Jun 14
INPC de Maio fica em 0,57%
Foi divulgado hoje (07/06/2011) pelo IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que apresentou variação de 0,57% em Maio/2011. O INPC se refere às famílias com rendimento monetário de 01 a 06 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange nove regiões metropolitanas do país, além do município de Goiânia e de Brasília. Este índice é bastante utilizado nas negociações coletivas, servindo de base, para o reajuste salarial de diversas categorias.

CÓDIGO FLORESTAL I – O Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou, na última semana, à Mesa Diretora do Senado requerimento propondo que o Código Florestal também seja discutido e votado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa. A decisão de envolver mais uma comissão na discussão em torno da matéria está a cargo do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

CÓDIGO FLORESTAL II – Se a proposta do senador Ricardo Ferraço for acatada, a CCT será a quarta comissão que debaterá o Código Florestal. Além dela, o projeto terá de passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Meio Ambiente e Agricultura.

CÓDIGO FLORESTAL III – O Código Florestal foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados debaixo de muitas polêmicas, que opuseram partidos da base do governo. A intenção dos governistas, portanto, é desarmar os espíritos e promover uma discussão menos passional entre os senadores. Fonte: Agência Brasil

12 DE JUNHO DIA DO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
E contra a exploração de crianças e adolescentes
O dia 12 de junho é marcado como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. A data é lembrada como um protesto contra a injustiça em que se encontram meninos e meninas. A OIT, desde 2002, com o intuito de mobilizar a sociedade e os estados para esse grave problema, incentiva a comemoração do Dia 12 de Junho, e de inibir a prática de crime tão terrível.

TRABALHO INFANTIL É CRIME
O tráfico de crianças e adolescentes para o trabalho infantil e prostituição, é crime. É responsável pelo desaparecimento de milhares de crianças, mas além do problema com o tráfico, no Brasil, milhões de crianças e adolescentes ainda trabalham induzidas pelos próprios pais e são privados de direitos básicos como educação, saúde, lazer e liberdades individuais. Muitas, ainda, estão expostas às piores formas de trabalho infantil e envolvidas em atividades que prejudicam de forma irreversível, seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e emocional.
Alerta a sociedade para o que pode acontecer, num futuro próximo, quando crianças deixam as escolas para estarem nas ruas sendo explorados.

Estatística:
Cerca de 1,5 milhões de crianças, meninos e meninas, são traficadas todos os anos para exploração do trabalho infantil nas lavouras, na mineração, em fábricas, nos conflitos armados e no trabalho de exploração sexual. Esta forma de exploração infantil é foco de uma crescente preocupação global.
É preciso adotar às sociedades a consciência de que o trabalho infantil obriga a criança a assumir as responsabilidades, obrigações e esforço físico de um adulto, o que prejudica sua saúde, sua moral e seu desenvolvimento pleno. Por esta razão, é necessário o crescimento do movimento para a eliminação do trabalho infantil, com a idéia de que todos os cidadãos possuem um papel importante a desempenhar, podendo ajudar milhões de crianças e adolescentes de todo o mundo a terem vidas mais decentes e felizes.

AS MENINAS E O TRABALHO INFANTIL
As normas da OIT exigem que os países fixem uma idade mínima de admissão ao emprego e ao trabalho (no Brasil estipulada como 16 anos, prevista a situação especial de aprendizagem a partir dos 14 anos). Também proíbem que as crianças e adolescentes até os 18 anos de idade, realizem tarefas consideradas como piores formas de trabalho infantil. Outra forma muito comum de ocupação de meninas é o serviço doméstico em casas de terceiros. Este trabalho costuma ser oculto, implicando maiores riscos e perigos. A exploração extrema das meninas nas piores formas de trabalho infantil inclui a escravidão, o trabalho em servidão, a exploração sexual e a pornografia. As meninas são as últimas matriculadas nas escolas e as primeiras retiradas da escola, quando as famílias devem escolher entre em enviar um filho ou uma filha à escola. Fonte: STIG de Bauru e Região

