Mar 04
Previdência vai exigir comprovação de vida a todos os beneficiários do INSS
Brasília - O Ministério da Previdência mudou a regra de comprovação de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vai exigir o recadastramento para os segurados que recebem os benefícios em conta-corrente e conta-poupança. Até agora, a regra só valia para os que recebiam o pagamento por cartão magnético.
Com a extensão da obrigatoriedade, 28 milhões de segurados terão que renovar senhas e comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios. A mudança de regra foi definida em uma resolução assinada pelo presidente do INSS, Mauro Rauschild.
As instituições financeiras serão responsáveis pelo recadastramento e repassarão as informações para o banco de dados da Previdência. A renovação das senhas pode ser feita por um representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS, mas a comprovação de vida deve ser feita pessoalmente.
Nos casos em que o beneficiário não puder ir até o banco – por idade avançada ou problemas de locomoção, por exemplo – o INSS enviará um servidor à sua casa, de acordo com o Ministério da Previdência. Fonte: Agencia Brasil

Preço da cesta básica cai em nove capitais
Em fevereiro, os preços dos produtos alimentícios essenciais apresentaram queda em nove das 17 capitais onde o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – realiza a Pesquisa Nacional da Cesta Básica. As principais ocorreram em Brasília (-2,02%) e Florianópolis (-2,07%). Nas demais onde houve alta, destacam-se Acaraju (4,32%), Curitiba (3,36%) e Recife (3,20%).
Mesmo com leve retração nos preços (-0,03%), São Paulo continua a cidade mais cara quando os preços da cesta básica são comparados por capital. Em fevereiro, a cesta custou R$ 261, 18 na capital paulista. Porto Alegre, cuja cesta apresentou aumento de 0,71%, foi a segunda cidade mais cara (256,51); Manaus, a terceira, com R$ 252,75, e Brasília, a quarta, com R$ 250,48. Aracaju (R$ 190,66) foi a única capital onde os produtos básicos custaram menos de R$ 200,00.
Com base no custo mais elevado apurado para a cesta básica, no caso a de São Paulo, e considerando a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deveria suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em fevereiro, o menor valor pago deveria ser de R$ 2.194,18, o que corresponde a 4,06 vezes o mínimo em vigor, de R$ 540,00, valor muito próximo ao de janeiro (R$ 2.194,76). Em fevereiro de 2010, o valor era de 2.003,30 (3,92 vezes o mínimo vigente de R$ 510,00).
Variações acumuladas
Em fevereiro, todas as 17 capitais pesquisadas apresentaram variações acumuladas positivas em 12 meses. Apenas três localidades registraram altas abaixo de 10,0%: Salvador (6,15%), Porto Alegre (7,57%) e Vitória (9,60%). Em duas cidades o aumento superou 20,0%: Goiânia (26,70%) e Fortaleza (20,84%).

As aposentadorias e o teto
A publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal, determinando a correção de aposentadoria que teve uma redução sobre sua média de contribuições obedecendo ao teto, consolida um bom resultado para os trabalhadores.
É muito importante observar que esta recomposição só vale para os que contribuíram pelo teto máximo e tiveram um corte sobre a sua média, em razão do teto válido no mês da concessão do benefício. Se muita gente ajuizar ação sem ter o que reclamar, as confusões vão aumentar.
Foi a recomposição do teto máximo, por duas emendas constitucionais, em 1998 e em 2003, que possibilitou aos aposentados lutarem também pela recomposição de suas médias de contribuição.
Assim, muitos benefícios tiveram seus limites dispostos pelos tetos anteriores às emendas constitucionais, com o INSS mantendo o valor diminuído, agora bem longe do teto atual.
Em abril de 2007, este advogado publicou nas revistas especializadas em Previdência Social (editoras LTr, Notadez e HR) uma matéria sobre este assunto, defendendo a devolução do valor subtraído, correção agora aceita pelo STF.
Sempre vale ressaltar que esta correção se aplica apenas para os que contribuíram pelo limite máximo e tiveram suas médias de contribuição cortadas por ultrapassarem o teto válido então. Se não fosse a correção do limite, nas duas emendas constitucionais, não haveria como reclamar, já que estes aposentados estariam recebendo o benefício pelo teto máximo, entendido como constitucional pelo STF. Assim, com o limite recomposto duas vezes, todos devem receber de volta a parcela cortada, mesmo que com a soma não alcancem o teto atual.
Nesta tese entram também os que se aposentaram no denominado “buraco negro”, entre a promulgação da Constituição, 05/10/1988, e validade da lei 8.213, em 05/04/1991. Eles tiveram uma revisão de seus benefícios em junho de 1992, mas uma boa parte com corte relativo ao limite.
As leis 8.870 e 8.880, de 1994, determinaram a correção dos benefícios no primeiro reajuste, mas sem ultrapassar o limite válido. Assim, muitas aposentadorias de trabalhadores que contribuíram pelo teto máximo, com início em diversos períodos, ainda têm direito a uma revisão.
Se o INSS vai corrigir e se vai pagar o passado por via administrativa ainda é uma incógnita. Até porque seria necessário um exame acurado na listagem de benefícios, e o número atualmente apresentado pela autarquia não convence de suas “boas intenções”. Até porque os benefícios concedidos durante o “buraco negro” com certeza não estão contemplados em tais “misericordiosos intentos”.
O melhor caminho para os trabalhadores continua sendo procurar o departamento jurídico de seu sindicato ou um advogado de sua confiança para ter certeza se tem direito a alguma revisão e qual é a melhor forma de consegui-la. Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.


Inflação para família de baixa renda diminui para 0,32% em fevereiro
Rio de Janeiro - A inflação para as famílias com rendimento mensal de até 2,5 salários mínimos diminuiu de 1,40% em janeiro para 0,32% em fevereiro, informou hoje (03) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com o resultado de fevereiro, o Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1) acumula alta de 1,72% nos dois primeiros meses do ano e de 6,79% nos últimos 12 meses.
Em fevereiro, a variação do IPC-C1 ficou abaixo da taxa do Índice de Preços ao Consumidor Brasil (IPC-BR), de 0,49%. Nos últimos 12 meses, o IPC-BR acumula alta de 6,02%, abaixo da registrada pelo IPC-C1.
De acordo com a FGV, a redução do IPC-C1 em fevereiro reflete decréscimos nas taxas de variação de cinco das sete classes de despesa componentes do índice: transportes (de 5,11% para 0,89%), educação, leitura e recreação (de 3,51% para 0,25%), alimentação (de 1,32% para 0,05%), vestuário (de 0,06% para -0,20%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,27% para 0,11%).
Os itens que mais contribuíram foram: tarifa de ônibus urbano (de 5,52% para 0,70%), curso de educação infantil (pré-escolar), que no levantamento anterior não apresentou variação e nesta apuração teve alta de 8,43%, hortaliças e legumes (de 13,09% para 3,05%), roupas (de -0,03% para -0,39%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,38% para 0,09%), respectivamente.
Já os grupos despesas diversas (de 0,45% para 2,02%) e habitação (de 0,26% para 0,38%) registraram alta em suas taxas de variação. Segundo a FGV, as influências partiram dos itens: cigarros (de 0,09% para 2,68%) e aluguel residencial (de 0,58% para 0,75%). Fonte: Agencia Brasil

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP