Dez 10
Gráficos Sangar investe em chapas livres de químicos Azura
Localizada no bairro de Jabaquara, em São Paulo, a empresa investe em uma política ecologicamente correta. De acordo o gerente industrial da Gráficos Sangar, Roberto César Bramucci, a empresa buscou na chapa Azura, livre de químicos, uma alternativa mais limpa para a área de pré-impressão. Por meio de testes, percebeu-se que o desempenho não deixa nada a desejar em relação aos processos convencionais. Segundo o executivo, com a Azura, a Sangar poupou recursos econômicos e espaço físico. A economia com água também foi significativa – de 25 mil litros para menos de 10 mil litros –, uma vez que, no processo tradicional de revelação, a quantidade de água utilizada é muito maior e o descarte possui elementos nocivos à saúde, o que exige um manuseio cauteloso. Hoje, a Azura está presente em 2,5 mil parques gráficos em todo mundo e tem 130 sistemas instalados no Brasil. A tecnologia não usa produtos químicos e adota a tecnologia Thermofuse, que usa apenas goma durante a lavagem. Através desse processo, as partículas de látex derretem e se fixam na superfície da chapa. Após exposição, a Azura passa por uma lavagem, utilizando o mínimo de goma produzida à base de dextrina (não poluente) e água, substituindo o processamento das chapas convencionais, com manuseio simples e sem restrições de luminosidade. Publish

FP65i, nova impressora de cartões para os mercados financeiro e de varejo
A impressora de cartões PVC Datacard FP65i é a novidade da AKAD na área de identificação. Indicada para os segmentos financeiro e de varejo, a FP65i foi projetada para impressão imediata com personalização do cartão plano ou com relevo, inclusive, possibilitando um nível adicional de segurança com a gravação de código de segurança (OCR) no verso do cartão (através de modulo opcional). A Datacard FP65i é ideal para reduzir os custos de impressão de cartões e possibilita que instituições financeiras e empresas varejistas imprimam e entreguem cartões de forma rápida e diretamente nas mãos de seus clientes, minimizando, dessa forma, riscos com a segurança. Os custos por cartão também são otimizados pela impressão sob demanda, já que é possível eliminar o custo da impressão centralizada ou terceirizada e, também, o custo de envio, ao entregar o cartão em mãos para o usuário. Além disso, imprime cartões inteligentes personalizados, borda a borda, tons contínuos, coloridos ou preto, textos, gráficos, fotos, logotipos, assinaturas digitalizadas, códigos de barras e frente e verso (no modelo duplex). Akad

Deputados querem aprovar emenda que fortalece Centrais Sindicais
Os deputados federais Roberto Santiago (PV-SP), vice-presidente da UGT, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, Flávio Dino (MA) e Daniel Almeida (BA), ambos do PCdoB, apresentaram proposta de emenda à Constituição com o objetivo de assegurar o recebimento pelas Centrais Sindicais da arrecadação oriunda das contribuições sindicais.
A proposta altera os artigos 8º, 149º e 3º, criando dispositivos que permitem a transferência para as Centrais de 10% do produto arrecadado pela contribuição sindical dos empregados, direito reconhecido formalmente pela Lei 11.648/08, que além de regulamentar o funcionamento das entidades permitiu o repasse da contribuição.
Adin - A PEC visa solucionar controvérsia criada pela ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo DEM, pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos da referida lei. A proposta visa o fortalecimento do movimento sindical, assegurando
que essas entidades tenham direito ao crédito originário da contribuição sindical dos empregados. Fonte: Agencia Diap

Bancos geram 17 mil empregos até setembro. Mas rotatividade reduz salário
No terceiro trimestre deste ano, foram gerados 8.071 novos vínculos empregatícios no setor bancário.
Entre janeiro e setembro de 2010, o saldo nacional de empregos formais no setor registrou a criação de 17.067 novos postos de trabalho. Este número contrasta com os resultados do mesmo período de 2009, quando foi observada redução de 2.076 vagas. Na comparação com o saldo de 2.201.406 postos gerados em todos os setores da economia, os bancos contribuíram com apenas 0,77%.
Estes são os principais resultados da sétima edição da Pesquisa de Emprego Bancário (PEB), desenvolvida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF).
A pesquisa acompanha a evolução do emprego nas instituições bancárias a partir dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Inflação de novembro supera 1%, segundo dados do Dieese e IBGE
A inflação de novembro ficou em 1,04% (ICV-Dieese) ou 1,03%, (INPC-IBGE).
Mais uma vez, a alta foi atribuída à alimentação. Já, o IPC-FIPE ficou em 0,72%.
Esses três indicadores interessam aos professores e auxiliares, já que historicamente eles são usados na composição do reajuste salarial de data base, em março.
A parcela do reajuste correspondente à reposição da inflação tem sido calculada pela média aritmética do INPC, ICV e IPC acumulados entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte.
De março a novembro, a inflação acumulada pela média é de 3,9% (veja na figura os valores de cada um dos índices).
Projeções
O professor Walter Alves, do Sinpro-SP, acredita que os índices devam continuar a subir nos próximos três meses, mas de forma menos acentuada.
Por conta disso, ele projeta que a inflação acumulada entre março/2010 e fevereiro/2011, calculada pela média dos três indicadores, fique por volta de 5,9%.
Na educação básica, o reajuste já foi definido: reposição da inflação pela média dos três indicadores e aumento real de 1,2%. (Fonte: Fepesp)

Ajuste de conduta com o Ministério Público não evita fiscalização da DRT
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) realizado com o Ministério Público, com prazo acordado para as contratações necessárias ao preenchimento da cota de empregados deficientes físicos exigida por lei, não impediu que a Owens – Illinois do Brasil S.A. evitasse na Justiça a fiscalização e autuação da Delegacia Regional do Trabalho na empresa.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso que tentava impedir a fiscalização da DRT enquanto durasse o prazo determinado pelo TAC. De acordo com os ministros, o termo de ajuste não interfere na atuação dos auditores do trabalho, pois apenas evitaria a interposição de “eventual ação civil pública pelo Ministério Público”.
Alvo de autuação da DRT, devido ao não atendimento da cota de deficientes físicos prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho com o objetivo de invalidar os atos dos auditores.
No julgamento do processo, a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou o mandado de segurança, levando em conta que o prazo de ajuste de conduta de dois anos, prorrogáveis para mais dois anos, ainda estava em vigor.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), que acatou recurso da União, entendeu que no caso “são cominações (penalidades) independentes, ou seja, se a DRT aplicar multa à empresa por descumprimento de uma norma trabalhista, não fica o Ministério Público coibido de ingressar com a ação civil pública”. Da mesma forma, a DRT não fica impedida de multar as empresas pelo fato de o Ministério Público ter assinado um ajustamento de conduta.
Por último, a empresa recorreu ao TST. A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora na Terceira Turma do TST, destacou que a fiscalização do Ministério do Trabalho é garantida pelo artigo 36, § 5º, do Decreto nº 3.298/99 e que “não é afetada, tampouco obstaculizada, por eventuais compromissos firmados apenas entre a entidade fiscalizada e demais instituições destinadas à tutela dos direitos dos trabalhadores”.
Para a ministra, em razão da proximidade de objetivos entre as duas instituições, nada impede que empregadores firmem termos de ajuste de conduta com o Ministério Público com a participação do Ministério do Trabalho.
No entanto, de acordo com o processo, “não houve participação da MTE no termo de ajuste de conduta firmado. Logo, aludido TAC não obriga, tampouco limita a atuação dos auditores-fiscais do trabalho.” (RR - 89500-45.2006.5.02.0080) – TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP