de R$ 6,56 para R$ 6,72 e o dos homens, de R$ 8,22 para R$ 8,94. As mulheres com ensino superior recebem, em média, R$ 15,70 pela hora de trabalho, enquanto as que não têm curso superior recebem R$ 4,60 por hora. “Essas informações evidenciam que completar o ensino superior significa, de fato, alcançar postos mais qualificados e mais bem remunerados”, diz o estudo.
De acordo com o boletim, a região metropolitana de São Paulo gerou 163 mil postos de trabalho para as mulheres em 2010, volume que foi considerado suficiente para absorver 99 mil mulheres que ingressaram na força de trabalho local. A taxa de desemprego das mulheres diminuiu de 16,2%, em 2009, para 14,7% em 2010, enquanto a dos homens passou de 11,6% para 9,5% no mesmo período.
A inserção das mulheres com escolaridade superior no mercado de trabalho também cresceu e já é maior que a dos homens. Segundo o estudo, o número de mulheres com ensino superior completo no mercado de trabalho na região metropolitana de São Paulo passou de 12,9%, em 2000, para 17,1% em 2010. Se em 2000, a maior parte da População Economicamente Ativa (PEA), com nível superior, era composta por homens (51,3%), no ano passado ela passou a ter maioria feminina (53,6%).
Além do crescimento quantitativo de mulheres no mercado de trabalho, o boletim também observou que outras oportunidades de inserção produtiva estão se abrindo para as mulheres mais escolarizadas. Apesar da educação ainda ser o principal segmento a abrigar as trabalhadoras (com mais de 20%), cresceu a participação feminina no segmento de serviços especializados (13,6%) - advogadas, contadoras e engenheiras -, superando o setor de saúde (12,4%). Fonte: Agencia Brasil

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