Jan 12
Estadão fica mais caro: 11,1%
Não é só o preço do alimento que puxa a inflação para cima. Estão acontecendo, também,
na prática, abusos no reajuste de serviços e de mercadorias. Observe: o jornal O Estado de
S. Paulo, aquele que tanto fala em “custo Brasil”, acaba de reajustar 11,11% seu preço nas bancas, passando de R$ 2,70 para R$ 3,00.
Mas o jornal que aumentou seu preço em banca deu quanto de aumento salarial para a categoria?
O Sindicato dos Jornalistas informa que o reajuste, na data-base, junho, foi de 5,8%. Fonte: Agencia Sindical

Custo da cesta básica tem forte alta na maioria das capitais em 2010
Catorze, das 17 capitais onde o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica registraram aumento acima de 10,0% no conjunto de gêneros alimentícios essências durante o ano de 2010. As maiores elevações foram apuradas em Goiânia (22,90%), Recife (19,96%), Natal (18,14%) Manaus (16,73%), Fortaleza (16,21%) e São Paulo (16,20%). Aracaju (3,96%), Brasília (5,15%) e Porto Alegre (6,13%) foram as localidades com as menores variações acumuladas.
O comportamento dos alimentos básicos em 2010 foi oposto ao apurado em 2009 quando, no final do ano, 16 das 17 cidades acompanhadas apresentavam recuo nos preços dos gêneros de primeira necessidade.
No mês de dezembro, em oito capitais, os produtos básicos tiveram queda enquanto nas outras nove cidades o preço da cesta aumentou. Natal, com alta de 6,78% e Curitiba, onde o aumento foi de 2,05%, apresentaram as maiores variações. Já as baixas mais significativas ocorreram em Salvador (-4,24%) e Aracaju (-2,17%).
Em dezembro, São Paulo continuou a ser a capital onde o custo da cesta foi mais elevado, atingindo R$ 265,15, ainda que tenha subido apenas 0,20% em relação a novembro. Com alta de 0,95%, Porto Alegre registrou o segundo maior custo (R$ 252,15), com valor muito próximo do registrado em Manaus – de R$ 252,06 – resultado de um aumento de 0,60%. Apenas Aracaju – onde os produtos básicos custaram R$ 175,88 - e João Pessoa (R$ 194,24) apresentaram custo inferior a R$ 200,00.
Salário mínimo necessário
Com o valor da cesta apurado na capital com o maior custo para os produtos básicos – que em dezembro foi São Paulo - o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário, levando em consideração preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Em dezembro, o salário mínimo necessário deveria ser de R$ 2.227,53, o que corresponde a 4,37 vezes o mínimo então em vigor, de R$ 510,00. Em decorrência da alta ocorrida nos alimentos básicos, este valor é ligeiramente superior ao apurado em novembro, de R$ 2.222,99, ou seja, 4,35 vezes o custo da cesta. Em dezembro de 2009, o mínimo foi estimado em R$ 1.995,91, o que representa 4,29 vezes o menor salário de então, de R$ 465,00. Veja, aqui, o texto completo da cesta básica


Em 2010, ICV-DIEESE tem alta de 6,91%
Em 2010, o ICV-DIEESE teve alta de 6,91%, a maior variação desde 2004, quando a inflação chegou a 7,70%. A taxa foi mais elevada para famílias de menor poder aquisitivo, reunidas no estrato1*, para as quais o custo de vida subiu 7,67%, e decresceu à medida que a renda familiar era maior. Assim, para o estrato 2, que engloba famílias com nível intermediário de rendimento o aumento foi de 7,44% e para o terceiro estrato, onde estão as famílias com renda mais elevada a taxa ficou em 6,49%.
Os gastos com Alimentação (11,95%) foram os que mais subiram no ano, sendo este o único grupo de despesa com taxa superior ao índice geral. Três outros grupos também apresentaram variações elevadas, porém inferior ao ICV-DIEESE, como foi observado com Habitação (6,68%), Educação e Leitura (5,48%) e Saúde (5,45%). Clique aqui e veja o texto sobre o ICV em 2010

Custo de vida sobe 0,65%, em dezembro
Apesar de um recuo de 0,39 ponto percentual em relação a novembro (1,04%), o ICV-DIEESE foi elevado, em dezembro, assinalando taxa de 0,65%. A Alimentação com alta de 1,54%, continuou a ser o grupo que registrou maior aumento. Ainda assim, possibilitou reduzir a inflação do mês, já que a taxa deste grupo em dezembro foi 1,27pp menor que a de 2,81%, apurada em novembro.
Em dezembro, as taxas foram semelhantes para os três estratos para os quais o DIEESE calcula o custo de vida: 0,63%, para as famílias mais pobres do estrato 1; 0,62% para o estrato 2 e 0,66%, para o 3. Leia aqui os dados do ICV-DIEESE de dezembro
* No estrato 1 estão incluídas as famílias com renda média de R$ 377,49; o 2 engloba aquelas com rendimento médio de R$ 934,17 e no 3, aquelas que ganham em média R$ 2.792,90 , em valores de junho de 1996. Para acessar a página do DIEESE clique: www.dieese.org.br


Troca do RG pela nova identidade com chip começa no próximo dia 17
Brasília – A troca da cédula de identidade (RG) pelo novo cartão do Registro de Identidade Civil (RIC) vai começar no próximo dia 17. As pessoas selecionadas serão convocadas por carta a partir desta semana.
De acordo com o Ministério da Justiça, os habitantes de Brasília, Rio de Janeiro e Salvador serão os primeiros a receber as cartas. As cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) também fazem parte do projeto piloto, e o início da convocação terá início ainda no primeiro semestre.
A nova identidade foi lançada em dezembro, mas o período de transição de governo atrapalhou o início do processo de troca. Segundo o Ministério da Justiça, os cartões das pessoas selecionadas já estão prontos, pois foram feitos com base nos cadastros repassados pelos estados.
O ministério também informou que os cidadãos escolhidos para a troca do documento foram escolhidos aleatoriamente pelos estados. A estimativa é que este ano 2 milhões de brasileiros façam a substituição.
O RIC é um cartão magnético, com impressão digital e chip eletrônico, que incluirá informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade e assinatura, entre outros dados. O Ministério da Justiça estima que a substituição da carteira de identidade será feita, gradualmente, ao longo de dez anos.
A emissão do RIC em 2011 será custeada pelo Ministério da Justiça, por isso, a pessoa não precisará pagar pela troca. Segundo o ministério, o investimento no primeiro ano será de cerca de R$ 90 milhões. Fonte: Agencia Brasil

Adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo até nova legislação
Mesmo depois que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 4 que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem salarial de empregado, a Justiça do Trabalho continua aplicando esse indicador para calcular o adicional de insalubridade devido.
Foi o que aconteceu quando a Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão da Oitava Turma do próprio TST e determinou que o adicional de insalubridade a ser pago pela Saur Equipamentos aos empregados substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Panambi fosse calculado com base no salário mínimo.
A empresa ajuizou ação rescisória com pedido de liminar para suspender a execução do processo em que havia sido condenada pela Turma ao pagamento do adicional de insalubridade tendo como referência o salário normativo da categoria. Alegou que a súmula do STF não autorizava o uso dessa base de cálculo, porque estabelece, expressamente, que o indexador não pode ser definido por decisão judicial.
Na avaliação da relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, de fato, a súmula estabelece que “salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
E se não existisse a ressalva final, assim como se utiliza o salário base do trabalhador para o cálculo do adicional de periculosidade (nos termos do artigo 193, §1º, da CLT) também seria possível a aplicação da mesma regra para o adicional de insalubridade, uma vez que tanto a insalubridade quanto a periculosidade são fatores de risco para os empregados.
Entretanto, o Supremo decidiu não adotar nenhum novo parâmetro em substituição ao salário mínimo. Declarou inconstitucional a norma que estabelece o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade (artigo 192 da CLT), mas a manteve regendo as relações trabalhistas, na medida em que o Judiciário não pode substituir o legislador para definir outro critério, esclareceu a relatora.
Em resumo, até que seja editada norma legal ou convencional estabelecendo parâmetro distinto do salário mínimo para calcular o adicional de insalubridade, continuará a ser considerado o salário mínimo para o cálculo desse adicional.
Por essas razões, a juíza Doralice anulou a decisão da Turma para determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo, conforme acórdão do Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região). Esse entendimento foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da SDI-2. (AR-26089-89.2010.5.00.0000) Fonte: TST


Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP