Dez 15
Segundo semestre registra recorde de aumentos reais
Manchete do Valor Econômico desta segunda (13/12) dá conta do recorde nos aumentos reais de salário neste segundo semestre. Reportagem do jornalista João Villaverde (que vem cobrindo bem o movimento sindical) aponta que, entre dez categorias pesquisadas, o menor aumento real foi de 1,7%. Fonte: Agencia Sindical

AI-5: há 42 anos, regime militar aplicava o "golpe dentro do golpe"
Somente quase dez anos depois de sua vigência, em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, viria a ser promulgada a Emenda Constitucional 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares, no que fossem contrários à Constituição Federal, "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial", restaurando o habeas corpus.
A emenda constitucional entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979.
AI-5: o que foi?
O AI-5 (Ato Institucional número 5) foi o quinto decreto baixado pelo governo militar brasileiro (1964-1985). É considerado o mais duro golpe na democracia e deu poderes quase absolutos ao regime de 64.
Redigido pelo ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do então presidente Artur da Costa e Silva.
O AI-5 foi um represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves, que pediu ao povo brasileiro que boicotasse as festividades de 7 de setembro de 1968, protestando assim contra o governo militar. A Câmara dos Deputados negou a licença para que o deputado fosse processado e cassado por este ato.
Conheça as determinações mais importantes do Ato Institucional 5:
- concedia poder ao presidente da República para dar recesso à Câmara dos Deputados, assembléias legislativas (estaduais) e câmara de vereadores (municipais). No período de recesso, o Poder Executivo federal assumiria as funções destes poderes legislativos;
- concedia poder ao presidente da República para intervir nos estados e municípios, sem respeitar as limitações constitucionais;
- concedia poder ao presidente da República para suspender os direitos políticos, pelo período de 10 anos, de qualquer cidadão brasileiro;
- concedia poder ao presidente da República para cassar mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores;
- proibia manifestações populares de caráter político;
- suspendia o direito de habeas corpus (em casos de crime político, crimes contra ordem econômica, segurança nacional e economia popular); e
- impunha a censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas. Fonte: DIAP

Maioria dos trabalhadores no mundo não conta com benefícios sociais
Apenas uma em cada cinco pessoas no mundo conta com uma proteção social em patamares dignos e apropriados. As demais ou não têm qualquer tipo de cobertura ou ela é insuficiente para garantir os níveis mínimos, listados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na Convenção 102.
Embora a fotografia do globo em termos de proteção social ainda seja desalentadora, é possível gastar relativamente pouco - entre 3% e 5% do Produto Interno Bruto de cada país - e tirar contingentes significativos da população da condição de desamparo total e miséria.
"É possível estender a cobertura mesmo em países com dificuldades econômicas e fiscais", afirmou o especialista em seguridade social para as Américas da OIT, Helmut Schwarzer, convidado a participar da 1ª Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, promovida pelo governo brasileiro.
O Brasil, aliás, é frequentemente citado internacionalmente como um exemplo a ser seguido, porque tem destinado parcela significativa do seu orçamento a gastos sociais e conseguindo diminuir a pobreza.
Qualificação
A coqueluche internacional é o Bolsa Família. Assim como o Oportunidades, do México, o programa brasileiro é focado em famílias pobres, com crianças. Mediante a transferência monetária, mais a obrigatoriedade dos pequenos estarem na escola e a assistência à saúde - combinadas ainda com outras políticas públicas, como a qualificação profissional - tenta-se romper a transmissão da pobreza entre as gerações.
O programa brasileiro já atinge 13 milhões de famílias. A meta da presidente eleita, Dilma Rousseff, é eliminar a pobreza extrema no país até 2014.
"É preciso primeiro pensar na universalização da cobertura para, depois, se introduzir melhorias nos programas", defendeu Schwarzer.
Desde a crise financeira internacional de 2008, as Nações Unidas vêm defendendo a criação de um piso de proteção social, como ferramenta que os países podem utilizar para garantir um patamar mínimo de proteção para seus cidadãos. Além de evitar o aprofundamento da pobreza, a saída da crise foi mais rápida e menos traumática nos países que contam com esse tipo de benefício.
Programas
Pela Convenção 102 da OIT a cobertura social completa abrange oito programas distintos, como acesso universal à saúde, pensão por morte, salário-maternidade e família, proteção contra o desemprego, além de aposentadoria por idade, por invalidez e por acidente de trabalho.
Na América Latina e no Caribe, apenas cinco países, entre eles o Brasil e a Argentina, possuem os oito ramos da seguridade. A maioria conta com entre seis e sete programas e o Haiti, o mais pobre de todos, com apenas quatro. Os benefícios que geralmente faltam são o salário-família e o seguro-desemprego.
Mesmo os países que contam com todos os programas estão longe de protegerem toda a população- alvo. O seguro-desemprego, por exemplo, geralmente é voltado ao mercado formal, o que deixa trabalhadores pobres de baixa renda desprotegidos.
A saúde pública básica, acessível a todos, já é uma realidade em muitas nações, mas, muitas vezes, a sua qualidade deixa a desejar. A pensão assistencial para os idosos, por exemplo, só recentemente foi universalizada na Bolívia.
No retrato das boas práticas em seguridade social, a melhor nota fica para os países ricos, membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que possuem um contingente expressivo de suas populações protegidas.
Nos países da América Latina e do Caribe, a proteção social gira em torno de 1/3 da população. Na África e nos países do sul da Ásia, a situação é ainda mais crítica. (Fonte: Admite-se.com.br)

