Mai 25
Quem recebe salário-família tem até o fim de maio para apresentar o comprovante de frequência escolar de seus filhos entre 7 e 14 anos de idade. O trabalhador deve apresentar o documento na própria empresa em que trabalha para garantir a continuidade do pagamento do benefício.
Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença que recebem o salário-família devem levar o documento à agência da Previdência Social responsável pelo pagamento de seu benefício.
O salário-família é pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
O valor do benefício é de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 573,58. Para o trabalhador que recebe de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 20,73.
Em novembro, o comprovante de frequência deverá ser apresentado novamente.
Também em novembro, os trabalhadores com filhos menores de 7 anos devem apresentar o atestado de vacinação das crianças para continuidade do recebimento do salário-família. Fonte: INSS

written by FTIGESP