Mar 04
A publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal, determinando a correção de aposentadoria que teve uma redução sobre sua média de contribuições obedecendo ao teto, consolida um bom resultado para os trabalhadores.
É muito importante observar que esta recomposição só vale para os que contribuíram pelo teto máximo e tiveram um corte sobre a sua média, em razão do teto válido no mês da concessão do benefício. Se muita gente ajuizar ação sem ter o que reclamar, as confusões vão aumentar.
Foi a recomposição do teto máximo, por duas emendas constitucionais, em 1998 e em 2003, que possibilitou aos aposentados lutarem também pela recomposição de suas médias de contribuição.
Assim, muitos benefícios tiveram seus limites dispostos pelos tetos anteriores às emendas constitucionais, com o INSS mantendo o valor diminuído, agora bem longe do teto atual.
Em abril de 2007, este advogado publicou nas revistas especializadas em Previdência Social (editoras LTr, Notadez e HR) uma matéria sobre este assunto, defendendo a devolução do valor subtraído, correção agora aceita pelo STF.
Sempre vale ressaltar que esta correção se aplica apenas para os que contribuíram pelo limite máximo e tiveram suas médias de contribuição cortadas por ultrapassarem o teto válido então. Se não fosse a correção do limite, nas duas emendas constitucionais, não haveria como reclamar, já que estes aposentados estariam recebendo o benefício pelo teto máximo, entendido como constitucional pelo STF. Assim, com o limite recomposto duas vezes, todos devem receber de volta a parcela cortada, mesmo que com a soma não alcancem o teto atual.
Nesta tese entram também os que se aposentaram no denominado “buraco negro”, entre a promulgação da Constituição, 05/10/1988, e validade da lei 8.213, em 05/04/1991. Eles tiveram uma revisão de seus benefícios em junho de 1992, mas uma boa parte com corte relativo ao limite.
As leis 8.870 e 8.880, de 1994, determinaram a correção dos benefícios no primeiro reajuste, mas sem ultrapassar o limite válido. Assim, muitas aposentadorias de trabalhadores que contribuíram pelo teto máximo, com início em diversos períodos, ainda têm direito a uma revisão.
Se o INSS vai corrigir e se vai pagar o passado por via administrativa ainda é uma incógnita. Até porque seria necessário um exame acurado na listagem de benefícios, e o número atualmente apresentado pela autarquia não convence de suas “boas intenções”. Até porque os benefícios concedidos durante o “buraco negro” com certeza não estão contemplados em tais “misericordiosos intentos”.
O melhor caminho para os trabalhadores continua sendo procurar o departamento jurídico de seu sindicato ou um advogado de sua confiança para ter certeza se tem direito a alguma revisão e qual é a melhor forma de consegui-la. Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.

written by FTIGESP