Ago 16
Justiça do Trabalho custa R$ 61,24 a cada brasileiro
Se o Estado resolvesse pagar todas as reclamações trabalhistas, sairia mais barato do que manter a estrutura da Justiça do Trabalho em funcionamento. Em 2010, a despesa foi de R$ 61,24 para cada brasileiro, 8,64% a mais do que no ano anterior (R$ 56,37), totalizando R$ 11,680 bilhões. Em igual período, foram pagos aos reclamantes R$ 11,287 bilhões, ou 10,3% mais que em 2009.
Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e indicam que, mesmo com a arrecadação de R$ 3,137 bilhões decorrentes das decisões, o custo é alto. O contribuinte sustenta uma enorme estrutura, com 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST.
E os números vão crescer. A presidente Dilma Rousseff autorizou 68 novas varas do trabalho em São Paulo e 2 no Maranhão. 'Não será criando novas varas que se vai resolver o problema', diz o advogado Almir Pazzianotto Pinto. 'Quanto mais botequim, mais pinguço - ou seja, a afluência de processos aumenta.'
Para Artur Henrique, da CUT, a atual quantidade de processos reflete a falta negociação no local de trabalho. Segundo ele, as empresas que têm comissão ou representação sindical enfrentam menos ações, já que boa parte dos conflitos é resolvida sem intervenção judicial.

Medo do Desemprego: brasileiro está um pouco mais receoso, diz pesquisa
SÃO PAULO – O brasileiro está com um pouco mais de medo de perder o emprego, segundo aponta o Índice de Medo do Desemprego calculado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e divulgado nesta segunda-feira (15). Entre março e julho, o medo do desemprego registrou leve crescimento de 0,2%, o que fez com que o índice atingisse 81,9 pontos.
Para o economista da CNI, Marcelo Azevedo, o aumento no Índice de Medo do Desemprego foi pouco significativo e sinaliza estabilidade em relação a março. Contudo, ele alerta que há uma tendência de alta no medo do desemprego nos próximos meses. “Além de o índice estar em um patamar muito baixo, as pessoas podem ficar mais sensíveis às repercussões da crise econômica internacional”.
Muito ou pouco medo
Ainda de acordo com o estudo, o percentual de pessoas que disse não estar com medo do desemprego foi de 53,6% em julho. O número é um pouco menor do que o apurado na pesquisa anterior, em março deste ano, de 54%.
Já os que afirmaram estar com muito medo do desemprego e os que responderam estar com um pouco de medo corresponderam a 15,5% e 31% dos entrevistados, respectivamente. No terceiro mês de 2011, estes percentuais eram de 15,7% e 30,3, nesta ordem.
Sobre a pesquisa
O levantamento da CNI é feito trimestralmente a partir de pesquisa de opinião pública de abrangência nacional. O atual estudo foi feito com 2.002 pessoas entre 28 e 3 de julho de 2011.

Emprego em alta não freia ações trabalhistas
"Estoque. Inexistência de penalidade para ação indevida incentiva aumento do número de processos, dizem especialistas"
Apesar da queda do desemprego para um dos níveis mais baixos da história, o número de reclamações trabalhistas na Justiça brasileira já chega perto de 3 milhões de ações por ano - média que não se compara a nenhum país.
Em 2010, foram abertos mais de 2,8 milhões de processos em todo o País, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). É mais que o total de postos de trabalho formais abertos no período, que atingiu o recorde de 2,5 milhões de novas vagas, de acordo com o Ministério do Trabalho.
São múltiplos os fatores que contribuem para essa sobrecarga de processos, a começar pela alta rotatividade da mão de obra no mercado brasileiro, o que gera milhares de ações de empregados demitidos.
Só no ano passado, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou quase 17,9 milhões de demissões. Contudo, o ritmo de contratações foi maior, de 20,4 milhões, resultando no saldo positivo de 2,5 milhões de vagas.
Entre os problemas, os especialistas apontam a legislação trabalhista, considerada anacrônica, detalhista e protetora do empregado. 'O sujeito que já perdeu o emprego sabe que não vai sofrer consequência alguma se entrar com um processo na Justiça, ainda que reclame de má-fé, sabendo que não são devidos alguns pedidos', diz o advogado Márcio Magano, sócio da Bueno Magano Advocacia.
É diferente do que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. Lá, se o trabalhador perde a ação, tem de pagar todas as despesas da outra parte. 'As pessoas pensam duas, três, dez vezes antes de entrar com uma ação', compara o advogado.
'Ninguém entra com processo trabalhista porque gosta ou porque não tem ônus', afirma o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. 'O ônus já aconteceu, na medida em que o trabalhador não recebeu seus direitos.'
O sindicalista avalia que cerca de 70% dos processos que sobrecarregam a Justiça do Trabalho dizem respeito a direitos trabalhistas não pagos pelas empresas. 'Estamos falando de horas extras, de salário igual para uma mesma função e de um conjunto de direitos que estão garantidos em acordos coletivos ou na própria lei, mas as empresas não cumprem.'
O advogado Almir Pazzianotto Pinto, ex-ministro do Trabalho e do TST, diz que não é bem assim. 'Existe o bom empregador e o mau empregador, mas não acredito que haja um número tão grande de violações como as que estão nesses processos.' Ele argumenta que, diferentemente do que ocorre em ações civis, o pedido trabalhista nunca é único. 'Ninguém entra na Justiça para pedir só aviso prévio.'
Informalidade. O Brasil tem um potencial imenso de ações trabalhistas, na medida em que os trabalhadores informais, estimados em 32 milhões, e os chamados 'PJ', têm uma relação estreita com empregador só enquanto estão trabalhando. Ao serem dispensados, vão à Justiça,
Ao onerar igualmente empreendedores desiguais, como microempresários e empresas de grande porte, a legislação contribui para a informalidade e o aumento de ações na Justiça.
Uma reforma da CLT que elimine as distorções sempre é lembrada, mas o debate costuma esbarrar nas divergências entre os representantes das empresas e dos trabalhadores. Os empresários querem retirar direitos e os trabalhadores defendem a manutenção da proteção oferecida pela Justiça do Trabalho.
Além disso, a Justiça amplia os direitos dos trabalhadores por meio de suas decisões. Há cerca de duas semanas, um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria.
Para o TST, a insalubridade não se caracterizou pela simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas pelo excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras.
'Imagine se todo cortador de cana começar a abrir processo para adicional de insalubridade', diz um desembargador que pediu para não ser identificado. 'Vai obrigar as usinas a acabarem de vez com o corte manual da cana, afetando sobretudo o pequeno agricultor, que não tem condições financeiras para mecanizar a colheita.'

STF: regulamentação do aviso prévio decorre de omissão do Congresso
O anúncio de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai regulamentar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço expressa a omissão do Congresso Nacional. A afirmação é do presidente da Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, senador Paulo Paim (PT-RS), em audiência pública que discutiu o tema nesta segunda-feira (15).
Na avaliação do senador, a morosidade do Parlamento abre espaço para que o Judiciário - ou o Executivo, por meio de medidas provisórias - decida a respeito de temas importantes para a sociedade.
- Ninguém é obrigado a aprovar. O pior é não votar. Quando o Congresso não decide, o Supremo decide - observou Paim ao lembrar que, além de projeto regulamentando o aviso proporcional, também tramita no Congresso, sem decisão, há 20 anos, outro projeto de sua autoria que regulamenta a previsão constitucional do direito de greve.
A decisão do STF de tratar do aviso prévio proporcional, ressaltou Paim, foi tomada pelos ministros ao analisar pedido de funcionários demitidos da Vale para que aquele tribunal declarasse a omissão do Congresso e estabelecesse as regras a serem observadas pelas empresas enquanto lei não for aprovada.
Projeto
A Constituição de 1988, no inciso 21 do seu artigo sétimo, prevê aviso prévio de acordo com o tempo de serviço, mas fixa apenas o período mínimo de 30 dias. Para definir os períodos de aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, o senador Paim apresentou projeto de lei (PLS 112/09). O senador lamentou que a proposta esteja parada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação do relator.
De acordo com a proposta de Paim, se o empregado com menos de um ano de contrato for demitido, terá direito a 30 dias de aviso prévio, período em que trabalhará com redução de duas horas diárias, sem redução do salário. Se o tempo de serviço for entre um e cinco anos, o aviso será de 60 dias; entre cinco e dez anos, 90 dias; e entre 10 e 15 anos, 120 dias. Acima de 15 anos, estabelece a proposta, o trabalhador terá direito a 180 dias de aviso prévio. A medida, disse Paim, visa inibir demissões.
Medidas repressivas
Ao defender a regulamentação do aviso prévio proporcional, o representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Paulo Vinicius da Silva, argumentou que demissões enfraquecem a economia.
Para ele, as medidas repressivas adotadas nos estados Unidos e na Europa em razão da crise econômica não são necessárias no Brasil. Nesses países, observou, o salário médio dos trabalhadores é mais alto do que o dos brasileiros e, além disso, já têm garantia de estabilidade com o aviso prévio proporcional.
O temor de que o aviso prévio proporcional possa estimular o desemprego e crises sociais foi afastado pelo secretário da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moacyr Roberto Tesch. Ele observou que outros benefícios introduzidos pela Constituição de 88, como férias de 30 dias e adicional de um terço do salário na concessão das férias e cinco dias de licença paternidade, também levantaram inquietações. Porém, ressaltou, com o tempo, as preocupações não se confirmaram.
Tesch destacou ainda que o empregado que está há mais de 15 anos na mesma empresa tem dificuldade de conseguir recolocação no mercado de trabalho quando demitido. A demissão nesses casos, observou, desestrutura a vida do trabalhador e de sua família.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), Lourenço Ferreiro do Prado, disse esperar que o Supremo delibere sobre a matéria com rapidez para oferecer um aviso prévio mais justo aos trabalhadores. Ele observou que o processo legislativo no Congresso tem um ritmo diferenciado e, para ele, a decisão do STF não impede que o Parlamento aprove o projeto de lei que trata do tema. (Fonte: Agência Senado)

Projeto prevê inclusão do nome de devedor de pensão alimentícia no SPC
SÃO PAULO - Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome incluído na lista dos serviços de proteção ao crédito, conforme determina o Projeto de Lei 799/11, do deputado Abi-Ackel (PSDB-MG).
O autor da proposta argumenta, segundo a Agência Câmara, que a prisão costuma impor um trauma àquele que deve receber a pensão, já que muitas vezes ele mantém forte vínculo afetivo com o devedor.
O projeto está sujeito à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
Prisão
Segundo Abi-Ackel, a proposta pode contribuir para que a dívida seja quitada antes da necessidade de prisão.
"A inclusão na lista dos devedores de sistemas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, uma vez que os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo", afirmou o deputado. Fonte: Infomoney

Dilma veta ganhos reais a aposentadoria no Orçamento de 2012
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira
BRASÍLIA – Os ganhos das aposentadorias e pensões acima da inflação em 2012 terão de ser negociados com as centrais sindicais e as entidades que representam os aposentados. A presidenta Dilma Rousseff vetou artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que assegurava recursos para os reajustes reais (superiores à inflação) dos benefícios da Previdência Social.
O artigo foi um dos 32 itens vetados na LDO, que teve a sanção publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Segundo o governo, é impossível garantir os recursos necessários se os percentuais dos reajustes das aposentadorias e pensões ainda não foram definidos.
“Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA-2012 [Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012], conforme determina o caput do Artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida”, informou a Casa Civil, na mensagem de justificativa dos vetos.
Aprovada em julho pelo Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estipula os parâmetros que guiarão a elaboração do Orçamento Geral da União do ano seguinte. Até 31 de agosto, o Executivo tem de enviar ao Congresso o projeto de lei do Orçamento de 2012.
Entre os outros itens vetados, está o dispositivo que criava uma meta de déficit nominal de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – para o próximo ano. O déficit nominal corresponde ao rombo nas contas do governo depois do pagamento dos juros da dívida pública. Segundo a Casa Civil, tanto o resultado nominal como a dívida do setor público são influenciados por fatores externos, fora do controle do governo, como a crise financeira internacional. Portal IG

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP