Set 26

Com nova lei, nem a Justiça pode rever direitos retirados na demissão

Já pensou em ser demitido e só receber a metade do aviso-prévio e não ter o direito ao seguro-desemprego? E não é só isso. E só ganhar metade da multa do FGTS e só 80% do valor depositado no Fundo de Garantia? E o pior que não adianta acionar depois a Justiça do Trabalho procurando os seus direitos, como diziam muitos patrões antes da nova lei trabalhista. Com a atual legislação, aprovada em 2017 pelos deputados e senadores aliados a Temer e dos mesmos partidos de Alckmin e Bolsonaro, o patrão não precisa mais se preocupar em deixar de pagar e dizer "vá procurar seus direitos" porque foi criada uma forma para regulamentar tais perdas.

A forma em questão é o chamada pela nova lei de "acordo mútuo". Mas, na prática, isso jamais poderia se chamar de mutuo, pois só quem perde é o trabalhador, mesmo sob a justificativa de evitar os acordos informais impostos pelos patrões aos trabalhadores. Essa nova lei oficializa a perda dos direitos. Sem falar, que esse tal acordo pode ser usado ainda de arma da empresa para pressionar o gráfico até que ele saia com essas perdas.

Além disso, como a nova lei também retirou a obrigação das gráficas de fazerem a homologação da rescisão contratual dos trabalhadores nos sindicatos, as entidades têm perdido o controle sobre as demissões e a fiscalização do pagamento das verbas rescisórias, FGTS e mais direitos. Assim, preocupada com todos gráficos, a Federação Estadual da Classe (Ftigesp) alerta para o prejuízo daqueles que aceitarem o 'acordo mútuo', que, na verdade, é a versão patronal piorada do "vá procurar seus direitos".

Contudo, a Ftigesp alerta à categoria que nenhum trabalhador é obrigado a aceitar esse acordo mútuo. "O gráfico que estiver sendo pressionado na empresa a aceitá-lo deve procurar o sindicato na sua região e denunciar", orienta Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp. E muita atenção porque depois de assinado, segundo a nova lei, não adianta depois procurar seu sindicato e nem mesmo a Justiça do Trabalho, pois nada poderão ajudar.

A situação exige muita atenção sobretudo do trabalhador que está sendo demitido. Leandro Rodrigues, secretário-geral da Ftigesp, chama atenção inclusive para patrões inescrupulosos no referido processo. "Cuidado em tudo que for assinar nesta hora, pois pode ser um acordo mútuo ao invés da devida rescisão contratual", alerta o sindicalista. E se este golpe vier a ocorrer, o trabalhador ficará sem seguro-desemprego, perderá metade do aviso-prévio indenizado e ainda da multa do FGTS, bem como perde boa parte do recurso do FGTS que ficará preso com o governo federal.

Del Roy reitera que é necessário que o trabalhador estar ciente que este tipo de "acordo mútuo" só beneficia as empresas. Porém, nem mesmo nestas condições precária, o acordo permite a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada. "Portanto em qualquer situação que seja apresentada pela empresa, é necessário que o empregado demitido leve o termo de quitação da rescisão para a conferência no Sindicato", diz o experiente sindicalista. E reforça para que não aceitem de forma algum o "acordo mútuo", pois além dos prejuízos com a demissão ainda terá a redução de vários dos seus direitos.

written by FTIGESP