Ago 25
ABTG lança manual de avaliação técnica No dia primeiro de setembro a ABTG lança o Manual de Avaliação Técnica de não Conformidade em Impressão Offset. O material é destinado às gráficas para avaliações técnicas conforme as normas. Na ocasião o coordenador da Comissão de Estudo em Processos em Impressão Offset do NOS-27, Amauri Costa, palestrará sobre o tema. O evento é gratuito para associados e acontece no auditório da ABTG (rua Bresser, 2315 –Mooca, em São Paulo) das 9h às 13h30. As inscrições devem ser feitas pelo portal www.abtg.org.br. Mais informações pelo telefone (11) 2797-6715. RV&A

INSS envia 1,3 mil cartas para informar trabalhadores que já podem se aposentar
Brasília – Trabalhadores da cidade que completam as condições para se aposentar por idade em setembro devem receber nos próximos dias cartas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correspondência vai avisar ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. Segundo o INSS, devem ser enviadas 1.373 cartas-aviso para os homens que completam 65 anos e mulheres que completam 60 a partir do dia 1º de setembro. O comunicado contém um código de segurança que permite ao segurado confirmar a sua autenticidade, protegendo-o contra fraudes. A comprovação, em caso de dúvida, deve ser feita pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br. Fonte: Agencia Brasil
INSS paga atrasados de auxílio-doença cortado
Quem pediu a prorrogação do auxílio-doença e está aguardando a perícia, mas teve o benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no prazo indicado no primeiro exame, voltará a receber o pagamento a partir de amanhã. O segurado terá atrasados desde 19 de julho, mesmo se o pedido de prorrogação foi antes dessa data. Por conta da greve dos peritos, que dura dois meses, 400 mil perícias estão atrasadas. Em 19 de julho, o INSS adotou novas regras e acabou com o corte automático para quem pediu a prorrogação do benefício. Agora, o segurado continua recebendo o auxílio até a realização de uma nova perícia. Se a prorrogação for aceita pelo perito do INSS, ele continuará a receber o benefício até um novo prazo. Se for negada, não será preciso devolver o que foi pago pelo INSS durante a espera da perícia. Recebem amanhã o pagamento retroativo os beneficiários do auxílio-doença que ganham um salário mínimo (R$ 510) e têm cartão de com final 1, excluindo o dígito. Quem ganha acima de um salário poderá sacar a partir de 1º de setembro. Fonte: Agora SP
Tire dúvidas da revisão de benefícios até 1997
Quem começou a receber um benefício do INSS antes de 1997 e pediu revisão no JEF (Juizado Especial Federal) pode estar com a ação suspensa. Isso porque a TNU (Turma Nacional de Uniformização) parou as ações de quem teve o benefício antes de 1997, mas foi à Justiça só dez anos após o primeiro pagamento. Os julgamentos só voltarão quando o STF (Supremo Tribunal Federal) definir qual o prazo para pedir a revisão. Em dezembro de 1997, uma lei estabeleceu que o limite para entrar com a ação era de dez anos, a partir do primeiro pagamento. Para quem tem o pedido negado no INSS, ele inicia na resposta do órgão. Fonte: Agora SP
Saiba como se aposentar pelo teto em 2011
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que quer se aposentar em 2011 ganhando o teto previdenciário --R$ 3.467,40, neste ano-- precisa ter 80% de suas contribuições mensais desde julho de 1994 pagas sobre o valor máximo. Ele também tem que trabalhar por um período maior do que o exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Será preciso ter um fator previdenciário maior do que 1 para receber o valor máximo pago pelo INSS. O fator foi criado em dezembro de 1999 para desestimular aposentadorias precoces. Assim, ele reduz o benefício de quem se aposenta jovem, mas aumenta o valor de quem adia o pedido. Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, quem fez 80% das maiores contribuições sobre o teto e tem o fator igual a 1 vai se aposentar com R$ 3.080. Ou seja, uma defasagem de R$ 387,40 em relação ao pagamento máximo do INSS. Fonte: Agora SP

Aposentados podem ficar sem aumento
Mais de 10 milhões de benefícios perderão o direito de ser questionados na Justiça caso o STF (Supremo Tribunal de Justiça) decida que acabou o prazo para entrar com ação, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União). Ao menos dez tipos de revisão poderiam ser pedidas por segurados que recebem benefícios desde antes de 1997. Por exemplo, pode ficar sem o direito de aumentar o valor do pagamento quem se aposentou após 1989, mas tinha adquirido o direito de pedir o benefício antes disso. A revisão recupera as perdas geradas pela redução do teto. Fonte: Agora SP

TST publicou cinco novas Orientações Jurisprudenciais A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 2 de agosto, a edição das Orientações Jurisprudenciais (OJs) de números 397 a 401, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

397. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula nº 340 do TST. (DeJT 02/08/2010)
O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

398. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços. (DeJT 02/08/2010)

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

399. Estabilidade provisória. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Abuso do exercício do direito de ação. Não configuração. Indenização devida. (DeJT 02/08/2010)
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.
400. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração. Art. 404 do Código Civil Brasileiro. (DeJT 02/08/2010)

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

401. Prescrição. Marco inicial. Ação condenatória. Trânsito em julgado da ação declaratória com mesma causa de pedir remota ajuizada antes da extinção do contrato de trabalho. (DeJT 02/08/2010)
O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho. Fonte: TST
Jorge Caetano Fermino

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