Mar 01
As empresas deverão efetuar o pagamento da Primeira Parcela no pagamento do mês de março, respeitando as condições abaixo:

Empresas com efetivo até 19 (dezenove) empregados: valor integral de R$ 462,46 (quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 231,23 (duzentos e trinta e um reais e vinte e três centavos);

Empresas com efetivo entre 20 (vinte) e 49 (quarenta e nove) empregados: valor integral de R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 251,64 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

Empresas com efetivo entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) empregados: valor integral de R$ 584,87 (quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 292,44 (duzentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos);

Empresas com efetivo de 100 (cem) ou mais empregados: valor integral de R$ 680,11 (seiscentos e oitenta reais e onze centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 340,06 (trezentos e quarenta reais e seis centavos);

written by FTIGESP