Jan 09
As federações dos trabalhadores gráficos brasileiros, assim como outras entidades sindicais de instância superior aos sindicatos do setor e demais categorias profissionais, devem ficar atentas às regras periódicas postas pelo governo federal para manter ativo o registro sindical, conferida pela Secretaria Nacional de Relações do Trabalho (SRT/MTE). Uma das obrigações que deve ser cumprida anualmente é a comprovação do número mínimo de sindicatos e/ou federações filiadas as respectivas entidades.

Dois dias antes do ano passado terminar, a SRT publicou uma Instrução Normativa (nº19) sobre a questão no Diário Oficial da União, contendo todos os procedimentos a serem efetuados. Confira aqui. Terão os registros suspensos as entidades sindicais (federações e confederações) que deixarem de cumprir tais exigências estabelecidas.

Cada federação para manter ativo o registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) deve ter filiado cinco sindicatos no mínimo. Já a confederação precisa possuir três federações filiadas minimamente. As exigências constam nos artigos 534 e 535 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É dever das entidades informarem tais dados ao órgão público responsável. Todo mês de junho, o CNES verifica se essas exigências foram atendidas.

"Outras informações sobre os procedimentos a serem executados pelas entidades, bem como informações extras podem ser consultadas por meio de e-mail da SRT/MTE (atendimento.srt@mte.gov.br)", informa Leonardo Del Roy, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas.

FONTE: CONATIG

written by FTIGESP