SDI-2 confirma: aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho
A Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan a pagar multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de ex-empregado da empresa, demitido sem justa causa, depois de se aposentar voluntariamente. Para chegar a esse resultado, a SDI-2 teve que anular decisão da Segunda Turma do TST no sentido de que a aposentadoria requerida pelo trabalhador põe fim ao contrato de trabalho.
Como explicou o relator da ação rescisória do empregado, ministro Emmanoel Pereira, na época em que a Turma analisou a questão, estava em vigor a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1, segundo a qual a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa, sendo, portanto, indevida a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
No entanto, a OJ 177 foi cancelada pelo TST tendo em vista a interpretação que o Supremo Tribunal Federal fez da matéria, afirmou o relator. Atualmente, a jurisprudência consolidada no Supremo é de que a concessão da aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O rompimento do contrato, nessas situações, é considerado inclusive um desrespeito ao dispositivo constitucional que protege os trabalhadores da despedida arbitrária ou sem justa causa (artigo 7º, I, da Constituição Federal).
O ministro Emmanoel esclareceu ainda que o TST editou posteriormente a OJ nº 361 para estabelecer o pagamento da multa de 40% do FGTS nos casos de aposentadoria espontânea seguida de dispensa imotivada. Logo, na hipótese examinada, não pode prevalecer a tese de extinção do contrato de trabalho com o advento da aposentadoria voluntária, mas sim a existência de unicidade contratual.
Desse modo, como o trabalhador foi admitido na Corsan em maio de 1988 na função de “operador de estação elevatória”, e se aposentou em dezembro de 1995, quando foi desligado da empresa em março de 1996, havia apenas um contrato de trabalho em vigor.
Na Justiça do Trabalho gaúcha, o empregado reivindicou a reintegração no emprego, o pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento, além das verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa, tais como aviso prévio e liberação do FGTS com multa de 40%. A Vara do Trabalho de Rosário do Sul concedeu a reintegração por entender que o contrato não tinha sido rompido.
Já o Tribunal do Trabalho (4ª Região) concluiu que não havia regra prevendo estabilidade no emprego para o trabalhador e reformou a sentença para limitar a condenação ao pagamento das indenizações correspondentes ao rompimento imotivado do contrato (aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40% dos depósitos).
No TST, a Segunda Turma entendeu que existiam dois contratos de trabalho, ou seja, após a aposentadoria voluntária, um novo vínculo jurídico teria sido estabelecido entre a empresa e o empregado. Por consequência, excluiu da condenação as verbas rescisórias referentes ao primeiro período contratual.
Agora, com o julgamento na SDI-2, a decisão da Turma foi anulada. O colegiado, por unanimidade, declarou a unicidade contratual e condenou a empresa ao pagamento da multa de 40% sobre o valor integral dos depósitos do FGTS realizados até a data da aposentadoria espontânea. O pedido de reintegração foi indeferido porque o empregado não era detentor de nenhuma estabilidade no emprego. Também foi indeferido o aviso-prévio, pois já havia condenação anterior nessa verba em relação ao período trabalhado após a aposentadoria. (AR-1805796-53.2007.5.00.0000) Fonte: TST


Salário mínimo profissional não é base de cálculo do adicional de insalubridade
Usar o salário mínimo profissional como base de cálculo para o adicional de insalubridade contraria a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, observando o teor da súmula do STF, o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo. Com esse posicionamento, a Terceira Turma reformou decisão que determinava ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o pagamento do adicional com base no salário mínimo profissional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou recurso do Hospital das Clínicas e manteve a sentença condenando-o a pagar o adicional com base no salário mínimo profissional da categoria da empregada. O Regional considerou que “até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado o mesmo critério, qual seja, o piso salarial ou salário normativo da categoria no âmbito respectivo e, na ausência deste, o salário mínimo”.
Como, no caso da autora, existe salário mínimo profissional estabelecido por lei, o TRT entendeu que não havia reparo a ser feito na sentença. No recurso ao TST, o Hospital das Clínicas alegou que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, conforme o entendimento disposto na Súmula Vinculante 4 do STF. Além disso, argumentou que a decisão que o condenou viola os artigos 7º, IV, e 103-A da Constituição Federal.
O ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do recurso de revista, observou que, apesar de não estar prevista como causa de admissibilidade do recurso de revista no artigo 896 da CLT, a hipótese de contrariedade expressa à súmula vinculante do STF não pode deixar de ser considerada. O relator esclareceu que “a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do TST, para efeito de admissibilidade de recurso de revista”.
Histórico
A Súmula Vinculante 4 definiu que, “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Após a edição da súmula do STF, o TST deu outra redação à sua Súmula 228, estabelecendo que o adicional de insalubridade deveria ser calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Anteriormente, a súmula do TST determinava que o percentual do adicional incidia sobre o salário mínimo.
Essa nova redação originou uma reclamação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo, em que o presidente do STF, em despacho, concedeu liminar suspendendo a alteração na Súmula 228 do TST. Nesse momento, então, interpretou a decisão do julgamento que levou à edição da Súmula Vinculante 4, entendendo que “o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva”.
Segundo o ministro Horácio Senna Pires, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 4, “adotou a teoria alemã do reconhecimento da inconstitucionalidade sem declaração de nulidade do preceito questionado”. Assim, explicou o ministro, o entendimento do Supremo foi “de que o artigo 192 da CLT continuará autorizando a adoção do salário mínimo para cálculo do adicional de insalubridade até que nova base seja definida pelo legislador e pelos atores sociais”.
Por fim, o relator considerou que a decisão do Tribunal Regional, ao condenar o hospital ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo profissional, contraria a Súmula Vinculante 4 do STF, merecendo ser revista. A Terceira Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista para declarar que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. (RR - 146300-49.2008.5.02.0072) Fonte: TST