Taxa da inflação cai acentuadamente em maio
O Índice do Custo de Vida – ICV - calculado pelo DIEESE, em maio, apresentou taxa de 0,04%, com queda acentuada em relação à variação de abril (0,80%), cuja diferença foi de -0,76 pontos percentuais (pp.).
Os grupos que mais colaboraram com a queda da inflação foram: Transporte (-1,33%) e Equipamento Doméstico (-0,21%), que, juntos, contribuíram com -0,23 pp. no cálculo da inflação de maio. A Saúde (0,66%), Alimentação (0,29%) e Habitação (0,23%), de certa forma, neutralizaram as quedas, agravando o ICV em 0,22 pp..
A Saúde (0,66%) foi o grupo com a maior taxa, os seus subgrupos acusaram comportamentos distintos: assistência médica (0,80%), devido, basicamente, aos reajustes aplicados pelos seguros e convênios médicos (0,93%). Os medicamentos e produtos farmacêuticos (0,10%), pouco alteraram seus valores.
As taxas dos subgrupos da Alimentação (0,29%) foram: produtos in natura e semielaborados (-0,76%), produtos da indústria alimentícia (1,31%) e alimentação fora do domicílio (0,86%).
Na Habitação (0,23%), as taxas de seus subgrupos foram distintas: locação, impostos e condomínio (0,61%), operação (0,06%) e conservação do domicílio (0,14%).
Os Equipamentos Domésticos (-0,21%) apresentaram taxas pequenas em seus subgrupos, sendo negativas nos eletrodomésticos (-0,57%) e móveis (-0,09%) e positivas nos utensílios (0,36%) e rouparia (0,39%).
A queda no Transporte (-1,33%) ocorreu, unicamente, no subgrupo individual (-1,92%), uma vez que o coletivo não variou. Observa-se taxa negativa nos combustíveis (-3,25%), porém esta variação foi distinta em seus componentes: forte queda no álcool (-14,14%), pequena variação negativa no diesel (-0,36%) e aumento na gasolina (1,66%).
Índices por estrato de renda
Além do índice geral, o DIEESE calcula mais três indicadores de inflação, segundo tercis da renda das famílias paulistanas*. Em maio, as taxas foram decrescentes com o poder aquisitivo: estrato 1 (0,18%), estrato 2 (0,04%) e estrato 3 (0,01%). As variações deste mês em relação às de abril apontaram queda para todos os estratos, sendo mais acentuada para o 3º (-0,86 pp.), seguido do estrato 2 (-0,70 pp.) e bem menor para o 1º (-0,38 pp.).
Inflação acumulada
A inflação geral, nos últimos 12 meses, é de 7,21% e cresce à medida que a renda aumenta: estrato 1 (6,89%), estrato 2 (7,16%) e estrato 3 (7,30%). O ano de 2011 já acumula uma alta de 3,48%, apresentando comportamento semelhante às taxas anuais, ou seja, crescendo à medida que aumenta o poder aquisitivo: estrato 1 (2,97%), estrato 2 (3,22%) e estrato 3 (3,72%).
Comportamento dos preços em 2011
Dos dez grupos que compõem o ICV, chamam atenção as seguintes taxas: superiores ao índice geral (3,48%) os grupos Transporte (8,37%) e Educação e Leitura (5,42%); semelhantes à inflação os grupos Despesas Pessoais (3,47%), Alimentação (2,93%) e Saúde (2,54%); e, por fim, menores ou negativas foram detectadas na Habitação (1,88%), Vestuário (1,33%) e Equipamentos (-1,20%).
Leia aqui o relatório completo do ICV-DIEESE de maio
* No estrato 1 estão incluídas as famílias com renda média de R$ 377,49; o 2 engloba aquelas com rendimento médio de R$ 934,17 e no 3, aquelas que ganham em média R$ 2.792,90 , em valores de junho de 1996.
Para acessar a página do DIEESE clique: www.dieese.org.br

