Dez 11

Na última sexta-feira (8), terminou a campanha salarial unificada dos trabalhadores das indústrias gráficas do estado de São Paulo, após dois meses de resistência contra o ataque patronal aos direitos da classe, ampliado pela reforma trabalhista já em vigor. E, só devido à luta e por tanto tempo, foi garantida agora a recomposição salarial dos trabalhadores, sem perdas frente à inflação anual. E só pela resistência de sindicalistas e de gráficos, em assembleias neste período, foi possível demonstrar a força da classe para evitar perdas no conjunto de seus direitos coletivos, atacados até esta semana durante a 5ª mesa de negociação com patrões ávidos a aplicar a lei da reforma trabalhista. Desse modo, continuam os direitos da PLR, cesta básica, auxílio creche, bem como os percentuais superiores do adicional noturno e hora-extra, e muito mais.

"Portanto, antes de detalhar o resultado da campanha, a Federação dos Trabalhadores Gráficos do Estado de São Paulo (Ftigesp) primeiro parabeniza a todos que lutaram, pois estes são os responsáveis diretos por evitar, até agora, este novo cenário de retrocesso posto na nova lei", conta Leonardo Del Roy , presidente da entidade. Além disso, desde já, ele alerta aos que lutaram e aos que não, que, daqui para frente, com a reforma trabalhista em vigor, só a luta todo dia pode garantir os direitos. Afinal, não foi à toa que, com a nova lei em vigor, a campanha salarial 2017 precisou ter mais resistência que anos anteriores, e ainda assim, todo o processo demorou mais tempo para concluir e para evitar perdas.

Apenas na região de Cajamar, Jundiaí, Vinhedo, foram mais de 20 grandes assembleias, alguns até com paralisação de máquinas. Houve ainda assembleias em outras regiões do estado. O fato é que o desafio está lançado para o movimento sindical, mas também para os trabalhadores, estes que precisarão se reinventar na unidade, organização e na luta em prol dos seus direitos daqui em diante, por conta da reforma trabalhista.

RESULTADO DA CAMPANHA

Foi garantida a recomposição salarial diante da inflação anual (1,83%) com referência a data-base da classe, que é 1º de novembro. O menor salário normativo passa para R$ 1.566,40. A diferença salarial relativa ao mês de novembro deve ser paga junto ao novo salário de dezembro.

O entrave maior da campanha salarial foi sobre direitos coletivos, já que o patronal insistiu em não validá-los parcialmente e até totalmente ao longo de toda a negociação. Diferente dos outros anos, a mudança atual na lei, com a reforma trabalhista em vigor, deu esse poder aos patrões e retirou as garantias gerais do trabalhador para negociar a renovação dos seus direitos. Assim, houve a alteração radical na forma da negociação, dando aos patrões força maior que os sindicalistas na mesa negocial. Contudo, dá mais força aos sindicalistas se os trabalhadores fizerem a pressão diretamente nas empresas que laboram, via assembleias e até paralisações, como ocorreram algumas ao longo da campanha salarial.

Desse modo, a campanha durou até esta semana para evitar a retirada de direitos imposta pelo sindicato patronal, garantido assim a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe, por mais um ano. Todavia, dessa vez, a resistência dos trabalhadores ainda não foi total para garantir a conquista de novos direitos, sobretudo novas cláusulas para barrar coletivamente parte dos efeitos da lei da reforma trabalhista. Portanto, os gráficos precisarão luta contra tal aplicação diretamente na empresa. Será preciso se juntar ao sindicato, que precisa de ser ainda mais fortalecido através da sindicalização, para combater esses novos desafios da lei.

PRINCIPAIS ATAQUES E RESISTÊNCIAS NA CAMPANHA

- A data-base da categoria (1º de novembro) continua. O patronal queria mudar para o primeiro semestre do ano - período de baixa produção e nos empregos e de menor capacidade de mobilização dos gráficos em defesa da manutenção e/ou ampliação dos direitos convencionados;

- PLR, apesar do ataque patronal, continuará sendo paga a toda classe;

- O dia 5 continua como data de pagamento salarial e não o 5º dia útil do mês, conforme foi exigido pelo sindicato patronal até este terça-feira (5);

- O banco de hora, como discorre a lei da reforma trabalhista, não será oficializada na convenção coletiva de trabalho do gráfico, como exigiu o sindicato patronal até esta terça (5). A convenção mantém os termos de que o valor da hora-extra deve ser 65% (dias de semana) e 100% (nos domingos e feriados). Assim, embora a reforma trabalhista permita o banco de horas, a luta pela não aplicação continuará sendo permitida, dependendo apenas da unidade e resistência dos gráficos e sindicatos.

- A lei da reforma trabalhista flexibilizou a homologação da rescisão do contrato do trabalho no sindicato. Contudo, o gráfico pode e deve pedir que o processo ocorra no sindicato; caso seja negado, o trabalhador não deve assinar nada antes de levar para a consulta da entidade sindical;

- A lei do aviso-prévio também mudou, ainda no governo Dilma. Antes, o aviso só podia ser de 30 dias, mas os gráficos com 12 anos de empresa tinham o direito de 45 dias. Contudo, pela nova lei, gráfico com 10 anos de empresa passa a ter o direito a 60 dias, mais dias que na convenção; se o gráfico tiver 20 anos, tem direito a 90 dias de aviso. Pela nova lei, a cada um ano de trabalho, acrescenta-se mais três dias de aviso-prévio. Desse modo, o aviso-prévio de 45 dias deixou de existir na convenção, visto que a lei garante até mais dias, sem maiores prejuízos à categoria.

written by FTIGESP