Mai 30
SOCIEDADE I – A classe ‘C’ não é exceção, não é um nicho de mercado, é a realidade brasileira. A opinião é do sócio-diretor de A Ponte Estratégia, André Torreta, que participou do debate “A Classe Média na Internet”, na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), nesta semana. “A novidade não está na chegada da Classe C no varejo digital, mas na força com que eles chegaram a esse mercado”, afirma o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da Fecomercio, Renato Opice Blum. “O faturamento do e-commerce já é maior do que a soma de todos os shoppings de São Paulo”, Blum contextualiza com dados da Pesquisa Conjuntural do Comércio Varejista (e-PCCV), realizada pela Fecomercio em parceria com a e-Bit.

SOCIEDADE II – Renato Meirelles, sócio-diretor do instituto de pesquisa Data Popular, avalia que “a internet radicalizou o poder de escolha e de comparação de preços e produtos que o controle da inflação concedeu há 15 anos”. Segundo ele, houve uma democratização da informação e, com ela, do poder de compra. “Há quatro anos, as pessoas se perguntavam se a classe ‘C’ estava na internet. Hoje, é impossível fazer qualquer plano de comércio sem considerar esta classe”.

SOCIEDADE III – De acordo com dados do instituto de pesquisa Data Popular, a classe ‘C’ é responsável por 78% do que é comprado em supermercados, 60% das mulheres que vão a salões de beleza, 70% dos cartões de crédito no Brasil e 80% das pessoas que acessam a internet. “A nova classe média movimenta R$ 273 bilhões na internet por ano somente com seu salário, se considerarmos o crédito disponível a ela, esse montante dobra”, informa Meirelles. Mas a classe ‘C’ não impactou somente o e-commerce. Segundo dados da e-Bit, 50% das vendas realizadas no varejo tradicional são influenciadas por pesquisas de preço, opinião e informações sobre os produtos realizadas na internet. Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecomercio

Mantega diz que desoneração da folha de pagamento sai em breve
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta sexta-feira, em evento realizado pela Câmara de Comércio França-Brasil, em São Paulo, que a desoneração da folha de pagamento sai em breve.
Segundo Mantega, as negociações com trabalhadores e empresários estão bem avançadas.
A proposta é desonerar os 20% referentes à contribuição patronal, de forma escalonada, de dois a três anos.
O ministro projeta que a perda do governo com a desoneração chegaria a R$ 95 bilhões por ano.
Para compensar a queda na arrecadação, o governo discute a criação de um imposto sobre o faturamento das empresas ou sobre o valor agregado. Fonte: Portal IG

TST - Súmula 369: mudança dobra número de dirigentes sindicais estáveis
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) alteração na Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais, dobrando para 14 o número de beneficiados com a estabilidade. Com a mudança, passam a ter garantia de emprego sete diretores de sindicato e sete suplentes.
O item II da súmula limitava a estabilidade a somente sete dirigentes. A nova redação do item fica da seguinte forma:
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes“.
Centrais
No início deste mês, representantes de cinco centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CTB, Conlutas e UGT) entregaram ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, documento propondo a alteração da Súmula 369. De acordo com os sindicalistas, o número de apenas sete dirigentes com direito à estabilidade impedia “a livre organização sindical, estimulando a demissão de dirigentes e ampliando a incidência de atos antissindicais”. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST aprova medidas que mexerão na vida do trabalhador
A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados hoje (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.
Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.
Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.
Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.
O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.
Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.
Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.
As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos. Fonte: Agência Brasil

TAXA DE DESEMPREGO PERMANECE RELATIVAMENTE ESTÁVEL
As informações da Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED mostram que, em abril, o total de desempregados no conjunto das sete regiões onde a pesquisa é realizada foi estimado em 2.450 mil pessoas, praticamente igual ao do mês anterior. A taxa de desemprego total permaneceu em relativa estabilidade, ao passar de 11,2%, em março, para os atuais 11,1%. Segundo seus componentes, esse resultado decorreu de comportamento semelhante da taxa de desemprego aberto (que passou de 8,3% para 8,4%) e da taxa de desemprego oculto (2,8%), que não variou. A taxa de participação passou de 59,5% para 59,6%, no período em análise.
Em abril, o nível de ocupação variou 0,4%. O número de postos de trabalho gerados (77 mil) foi semelhante ao de pessoas que entraram na força de trabalho (75 mil), mantendo o contingente de desempregados praticamente inalterado. O total de ocupados, nas sete regiões investigadas, foi estimado em 19.532 mil pessoas e a PEA, em 21.982 mil.
A taxa de desemprego manteve-se relativamente estável na maioria das regiões, mas aumentou em Fortaleza e diminuiu em Belo Horizonte.
A única região que apresentou variação relevante do nível de ocupação foi a de Recife (1,3%), pois em todas as demais esse indicador pouco se alterou no período: São Paulo (0,5%), Belo Horizonte (0,4%), Porto Alegre (0,4%), Distrito Federal (0,4%), Salvador (-0,6%) e Fortaleza (-0,4%). No conjunto das regiões, o nível ocupacional aumentou nos Serviços (114 mil ocupações, ou (1,1%) e na Construção Civil (23 mil, ou 1,8%), mais que compensando a redução na Indústria (31 mil, ou 1,0%) e no Comércio (30 mil, ou 0,9%).
Em março, no conjunto das regiões pesquisadas, diminuíram os rendimentos médios reais de ocupados (1,2%) e assalariados (1,9%), que passaram a ser estimados em R$ 1.371 e R$ 1.422, respectivamente.
O rendimento médio real dos ocupados reduziu-se em todas as regiões pesquisadas: Salvador (4,8%, passando a valer R$ 1.038); Distrito Federal (2,6%, ou R$ 2.003); Fortaleza (1,4%, ou R$ 878); São Paulo (1,0%, ou R$ 1.490); Recife (0,9%, ou R$ 948); Belo Horizonte (0,7%, ou R$ 1.391); e Porto Alegre (0,3%, ou R$ 1.395).
No conjunto das regiões pesquisadas, retraíram-se as massas de rendimentos dos ocupados (2,4%) e dos assalariados (2,5%). Em ambos os casos, esse desempenho refletiu decréscimos do nível de ocupação e do rendimento médio real. Fonte: DIEESE

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP