Ago 31

STIG Piracicaba identifica pendências na rescisão de uma trabalhadora

Na última semana, uma trabalhadora demitida pela gráfica Varoni &Silva na cidade de Rio Claro conseguiu reaver todos direitos convencionados não pagos enquanto ela estava empregada. Apenas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) garantiu mais R$ 605,72 que não constavam originalmente nos cálculos das suas verbas rescisórias. Também foram inseridas mais duas cestas básicas, ora negadas nos meses anteriores, mas que agora se somaram ao conjunto de seus direitos gerais, além do FGTS e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E tudo só foi garantido devido a homologação feita no STIG Piracicaba.

Apesar da demonstrada relevância da obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual pelo sindicato, garantindo a fiscalização e todo o pagamento dos deveres patronais com relação as leis gerais e também os direitos convencionados, a nova lei trabalhista retirou essa obrigação. Com isso, cada vez menos, o Sindicato dos Gráficos (STIG) Piracicaba tem podido proteger a classe, como acaba de fazer com a trabalhadora da Varoni & Silva - empresa que continua agora com sete profissionais.

A queda das homologações tem sido elevada, mesmo com demissões crescentes, após a validade da nova lei do trabalho de Temer e aliados. Em 2017, por exemplo, quando a legislação ainda estava em discussão, entrando em vigor somente no final do ano, o STIG Piracicaba realizou 168 homologações de rescisões, evitando a perda de direitos da classe. Já agora, nestes oito primeiros meses de 2018, só foram realizadas 31, mesmo restando apenas quatro meses para o ano terminar. Com isso, os demitidos que não passam pelo STIG, podem estar perdendo muito.

Se não fosse a competente atuação dos sindicalistas Bianor dos Santos, Eugenio de Jesus, Celso Mariano e pelo advogado da entidade da classe, Alexandre Lambertucci, a perda sobre os direitos convencionados e outros mais seria o caminho da profissional da gráfica Varoni & Silva. O STIG fala que foram feitas inclusive algumas reuniões com a empresa antes da homologação a fim de que todos os direitos fossem garantidos. As cestas básicas tiveram até de ser levadas no ato da homologação.

É por conta disso que a volta dessa obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual é uma das principais bandeiras de luta de todos os STIGs paulistas durante a campanha salarial unificada. Enquanto a luta continua, o STIG Piracicaba orienta os gráficos a denunciarem ao órgão se a empresa não fizer a referida homologação, bem como para levarem a quitação contratual para a verificação pelo sindicato e devida cobrança à empresa em caso de alguma irregularidade ou ausência dos direitos.

Para a Federação Paulista da classe (Ftigesp), entidade na qual o STIG Piracicaba é filiada, o sindicato está de parabéns pela ação. E Leonardo Del Roy, presidente do órgão estadual, aproveita a situação para alertar os gráficos sindicalização ou não sócios para levarem para conferência dos sindicatos seus termos de quitação da rescisão contratual em caso de não ter sido homologada pelo STIG: "Se a rescisão for na empresa, não deixe de procurar o STIG para uma conferência dos seus direitos, não confiando que a empresa possa estar cumprindo com seus direitos".

written by FTIGESP