Férias coletivas devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho
Descanso tem de envolver todos os trabalhadores da empresa ou de um departamento e ser informado com 15 dias de antecedência
As empresas que pretendam conceder férias coletivas aos funcionários neste final de ano devem ficar atentas às regras determinadas pela legislação. Um dos pontos mais importantes é que elas precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria dos funcionários com um prazo mínimo de 15 dias. Além disso, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias não podem ser inferiores a dez dias.
Fábio Rodrigues, consultor-sênior da consultoria IOB, lembra que é prerrogativa da empresa escolher o melhor período para a concessão de férias ao trabalhador, seja individual ou coletiva. “Ela não pode, individualmente, fracionar o período. Só em casos excepcionais. E férias coletivas são uma excepcionalidade para atender necessidades econômicas da empresa”, explica. “Mas o período não pode ser inferior a dez dias.”
Caso determinada empresa conceda quatro, cinco ou seis dias para que os funcionários emendem os feriados de final de ano, não pode tratar esse período como férias coletivas. Rosânia de Lima Costa, consultora do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), afirma que, nesses casos, pode-se pedir para o trabalhador compensar essas folgas em outros dias. Outra alternativa é dar licença remunerada aos profissionais.
No caso das coletivas, a comunicação ao Ministério do Trabalho e ao sindicato deve ser feita no máximo com 15 dias de antecedência. Um aviso precisa ser afixado em local público para os trabalhadores tomarem conhecimento. “Muitas empresas fazem tudo direito, a programação financeira, mas esquecem de comunicar”, diz Rodrigues.
Multa
Caso a empresa perca o prazo, está sujeita a uma multa se for autuada por fiscais do Ministério do Trabalho, pelo descumprimento da CLT. O consultor da IOB lembra, no entanto, que essa multa é de 160 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). “Como a Ufir foi extinta em 2000, a multa leva em conta o último valor vigente, de R$ 1,064”, diz. Ou seja, a multa é de R$ 170, 26 por funcionário, complementa Rosânia.
Outro dado importante é que, nas férias coletivas, todos os funcionários de uma área ou departamento, ou mesmo de toda a empresa, devem ser incluídos. Não é possível dispensar quase todos e manter apenas um de plantão. Isso descaracterizaria as férias como coletivas. Segundo Rosânia, na comunicação ao ministério, devem constar nome e departamento de cada um dos contemplados.
Esses dias parados serão descontados das férias individuais futuras de cada trabalhador. Quem sai em férias tem direito a receber pelos dias que ficará de folga, mais um valor referente a um terço como indenização, como nas férias individuais. Os valores devem ser pagos dois dias antes de se iniciar o período de descanso.
Segundo os consultores, o funcionário com menos de 12 meses de trabalho na empresa tem tratamento diferenciado. “Caso ele tenha direito a dois meses de férias até o momento da coletiva, por exemplo, terá direito a 2/12 de férias. Isso significa cinco dias. Caso as férias coletivas sejam de dez dias, os demais terão de ser tratados como licença remunerada. A empresa não pode descontar esses outros dias das férias”, diz Rodrigues.
Esse funcionário, inclusive, terá a data base para o período aquisitivo das férias alterado para o início das coletivas. “No início das férias coletivas começa a contagem de um novo período aquisitivo, não importa a data de registro, porque a empresa tem de ‘zerar’ o direito às férias desse funcionário”, explica o consultor da IOB.
Para quem sai em férias coletivas vale o mesmo direito de receber metade do 13º salário como nas individuais. Mas o trabalhador precisa manifestar essa intenção ao departamento de recursos humanos até dia 31 de janeiro de cada ano. Senão, a empresa não está obrigada a antecipar os recursos e tem até dia 30 de novembro para quitar a primeira parcela. Fonte: Portal IG

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Dez 14
NOVA DECISãO DA JUSTIçA DERRUBA FATOR E "PEDáGIO"

Benefício de segurado do INSS poderá dobrar com a revisão
Rio - O mesmo juiz que considerou o fator previdenciário inconstitucional e mandou corrigir benefício de segurado do INSS proferiu segunda sentença revolucionária: extinguiu chamado ‘pedágio’ da aposentadoria proporcional. Combinado ao fator, o benefício caiu de R$ 1.335,76 para R$ 688 com a mordida. Com a sentença, o juiz Marcos Orione, da 1ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, ordenou o recálculo que dobra a aposentadoria.
O novo valor deverá ser instituído após a tramitação da ação, porque o INSS deve recorrer. “A matéria é constitucional. Nós esperamos que vá ao Supremo (Tribunal Federal”, avaliou o advogado Périsson Andrade, da Périsson Andrade Advogados Associados, autor das duas ações.
Corte além do fator
Segundo ele, o juiz considerou inconstitucional a aplicação do ‘pedágio’ criado pela Emenda Constitucional 20/98 sobre o fator previdenciário (0,7355), que já havia cortado o benefício. Com o pedágio, mais 30% foram retirados da renda do inativo.
A aposentadoria proporcional é para homens que trabalharam menos de 35 anos e mulheres que contribuíram por menos de 30. Antes da emenda, a cada ano de contribuição o segurado ganhava 6 pontos percentuais até atingir 100% do benefício (integral). Se se aposentasse antes, já receberia benefício menor. A emenda criou uma redução adicional. “Ela viola direito adquirido à aposentadoria proporcional. O juiz considerou o segundo redutor dupla penalização”, acrescentou Périsson, que lembra que ainda não há decisão final sobre a inconstitucionalidade do fator.
Justiça: INSS deve R$ 254,5 milhões
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 383,8 milhões para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal, sendo que R$ 254,5 milhões são só para ações contra o INSS para revisar ou instituir benefícios previdenciários. No País, 44.811 pessoas vão receber por 40.916 processos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que abrange os estados do Rio e do Espírito Santo) vai pagar R$ 18,5 milhões a 1.881 beneficiários do INSS.
Deputados voltam a cobrar projeto que extingue redutor
Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, voltou a defender o fim do fator previdenciário e acredita que a decisão judicial poderá ajudar a pressionar o governo a negociar. “Essa é uma decisão parcial, e o governo pode recorrer, mas precisamos usar isso para forçar uma negociação. O governo vinha negociando há algum tempo e depois par ou. Parou porque ninguém mais pressionou. Então, acho que podemos chegar a uma fórmula que não achate tanto as aposentadorias das pessoas”, avaliou.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator de projeto que propõe alternativa ao fator (PL 3299/08), admitiu que a decisão traz o assunto à tona. “Nós estamos desde agosto do ano passado tentando votar essa matéria e até hoje não houve acordo dos líderes para votar”, queixou-se. Pepe propôs como critério para a aposentadoria que a soma da idade com o tempo de contribuição dê 95 (homem) ou 85 (mulher). Paulinho sugeriu que o critério seja de 90 (homens) ou 80 (mulheres).
Inconstitucionalidade não foi julgada
O advogado Périsson Andrade destaca que há juízes que desconhecem que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não discutiu o mérito da Adin do fator previdenciário. “A liminar é uma decisão provisória. Sabemos que o Supremo é um tribunal polít ico, que não quer dizer que ele concorde e avalise o fator previdenciário. Em 2007, o Supremo decidiu, no mérito, pela inconstitucionalidade do depósito que a Receita Federal cobrava do contribuinte que recorria em processo administrativo fiscal. Como os ministros levaram sete anos para decidir, achavam que valia a cobrança”, lembrou, para demonstrar que a liminar concedida há 10 anos não representa a decisão final do Supremo.
Enquanto isso, segurados do INSS estão questionando na Justiça a aplicação do fator. Ariston Siqueira dos Santos, diretor jurídico do Sindicato dos Metroviários do Rio, afirma que o fator previdenciário, ao lado do reconhecimento do direito à aposentadoria especial, são os maiores redutores de aposentadorias. Fonte: O Dia Online

Pré-sal aquece construção no litoral
Santos, São Vicente, Itanhaém e outras cidades do litoral paulista vivem uma forte expansão imobiliária. Além das reformas no porto de Santos e de outras obras de infraestrutura, as cidades assistem ao surgimento constante de novos prédios. Em Itanhaém, por exemplo, aumentaram 23% os pedidos de novas construções.

PRÉ-SAL I – A produção de gás natural dos campos nacionais atingiu a média mensal de 54 milhões 820 mil metros cúbicos diários no mês de outubro, 7,8% a mais que o volume produzido no mesmo período de 2009, quando foi registrada produção de 50 milhões 861 mil metros cúbicos de gás. Em relação a setembro de 2010, quando foram extraídos 53 milhões 773 mil metros cúbicos, a produção de gás natural subiu 1,9%.


PRÉ-SAL II – Em decorrência de paradas para manutenção de nove plataformas, a produção média diária de petróleo e gás natural da Petrobras no Brasil manteve os mesmos níveis do mês anterior, atingindo 2.283.689 barris de óleo equivalente por dia (boed), e ficou 1,6% abaixo dos 2.320.611 boed, produzidos em outubro de 2009.


PRÉ-SAL III – O destaque do mês foi a entrada em produção do projeto piloto de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos, em 28 de outubro, com a instalação da plataforma Cidade de Angra dos Reis. Do tipo FPSO (navio plataforma que produz, estoca e escoa petróleo), a unidade tem capacidade para 100 mil barris diários e a estimativa é que sua produção cresça gradativamente nos próximos meses. Fonte: Assessoria de Imprensa da Petrobras


ECONOMIA I – O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, cresceu 0,5% no terceiro trimestre deste ano, em relação ao trimestre anterior. No segundo trimestre, o crescimento havia sido de 1,8%. Os dados foram divulgados na última semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


ECONOMIA II – Segundo o IBGE, o crescimento do terceiro trimestre foi de 6,7% quando comparado ao mesmo período do ano passado. O PIB acumulado do ano teve um crescimento de 8,4% em relação ao dos três primeiros trimestres de 2009. No acumulado dos 12 meses, o crescimento chega a 7,5%. O IBGE também revisou os dados do PIB de 2009, que foi corrigido para - 0,6%, e do primeiro semestre de 2010, que passou para 9,2%, em relação ao primeiro semestre do ano passado.


PAC I – O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) executou, até 31 de outubro, R$ 559,6 bilhões – 85,1% do total previsto para ser investido nos últimos quatro anos (R$ 657,4 bilhões). A expectativa do governo é executar até o fim do ano R$ 619 bilhões, o que representa 94,1% do recursos previstos. Os dados foram divulgados no dia 9 último pela Casa Civil da Presidência da República.


PAC II – A Casa Civil estima ainda que os empreendimentos concluídos até o final do ano alcançarão R$ 444 bilhões, valor que representa 82% dos investimentos previstos para o período 2007 a 2010. Até outubro, esse valor equivalia a 73,3% ou R$ 396,9 bilhões do previsto para ser executado no período.


PAC III – Os dados mostram ainda que os investimentos nos setores de logística, energia, social e urbano totalizarão R$ 225,2 bilhões até dezembro de 2010. Nas áreas de habitação e saneamento, as ações concluídas somarão R$ 218,8 bilhões até dezembro. Fonte: Agência Brasil


Funcionários de gráficas associadas ao Sindigraf têm direito a cursos gratuitos na Escola SENAI Theobaldo De Nigris
Estão abertas as inscrições para os programas de desenvolvimento profissional oferecidos pelo convênio entre o Sindigraf-SP e a Escola Senai de Artes Gráficas Theobaldo De Nigris. Os cursos oferecidos são destinados exclusivamente a funcionários das gráficas filiadas a entidade e as opções são: Corel Draw para pré-impressão (curso prático); Produção Gráfica (curso teórico) e Tecnologia de Impressão Offset (curso teórico, para impressores e ajudantes). A ficha de inscrição deve ser enviada até 20 de janeiro de 2011 para o e-mail spinheiro©abigraf.org.br ou pelo fax: (11) 3232- 4507. Mais informações pelo telefone: (11) 3232-4500. Fonte: RV&A