EMPRESA PAGARÁ R$ 100 MIL POR ASSINAR CTPS COM SALÁRIO MENOR
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Transportes Versa Ltda. e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) desfavorável à empresa.
Um aposentado que durante 17 anos teve sua carteira de trabalho assinada com valor abaixo da quantia real do salário recebido vai receber indenização por dano moral de R$ 100 mil e todas as perdas causadas em sua aposentadoria devido a essa diferença.
De acordo com o processo, o aposentado trabalhou para a transportadora durante 23 anos, de 1981 a 2004. Até 1998, o recolhimento previdenciário era feito com base no salário da sua categoria profissional, que era o valor registrado na carteira de trabalho, sem o acréscimo da comissão de 18% recebia por cada frete. A partir de 1998, próximo de sua aposentadoria, a Versa começou a pagar a contribuição previdenciária pelo valor real do salário, de R$ 1.031,00. No entanto, essa base de contribuição não foi aceita pelo INSS para efeito da aposentadoria em 2000 porque o aumento salarial não foi estendido aos demais empregados e por não ter ocorrido troca de função do empregado. Assim, o trabalhador foi aposentado com R$ 581,79 mensais.
O Tribunal Regional, quando julgou o processo, manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul-RS, tanto com relação ao dano moral, de R$ 100 mil, quanto ao dano material, que cobre os prejuízos financeiros sofridos com a aposentadoria menor até o trânsito em julgado do processo, além do pagamento das diferenças nas verbas rescisórias, como FGTS, férias e 13º salário. Para o TRT, o autor do processo, que trabalhou 23 anos para a Versa, "teve frustrada a expectativa" de receber a aposentadoria calculada sobre o teto máximo de contribuição. "No momento em que se encontra enfermo, sem condições de continuar trabalhando, passa a depender exclusivamente de aposentadoria em valor muito inferior ao que deveria estar auferindo", ressaltou a decisão do Tribunal. "É indiscutível que essa situação atingiu a moral e a honra do reclamante, gerando-lhe sofrimento íntimo, o qual deve ser reparado por compensação financeira", concluiu o TRT em sua decisão.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora na Sétima Turma do TST, não conheceu do recurso de revista da empresa contra o valor da indenização por dano moral e contra o teto máximo da aposentadoria como referência para o cálculo das diferenças a serem recebidas como dano material. De acordo com a ministra, tanto a Vara do Trabalho, que condenou a empresa, quanto o TRT, que manteve a sentença, "não agiram de forma que se pudesse reconhecer presente uma excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Ao contrário, atuaram de forma a amenizar o prejuízo financeiro efetivo sofrido pelo reclamante". Processo: RR - 107900-28.2004.5.04.0402. Fonte: Notícias do TST.

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO No- 665, DE 26 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a habilitação e pagamento do benefício Seguro-Desemprego por meio de mandatário legalmente constituído.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 109 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º O artigo 8º da Resolução nº 253, de 4 de outubro de 2000, o artigo 11 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005 e o artigo 8º da Resolução nº 657, de 16 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"O benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes condições:
I - morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;
II - grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal, mediante apresentação de Mandato outorgado
por instrumento público, com finalidade específica para o benefício a ser recebido;
III - moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovada mediante perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, quando serão pagas parcelas vencidas a procurador designado em instrumento público, com poderes específicos para receber o benefício;
IV - ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo Juiz, mediante certidão judicial de nomeação do curador habilitado à prática do ato;
V - beneficiário preso, impossibilitado de comparecer pessoalmente
à instituição financeira responsável pelo pagamento, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de instrumento público com poderes específicos para o ato.
§ 1º O Requerimento do Seguro-Desemprego somente poderá ser firmado pelo trabalhador, admitindo-se, excepcionalmente,sua apresentação pelos representantes mencionados nos incisos I a V deste artigo, desde que instruído com os documentos mencionados
nos artigos 4º e 5º da Resolução nº 253/2000, nos artigos 13 e 15 da Resolução nº 467/2005 e no artigo 3º da Resolução nº 657/2010.
§ 2º Em qualquer caso, o mandato deverá ser individual e outorgado por instrumento público, especificando a modalidade de
benefício Seguro-Desemprego a qual o Requerimento faz referência e à dispensa que lhe deu causa, cujo direito foi adquirido pelo trabalhador em função de demissão sem justa causa, ou no caso do pescador artesanal relativo ao defeso a ser requerido, vedada sua utilização posterior para outros benefícios da mesma espécie."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP