Mai 29

Ação foi tomada após liminar do TRT2º estipulando multa pesada se não voltasse a respeitar tal regra da convenção coletiva de trabalho da classe. Valid decidiu inclusive a não repassar só ao STIG-SP, autor do processo, mas a todos os STIGs paulistas onde tem gráficos da Valid sindicalizados

Nas últimas semanas, nenhuma das sete gráficas da capital, condenadas por uma desembargadora do TRT2º com uma multa diária de R$ 200 mil se continuassem a afrontar a convenção da classe, deixaram de repassar ao sindicato (STIG-SP) os valores das mensalidades dos gráficos sócios. Desde março, quando o governo editou uma medida provisória (MP 873) no sentido contrário, mesmo sem considerar vasto ordenamento jurídico, as empresas embarcaram nesta afronta inclusive à nova lei trabalhista, razão pela qual levou o advogado Raphael Maia a ajuizar o caso no TRT. Com a decisão judicial e multa pesada, a convenção voltou a ser seguida.

A Valid, que foi uma dessas empresas processadas e que por sinal será a nova gráfica a rondar as provas Enem após a autofalência da Donnelley, decidiu repassar tais contribuições associativas para todos os STIGs do estado onde há gráficos sindicalizados. A empresa tem gráficos em todo o estado. Muitos dos profissionais atuam em unidades do Poupa Tempo e Ciretrans em quase todos os municípios. Em Sorocaba concentra uma quantidade maior, pois também tem uma gráfica onde só de associados ao STIG são 250 trabalhadores. O repasse das mensalidades já iniciaram.

Portanto, o resultado do processo judicial do jurídico do STIG-SP teve seu efeito em benefício da organização sindical dos trabalhadores do estado. A garantia de que o repasse de contribuições associativas seria realizado para todos os STIGs onde têm gráficos da Valid associados foi repassada pela gerente de RH da empresa, Glaucia Gomes, ao presidente da Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp), Leonardo Del Roy, dias após a concessão da liminar (com multa) pela desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 2º Região. A Valid e mais seis empresas foram condenadas por negarem tal repasse.

Elisângela Oliveira, presidente do STIG-SP, informa que todas as gráficas já efetuaram o repasse e se livraram da pesada multa que chegaria a R$ 200 mil diário, pois a multa era no valor de R$ 2 mil por cada gráfico sócio nestas sete empresas na capital do estado. "O processo judicial envolveu a Valid (com 90 funcionários), mas também a Mais Artes (75 funcionários), TypeBrasil (95), Editora Referência (18), AR Fernandes (4), Centrográfica (22) e a Studio Gráfica", informa o advogado deste caso, Raphael Maia.

Del Roy aproveita e orienta os demais STIGs paulistas onde há gráficos da Valid que são associados para acompanharem se os repasses estão mesmo sendo feitos conforme determina a convenção coletiva da classe.

O dirigente ainda informa que mais ações judiciais vitoriosas ocorreram como o caso do STIG Guarulhos que mostram o equívoco da orientação dada pelo sindicato patronal às suas empresas associadas para a não realização do desconto da associativa e o repasse. A mais nova liminar vem de Jundiaí. A Rami (com 150 funcionários) terá de escolher se continua seguindo o patronal e paga R$ 15 mil para o STIG local pela afronta à convenção, ou a reconhece, cuja, por sinal, passou a ter ainda mais poder depois da nova lei trabalhista ao reconhecer que tal lei negociada (a convenção) sobrepõe o legislado, quando mais uma MP. A IGIL, gráfica em Itu, acaba também de ser julgada pelo não desconto. Será multada em R$ 1 mil mensal por gráfico sócio ao STIG Sorocaba se continuar seguindo a posição do patronal contra os dispositivos legais

"Já tentamos por vezes demonstrar ao patronal que o entendimento deles está equivocado. E, sem êxito, tentamos outra vez mais recentemente", conta Del Roy. Na ocasião, o gerente Administrativo do patronal, Wagner Silva, disse-me que está disposto a "buscar caminho em conjunto". Mas, apesar de as suas empresas associados estarem sofrendo sanções judiciais por não cumprirem a convenção negociada entre nós e o próprio patronal, ele diz ser "difícil encontrar uma solução que seja juridicamente viável. "Como não?! Será que a desembargadora do TRT 2º região sabe menos de lei do que o jurídico do patronal, ou mais do que a convenção, ou que a nova lei do trabalho e que a própria Constituição Federal. Será que só tem validade a MP que afronta essas prerrogativas legais? O patronal precisa levar isso em conta e parar de continuar numa posição cômoda orientando as empresas a rejeitarem a convenção em prejuízo dos sindicatos dos trabalhadores", frisa Del Roy.

written by FTIGESP