Sindigraf recebe Prêmio Melhores Práticas Sindicais
Em 6 de dezembro foram conhecidos os vencedores do Prêmio Melhores Práticas Sindicais 2010. Dividido em cinco categorias o prêmio objetiva valorizar boas práticas sindicais e o espírito de associativismo. Esta edição recebeu 188 inscrições de projetos enviados por 52 sindicatos filiados à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), promotora do evento.
O Sindigraf conquistou o primeiro lugar na categoria Comunicação e Programa de Associativismo com o projeto “Associativismo”, no qual preconiza a valorização do capital investido pelas empresas associadas através da ampliação constante dos benefícios, serviços e estreitamento da relação entidade x empresa. Seus principais pontos são programas de visitas nas empresas, associadas ou não, com apresentação detalhada dos benefícios, serviços, departamentos e publicações disponíveis, bem como o aumento no número de palestras e treinamentos em gestão. Outro ponto é o fortalecimento e expansão do número de parcerias e a valorização e atendimento personalizado ao associado. Dos resultados alcançados destacam-se a ampliação constante do quadro associativo e de inscritos em palestras e treinamentos, o fortalecimento da imagem da entidade, a crescente demanda pelos serviços e benefícios oferecidos e a satisfação dos associados. Fonte: RV&A


Declaração do IRPF 2011 só poderá ser feita pela internet ou por disquete
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (13) as novas regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar.
O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.Fonte: Agencia Brasil

Analistas elevam para 5,85% estimativa da inflação oficial este ano
Brasília - Analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) elevaram a projeção para a inflação oficial este ano e em 2011. A estimativa para este ano, que subiu pela 13ª semana seguida, passou de 5,78% para 5,85%. Para 2011, a projeção foi ajustada de 5,20% para 5,21%, segundo o boletim Focus, divulgado toda segunda-feira pelo BC.
As expectativas para o índice estão acima do centro da meta de inflação de 4,5%, mas ainda dentro do limite superior de 6,5%.
Para controlar a demanda por bens e serviços, o BC usa como instrumento a taxa básica de juros, a Selic, que deve encerrar 2011 em 12,25% ao ano. Atualmente, a taxa está em 10,75% ao ano.
O boletim Focus também traz projeção para o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), que passou de 6,33% para 6,34%, este ano, e de 4,89% para 4,86% em 2011.
A estimativa para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu de 11,18% para 11,60%, este ano, e de 5,31% para 5,42%, em 2011.
A expectativa para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) este ano foi ajustada de 11,34% para 11,43%. Para o próximo ano, passou de 5,44% para 5,50%.
A projeção dos analistas para os preços administrados permaneceu em 3,5%, em 2010, e em 4,5%, em 2011. Os preços administrados são aqueles cobrados por serviços monitorados, como combustíveis, energia elétrica, telefonia, medicamentos, água, educação, saneamento, transporte urbano coletivo, entre outros. Fonte: Agencia Brasil

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Dez 13
Dossiê dos chefes insuportáveis
A partir do ponto de vista do subordinado, chefe bom não existe. Pelo menos de acordo com Beto Ribeiro, autor do livro “Eu odeio meu chefe!”, da editora Universo dos Livros. “No Brasil, onde todo mundo é emotivo, a gente tende a achar que o chefe é amigão, parceiro”, afirma. “Mas chefe bom é o que consegue realizar as metas da empresa. E se precisar fazer cortes e dar promoção a outro, ele vai fazer”, acredita o escritor.
Ribeiro também é autor de “Poder S.A. – Histórias Possíveis do Mundo Corporativo”, obra que inspirou boa parte dos 23 chefes perfilados em seu novo livro. “Muitas histórias vêm de leitores e relatos de amigos e pessoas próximas”, diz. Ribeiro acredita que, se esses chefes são tão comuns, é porque, no fundo, eles têm lugar no mercado de trabalho.
Para encarar chefes terríveis de maneira leve e bem-humorada, o autor sugere como lidar com cada um dos tipos e ainda ensina pequenas vinganças, como deixar todos os dias de manhã um copo usado de café sobre a mesa dele. “Já fizeram isso comigo. A do copinho de plástico eu não suporto”, diverte-se Ribeiro. “Todos os exemplos são tirados da vida real.” E a principal dica: manter a rotina com bom humor. “Fica mais fácil de levar as coisas”, acredita o autor, que comenta dez perfis ao Delas.

Chegou lá na base da amizade
1. Chefe Indicação

Imagine uma tartaruga em cima do poste. Se ela chegou lá, alguém a colocou. Logo, só vai sair se alguém tirá-la do topo. É como funciona o Chefe Indicação. “Está na mesa de chefe porque tem boas conexões”, diz Ribeiro. Geralmente, é parente ou amigo do dono, costuma não entender nada do trabalho do qual é responsável e chega a atrapalhar a equipe.
Às vezes, é até melhor quando esse tipo de chefe não interfere muito, porque atrapalha menos. Para sobreviver e crescer numa empresa com um Chefe Indicação, o melhor a fazer é ajudá-lo no que puder e se tornar o seu braço direito. Se ele confiar, você pode ganhar proteção. De repente, até consegue até migrar para uma área melhor...

Chefe Não!
Diz "não" para tudo, independentemente do pedido ou projeto. Parte disso é só pose, o objetivo é manter os subordinados quietinhos e trabalhando sem questionamentos. O "não" é usado como forma de intimidar e barrar os funcionários “chatos” que têm mania de inovar. São comuns em empresas S/A, com marcas importantes e reconhecidas no mercado, mas com pouca inovação. Para lidar com esse chefe, ganhe pelo cansaço. “Tente perguntar ‘por que não?’ e veja-o escorregar na própria armadilha”, sugere Ribeiro. A tendência é ele dizer "sim" só para se ver livre de você.

Chefe Novela Mexicana
Como todo mundo, tem problemas no casamento, com os filhos, o carro que precisa ser levado na oficina, exames médicos... Mas faz questão de resolvê-los em alto volume no telefone da empresa. “Tudo é um drama na vida dessa pessoa”, resume Ribeiro. O funcionário que for esperto vai se oferecer para cuidar de algumas tarefinhas do chefe Novela Mexicana para que ele possa resolver sua complicada e turbulenta vida pessoal. “Sempre que perguntarem onde seu chefe está, diga apenas “Não sei...” e mostre desconforto no olhar”, recomenda Ribeiro. Para ele, chefe que deixa a equipe se estrepando sozinha não merece lealdade.


Chefe Tropa de Elite
Ele vai tentar de todas as maneiras fazer seus funcionários “pedirem para sair”. Pressão máxima é com ele mesmo. Se você trabalha com um Capitão Nascimento de gravatas, essa pode ser uma excelente oportunidade para exercitar a humildade: as ideias dele sempre serão melhores e você terá o desempenho avaliado abaixo do esperado, invariavelmente. Esses chefes costumam ser encontrados em indústrias que cobram altos resultados, como bebidas, varejo e as pontocom. Se você se sente muito incomodado e isso afeta sua saúde mental ou física, então não tem jeito: “Peça demissão. Esse tipo de chefe não vai mudar e ainda tem todo o apoio da diretoria”, afirma Ribeiro.

Chefe 171
Difícil de identificar. Geralmente, os chefes 171 são talentosos nos golpes e na arte da enrolação. “Dá espaço” para a equipe resolver os problemas e aparecem para colher os louros. Como têm bom trato social, acabam queridos por todos, mesmo não primando pela ética, caráter e comprometimento. “É o tipo canastrão que leva seu ‘time’ para a churrascaria no fim do ano e comemora os resultados. Para a conta, pede nota mais alta e solicita reembolso da empresa”, diz. Muito cuidado ao tentar desmascarar esse chefe: ele é capaz de contornar a situação e fazer a equipe se dar mal.

Chefe Vergonha Alheia
Lembra muito o Michael Scott, gerente da Dunder Mifflin, a fábrica de papel onde ocorrem os episódios da série americana The Office. Piadas inconvenientes, intimidade forçada, exagero na bebida do happy hour da equipe e todo tipo de situação vergonhosa pode acontecer sob a tutela dele.
Não é uma má pessoa, mas é inconveniente. “Um constrangimento só”, de acordo com Ribeiro. Florescem em empresas que começaram pequenas e depois crescem muito. A melhor forma de lidar com o Vergonha Alheia é frear maiores envolvimentos.

Chefe Ao Mestre com Carinho
Nada mais edificante do que um superior que compartilha conhecimento e experiência de vida, mas o Ao Mestre com Carinho vai além. O problema desse tipo de chefe é que ele divide tudo, inclusive com quem não quer ouvir. “É um paizão, adora ensinar os outros”, diz o autor de “Odeio meu chefe”. “Até porque só ele sabe fazer as coisas”, diz Ribeiro. Abunda em departamentos burocráticos, como jurídico, financeiro e administrativo. O melhor a fazer é aprender o que puder absorver e deixar que ele brilhe da forma que tanto almeja.

Chefe Dono
É fácil encontrá-los nas empresas de família, as que têm o sobrenome dos donos ou que abriram várias filiais pelo país, em ramos como comida rápida, roupa ou pequenas redes de supermercado. “Ele adora ser ‘o dono da empresa’, do seu trabalho e, se você deixar, da sua vida também”, descreve Ribeiro. Ou você entra no jogo ou pula fora do barco, porque nessa gestão centralizada, quem dá as regras é ele.


Projetos incríveis, equipe maravilhosa, metas irreais... que só existem na cabeça dele
Chefe Sonhar não custa nada

Projetos revolucionários, ideias inovadoras, contratações para montar o dream team. Na cabeça dele, a diretoria vai aprovar o orçamento pedido e todos os seus sonhos se tornarão realidade – até que a dura realidade vai obrigá-lo a acordar: nada disso vai acontecer.
“Não embarque na onda do chefe Sonhar Não Custa Nada”, diz Ribeiro. Para o autor, o melhor a fazer é se fingir de morto até esse chefe ser substituído, porque em geral, a duração desse tipo numa empresa é curta, já que os resultados costumam não aparecer.

Chefe Grito
Ele já chega gritando, e nas melhores manhãs, até o “bom-dia” tende a ser áspero. A gritaria começa com a recepcionista, passa pelo estagiário, gerentes e segue empresa afora – claro que ele vai gritar com você também, tendo motivo ou não. Se receber uma chamada de telemarketing, ele vai atender aos berros, e pode contar que você vai saber de todos os problemas pessoais da vida do sujeito – a conta da tevê a cabo que veio errada, a empregada que faltou, o filho que ficou de recuperação. Beto aconselha gritar mais alto. “Geralmente esses bobos têm a autoestima muito baixa”, ressalta. Se não funcionar, você perde o emprego, mas pelo menos gritou de volta. Verônica Mambrini, iG São Paulo |

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Dez 10
Gráficos Sangar investe em chapas livres de químicos Azura
Localizada no bairro de Jabaquara, em São Paulo, a empresa investe em uma política ecologicamente correta. De acordo o gerente industrial da Gráficos Sangar, Roberto César Bramucci, a empresa buscou na chapa Azura, livre de químicos, uma alternativa mais limpa para a área de pré-impressão. Por meio de testes, percebeu-se que o desempenho não deixa nada a desejar em relação aos processos convencionais. Segundo o executivo, com a Azura, a Sangar poupou recursos econômicos e espaço físico. A economia com água também foi significativa – de 25 mil litros para menos de 10 mil litros –, uma vez que, no processo tradicional de revelação, a quantidade de água utilizada é muito maior e o descarte possui elementos nocivos à saúde, o que exige um manuseio cauteloso. Hoje, a Azura está presente em 2,5 mil parques gráficos em todo mundo e tem 130 sistemas instalados no Brasil. A tecnologia não usa produtos químicos e adota a tecnologia Thermofuse, que usa apenas goma durante a lavagem. Através desse processo, as partículas de látex derretem e se fixam na superfície da chapa. Após exposição, a Azura passa por uma lavagem, utilizando o mínimo de goma produzida à base de dextrina (não poluente) e água, substituindo o processamento das chapas convencionais, com manuseio simples e sem restrições de luminosidade. Publish

FP65i, nova impressora de cartões para os mercados financeiro e de varejo
A impressora de cartões PVC Datacard FP65i é a novidade da AKAD na área de identificação. Indicada para os segmentos financeiro e de varejo, a FP65i foi projetada para impressão imediata com personalização do cartão plano ou com relevo, inclusive, possibilitando um nível adicional de segurança com a gravação de código de segurança (OCR) no verso do cartão (através de modulo opcional). A Datacard FP65i é ideal para reduzir os custos de impressão de cartões e possibilita que instituições financeiras e empresas varejistas imprimam e entreguem cartões de forma rápida e diretamente nas mãos de seus clientes, minimizando, dessa forma, riscos com a segurança. Os custos por cartão também são otimizados pela impressão sob demanda, já que é possível eliminar o custo da impressão centralizada ou terceirizada e, também, o custo de envio, ao entregar o cartão em mãos para o usuário. Além disso, imprime cartões inteligentes personalizados, borda a borda, tons contínuos, coloridos ou preto, textos, gráficos, fotos, logotipos, assinaturas digitalizadas, códigos de barras e frente e verso (no modelo duplex). Akad

Deputados querem aprovar emenda que fortalece Centrais Sindicais
Os deputados federais Roberto Santiago (PV-SP), vice-presidente da UGT, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, Flávio Dino (MA) e Daniel Almeida (BA), ambos do PCdoB, apresentaram proposta de emenda à Constituição com o objetivo de assegurar o recebimento pelas Centrais Sindicais da arrecadação oriunda das contribuições sindicais.
A proposta altera os artigos 8º, 149º e 3º, criando dispositivos que permitem a transferência para as Centrais de 10% do produto arrecadado pela contribuição sindical dos empregados, direito reconhecido formalmente pela Lei 11.648/08, que além de regulamentar o funcionamento das entidades permitiu o repasse da contribuição.
Adin - A PEC visa solucionar controvérsia criada pela ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo DEM, pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos da referida lei. A proposta visa o fortalecimento do movimento sindical, assegurando
que essas entidades tenham direito ao crédito originário da contribuição sindical dos empregados. Fonte: Agencia Diap

Bancos geram 17 mil empregos até setembro. Mas rotatividade reduz salário
No terceiro trimestre deste ano, foram gerados 8.071 novos vínculos empregatícios no setor bancário.
Entre janeiro e setembro de 2010, o saldo nacional de empregos formais no setor registrou a criação de 17.067 novos postos de trabalho. Este número contrasta com os resultados do mesmo período de 2009, quando foi observada redução de 2.076 vagas. Na comparação com o saldo de 2.201.406 postos gerados em todos os setores da economia, os bancos contribuíram com apenas 0,77%.
Estes são os principais resultados da sétima edição da Pesquisa de Emprego Bancário (PEB), desenvolvida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF).
A pesquisa acompanha a evolução do emprego nas instituições bancárias a partir dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Inflação de novembro supera 1%, segundo dados do Dieese e IBGE
A inflação de novembro ficou em 1,04% (ICV-Dieese) ou 1,03%, (INPC-IBGE).
Mais uma vez, a alta foi atribuída à alimentação. Já, o IPC-FIPE ficou em 0,72%.
Esses três indicadores interessam aos professores e auxiliares, já que historicamente eles são usados na composição do reajuste salarial de data base, em março.
A parcela do reajuste correspondente à reposição da inflação tem sido calculada pela média aritmética do INPC, ICV e IPC acumulados entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte.
De março a novembro, a inflação acumulada pela média é de 3,9% (veja na figura os valores de cada um dos índices).
Projeções
O professor Walter Alves, do Sinpro-SP, acredita que os índices devam continuar a subir nos próximos três meses, mas de forma menos acentuada.
Por conta disso, ele projeta que a inflação acumulada entre março/2010 e fevereiro/2011, calculada pela média dos três indicadores, fique por volta de 5,9%.
Na educação básica, o reajuste já foi definido: reposição da inflação pela média dos três indicadores e aumento real de 1,2%. (Fonte: Fepesp)

Ajuste de conduta com o Ministério Público não evita fiscalização da DRT
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) realizado com o Ministério Público, com prazo acordado para as contratações necessárias ao preenchimento da cota de empregados deficientes físicos exigida por lei, não impediu que a Owens – Illinois do Brasil S.A. evitasse na Justiça a fiscalização e autuação da Delegacia Regional do Trabalho na empresa.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso que tentava impedir a fiscalização da DRT enquanto durasse o prazo determinado pelo TAC. De acordo com os ministros, o termo de ajuste não interfere na atuação dos auditores do trabalho, pois apenas evitaria a interposição de “eventual ação civil pública pelo Ministério Público”.
Alvo de autuação da DRT, devido ao não atendimento da cota de deficientes físicos prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho com o objetivo de invalidar os atos dos auditores.
No julgamento do processo, a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou o mandado de segurança, levando em conta que o prazo de ajuste de conduta de dois anos, prorrogáveis para mais dois anos, ainda estava em vigor.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), que acatou recurso da União, entendeu que no caso “são cominações (penalidades) independentes, ou seja, se a DRT aplicar multa à empresa por descumprimento de uma norma trabalhista, não fica o Ministério Público coibido de ingressar com a ação civil pública”. Da mesma forma, a DRT não fica impedida de multar as empresas pelo fato de o Ministério Público ter assinado um ajustamento de conduta.
Por último, a empresa recorreu ao TST. A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora na Terceira Turma do TST, destacou que a fiscalização do Ministério do Trabalho é garantida pelo artigo 36, § 5º, do Decreto nº 3.298/99 e que “não é afetada, tampouco obstaculizada, por eventuais compromissos firmados apenas entre a entidade fiscalizada e demais instituições destinadas à tutela dos direitos dos trabalhadores”.
Para a ministra, em razão da proximidade de objetivos entre as duas instituições, nada impede que empregadores firmem termos de ajuste de conduta com o Ministério Público com a participação do Ministério do Trabalho.
No entanto, de acordo com o processo, “não houve participação da MTE no termo de ajuste de conduta firmado. Logo, aludido TAC não obriga, tampouco limita a atuação dos auditores-fiscais do trabalho.” (RR - 89500-45.2006.5.02.0080) – TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Dez 09
CONSUMIDOR I – A Câmara analisa o Projeto de Lei 7667/10, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que torna obrigatória mensagem sobre os perigos do consumo excessivo nos anúncios de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas e trans e sódio. Pela proposta, a determinação valerá também para bebidas com baixo teor nutritivo.


CONSUMIDOR II – Para Rodrigues, a propaganda de alimentos pobres em nutrientes e ricos em gordura estimula a obesidade e as enfermidades a ela associadas. Dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o número de obesos no mundo já supera 320 milhões. "As doenças ligadas a esse distúrbio alimentar, como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos, multiplicam-se e aparecem cada vez mais cedo", afirma.


CONSUMIDOR III – Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 15 de junho de 2010, já estabelece parâmetros para a propaganda desses alimentos e bebidas. Rodrigues considera, porém, que pela importância da matéria ela deve ser disciplinada por lei. Fonte: Agência Câmara

Lei Maria da Penha em cordel
O repentista, cantor e compositor nordestino Tião Simpatia criou um cordel sobre a Lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra mulheres. O objetivo é divulgar a lei e conscientizar as mulheres que viver sem violência é um direito delas. Trata-se de um genuíno encontro da luta popular com a cultura popular.
O endereço do blog do Tião Simpatia é (www.tiaosimpatia.blogspot.com), onde está um vídeo (www.youtube.com/watch?v=qO7UYhTI7iY) em que o próprio autor recita o cordel. Fonte: Agencia Sindical

Salário médio de admissão teve aumento real de 29,5% em 8 anos
Os salários médios de admissão dos trabalhadores brasileiros apresentaram aumento real de 29,51% no período de 2003 a 2010, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.
Ao longo do governo Lula, o rendimento médio dos trabalhadores formais apresentou aumento real, acima da inflação, de 18,25%. Esse comportamento foi oriundo da elevação de 27,40% dos rendimentos médios dos vínculos empregatícios estatutários (servidores públicos) e de 16,14% dos trabalhadores com Carteira assinada.
Ciclo virtuoso - “É como o ministro (do Trabalho) Carlos Lupi diz sempre: com mais dinheiro no bolso, o trabalhador compra mais, fazendo aumentar o consumo, que faz aumentar a produção, que faz aumentar o número de empregos”, ressalta o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Carlo Simi. Fonte: www.mte.gov.br


Ex-segurado tem aposentadoria especial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceder a aposentadoria especial (que antecipa o benefício dos trabalhadores que exerceram atividades de risco ou insalubre) a um ex-segurado que estava há mais de um ano sem pagar a Previdência Social. Para o instituto, o trabalhador havia perdido a qualidade de segurado.
A decisão do STJ, publicada no dia 29 de novembro, afirma que, quando a perda da qualidade de segurado ocorre depois do cumprimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria, o direito ao benefício deve ser mantido.
O ex-segurado da decisão trabalhou no Estado de São Paulo em diversas atividades insalubres --como as de mecânico e de motorista. Ele parou de pagar o INSS em 1990, quando já tinha atingido o tempo mínimo (25 anos, no caso dele) para a aposentadoria especial. No entanto, só pediu o benefício em 1992, quando já havia perdido a qualidade de segurado, e o pedido foi negado pelo INSS. Fonte: Agora SP

Justiça do Trabalho é competente para reconhecer tempo especial de aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que ex-empregados da Telemar Norte Leste S.A. solicitam o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por terem exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa.
Embora a Constituição atribua à Justiça Federal a competência para julgar questões de natureza previdenciária (art. 109, I, da CF), a Sétima Turma entendeu que não era esse o caso, já que há interesse “nitidamente trabalhista, pois se destina à apuração do trabalho em ambiente nocivo”.
Os ex-empregados da Telemar ajuizaram ação na Justiça do Trabalho após a empresa se recusar a fornecer o formulário especifico para informações sobre atividades exercidas em condições especiais com “as reais funções” desenvolvidas por eles.
No processo, alegam que, durante todo o contrato de emprego, trabalharam em contato permanente com energia elétrica, bem como com outros agentes insalubres, portanto, em condições periculosas e insalubres. Embora a ação tenha sido ajuizada contra a Telemar, o INSS entrou no processo como assistente, pois entendeu ser parte interessada no caso.
Os ex-empregados conseguiram sair vitoriosos na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), que julgou recurso contra a sentença. De acordo com o TRT, a ação é voltada plenamente para o ambiente do trabalho. Envolve a empresa e não o INSS, “que comparece como mero assistente, na forma do artigo 50 do CPC”. Assim, não existiria “dúvida acerca da competência desta Justiça do Trabalho”.
Inconformado, o INSS interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho alegando novamente incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a questão. No entanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator na Sétima Turma, não acatou o recurso. Segundo ele, ficou “evidente que não se trata, no caso, de ação previdenciária”, até porque nada foi postulado “contra os interesses da autarquia da Previdência”.
Para o relator, a questão disposta na pretensão inicial tem origem no ambiente de trabalho, pois cuida da realidade funcional, para se “determinar à empresa o cumprimento da formalidade que lhe diz respeito, para que, munido desta documentação, possa o trabalhador pleitear junto ao órgão previdenciário estatal a averbação do tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria especial”. Fonte: Notícias do TST


Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

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