Mar 26

STIG ABC entra com Ação Civil Pública contra lei do Trabalho de Temer

Nesta semana, termina o prazo posto pela Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo para que seja apresentada pelos patrões uma lista de todos seus funcionários de várias gráficas na região do ABC paulista. A decisão envolve oito empresas, estas que apoiavam-se na nova lei da reforma trabalhista de Temer e políticos aliados para criarem barreiras à contribuição dos respectivos empregados ao Sindicato da classe (STIG). O processo, que em caráter liminar já julgou como inconstitucional tal lei por questões de trâmite e quorum à época de sua aprovação legislativa, definiu que fosse feito nas gráficas o desconto do imposto sindical, que, por sinal, havia sido autorizado pela classe durante assembleia recente.

Este é o 1º caso brasileiro de sentença judicial para o setor gráfico onde define como inconstitucional essa restrição contributiva dos funcionários às suas entidades de classe, embora ainda enquanto liminarmente, mas já mostra a precariedade dessa lei que ataca o sistema sindical do País. Assim, os gráficos continuam ajudando financeiramente com um dia do salário, especificamente na folha de março, para manterem o seu STIG ativo em defesa dos próprios interesses da classe através das iniciativas e negociações sindicais para garantia dos direitos individuais e de todos.

A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo STIG ABC no dia 4 de março contra as gráficas N3 Comunicação, NeoBand Soluções, Payn, Melting Color, Simetal ABC, Thomas Greg e Sons e duas empresas da Valid. O número do processo da ACP é o 1000202-05 2018.5.02.0468. A juíza do caso é Valéria Pedroso de Moraes. Na sua decisão liminar, a magistrada julgou como inconstitucional os artigos 545, 578, 579, 583, 587 e 602 da nova lei trabalhista do país, em vigor desde meados de novembro/2017.

E a posição da juíza encontrou abrigo na Constituição Federal, como ela mesma evocou na sua decisão os artigos 146 e 149 para apontar falhas da nova legislação do Trabalho nas respectivas questões em análise. É inconstitucional porque pretendeu alterar o sistema sindical brasileiro no Brasil, facultando suas questões de natureza fiscal, como a contribuição sindical dos trabalhadores, por meio de uma lei ordinária e não através de uma lei complementar que carece de um trâmite e quorum legislativo diferenciado, como bem determina os referidos artigos constitucionais.

"É uma decisão muito relevante e poderá ser usada como referência por mais STIGs paulistas e brasileiros", diz Leonardo Del Roy, presidente da Federação Estadual da classe e da Confederação Nacional. O dirigente parabeniza o presidente do STIG ABC, Isaías Karrara, e toda a direção.

Ele aproveita para denunciar outro tipo de injustiça dessa lei em relação ao mesmo tema julgada no Poder Judiciário. "O gráfico tem sim o direito à oposição à contribuição sindical. É mais que democrático tal decisão". Contudo, o sindicalista lembra que o trabalhador também precisa saber que ele será contrário à sua própria entidade que lhe garante os direitos coletivos superiores à CLT e salários maiores que o mínimo nacional, os quais são negociados anualmente nas campanhas salariais, processos que resultam na Convenção Coletiva de Trabalho da própria categoria.

Portanto, para o gráfico tomar a decisão de contribuir ou não, por isso se tratar de uma decisão política e ainda estrutural para si e para o STIG, não é justo que ele faça dentro da empresa, local onde sofre a pressão direta ou indireta do patrão para se opor e assim manter seu emprego. Mas a decisão deve ser tomada pelos trabalhadores no seu STIG, onde decidirá livre se além do emprego, quer manter o Sindicato para manter o conjunto de direitos coletivos e individuais protegidos na ação sindical.

Del Roy ainda reconhece que a sindicalização é sem dúvida o processo mais eficiente e coerente para o trabalhador fortalecer seu sindicato de forma financeira e politicamente. Porém alerta que essa questão requer uma politização superior da própria categoria e das entidades sindicais, condição também prejudicada diante dos efeitos de crise e desemprego. Contudo, ele frisa a necessidade da sindicalização e da contribuição de todos da classe que são favorecidos pela ação e negociações sindicais.

written by FTIGESP