Jan 24

Houve também a recomposição salarial e a garantia dos pisos e da PLR

Apesar de enfrentarem um dos maiores ataques do sindicato patronal de jornais e revistas da capital contra seus direitos, frente a validação da lei da reforma trabalhista desde novembro do ano passado, os gráficos da Editora Abril e jornal Estadão acabam de conseguir evitar a flexibilização dos seus direitos coletivos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho da área. A CCT foi renovada por mais um ano, retroativo a 1º de outubro de 2017 (data-base do segmento), graças à condução e ao desempenho da Federação Estadual dos Trabalhadores (Ftigesp) nesta longa e difícil negociação que durou quatro meses. Também foi fundamental o apoio dado por atuais e antigos dirigentes do Sindicato da classe (STIG-SP) e ainda valiosas informações repassadas pelos gráficos dessas empresas.

"Evitamos muitos males exigidos contra os direitos desses empregados, uma vez que as empresas estão sedentas por aplicar os prejuízos da lei da reforma trabalhista, sobretudo as empresas maiores, como a Abril e o Estadão", conta Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp. Ele cita que o sindicato patronal deles queria, por exemplo, excluir piso salarial funcional, que estabelece salários superiores para quem mantêm 12 e 24 meses na empresa.

Mas também queria reduzir valor da hora-extra em 15%, criar novas regras para inviabilizar o pagamento da PLR, limitar o vale-refeição e cesta básica para parcela de trabalhadores ao condicionar critérios específicos. E ainda criar um piso menor do que o atual para determinadas funções, dentre mais mazelas exigidas. Uma delas foi exigir piso salarial com valores mensais por hora e por dia, que propiciaria a alteração dos contratos de trabalho sem a participação do Sindicato através de um Acordo Coletivo de Trabalho.

Estas e outras ofensivas aos direitos e à renumeração dos empregados foram reiteradamente defendidas pelo patronal do decorrer dos últimos meses. A Ftigesp e a STIG-SP, no entanto, não abriram mão de rejeita-las, garantindo agora todos os atuais direitos e os três pisos existentes, sem que nenhum novo piso menor fosse criado, ou qualquer legitimação da lei da reforma trabalhista dentro da convenção coletivo do segmento.

"Embora exista essa onda conversadora e golpista contra a democracia no país para retirada de direitos trabalhistas e sociais, nós, sindicalistas gráficos jamais aceitaremos, sem lutar, retroagir em nossas conquistas", frisou Augusto Barros, presidente do STIG-SP, depois do fechamento da campanha salarial, após a reunião com o patronal na última semana. O dirigente ressaltou que nunca legitimará contratos precários para baixar salários e direitos, como o parcial e intermitente, apesar desses tipos de prejuízos já estarem contidos na nova lei trabalhista do Temer, aprovada em 2017 por seus congressistas aliados, em validade desde novembro.

Também foi garantida a recomposição salarial, em déficit desde outubro. O reajuste com base na inflação anual do período (1,63%) foi estendido para todas faixas salariais. A diferença salarial deve ser paga já na folha de pagamento de janeiro. Logo, além do salário maior do mês atual, é preciso pagar a diferença dos meses de outubro, novembro, dezembro e ainda do 13º salário de 2017. Sobre os novos valores, o piso salarial (para gráficos com menos de um ano na empresa) foi para R$ 1.538,56; o piso funcional para quem tem mais de 12 meses subiu a R$ 1.692,03; e o piso funcional para o gráfico com dois anos chegou a R$ 1.923,74.

O patronal queria criar um piso menor de R$ 1.266 para certas funções, mas foi rejeitado de maneira contundente pela Ftigesp e pelo Sindicato, pois esta situação geraria a possibilidade da empresa efetuar a dispensa em massa dos atuais quadros efetivos para serem contratados novos empregados pelo valor desse piso menor. Ainda foi barrada a intenção deles de reduzir em 15% o valor da hora-extra da categoria. Continua sendo de 65% para os dias úteis e de 100% quando trabalhos em feriados e no descanso semanal.

A PLR também corria um risco de ser extinta ao atrelá-la aos critérios de lucratividade das empresas. Porém, a PLR continuará a ser paga, mesmo que haja prejuízo operacional, assim havendo, o valor será de R$ 750. E se não houver esse problema, o valor da PLR é de R$ 944,13 em duas partes iguais (março e setembro).

written by FTIGESP