Abr 05
SAÚDE I – Em dez anos, o número de ataques de animais peçonhentos aumentou 112,4% no estado de São Paulo. Em 2010, foram 14,6 mil acidentes contra 6,8 mil registrados no ano 2000. Quase a metade dos casos do ano passado foi causada por escorpiões, 6,7 mil.

SAÚDE II – O principal motivo do aumento da ocorrência de acidentes é a degradação dos ambientes naturais, o habitat de animais como escorpiões, aranhas e cobras. “Hoje em dia, com o avanço da urbanização, o escorpião está perdendo o ambiente natural dele”, explica João Gustavo Eisenberger, biólogo do Insituto Butantan.

SAÚDE III – Ele conta que a espécie que tem causado mais problemas é o escorpião-amarelo – Tityus serrulatus. As fêmeas dessa espécie são capazes de se reproduzir sem parceiro, necessitando apenas de um ambiente propício.

SAÚDE IV – Montes de lixo e entulho servem de casa para os escorpiões, além de atraírem baratas, uma das principais presas do bicho. “Se [o animal] tiver alimento e abrigo, você está dando o ambiente perfeito”, explica Eisenberger.

SAÚDE V – Uma picada do escorpião-amarelo pode até matar no caso de uma vítima frágil, como um idoso ou uma criança. “O adulto vai sentir muita dor, espasmos musculares na região, náusea e febre”, explica o biólogo. Para prevenir o problema, Eisenberger recomenda que a população evite acumular lixo e entulho. E, em caso de acidente, deve-se procurar atendimento médico o mais rápido possível. Fonte: Agência Brasil

As ações e o Imposto de Renda
Até que enfim a Receita Federal entendeu que o aposentado que recebe valores atrasados do INSS através de ações judiciais não pode ser punido com desconto excessivo, até mesmo de um quarto do valor total, por parte do Imposto de Renda.
Nos últimos tempos tais valores acumulados sofrem um desconto na fonte, de apenas 3%, demarcando o CPF de quem recebeu. Muitas vezes os aposentados nem declaravam o recebido, achando que bastava o que havia sido descontado na fonte, e assim caíam na “malha fina”, sofrendo os desmandos comuns na área. Outros, ao declarar, pagavam impostos exorbitantes, como se fossem culpados pelos erros do INSS, pagando a menor ou deixando de pagar por longo tempo.
Para as declarações deste ano, foi acrescentado o campo de “rendimentos acumulados”, com o espaço para informar o período, o número de meses, a que o pagamento se refere. Desta forma, o imposto é calculado como devido, ou seja, dividido para cada mês que corresponde, muitas vezes ficando abaixo do limite de isenção.
No processo judicial em que foi recebido o valor, consta o período a que se refere o pagamento e o banco através do qual foi pago, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; importante também apontar o desconto de 3% retido na fonte.
Também devem ser declarados assim os valores acumulados recebidos administrativamente – tanto em razão de ações judiciais, pelo período entre o cálculo do valor a ser pago e a implantação da condenação; quanto pela demora excessiva de concessões de benefícios. E nestes casos é importantíssimo observar o desconto na fonte, porque não ficou nos míseros 3% como no valor recebido judicialmente.
Por fim, vale lembrar que os valores pagos indevidamente enquanto Imposto de Renda nos últimos anos ainda merecem ações judiciais. Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.Abril/2011

Trabalhador pode comprovar tempo de contribuição sem Carteira de trabalho
Pessoas que perderam a Carteira de trabalho ou carnês de pagamento ao INSS podem utilizar outros documentos, a fim de comprovar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. O trabalhador deve procurar a empresa em que trabalhou ou prestou serviços, no caso do autônomo. Caso a empresa não exista mais, um dos caminhos é procurar a Junta Comercial para obter provas de que a empresa realmente existiu.
O trabalhador deverá apresentar ao INSS documentos que comprovem sua ligação com a empresa, que coincidam com
o período trabalhado, como holerites, crachás, contrato
de trabalho, comprovantes de FGTS, recibos de pagamento, correspondências etc. Com esses documentos, pode solicitar uma Justificação Administrativa (JA). O segurado também deverá indicar pelo menos três testemunhas.
CNIS - O próprio INSS tem condições de comprovar alguns períodos de contribuição, por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no caso da empresa ter fornecido informações à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mais informações: www.previdencia.gov.br

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP