Dez 02
Ceagesp contrata serviços gráficos  
A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) abriu processo licitatório para a contratação de serviços gráficos. O vencedor imprimirá agendas (tipo caderno), calendários de mesa, banners calendário e folhinha de parede. Até 6 de dezembro, os interessados deverão fazer visita técnica na matriz da Ceagesp, em São Paulo, para conhecer detalhes do material. A concorrência será por pregão eletrônico que acontecerá em 8 de dezembro, às 9h30 no portal Comprasnet. Poderão participar os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasnet.gov.br. A visita técnica deverá ser previamente agendada pelo telefone (11) 3643-3945. O material será apresentado aos interessados na Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Ceagesp, à avenida Dr. Gastão Vidigal, 1.946. Fonte: Abigraf

Indústria gráfica nacional e importações expandem  
A indústria gráfica brasileira teve crescimento de produção de 6,22%, no acumulado de janeiro a setembro deste ano, aponta a Abigraf, a partir de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Nos últimos 12 meses (outubro/09 a setembro/10), o avanço foi de 6,52%. Com relação à balança comercial da indústria gráfica, os valores acumulados de janeiro a setembro de 2010 foram: US$ 188,2 milhões em exportação e US$ 274 milhões de dólares em importação. O saldo comercial no período, portanto, é de um déficit de US$ 85,8 milhões. A balança comercial do setor é deficitária desde 2007. A maioria dos produtos gráficos importados para o Brasil no período analisado é proveniente dos Estados Unidos (18% do total), China (16,3%) e Alemanha (10,7%). Ainda com relação às importações, o preço médio do produto chinês neste período é de US$ 2,89 o quilo, enquanto o preço médio do produto de outras procedências é de US$ 5,48 o quilo.
Com relação a empregos no setor gráfico, foi gerado 11.096 postos no período acumulado de janeiro a outubro deste ano, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho (MTb). Nos últimos 12 meses, ficou constatado um crescimento de 3,6% no nível de emprego com saldo atual de mais de 222 mil postos de trabalho na indústria. As projeções são de que a indústria feche o ano com um crescimento de 4,2% - em 2009, o setor faturou R$ 23 bilhões. Fonte: RV&A

Fundacentro debate prática médica e exclusão social
A Fundacentro realizará em São Paulo, dias 8 e 9 de dezembro, o “I Encontro Com A Sociedade - Medicina Contra A Exclusão Social”, que vai debater a prática médica na relação trabalho e saúde, na abordagem do adoecimento, da prevenção da incapacidade e da exclusão social. Outra finalidade é propiciar a elaboração de diretrizes comuns entre órgãos governamentais e não governamentais.
O evento era a participação de profissionais e gestores do Ministério do Trabalho e suas superintendências regionais, do Ministério da Saúde, dos centros de referência, do Ministério da Previdência Social, do INSS, do Ministério do Planejamento, do Ministério Público do Trabalho, da Advocacia Geral da União, do Juizado do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos conselhos de classe, universidades, Sindicatos e Centrais Sindicais, movimentos e associações de trabalhadores.
Serviço - O evento acontecerá no auditório da Escola de Advocacia Geral da União (rua da Consolação, 1875, 2º andar), das 8h30 às 17h30. A carga horária do encontro será de 16 horas. As inscrições podem ser feitas no site da Fundacentro. Não será cobrada taxa de inscrição. Clique aqui e confira a programação. www.mte.gov.br

PETRÓLEO – A Petrobras vendeu 9,18 milhões de m³/dia de gás natural em leilão eletrônico, na última semana. Este é o maior volume desde que a Petrobras iniciou, em abril de 2009, essa modalidade comercial, sendo 34% superior ao volume recorde já vendido em leilões anteriores.

ECONOMIA - O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Abram Szajman, disse a respeito da nomeação dos futuros ministros da Fazenda e do Planejamento e presidente do Banco Central que, independentemente dos nomes, “torce para que consigam alcançar os objetivos a que se comprometeram.” Abram Szajman aprova “os compromissos de redução dos gastos e modernização do setor público, de redução do tamanho do estado, da manutenção da estabilidade e da garantia das condições para expansão da economia.”

EDUCAÇÃO I – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/07 aprovou, na última semana, a ampliação da jornada escolar da rede pública para, no mínimo, sete horas. Conforme o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto orda relatora, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a medida valerá para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio regulares.

EDUCAÇÃO II – O texto fixa que as escolas terão até 2020 para implementar a nova jornada. Segundo a relatora, o prazo de dez anos levou em conta as diferenças da realidade educacional entre os diversos estados. O substitutivo também prevê atividades opcionais extraclasse, após as sete horas diárias mínimas - nesse caso, as famílias e os próprios estudantes deverão decidir se querem ou não participar. Fonte: Agência Brasil

Empregado é assediado sexualmente por encarregado da empresa 
No julgamento de uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Alfenas, o juiz substituto Henoc Piva se deparou com um caso de assédio sexual homossexual. De acordo com a versão apresentada pelo reclamante, que exercia a função de overloquista, o encarregado da empresa teria praticado assédio moral e sexual contra ele. A empresa não se manifestou a respeito da denúncia. Ao analisar a questão, o magistrado considerou lamentável que fatos dessa natureza interfiram na força de produção e venham a atingir a esfera de ação da empresa, desestruturando relações de trabalho.
Na avaliação do julgador, as informações trazidas no processo são suficientes para justificar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483 da CLT. Em conseqüência, o juiz deferiu o pedido de baixa da CTPS, com a data do ajuizamento da ação, e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado salienta que a conduta do preposto da empresa foi muito grave, merecendo, portanto, reprimenda e repúdio. Lembrou ainda o juiz que a empresa deve responder pelo assédio praticado por seus prepostos, pois é dela a obrigação de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. Assim, diante da ocorrência da culpa patronal, o juiz sentenciante acolheu o pedido formulado pelo trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização, fixada em R$5.000,00, a título de danos morais.
Ao finalizar, o julgador, manifestando sua indignação, deixou registradas as suas impressões sobre esse e outros casos preocupantes que têm chegado à Justiça do Trabalho mineira: "Sinceramente, faltam princípios éticos e morais à nossa sociedade, pois, é grande a gama de pleitos de danos morais no Judiciário Brasileiro, a conclusão a que se chega é que há algo errado ou na lei, porém não se pode partir desta premissa, ou no homem, ou em ambos, ou até mesmo no Magistrado prolator desta decisão, pois, é de se estarrecer os nossos avós o que se noticia nos inúmeros processos em que trabalham os operadores do direito atualmente" . Não cabe mais recurso da decisão.

Brasileiro trabalhará mais para se aposentar
Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria.
Com a divulgação da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do Fator Previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição. O governo informa que a nova tabela passou a incidir sobre os benefícios requeridos a partir de ontem.
As projeções do IBGE indicam que a expectativa de vida ao nascer está aumentando radativamente: era de 72,9 anos de idade, em 2008, alcançou 73,2 anos, em 2009. Em relação a 1980, o ganho é de 10,6 anos.
O levantamento também mostrou uma grande diferença na expectativa de vida entre mulheres e homens. Elas chegam a viver até os 77 anos, enquanto eles, em média, 69,4 anos.
A projeção do IBGE é que a expectativa do brasileiro chegue aos 81,29 anos em 2050, o que deverá alterar profundamente o FAP até lá.
Essa mudança no cálculo é uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o Fator Previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo IBGE.
Como exemplo, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS que ingressar hoje com o pedido de aposentadoria terá que contribuir por mais 41 dias corridos para garantir o mesmo valor que receberia se tivesse feito a requisição ontem. Em outra hipótese, considerando um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, serão necessários mais 48 dias corridos de contribuição.
Sobrevida. O cálculo leva em conta as estimativas do IBGE relativas a 2009, as quais indicam que o brasileiro está vivendo mais e, portanto, ficará mais tempo dependendo do benefício previdenciário. Nessa conta, a Previdência considera que um segurado que se aposentava aos 60 anos em 2007 tinha sobrevida estimada de 21,1 anos. Em 2008, a sobrevida estimada de um segurado com 60 anos saltou para 21,2 anos, chegando a 21,3 anos em 2009.
A Previdência explica que a mudança no cálculo ocorre por conta da legislação, que estabelece a obrigatoriedade de que a expectativa de sobrevida do segurado no dia de pedido do benefício seja considerada no momento do cálculo do Fator Previdenciário. O Ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração. Ayr Aliski - Brasília

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP