Mai 26
TST altera Súmula 327, que trata de prescrição de aposentadoria
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (24) alteração na Súmula 327, que trata de prescrição de complementação de aposentadoria e que fica agora com a seguinte redação:
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”. Fonte: TST

EDUCAÇÃO - O Brasil investe 2.659 reais por ano com cada estudante das séries iniciais do ensino fundamental. Em um país desenvolvido, o investimento está em torno de 9.246 reais. O resultado é que o Brasil ocupa o vergonhoso 88º lugar no ranking do desempenho educacional, atrás dos nossos irmãos bem mais pobres Bolívia e Equador. Os dados são da Unesco. A mesma Unesco que cinco anos atrás declarou a Venezuela livre do analfabetismo e fez o mesmo com a Bolívia em 2008. Enquanto isso... discutimos se somos a sexta ou sétima potência econômica mundial. Fonte: Boletim NPC

INTERNACIONAL - Médicos dos EUA, apoiados pela organização sem fins lucrativos Corporação de Responsabilidade Internacional (Corporate Accountability International) pedem o fim do símbolo maior do McDonald´s, o palhaço Ronald McDonald. Um dos argumentos, publicado em carta nos jornais americanos de ontem, é que desde o surgimento do palhaço com sapatos em formato de hambúrger, em 1963, a saúde das crianças piorou. A obesidade infantil triplicou nos últimos 30 anos naquele país. Atualmente, uma criança em cada três tem excesso de peso ou é obesa. Fonte: Boletim NPC

Oitava Turma reforma sentença que limitou adicional de insalubridade
Um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) conseguiu reformar decisão que lhe deferiu diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, mas limitou o recebimento das verbas à data da publicação da decisão. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora que examinou o recurso do empregado na Oitava Turma, informou que a decisão regional merecia reparos, uma vez que o TST já consolidou o entendimento de que, ao ser condenada a pagar parcelas vincendas relativas a adicional de insalubridade, a empresa deve inserir mês a mês, e enquanto o trabalho for executado em tais condições, o valor correspondente ao adicional em folha de pagamento. É o que estabelece a OJ 172.
O empregado realizava na empresa a função de auxiliar de tratamento de água e esgoto e, além disso, limpava o banheiro do prédio do laboratório da estação de tratamento. Foi nessa atividade que ganhou as diferenças do adicional. Ele começou a trabalhar na Corsan no início de 1980 e ajuizou a reclamação trabalhista em dezembro de 2008. Processo: RR-53000-94.2008.5.04.055

Governo avalia meios para repor R$ 1,5 bi a aposentados pelo INSS
Hipótese mais provável hoje é governo parcelar em alguns anos, a partir de 2012, pagamento a quem se aposentou entre 1998 e 2003
O governo federal decidirá nos próximos dias como pagar uma dívida de R$ 1,5 bilhão com quase 130 mil aposentados brasileiros, que se aposentaram entre 1998 e 2003 mas não recebem os benefícios pelo teto conforme deveriam. A obrigação é determinação da Justiça.
Na semana passada, o Ministério da Previdência enviou ao Ministério da Fazenda simulações sobre como poderá ser feito esse pagamento, incluindo diversas possibilidades. Por enquanto, a hipótese mais provável é de parcelamento em alguns anos, tendo início em 2012.
O Tesouro Nacional, porém, faz as contas sobre como lidar com essa dívida já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início deste mês, a Justiça Federal de São Paulo tornou o pagamento ainda mais ágil para os aposentados e mais preocupante para o governo, porque agora é necessário o INSS pagar a todos, e não só aqueles que reclamarem na Justiça.
O problema, para o governo, é pagar essa dívida em um ano de corte de R$ 50 bilhões no orçamento. A própria determinação dos ministérios da Fazenda e do Planejamento em não pagar essa dívida, no anúncio do corte, respondeu sozinha por R$ 2 bilhões, à época.
Além do valor devido, a determinação da correção dos reajustas vai aumentar o gasto mensal do INSS em cerca de R$ 22 milhões ao mês, por conta dos benefícios que serão automaticamente elevados, explica Mauro Hauschild, presidente do INSS.
“Não discutimos mais se as pessoas têm ou não têm direito, porque o Supremo já decidiu isso. Ocorre que, neste momento, não há dotação orçamentária para fazer esse pagamento.”
Prazos incertos
A decisão da Justiça em São Paulo no início do mês determinou que o INSS reparasse o total do passivo aos aposentados em até 90 dias sob risco de multa.
Ontem, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou, ao divulgar o balanço do Regime Geral, que trabalha para resolver o problema até o fim desses 90 dias, No entanto, o governo deve recorrer, ao menos, desse prazo na Justiça, por não haver tempo hábil para pagamentos até lá.
Segundo Hauschild, depois de fechada a determinação do governo, há uma estimativa de prazo entre 90 e 120 dias apenas para o INSS processar as informações para pagar as diferenças. Fonte: Portal IG

83% dos assalariados em empresas não têm curso superior, diz IBGE
Diferença salarial é mais acentuada por escolaridade; em 2009, trabalhador com nível superior ganhava 225% mais
Os homens ainda são maioria no mercado de trabalho e possuem salário maior que o das mulheres, segundo o Cadastro Central de Empresas 2009 (Cempre), divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, ao contrário do que ocorria no passado, o gênero não é mais tão determinante para o sucesso profissional. O que impulsiona o salário atualmente é o nível de escolaridade.
Embora os homens ganhassem 24,1% a mais do que as mulheres, segundo a média nacional, a escolaridade mostrou-se mais determinante para o nível salarial. Os trabalhadores que tinham curso superior ganhavam um salário 225% maior do que os que não concluíram a faculdade.
De um montante de 40,2 milhões de trabalhadores assalariados, 33,6 milhões não tinham nível superior (83,5%) contra apenas 6,6 milhões de pessoas com curso superior (16,5%). No entanto, essa fatia de trabalhadores que concluíram a faculdade concentrou R$ 310,6 bilhões, ou 39,7% da massa salarial, enquanto os outros R$ 471,3 bilhões, ou 60,3%, foram distribuídos entre os trabalhadores com menor escolaridade.
O salário médio mensal, em 2009, foi de R$ 1.540,59 ou 3,3 salários mínimos. Os homens receberam, em média, R$ 1.682,07, ou 3,6 salários, enquanto as mulheres receberam R$ 1.346,16, ou 2,9 salários.
O levantamento foi conduzido com 4,8 milhões de empresas e organizações, que reuniam 40,2 milhões de assalariados, sendo que 23,4 milhões (58,1%) eram homens e 33,6 milhões (83,5%) não tinham nível superior. Fonte: Portal IG

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP