Mai 27

Eurípedes Bueno, advogado do STIG, tem agido de modo significativo e especial na defesa dos direitos e interesses dos gráficos, dando especial atenção aos locais de trabalho insalubres e que apresentam os maiores riscos à saúde e integridade física e psicológica da classe trabalhadora

Nesta terça-feira (28), data em que se completa um mês do Dia Mundial das Vítimas de Acidentes do Trabalho, constata-se que os problemas de morte e agravos à saúde física e psicológica dos trabalhadores somente crescem no país, inclusive já contabilizados cem mil acidentes de trajeto (residência-empresa ou vice-versa). "O Governo Jair Bolsonaro, por sua vez, busca descaracterizar como acidente de trabalho as eventualidades que ocorrem no trajeto de casa para a empresa ou retorno à residência, o que, caso venha a ser aprovado, será extremamente prejudicial ao trabalhador, pois retira a estabilidade de um ano no emprego e isenta o empregador de efetuar os depósitos do FGTS durante o período de afastamento", alerta o Departamento Jurídico do Sindicato dos Gráficos (STIG) em Bauru, liderado pelo advogado Eurípedes Bueno.

Eurípedes tem atuado de modo significativo e especial na defesa dos direitos e interesses dos gráficos, dando especial atenção aos locais de trabalho insalubres e que apresentam maiores riscos à saúde e integridade física e psicológica dos trabalhadores. "Como sabemos, a maioria das empresas busca descaracterizar a existência de insalubridade nos respectivos ambientes de trabalho, furtam-se a emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), além de emitirem Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) onde colocam dúvidas quanto à correção dos critérios utilizados para a aferição dos agentes químicos, físicos ou biológicos os quais os trabalhadores estão submetidos", fala.

Quanto há problemas no PPP, tanto o Sindicato quanto o gráfico podem ingressar com pedido judicial de retificação. Com isso, o juiz determina a realização de perícia na empresa, que poderá resultar na retificação do documento. O STIG tem feito isso sempre que surgem as reclamações. "O reconhecimento da existência de insalubridade no local de trabalho é importante para o trabalhador, pois, além lhe garantir o recebimento do correspectivo adicional, assegura-lhe o direito à aposentadoria especial ou a conversão de o tempo especial em comum com acréscimo de 40% no tempo de contribuição, se homem, ou 20%, se mulher", diz Eurípedes

O advogado, que tem vasta experiência na defesa dos gráficos neste tema da proteção à saúde e segurança laboral, diz que grande parte das empresas buscam dificultar ainda a abertura de CAT. Não reconhece o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Eurípedes explica que nestes casos o sindicato deve encaminhar o profissional ao Cerest ou a ambulatórios municipais de Saúde do Trabalhador, sendo que, caso haja solicitação médica de abertura de CAT, a lei assegura ao Sindicato a prerrogativa de emitir o documento, se a empresa se recusar a fazê-lo.

A abertura de CAT é fundamental à preservação de direitos do gráfico, a exemplo da estabilidade no emprego, depósitos do FGTS durante o período de afastamento. E até mesmo ação judicial de indenização contra a empresa em caso de dolo ou culpa do empregador que cause dano à integridade física ou psicológica do trabalhador. Também terá a chance de receber os benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-acidente.

A Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp), entidade que o STIG Bauru é filiado, parabeniza o compromisso do advogado e gráfico, uma vez que que Eurípedes também atuou no setor antes da área do Direito, com a saúde e segurança dos trabalhadores e pela defesa intransigente dos direitos e interesses dos integrantes da categoria profissional.

Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp, faz um apelo a todos os trabalhadores gráficos para que procurem o sindicato quando demitidos, a fim de verificarem se a empresa efetuou corretamente o pagamento de todos os direitos trabalhistas, previstos em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive para saberem se a empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro de um prazo legal e se pagou as verbas rescisórias de uma só vez, sem parcelamento, conforme determina a lei.

Apesar da grande luta do STIG, o governo não cansa de tentar isentar os patrões das obrigações trabalhistas e previdenciária, inclusive no tocante à proteção da saúde e segurança dos gráficos. Se não fosse a ação de deputados ligados as forças progressistas, como de sindicatos, uma medida provisória (MP 871/19) seria aprovada em uma comissão dizendo que o acidente sofrido a caminho (ou na volta) do trabalho não fosse mais considerado acidente de trabalho, e, assim, deixaria de ser coberto pelo INSS. "Se tivesse passado com tal absurdo, as gráficas estariam livres do depósito mensal do FGTS do empregado – obrigatório só em casos de afastamento do trabalho devido ao acidente caracterizado como do trabalho", alerta Leonardo Del Roy.

written by FTIGESP