Fev 23
Jornal Metro comemora 1000 edições
Lançado em São Paulo no mês de maio de 2007, o jornal Metro alcança nesta segunda-feira 21 a marca de mil edições. O periódico do grupo Bandeirantes foi um dos responsáveis, na época, pelo aquecimento do mercado dos jornais gratuitos – que, posteriormente, ganhou diversos outros títulos, relacionados a diferentes temas. Para celebrar o feito, a edição dessa segunda-feira (21/02) circulou com duas páginas especiais que fazem um resgate dos principais acontecimentos retratados desde o nascimento do jornal. A página também mostra algumas curiosidades, como o perfil de entregadoras da publicação – que têm a missão de distribuir o Metro pelos faróis da cidade – e as capas das edições mais importantes do período, como as de número 1, 100, 200 e as edições campeãs em número de páginas e em tiragem. Complementando a comemoração, o jornal ofereceu brindes aos seus leitores, como ingressos para o parque de diversões Hopi Hari, para sessões de cinema no Cinemark e para a exposição Água na Oca, que acontece no Ibirapuera. Para participar, os leitores deveriam acessar o site da publicação. Fonte: Meio & Mensagem

Dirigente sindical tem estabilidade desde a criação do sindicato
A falta de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego não é empecilho para a concessão da estabilidade a dirigente sindical, tendo início a garantia de emprego na data de depósito dos atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de duas empresas da área de construção naval que contestam a determinação de reintegrar um ajudante de mecânico demitido após a criação de um novo sindicato, e para o qual ele foi eleito dirigente.
O Consórcio Marlim Leste e a Quip S.A. alegam que a nova entidade - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção, Reparação e Manutenção Naval de Rio Grande (Sindinaval) - não representa a categoria profissional dos seus empregados, representados, segundo as empresas, pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Rio Grande.
Contratado em 16/01/2007, o ajudante de mecânico foi eleito membro da diretoria do Sindinaval, fundado em 08/10/2007. Em 19/10/2007 ele foi demitido sem justa causa, junto com outros integrantes do recém formado sindicato. Em 03/04/2008 o trabalhador foi reintegrado, em cumprimento à sentença da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande (RS), ressalvando que o sindicato, enquanto não obtém o registro sindical, não pode representar os trabalhadores em negociação coletiva junto aos empregadores, que continuam vinculados às normas coletivas decorrentes das negociações travadas com o sindicato primitivo.
No entanto, o juízo de primeira instância ressaltou que a falta de registro no MTE não impede o reconhecimento de que os diretores eleitos pelo novo sindicato detenham o direito à estabilidade provisória, pois, de acordo com a 2ª Vara, “é exatamente no período que antecede a concessão do registro que os trabalhadores mais precisam contar com a garantia do emprego, para que possam lutar pela efetiva criação do sindicato que entendem ser legítimo para representar a categoria profissional”.
As empresas, então, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. Ao analisar o recurso, o Regional verificou que a controvérsia envolve a criação de uma nova entidade sindical, que tem como objetivo representar especificamente os interesses dos empregados que atuam no ramo da construção naval, dissociada do sindicato que representava genericamente as indústrias metalúrgicas naquela base territorial. O TRT entendeu que, apesar de até a data da demissão ainda não ter sido concedido o registro ao Sindinaval no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho, o trabalhador faz jus à estabilidade provisória no emprego concedida aos dirigentes sindicais, pois foi comprovado o registro do sindicato no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o ajudante de mecânico foi eleito dirigente na data da constituição do novo sindicato.

TST
A decisão provocou a interposição de recurso de revista pelas empregadoras, cujo seguimento foi negado pelo TRT, originando então o agravo de instrumento ao TST. Para o relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado, a concessão da garantia de estabilidade do dirigente faz-se necessária “desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito constitucional”.
Nesse sentido, o relator frisou que, “a partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato”. Além disso, o ministro informou que, ao apreciar a matéria, a interpretação do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de que o sindicato novo deve ser resguardado com especial atenção, “considerando que o início de sua criação, a partir do ato constitutivo, é o momento em que a entidade mais necessita de proteção”.
O ministro Godinho Delgado destacou que, ainda que a formação Sindinaval esteja sub judice, pois o pedido de registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego foi impugnado, essa situação “também deve ser abrangida pela proteção ao sindicato novo, já que, enquanto pendente a ação que envolve a disputa de representatividade dos entes sindicais, o ente sindical continua em plena atividade, pelo que necessária a manutenção das garantias mínimas como forma de viabilizar a sua subsistência até a final decisão”.
Por fim, o relator na Sexta Turma ressaltou que o dirigente do sindicato novo não pode ser penalizado pela demora na resolução judicial da disputa entre os sindicatos envolvidos, porque, “durante o curso do processo, ele continua exposto aos riscos de atuar abertamente em prol dos interesses da categoria profissional, que muitas vezes são contrários aos interesses da categoria econômica. Seguindo o voto do ministro Godinho Delgado, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 116240-20.2007.5.04.0122)

Cerca de 270 mil benefícios do Bolsa Família são cancelados
Brasília - Mais de 273 mil famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza deixaram de receber o benefício do Bolsa Família este mês. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), 273.263 inscritos no programa de transferência de renda tiveram seus benefícios cancelados porque não atualizaram os dados cadastrais no prazo previsto, que terminou no último dia 31 de dezembro.
Estado com o maior número de famílias selecionadas para renovar seus dados, São Paulo também registrou o maior número de cancelamento de pagamentos, com 37.264 benefícios suspensos. Em seguida vêm o Rio de Janeiro (23.842) e Minas Gerais (23.076). Este ano, o Bolsa Família irá atender a 12,9 milhões de famílias, liberando cerca de R$ 13 bilhões.
Segundo o MDS, o cancelamento não é irrevogável, já que as famílias com perfil socioeconômico para participar do programa podem voltar a se inscrever. O valor do benefício varia entre R$ 22 e R$ 200, conforme a renda familiar e a quantidade e idade dos filhos. O programa também procura garantir o acesso a direitos básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social e proporcionar meios para que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
O recadastramento é periódico, dura praticamente todo o ano e funciona como instrumento de controle e monitoramento do programa. Este ano, mais de 1,3 milhão de famílias terão que procurar a prefeitura de suas cidades até 31 de outubro próximo e renovar os dados cadastrais. As famílias selecionadas estão sendo avisadas por meio do extrato de pagamento de seus benefícios. Além do recadastramento, para continuar recebendo os valores a que têm direito os beneficiários tem que manter os filhos na escola e a agenda de saúde em dia. Fonte: Agencia Brasil

Receita tem estudos sobre prorrogação de dedução de contribuição previdenciária
SÃO PAULO – A Receita Federal já tem estudos sobre os impactos de uma possível prorrogação do benefício fiscal que permite a dedução da contribuição previdenciária de empregados domésticos do Imposto de Renda devido pelo patrão.
A regra vale até a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011) e sua prorrogação, de acordo com a Receita Federal, depende de uma decisão política.
“Existem, sim, estudos no sentido de verificar a possibilidade e o impacto de prorrogação desses benefícios”, afirmou a coordenadora-geral substituta de Tributação da Receita Federal, Claudia Lucia Pimentel, segundo a Agência Brasil.
De acordo com a Receita, no Imposto de Renda de 2011 (ano-base 2010), a renúncia fiscal deve chegar a R$ 500 milhões por conta da dedução da contribuição previdenciária. Porém, o resultado final só deve ser apurado após a entrega das declarações, que vai de 1º de março a 29 de abril.
A dedução
Pelas regras vigentes, instituídas pela Lei 11.324, o benefício da dedução só é válido para um empregado doméstico por declaração, inclusive se feita em conjunto.
Esta foi a forma que o governo encontrou de estimular a retirada dos trabalhadores domésticos da informalidade. A possível prorrogação da medida deve passar por aprovação no Congresso Nacional.
Nesta terça-feira (22), a Receita publicou instrução normativa que reforça os procedimentos a serem adotados para obtenção de benefícios fiscais no Imposto de Renda - no caso do empregador doméstico, até 2012.
Além disso, a norma consolida outros benefícios tributários para quem faz doações, incluindo as destinadas para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso. Fonte: Infomoney

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP