Mar 13
Apesar das principais empresas produtoras de cartão magnético serem consideradas do segmento gráfico, por efetuarem processos produtivos correspondentes ao referido setor, com destaque à etapa da impressão, o Sindicato dos Trabalhadores Eletroeletrônicos de Taubaté questionou na Justiça tal enquadramento sindical de uma empresa do gênero, a Sagem Orga do Brasil, localizada na cidade Taubaté, em São Paulo. O fato levou a entidade de classe dos gráficos da região (STIG Taubaté), liderado pelo ex-presidente, Cícero Firmino da Silva, a entrar na briga.

O processo judicial iniciou no ano de 2006. Foi feito até perícia técnica no setor produtivo da empresa para avaliar a questão. E, depois de longos anos, após o desfecho do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo acabou em favor dos gráficos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (CONATIG) parabeniza a batalha judicial, enfrentada pelos sindicalistas de Taubaté, por garantir o direito dos trabalhadores enquanto gráficos que realmente são. A entidade aproveita para divulgar algumas etapas processuais do caso, dentre eles a sentença da primeira instância, o acordão do processo pelo TST e a consulta processual de todo o caso.

O que estava em jogo neste processo judicial era a vida dos gráficos da Sagem, pois, se eles não continuassem enquadrados sindicalmente na condição de gráficos, perderiam o respectivo salário e outros direitos desta categoria. Mas, o risco era ainda maior, porque as perdas podiam, posteriormente, se estender aos gráficos de outras empresas do gênero. Pois, caso o resultado do processo fosse em desfavor dos gráficos, ele podia ser usado, como modelo, por outros interessados para reivindicar judicialmente o mesmo fim. "O processo teve atuação importante do ex-presidente do STIG Taubaté, Cicero, que travou uma enorme batalha judicial e, ao seu final, conseguiu manter a empresa no segmento gráfico", parabeniza Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG.

Diante do resultado em favor do STIG Taubaté e da Sagem, que eram réus no processo judicial movido pelo sindicato citado, garantindo o direito dos trabalhadores de continuarem a serem gráficos, a conclusão do caso, concedido pelo TST, fortalece mais ainda toda a categoria gráfica do país, nestes casos de enquadramento sindical em empresas desses tipos de cartões. Isso porque o "Poder Judiciário confirma o nosso entendimento de que as empresas que imprimem cartões magnéticos são do segmento das Indústrias Gráficas, como já vem sendo aplicadas nas principais empresas da área", finaliza Del Roy.

FONTE: CONATIG

written by FTIGESP