Mar 24
GOVERNO I – O governo ampliou o corte no Orçamento de 2011 em R$ 577 milhões, elevando o ajuste para R$ 50,7 bilhões ante R$ 50,1 bilhões estimados anteriormente para este ano. As mudanças estão no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas encaminhado ao Congresso Nacional pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Segundo nota divulgada pelo ministério, o novo ajuste é resultado de alterações em parâmetros macroeconômicos, do comportamento da arrecadação no mês de fevereiro e da previsão de reajuste da tabela do Imposto de Renda em 4,5%.

GOVERNO II – O Ministério do Planejamento informou ainda que a receita total foi reduzida em R$ 1,2 bilhão em decorrência da diminuição da previsão de arrecadação nos recursos administrados pela Receita Federal em R$ 511,7 milhões, da diminuição da projeção de pagamento de dividendos pelas empresas estatais em R$ 577,1 milhões e da redução de R$ 116,4 milhões na expectativa de arrecadação de outras receitas.

GOVERNO III – De acordo com o Planejamento, um dos motivos da mudança, no caso da arrecadação, foi a diminuição na estimativa de arrecadação dos recursos administrados pela Receita, devido ao reajuste da tabela do Imposto de Renda, cujo impacto é de R$1,6 bilhão, em parte compensado pelo aumento nas projeções do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), crescimento da massa salarial nominal e aumento do preço do barril do petróleo. Fonte: Agência Brasil

Braga Produtos Adesivos terá nova unidade em Três Lagoas
A Braga produtos Adesivos, de Hortolândia (SP), deve inaugurar ainda neste primeiro semestre de 2011, a sua mais nova unidade na cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Ao completar 30 anos de atividades no segmento de rotulagem, essa unidade representa a síntese do aprendizado adquirido neste período, aliando alta tecnologia e avançados processos de produção. A nova fábrica vai funcionar numa área de 40 mil metros quadrados, edificada dentro dos mais modernos conceitos de boas práticas de fabricação e layout inteligente. As instalações vão abrigar uma laminadora de dois metros de largura útil com velocidade de 450 metros por minuto, estufas de secagem pelo sistema air floating (colchão de ar), siliconização com sistema solvent less e três scaners de leitura que permitem uma avaliação precisa da produção em tempo real. Esta laminadora é a última geração em tecnologia produzida para o Brasil pela empresa suíça/alemã Bachofen + Meier (BMB).
Fonte: Abigraf


Campanha impulsiona divulgação das Revistas Coquetel Conhecer, da Ediouro
Uma ampla campanha “volta às aulas” para divulgar as Revistas Coquetel Conhecer, a mais nova publicação da Coquetel/Ediouro para o segmento de educação, está sendo lançada pela editora. Dirigidas especialmente aos estudantes candidatos ao Enem e ao vestibular, as duas edições mensais contêm, cada uma, 32 páginas ilustradas e interativas que abordam temas contemporâneos, trabalhados de forma interdisciplinar e inovadora. Baseada em jogos inteligentes, a Coquetel Conhecer é a primeira publicação do gênero. A abordagem inédita de aprendizagem ajuda os jovens a fixar os conceitos das diversas disciplinas de modo prazeroso – um complemento educacional criativo que vem se somar ao material didático escolar. A iniciativa, acompanhada da estreia de um site específico (www.coquetelconhecer.com.br) com conteúdo voltado para o estudante e jogos desenvolvidos especialmente para a web, prevê uma série de ações on-line. Entre elas, a criação de aplicativos e promoções para as redes sociais. Em breve, o usuário poderá resolver passatempos Coquetel Conhecer no Orkut e no Facebook e interagir com os canais da revista na rede. Fonte: Abigraf


Prévia da inflação oficial diminui para 0,60% em março
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial, apresentou uma variação de 0,60% em março deste ano. O resultado é inferior ao registrado no mês anterior, 0,97%. O dado foi divulgado hoje (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No acumulado do ano, o IPCA-15 registra inflação de 2,35%. Considerando os últimos 12 meses, a elevação acumulada é de 6,13%.
A redução na taxa de um mês para o outro foi influenciada pelo grupo de despesas de educação, que sofreu reajustes sazonais de início de ano em fevereiro. Com isso, a taxa diminuiu de 5,88% para 1,03% no período. O resultado do mês refletiu os reajustes ocorridos na região metropolitana de Fortaleza (5,27%).
A redução do IPCA-15 também pode ser explicada pela diminuição da taxa dos alimentos, de 0,57% para 0,46%. Embora alguns itens, como o tomate (16,57%), a batata-inglesa (9,66%) e as frutas (3,33%), tenham ficado mais caros no período, a maioria passou a custar menos de um mês para o outro. Foi o que aconteceu com as carnes, com queda de 2,33%, o feijão carioca (-6,91%), e o açúcar refinado (-2,55%).
As despesas com saúde e cuidados pessoais também tiveram decréscimo (de 0,52% para 0,35%), principalmente os remédios (de –0,07% para –0,11%) e os artigos de vestuário (de 0,13% para –0,37%), refletindo as liquidações de final de estação.
Já o grupo despesas pessoais, embora tenha apresentado redução na taxa, registrou inflação significativa, de 1,04% após 1,17% no mês anterior. A diminuição foi influenciada pelo item recreação (de 1,19% para 0,39%). Por outro lado, as principais pressões positivas partiram dos salários de empregados domésticos (de 0,91% para 1,54%) e do cigarro (de 1,61% para 2,30%).
Os demais grupos tiveram alta no período, como o transporte (de 1,04% para 1,11%), puxado pelas elevações em passagens aéreas (de 11,45% para 29,16%), combustíveis (de 0,72% para 1,09%), e tarifas de ônibus intermunicipais (de 1,28% para 1,94%) e urbanos (de 3,37% para 0,83%).
Entre as regiões metropolitanas, a maior inflação foi registrada em Fortaleza (1,06%), seguida de Porto Alegre (0,87%). As capitais que tiveram inflação abaixo da média foram Belém (0,15%), Salvador (0,32%), Rio de Janeiro (0,50%) e São Paulo (0,52%). Fonte: Agencia Brasil


Justiça do Trabalho: fonte de renda para o Estado
Rafael Cenamo Junqueira*

A Justiça do Trabalho surgiu como uma tentativa de reduzir as diferenças sociais existentes entre empregados e empregadores, e compensar o desequilíbrio econômico nas relações laborais.
Na prática, existe uma questão preocupante e que deve começar a ser observada pelos estudiosos do Direito. O fato é que esta justiça especializada passou a ser utilizada como uma excelente fonte de renda para o Estado, principalmente no que concerne à arrecadação de contribuições fiscais e previdenciárias.
Há estudos que apontam: cada uma das 90 varas do trabalho do município de São Paulo, apenas com os valores arrecadados com as custas processuais obtidas nos processos em que nela tramitam e sem contabilizar os recolhimentos fiscais e previdenciários, é autossuficiente para custear com folga todos os seus serventuários e demais despesas. São, portanto, superavitárias.
Em 25 de fevereiro de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul informou que, no ano de 2010, a Justiça Laboral daquele estado foi responsável pela arrecadação de R$ 164,62 milhões ao órgão previdenciário, enquanto as importâncias decorrentes do Imposto de Renda somaram R$ 183,31 milhões. Custas e outros adimplementos atingiram a expressiva quantia de R$ 28,77 milhões.
Ao se traçar um paralelo entre o orçamento destinado pelo Governo Federal em 2010 à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e os valores por ela arrecadados, percebe-se que a somatória dos recolhimentos fiscais, previdenciários e custas correspondeu a 41,4% do plano orçamentário.
Apesar de a Justiça do Trabalho ter um cunho eminentemente social e não visar a arrecadação de quaisquer importâncias, percebe-se claramente que ela se tornou uma fonte lucrativa de renda para o Estado.
Em evidente prejuízo ao fim social da Justiça, de seus integrantes, dos operadores do Direito e das partes interessadas na resolução de seus problemas, o Estado simplesmente não repassa integralmente a arrecadação obtida em cada um dos processos. Isso acaba por impedir que a renda seja revertida e, por consequência, utilizada para o fiel cumprimento de sua finalidade.
Ora, se a arrecadação obtida fosse efetiva e integralmente repassada à Justiça, certamente poderia ser aplicada de forma eficaz para o aumento da infraestrutura de trabalho dos serventuários, a realização de um maior número de concursos públicos para o respectivo acréscimo de mão de obra, realização de cursos para capacitação do quadro de funcionários, entre outras iniciativas.
Ademais, se o Estado não fosse tão voraz na busca incessante por aumentar o seu patrimônio ou, reduzir a dívida pública, a Justiça do Trabalho poderia ministrar uma solução mais ágil e atenta aos princípios sociais.
Vale destaca que se a quantia arrecadada pela Justiça fosse acrescida ao orçamento anual repassado pelo Estado, não haveria tantas críticas de empregados e empregadores em relação ao seu funcionamento. Sem falar que os funcionários teriam um ambiente de trabalho mais adequado e estruturado.
Mas não é só. Apesar de a Justiça do Trabalho arrecadar milhões para os cofres públicos a título de contribuições previdenciárias, não é raro o empregado ter uma infeliz surpresa ao requerer sua aposentadoria e não ver computado um eventual lapso de tempo proveniente de uma reclamatória trabalhista.
Para que as contribuições previdenciárias decorrentes de processos oriundos da Justiça do Trabalho passem a contar como tempo para fins de aposentadoria, o empregado tem, necessariamente, que ingressar com uma ação perante a Justiça Federal contra o órgão previdenciário, sob pena de não ter esse período automaticamente contabilizado.
Nesses casos, é bastante frequente o trabalhador simplesmente não buscar seus direitos e deixar para o órgão previdenciário a quantia outrora arrecadada. E o Estado lucra novamente em detrimento do prejuízo alheio.
Diante de tais fatos, a esperança é justamente que haja uma reavaliação política acerca dos procedimentos adotados pelo Estado. O ideal é que a Justiça do Trabalho não seja utilizada principalmente como fonte de renda, de modo a serem observados os valores pregados desde os primórdios de sua criação.
Artigo de Rafael Cenamo Junqueira é advogado especializado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e associado ao escritório Rodrigues Jr. Advogados – rafael.junqueira©rodriguesjr.com.br


Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP