Set 12

Novamente associações-fantasma e advogados sem ética andam aplicando golpes, cobrando filiações ou verbas para custas, prometendo ajuizar uma ação elevando o valor da aposentadoria para o teto do INSS (atualmente pouco mais de 5.500 reais). Utilizam-se de teses que realmente fundamentaram ações para aposentados que tiveram sua média contributiva subtraída em razão do limite vigente na época, mas pouquíssimos benefícios atingem o teto atual e estas ações já são ajuizadas há 25 anos. Importante lembrar que advogados e associações só merecem crédito quando têm história, e, para as ações previdenciárias, se fazem contratos de risco, sem pagar nada até o final da lide. De qualquer forma, é bom entender a questão do teto: quem se aposentou entre 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Cidadã, e 04/04/1991, antes da validade da Lei 8.213, tiveram seus benefícios corrigidos em junho de 1992; porém quem contribuía pelos valores mais altos teve a correção incompleta, com a conjuntura econômica de então apresentando um limite menor do que a efetiva média de contribuições. Quem se aposentou em abril e maio de 1991 também pode ter sofrido o mesmo revés. Portanto, é uma ação bem antiga, com uma jurisprudência bastante favorável nos últimos tempos; assim, uma boa parte dos segurados já ajuizou a devida ação e uma boa parcela já faleceu. Logo, não seria alguma novidade no campo jurídico e com vasto campo de atuação, como pretendem as falsas associações. Quem se aposentou entre 05 de outubro de 1988 e o último dia de maio de 1991, se a sua média de contribuições ultrapassou o teto da época, pode ter ocorrido o furto de um pedaço pelo INSS. Porém, lembre que estas ações já são ajuizadas faz mais de duas décadas, e, em caso de dúvida, procure um advogado especialista e de sua confiança, em sua cidade ou região. E não caia nestes golpes que exigem taxas por telefone ou inscrições em associações-fantasma.


POR: Sergio Pardal Freudenthal
FONTE: STIG SANTOS 

written by FTIGESP