Set 28

A pensão por morte é um benefício aos dependentes do segurado, em especial os filhos. Para estes, basta que o pai ou a mãe sejam segurados do INSS por ocasião do falecimento. Assim, trabalhando, contribuindo ou em períodos de graça, conforme previsto no artigo 15 da Lei 8.213/91, seus filhos estão garantidos até 21 anos de idade. As novas exigências (tempo de contribuição e de casamento) são apenas para o cônjuge, não se aplicam aos filhos. Filhos de qualquer qualidade têm direito ao benefício por morte do pai ou da mãe, e até dos dois, se for o caso, até 21 anos de idade. A única exigência é que o falecido seja segurado. Importante ressaltar que o benefício só vai até os 21 anos de idade, com exceção apenas para filhos inválidos, incapacitados para o trabalho. Não existe a possibilidade de prolongar a pensão do INSS até os 24 anos, mesmo que o beneficiário esteja estudando em escola de nível superior. Tal prolongamento não tem previsão legal. Por outro lado, pode ocorrer do casamento celebrado antes de completar esta idade extinguir a pensão. É porque o ato de casamento significa a emancipação do filho menor, inclusive do ponto de vista financeiro. Mas nem sempre ocorre o corte de pagamento porque nem sempre o INSS sabe do enlace matrimonial.

POR Sergio Pardal Freudenthal
FONTE: STIG SANTOS 

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