Mai 10
A queda no valor resultará do desconto sobre benefícios de natureza não salarial, como consta na reforma da Previdência. A redução também será permitida sobre adicional de férias, refeição e demais direitos dos gráficos

Embora pouco divulgada, a reforma de Bolsonaro na lei previdenciária não prejudicará apenas a aposentadoria, pensão e auxílio dos gráficos, mas também os seus direitos trabalhistas. E não somente retirará o PIS de quem ganha do piso salarial até dois salários, ou depósito mensal do FGTS (e a multa de 40%) do aposentado que continuam na ativa. A sua reforma também criará condições para as empresas reduzirem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o adicional de férias e o vale-alimentação (cesta básica) dos empregados.

Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista dos Trabalhadores Gráficos (Ftigesp), conta que isso pode ser possível por conta de um item da reforma da Previdência onde aponta que será permitido as empresas fazerem desconto do INSS do empregado sobre verbas de natureza não-salariais. Ou seja, reduzir o valor dos direitos coletivos econômicos que a empresa gráfica tem alguma forma de custo, como da PLR e da refeição.

A PLR dos gráficos é um direito socioeconômico presente na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, garantida e mantida há décadas pela Ftigesp e os Sindicatos da classe (STIGs) durante campanhas salariais. Tal direito funciona como complemento do salário dos trabalhadores. A 1ª parcela inclusive teve que ser paga pelas empresas no último dia 5. Já a 2ª parcela até o dia 5 de setembro. Em duas parcelas iguais, o valor da PLR varia de R$ 302,86 até R$ 445,40. E pode crescer 5% se não houver falta do gráfico ao longo do ano anterior ao pagamento deste benefício.

A reforma da Previdência de Bolsonaro, por sua vez, deixa que o patrão desconte o INSS não só do salário, mas também da PLR e outros direitos, como no adicional de férias, cesta básica e no vale-alimentação/refeição. "Isso fará que os gráficos percam muito dinheiro, mas também pode trazer problemas para a sua saúde. Basta que haja a redução e até a exclusão da refeição do trabalhador garantida pela empresa (outro direito afetado pela permissão da incidência do INSS para além do salário)", diz Del Roy.

Não se engane que a empresa não vá reduzir a sua folha de pagamento com a redução e retirada de direitos do gráfico. Desde 2016, por exemplo, o sindicato patronal tem congelado o valor o PLR depois de tentar acabar com esse benefício defendido pela Ftigesp e STIGs na campanha salarial.

Essa intenção do governo de permitir o desconto de INSS em benefícios de natureza não salarial dos gráficos só reafirma que Bolsonaro não está preocupado com os trabalhadores, mas só atua em defesa dos patrões. "É lamentável ver um governo sem capacidade administrativa para sanar o problema econômico e que só faz medidas para agravá-lo com ataques à classe trabalhadora, reduzindo a sua renda e seu poder de compra com reflexos negativos sobre o consumo e a produção, ampliando toda a crise econômica, o desemprego e a queda do PIB brasileiro", pontua Del Roy.

written by FTIGESP