Out 04

Nesta sexta-feira (5), todo trabalhador que atuou em 2017 nas indústrias gráficas e que continua empregado no local deve receber da empresa a 2ª parcela de um bônus financeiro anual (PLR) definido pelo Sindicato da categoria (Sindigráficos). Para quem foi demitido antes, já deveria ter recebido nas suas verbas rescisórias. O pagamento não é opcional. Ele continua sendo obrigatório. A entidade sindical tem garantido este direito convencionado há cerca de 20 anos, após consolidá-lo em cada ano nas campanhas salariais no respectivo período. O valor do benefício varia de acordo com a quantidade de funcionários da gráfica no ano anterior ao pagamento. É uma compensação financeira pela dedicação do gráfico. LEIA MAIS


FONTE: STIG JUNDIAÍ

written by FTIGESP