Mai 25
Cursos Gratuitos na Escola SENAI Theobaldo De Nigris

Estão abertas as inscrições para funcionários da indústria gráfica nos programas de desenvolvimento profissional gratuitos oferecidos pelo convênio entre o Sindigraf-SP e a Escola Senai de Artes Gráficas “Theobaldo De Nigris”. Os cursos disponíveis são: Corel Draw para pré-impressão, Produção Gráfica e Tecnologia de Impressão Offset. Mais informações diretamente nos Sindicatos de sua região.

Veja as propostas de mudança na Previdência
O governo quer discutir com as centrais sindicais duas propostas para acabar com o fator previdenciário (índice que reduz os benefícios de quem se aposenta mais jovem) para quem já está no mercado de trabalho. Para os futuros trabalhadores há somente uma proposta: idade mínima de 65 anos (para homens) e 63 (para mulheres).
Uma das alternativas estudadas para quem já está trabalhando é a adoção do fator 85/95 --que garante benefício integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição der 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
O fator 85/95 é mais benéfico para quem começou a contribuir cedo e sempre trabalhou registrado. Isso porque esse segurado atingiria antes a soma necessária. No entanto, o governo espera que a fórmula 85/95 aumente para quem estiver há menos tempo no mercado de trabalho. No futuro, ela poderia ser, por exemplo, de 95/105. Fonte: Agora Sp

Previdência Social estuda implantar idade mínima no lugar de fator previdenciário
SÃO PAULO – O Ministério da Previdência Social está estudando implantar, de maneira progressiva, a idade mínima para aposentadoria, conforme afirmou o ministro da pasta, Garibaldi Alves Filho, em audiência realizada no Senado nesta quarta-feira (18).
A ideia é uma opção ao fator previdenciário que, para o ministro, mais reduz o valor dos benefícios que adia a aposentadoria – considerado o principal objetivo do instrumento quando foi criado, em 1998.
De acordo com o ministro, o trabalhador que já contribui para a Previdência teria um prazo para fazer a opção entre o modelo atual e o novo. E aqueles que ingressarem no mercado a partir das mudanças só poderiam se aposentar com 65 anos.
Benefícios
Outro ponto que está sendo discutido pelo ministério, segundo Garibaldi, é aquele relacionado às concessões de pensões. Para o ministro, existem várias distorções no sistema atual, como ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.
O ministro também anunciou que a pasta estuda revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão e aquelas concedidas por incapacidade com base em decisão judicial, com o objetivo de suspender os benefícios daqueles que recuperaram a capacidade de trabalho.
Com essas medidas, o ministro espera que a Previdência economize cerca de R$ 2 bilhões.
Sem grandes mudanças
Apesar das medidas anunciadas, durante a audiência, Garibaldi descartou uma reforma ampla da Previdência. Fonte: Infomoney

Salário-família: Prazo para apresentação do comprovante de frequência escolar termina este mês
Quem recebe salário-família tem até o fim de maio para apresentar o comprovante de frequência escolar de seus filhos entre 7 e 14 anos de idade. O trabalhador deve apresentar o documento na própria empresa em que trabalha para garantir a continuidade do pagamento do benefício.
Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença que recebem o salário-família devem levar o documento à agência da Previdência Social responsável pelo pagamento de seu benefício.
O salário-família é pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O valor do benefício é de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 573,58. Para o trabalhador que recebe de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 20,73.
Em novembro, o comprovante de frequência deverá ser apresentado novamente. Também em novembro, os trabalhadores com filhos menores de 7 anos devem apresentar o atestado de vacinação das crianças para continuidade do recebimento do salário-família. Fonte: INSS

Deficit da Previdência Social sobe 79% em abril
SÃO PAULO – O deficit da Previdência Social teve um aumento significativo em abril, na comparação com igual período do ano passado. Balanço divulgado nesta terça-feira (24) mostra que o saldo entre arrecadação e pagamento de benefícios fechou negativo em R$ 5,729 bilhões no mês passado, o que representa alta de 79% em relação ao mesmo mês de 2010.
No confronto com março, houve aumento de 81,4% no deficit.
Em abril, o setor urbano registrou deficit de R$ 910,6 milhões. O montante considera o passivo judicial e a Comprev (compensação previdenciária) e exclui as renúncias com o Simples Nacional e entidades filantrópicas. O setor rural ficou com as contas negativas em R$ 4,81 bilhões.
Os valores foram deflacionados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Arrecadação e pagamento
Na área urbana, a arrecadação atingiu R$ 18,06 bilhões no quarto mês do ano, um aumento de 6,7%, em relação ao mesmo mês de 2010. Os benefícios pagos, por sua vez, atingiram R$ 18,9 bilhões no mês passado, valor 18,6% maior que o do quarto mês de 2010.
Já na área rural, a arrecadação apresentou alta de 14,1%, na comparação de abril de 2011 com 2010, atingindo R$ 482,2 milhões. Em contrapartida, as despesas com benefícios também aumentaram. No mês passado, os pagamentos somaram R$ 5,301 bilhões, valor 16,4% maior que o de abril de 2010.
Quadrimestre
Em relação ao acumulado dos primeiros quatro meses do ano, a arrecadação líquida ficou em R$ 72,166 bilhões, o que representa alta de 9,3%, frente ao mesmo período de 2010. Já as despesas com benefícios previdenciários somaram R$ 87,495 bilhões, o que gerou um deficit de R$ 15,329 bilhões no período.
No acumulado dos últimos 12 meses, entre maio de 2010 e abril de 2011, a arredação líquida ficou em R$ 229,93 bilhões, enquanto as despesas com benefícios previdenciários somaram R$ 272,38 bilhões, o que gerou um deficit de R$ 42,457 bilhões no período. Fonte: Infomoney

Deficit da Previdência cai 17% no acumulado do ano
O deficit da Previdência chegou a R$ 15,329 bilhões nos primeiros quatro meses deste ano, valor que representa uma queda de 17,2% na comparação com o mesmo período de 2010 (deficit de R$ 18,507 bilhões). Os dados consideram a inflação no período medida pelo INPC.
De janeiro a abril, a arrecadação teve avanço de 9,3%, para R$ 72,166 bilhões, enquanto o pagamento com benefícios atingiu R$ 87,495 bilhões, uma alta de 3,5% em relação ao mesmo período de 2010.
Em abril, o deficit foi de R$ 5,729 bilhões, alta de 79% na comparação com mesmo mês do ano passado (deficit de R$ 3,201 bilhões), sempre descontando a inflação.
Dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social apontam que a principal razão para o aumento do deficit de abril foi o pagamento de R$ 3,221 bilhões em precatórios.
Geralmente quitados em janeiro, os passivos previdenciários junto à Justiça foram este ano adiados para abril.
A arrecadação líquida em contribuições previdenciárias teve alta real de 6,8% perante abril de 2010, somando R$ 18,546 bilhões.
Já o pagamento de benefícios previdenciários urbanos e rurais totalizou R$ 24,275 bilhões, com ampliação de 18,1% na comparação com 2010. *(Com informações do Valor)

Salário atrasado por dois meses motiva rescisão indireta e indenização
O atraso no pagamento de salários por dois meses possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de revista de um empregado da Gipsocar Ltda.. Ele parou de comparecer ao serviço e ajuizou ação trabalhista depois de ficar dois meses sem pagamento e saber que o INSS e o FGTS não estavam sendo recolhidos.
O trabalhador recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ter considerado que o caso era de demissão voluntária, e não de rescisão indireta ou abandono de emprego. Com essa decisão, o autor da reclamação não teria direito à indenização prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT, que garante a rescisão indireta quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Para o Regional, a inobservância de regularidade no pagamento dos salários no período indicado pelo trabalhador não podia ser, efetivamente, causa para o fim do contrato.
Para essa decisão, o TRT se baseou no prazo de três meses estipulado no parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto-Lei 368/68, que considera como mora contumaz “o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas pertinentes ao risco do empreendimento”.
No TST, porém, o entendimento foi diverso. Segundo o relator do recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, o conceito de mora contumaz aplicado pelo TRT/PE destina-se apenas a orientar procedimentos de natureza fiscal, “não interferindo nos regramentos do Direito [b]do Trabalho relativos à rescisão do contrato de trabalho”.
Natureza alimentar
Na avaliação do ministro Brito Pereira, não é necessário que o atraso se dê por três meses para que se justifique rescisão indireta do contrato de trabalho. O relator citou diversos precedentes com esse posicionamento, nos quais, além de se destacar que o prazo estabelecido pelo Decreto-Lei 368/68 repercute apenas na esfera fiscal, o período de três meses é considerado extremamente longo diante da natureza alimentar do salário.
Em um dos precedentes, o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma, afirmou não ser crível que um empregado “tenha que aguardar pacificamente mais de noventa dias para receber a contraprestação pecuniária pelo trabalho já realizado”. Para o ministro Lelio Bentes, o atraso, desde que não seja meramente eventual, caracteriza inadimplemento das obrigações contratuais e justifica o fim do contrato por ato culposo do empregador.
Já o ministro Pedro Paulo Teixeira Manus, da Sétima Turma, considera que, se o salário tem natureza alimentar, “não é razoável exigir do empregado que suporte três meses de trabalho sem a competente paga, para, só depois, pleitear em juízo a rescisão do contrato, por justa causa do empregador”. Para o ministro Manus, o atraso de apenas um mês já é suficiente para causar transtornos ao trabalhador - privado de sua única ou principal fonte de renda e, consequentemente, impedido de prover o próprio sustento e de seus familiares e de honrar seus compromissos financeiros.
Ao tratar do mesmo tema, em outro precedente em que o trabalhador deixou de receber pagamento também por dois meses, o ministro Horácio Senna Pires, à época na Sexta Turma, ressaltou não apenas a natureza alimentar do salário, mas também o princípio da proporcionalidade. Ele lembrou que, de acordo com as leis e a jurisprudência trabalhistas, o descumprimento da obrigação do empregado de comparecer ao serviço por período de apenas trinta dias – metade do prazo em que o empregador, no caso, descumpriu seu dever de pagar os salários – já é suficiente para caracterização da justa causa por abandono de emprego. Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP