Ago 06

Ftigesp alerta para uso ilícito do contrato de autônomo de gráficos pela empresa para camuflar pejotização do empregado que continua proibido

Embora as gráficas passaram a poder contratar profissionais autônomos a partir do atraso definido pela nova lei do trabalho, se não observarem criteriosamente tais dispositivos, terão depois de amargar significativos prejuízos com a obrigatoriedade do registro desses funcionários e ainda o pagamento retroativo dos pertinentes passivos trabalhistas gerados. E isso ocorrerá toda vez que a empresa confundir (intencionalmente ou não) a relação do profissional autônomo com um PJ, mais conhecido por pejotização. Se ocorrer, basta que o referido profissional depois que sair da empresa, ou até mesmo enquanto estiver, procure o sindicato e diga que havia subordinação no trabalho, ou seja, que a empresa controlava os seus serviços, da mesma forma que faz com os demais empregados.

"Ao realizarmos uma análise da Lei 13.467/17 (nova lei trabalhista), se verifica que a contratação de pessoa jurídica continua sendo proibida, tendo em vista que não pode haver relação de trabalho entre duas pessoas jurídicas e,caso esta relação seja constatada, pode haver a condenação do empregador no pagamento de indenizações ao gráfico", diz Zilmara Alencar, consultora da Confederação Nacional da categoria (Conatig), entidade da qual a Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp) é filiada. Já há sentenças judiciais favoráveis aos gráficos neste sentido, uma delas na região de Barueri, por exemplo, obrigando o registro de um profissional e o pagamento dos passivos, inclusive o FGTS e INSS.

Zilmara garante que tal vinculação empregatícia do autônomo é possível mesmo diante desta nova lei trabalhista porque a legislação limita-se a afastar o referido vínculo abordado pelo art 3 da CLT quando flexibiliza-o somente em relação à exclusividade ou não do empregado à empresa. Ficou de fora da nova lei, portanto, outros requesitos que caracterizam o profissional como empregado de determinada companhia, a exemplo da subordinação (quando obedece ordens e tem de justificar faltas), salário (remuneração com continuidade, todos os meses) e habitualidade (tem de ir com determinada frequência à empresa). Dessa maneira, sendo a subordinação o requesito mais relevante para a configuração do vínculo, a pejotização continua fora do ordenamento jurídico", conclui a jurista.

Além disso, o presidente da Ftigesp, Leonardo Del Roy, lembra de outro dispositivo da CLT que continua válido para coibir esta ou qualquer outra ilegalidade contra os trabalhadores. O artigo 9º deixa claro que "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação". Portanto, diz o sindicalista, contratar um então autônomo para estar subordinado à empresa ou outros requesitos do artigo 3º da CLT,é uma atitude ilegal porque pratica esta tal ato de desvirtuar (dar-lhe efeitos que não são desejados pela intenção legal), impedir (obstar, negar) ou fraudar (aplica a lei aparentemente, não seu espírito) a CLT.

"Assim, vai o nosso alerta às empresas que estão procurando por meios ilícitos de levar vantagens ilícitas junto aos trabalhadores gráficos: estas práticas poderão custar muito caro a aquelas que praticarem este tipo de contratação fraudulenta junto à sua cadeia produtiva. E terão depois de ressarcir todos direitos trabalhistas contidos no vínculo empregatício por prazer indeterminado", esclarece Del Roy. Em qualquer momento, depois de preenchida a necessidade do serviço, o gráfico lesado poderá notar e denunciar que não se trata de um autônomo quando comparado aos demais empregados, facilmente observável e de fácil comprovação.
Com isso, a empresa terá de arcar com os passivos trabalhistas e mais o INSS da área patronal e outros encargos sociais inerentes a este tipo ilegal de contratação. Assim, a estejam todos cientes da ilegalidade e da insegurança jurídica em buscar a pejotização como se fosse permitido.

written by FTIGESP