Mai 09
COMUNICAÇÃO I – O total de usuários ativos de internet chegou a 43,2 milhões em março de 2011, o que significou uma evolução de 4,4% na comparação com o mês anterior, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) divulgada nesta quarta-feira (4/5). Em relação aos 37,9 milhões de usuários ativos de março de 2010, o aumento foi de 13,9%.

COMUNICAÇÃO II – A maior parte do crescimento do número de internautas nos últimos meses pode ser atribuída – segundo o instituto – ao aumento da presença de computador com internet nas residências. No período de um ano, o total de usuários ativos de internet no domicílio cresceu 20,7%, ao passar de 29,1 milhões para 35,1 milhões. O Ibope considerou como usuário ativo pessoas com dois anos ou mais de idade que utilizaram pelo menos uma vez em março computador com internet.

COMUNICAÇÃO III – O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) prevê um incremento ainda maior no universo dos usuários de internet do país. A meta do governo é massificar, até 2014, a oferta de acessos banda larga e promover o crescimento da capacidade da infraestrutura de telecomunicações do país. Para isso, o Ministério das Comunicações pretende definir, até o fim de junho próximo, um plano de metas para oferecer internet em larga escala por R$ 35. Com esse valor, o Plano levara acesso à internet a 70% da população brasileira. Fonte: Blog do Planalto

MPF pede recálculo de 130 mil aposentadorias
O Ministério Público Federal de São Paulo entrou hoje com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estão recebendo um benefício menor do que têm direito. A ação pede ainda o uso imediato do novo valor nas remunerações mensais e pagamento dos atrasados. Caso haja descumprimento, o INSS corre o risco de receber uma multa diária de no mínimo R$ 10 mil.
Em setembro do ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o objetivo da ação é estabelecer, pelo menos, um prazo para ressarcimento do aposentado. 'Queremos a definição de um prazo pelo menos para atualização das aposentadorias pagas mensalmente', afirmou Jefferson. Na avaliação, o pagamento do atrasado, por conta das restrições de orçamento do governo, poderia ser negociado com os 'prejudicados'.
Na avaliação do procurador, apenas o recálculo do benefício e pagamento dessa 'dívida' poderão impedir uma avalanche de ações que podem gerar um prejuízo de R$ 600 milhões com os custos de ações individuais para o INSS, já que a decisão do STF será seguida por instâncias inferiores. O INSS, segundo assessoria de imprensa, só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado.
A demora no recálculo dos valores das aposentadorias, que deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, é reflexo do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento da União deste ano. 'A postura do INSS de não recolher administrativamente a extensão da decisão proferida pelo STF, apesar de permitir a protelação do pagamento, representará um grande acréscimo na conta total a ser paga', afirmou o procurador, que entrou com ação contra o INSS em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Fonte: Estadão

A Pensão por Morte
A pensão por morte, talvez um dos mais importantes benefícios da Previdência Social, parece ser a bola da vez para os tecnocratas que aconselham governos. Sem a mínima atenção para a história da legislação, acusam este benefício de ser desproporcional, generoso em excesso, o verdadeiro causador do suposto rombo na previdência. E ainda falam em abusos e vergonhas que estariam acontecendo.
A única verdade, e ainda parcial, se refere ao percentual aplicado no cálculo das pensões, 100% da aposentadoria do segurado que falece. Realmente é um despropósito a manutenção do valor igual ao da aposentadoria. Até 1991 a pensão estava em 50%, com mais 10% para cada dependente. Ou seja, seria no mínimo 60% e no máximo 100%, havendo cinco ou mais dependentes. A lei 8.213/91, em sua redação original, modificou para 80% com mais 10% para cada dependente. Talvez já houvesse um excesso no novo percentual, mas, em 1995, passou a ser 100%, com qualquer número de dependentes. Vale lembrar que este aumento só ocorreu para equiparar a pensão por morte previdenciária com aquela em razão de acidente do trabalho, que sempre foi em 100%.
Para equiparar os benefícios comuns aos acidentários, praticamente anulando o Seguro de Acidentes do Trabalho, matéria que merece muita atenção, o legislador elevou a pensão por morte para 100%. Agora, para se rediscutir o percentual, será preciso rever os benefícios ocasionados por acidentes do trabalho.
De resto, as preocupações apresentadas como sendo do governo, não têm a menor razão. O período de carência para a pensão por morte também desapareceu em 1991, mas se o auxílio-doença para acidente de qualquer natureza não tem carência porque o acidente é fortuito, imprevisto, para a pensão por morte o pensamento é o mesmo. A manutenção da pensão na ocorrência de novo casamento também ocorre a partir da lei de 91, mas até aquele momento já não se podia cassar pensões das que optavam pela união estável. Se esta tem o mesmo valor do casamento, não se poderia agir de modos diferentes.
Sobre a dependência econômica presumida, que não precisa ser comprovada, só se aplica aos que fazem parte do núcleo familiar, cônjuge, companheiro ou companheira e filho menor de 21 anos ou inválido. Outros dependentes, pai, mãe ou irmão menor de 21 anos ou inválido, teriam que provar a dependência econômica para ter direito à pensão. Ora, os que pertencem ao núcleo imediato, é claro que dependem do orçamento familiar, aonde o ente falecido, pai ou mãe, marido ou mulher, participava. Mais uma reclamação governamental sem razão de ser.
Mas o pior de tudo são as acusações quanto a casamentos fraudulentos, como por exemplo com segurados doentes em estado terminal. Os iluminados da tecnocracia estão propondo um tempo mínimo de casamento para ter direito à pensão, daqui a pouco vão exigir provas de que a lua-de-mel ocorreu...
Pensam em dispor na lei um período máximo para o recebimento de pensão por morte, enquanto a obrigação da sociedade é impedir o falecimento prematuro de seus cidadãos, por acidente, doença ou assassinato, arcando com o ônus decorrente de sua incapacidade, até mesmo através de benefício do Seguro Social.
E ainda acusam “jovens viúvas”, que receberiam pensões indevidas, e depois de vomitar muitos números, apresentam sua definição de jovem viúva: seria aquela com mais de dez anos de idade de diferença em relação ao seu idoso marido. Para entender o conceito tecnocrático, basta imaginar a nota fúnebre: “faleceu ontem o sr. Pedro de Tal, aos 93 anos de idade, deixando sua jovem viúva, Maria, com 82”. Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.

Inflação sobe 0,77% em abril e estoura teto da meta do governo
Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) fechou o acumulado de 12 meses em 6,51%; País é o 13º a estourar limite da meta no mundo
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo de abril subiu 0,77% no mês de abril, segundo dados divulgados nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, a inflação no acumulado de 12 meses ficou em 6,51%, acima do limite superior de 6,50% da meta de inflação determinada pelo governo.
Com isso, o Brasil torna-se o 13º país entre os 22 que adotam o sistema de metas de inflação no mundo a ultrapassar o limite estabelecido. No caso brasileiro, o centro da meta é de 4,5%, com variação de 2 pontos percentuais para mais (6,5%) ou para menos (2,5%).
Índice de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA)
No acumulado do ano, o IPCA está em 3,23%. Apesar de ter estourado o teto da meta, a inflação de abril foi a menor do ano até agora e veio abaixo do 0,79% observado em março. Analistas de mercado esperavam o IPCA do mês acima da casa do 0,80%. Em abril do ano passado, o IPCA havia subido 0,57%.
Foi, também, o terceiro mês consecutivo de queda na taxa de inflação. O mercado espera que, a partir do segundo semestre, a pressão sobre os alimentos e os combustíveis esfrie. Caso isso se confirme, o IPCA poderá fechar o ano dentro do limite de 6,5% previsto pelo governo.
Alimentos em queda, transportes em alta
Principal vilão da inflação nos últimos meses, o grupo alimentos teve desaceleração de preços em abril. No mês, a taxa foi de 0,58%, abaixo do 0,75% observado no mês de março. No acumulado dos quatro primeiros meses do ano, o grupo tem alta de 2,74%.
“Produtos importantes com preços em queda contribuíram para a redução do resultado do grupo no mês, a exemplo do tomate (-18,69%), do açúcar cristal (-2,68%), do arroz (-2,13%) e das carnes (-0,20%), entre outros”, disse o IBGE.
Além de alimentos, outros quatro dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE tiveram queda em abril: artigos de residência (de 0,21% para -0,62%), despesas pessoais (de 0,78% para 0,57%), educação (de 1,04% para 0,09%) e comunicação (de 0,17% para 0%).
Na outra ponta da tabela, o grupo transporte se manteve como a maior alta do índice – o que já havia acontecido em março. Desta vez, os preços subiram 1,57%, próximo do 1,56% do mês anterior.
“Os preços do etanol, que haviam subido 10,78% em março, atingiram 11,20% em abril, totalizando 31,09% no ano. Com isso, influenciaram o preço da gasolina, que ficou 6,26% mais cara em abril, após 1,97% em março, num total de 9,58% no ano”, completou o IBGE.
Ao todo, o item combustíveis teve alta de 6,53% no mês, segundo o IBGE, e responderam 0,30 ponto percentual em toda a taxa do IPCA.
O grupo vestuário, por sua vez, teve a segunda maior alta, com 1,42% em abril, frente 0,56% de março. “A seguir veio o grupo saúde e cuidados pessoais, que passou de uma taxa de 0,45% em março para 0,98% em abril”, disse o IBGE. O grupo habitação passou de 0,46% em março para 0,77% em abril.
“Dessa forma o agrupamento dos não alimentícios passou de uma taxa de 0,80% em março para 0,83% em abril”, completou o IBGE.

INPC
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou abril com alta de 0,72%, resultado 0,06 ponto percentual acima do observado em março. No acumulado do ano, o índice está em 2,89%, abaixo dos 3,05% de igual período de 2010.
“Os produtos alimentícios apresentaram variação de 0,63% em abril, enquanto os não alimentícios aumentaram 0,76%. Em março, os resultados haviam sido 0,72% e 0,63%, respectivamente”, completou o IBGE. Fonte: IG São Paulo

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP