Jun 01
TST envia a emissoras segundo vídeo do Programa de Prevenção a Acidentes do Trabalho
Os novos vídeos institucionais de utilidade pública do Programa Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho começaram a ser entregues hoje (30) aos veículos de comunicação de todo o país. Quem tiver interesse em assisti-lo antes poderá fazê-lo na página do TST no Facebook clicando aqui.
Além disso, as emissoras que pretenderem aderir à iniciativa e ainda não tiverem recebido cópias do vídeo podem obtê-las no hotsite criado pelo TST. O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi lançado no dia 3 de maio, em sessão comemorativa dos 70 anos da implantação da Justiça do Trabalho no Brasil, e está sendo encabeçado pela Corte.
“O objetivo principal da campanha é alertar trabalhadores e empresários para a necessidade de evitar acidentes de trabalho, com a conscientização da sociedade civil sobre a gravidade da situação existente hoje no País”, afirma o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen. Idealizador da campanha e do programa, o ministro encaminhou ofício à Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) solicitando apoio à veiculação nacional gratuita das peças, entre 11 de maio e 11 de junho. Fonte: TST

Aprovada inclusão na CLT de adicional de periculosidade para eletricitários
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (24), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7378/06, do Senado, que inclui o direito ao adicional de periculosidade para eletricitários na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43.
O adicional, que é de 30% sobre o salário, já é previsto na Lei 7.369/85, mas não consta do texto da CLT. As categorias que têm direito ao benefício e as normas para a concessão são definidas pelo Decreto 93.412/86.
De acordo com o relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que recomendou a aprovação do projeto, a medida vai harmonizar a legislação, adequando a CLT às outras leis já existentes sobre o tema. A CCJ analisou apenas aspectos de adequação legislativa e a constitucionalidade da proposta. O texto aprovado será encaminhado à sanção presidencial. (Fonte: Agência Câmara)

Produção industrial cai 2,1% em abril, maior retração desde dezembro de 2008
Rio de Janeiro - A produção industrial brasileira caiu 2,1% em abril na comparação com o mês anterior, quando havia registrado aumento de 1,1%. É a maior retração desde dezembro de 2008, quando o setor teve queda de 12,2%, influenciado pela crise financeira internacional. Em relação a abril do ano passado houve recuo de 1,3%.
Os dados divulgados hoje (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam ainda que nos quatro primeiros meses do ano a produção da indústria nacional acumula expansão de 1,6%. Esse resultado, no entanto, é menor do que o observado no primeiro trimestre do ano (2,6%). Nos últimos 12 meses, a alta acumulada é de 5,4%.
O documento aponta que na passagem de um mês para o outro houve redução na produção em 13 dos 27 ramos pesquisados, com destaque para máquinas e equipamentos (-5,4%), produtos de metal (-9,3%), veículos automotores (-2,8%), alimentos (-2,4%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-7,6%) e refino de petróleo e produção de álcool (-1,4%).
Entre as atividades que aumentaram a produção no período estão indústria farmacêutica (3,3%), indústrias extrativas (2,5%), fumo (20,6%), metalurgia básica (1,4%), equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, ópticos e outros (6,6%) e outros produtos químicos (1,1%).
Já na comparação com abril de 2010, o levantamento aponta que o índice de –1,3% praticamente repetiu o recuo de março no mesmo tipo de comparação (-1,4%). Houve diminuição na produção em 16 dos 27 ramos, principalmente alimentos (-8,2%), máquinas e equipamentos (-5,8%), têxtil (-15,2%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-10,3%), refino de petróleo e produção de álcool (-3,5%) e produtos de metal (-5,8%).
Os impactos positivos mais relevantes nessa base de comparação partiram da indústria farmacêutica (17,6%), impulsionada pela maior fabricação de medicamentos; e de outros equipamentos de transporte (9,7%), com destaque para a fabricação de aviões e motocicletas. Fonte: DIAP

Grupo de exportação da indústria gráfica intensifica ações no Exterior
O Graphia, grupo de exportação de produtos e serviços gráficos constituído no âmbito da Abigraf (Associação Brasileira da Indústria Gráfica), em parceria com a Agência de Promoção de Exportações e Investimentos do Governo Federal (Apex-Brasil), intensifica nos próximos meses suas ações no Exterior. Neste final de maio, o Graphia realiza missão comercial nas Américas Central e Norte, voltado ao segmento de papelaria. O objetivo é estabelecer redes de distribuição de artigos de papelaria e escritório, e aumentar as exportações na região. Representante do grupo terá encontros com empresas nos seguintes países: Honduras, El Salvador, Guatemala, Costa Rica e Estados Unidos.Também no final de maio, o Graphia terá outra missão comercial, só que dessa vez na Europa, especificamente na Inglaterra. Serão realizadas reuniões em Londres com atuais e potenciais clientes do segmento editorial-promocional, incluindo editoras, agências de propaganda e clientes corporativos. O objetivo é intensificar os negócios naquele país. Já em junho, de 20 a 24, o Graphia participa de uma das maiores feiras de embalagens das Américas, a Expopack, na cidade do México. A missão, além de buscar mercado, tem o objetivo de identificar um novo representante comercial do grupo na região. RV&A

Previdência estuda forma de conceder auxílio-doença sem perícia médica
Brasília - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou hoje (31) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda uma forma de conceder o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica. A medida, que ainda não tem prazo para ser adotada, teria como objetivo agilizar o atendimento e melhorar o trabalho dos peritos.
“Já está sendo estudado e será apresentado um esboço do projeto que o INSS poderá adotar. Ele servirá para agilizar o atendimento, levando-se em conta que os peritos se envolvem muito nessa atividade e deixam de prestar outros serviços igualmente fundamentais”, disse o ministro à Agência Brasil, após reunião no Senado. Garibaldi não deu mais detalhes sobre a proposta.
Segundo o ministro, já há uma lista grande de doenças codificadas e que têm seu tratamento bastante conhecido, o que vai facilitar a implementação da medida. “Acredito que poderemos ter o consenso em torno disso”, disse Garibaldi acrescentando que o presidente do INSS está debatendo o assunto com vários setores.
O ministro ponderou que a medida terá penas mais rigorosas para punir eventuais fraudes. “Seria uma punição muito maior porque vamos fazer isso na mais absoluta confiança e por um critério de amostragem.” Fonte: Agência Brasil

Aposentadoria de professor tem regra diferenciada
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido ao segurado que completa um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário. Para ter direito à aposentadoria integral, esse período, para os homens, é de 35 anos. Para as mulheres, de 30 anos.
Os professores, no entanto, têm uma regra diferenciada, em que o tempo de contribuição é reduzido em cinco anos. Assim, esses profissionais podem pedir aposentadoria após 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) de contribuição, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
A regra diferenciada para aposentadoria do professor está prevista no § 8º do artigo 201 da Constituição Federal e, conforme a Lei 11.301/2006, também se aplica a professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Caso o professor tenha dois vínculos empregatícios, sendo um regido pelo Regime Jurídico Único (RJU), como funcionário público, e outro pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como funcionário de escola particular, terá direito a duas aposentadorias, desde que atendidas todas as exigências nos dois regimes. Fonte: INSS

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP