Set 30
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS(ver a Cláusula na íntegra no Link CCT)
Conforme estabelecido entre as partes signatárias desta Convenção, o incentivo remunerado, sem natureza salarial, ajustado como instrumento de integração e de estímulo à maior qualidade, produtividade e eficiência da atividade industrial gráfica, referente à Participação nos Resultados alcançados no exercício de 2010, será partilhado aos Empregados abrangidos por este instrumento, para os fins e efeitos do artigo 7°, incisos XI e XXVI da Constituição Federal, e na conformidade do artigo 2°, § 1° e incisos I e II, da Lei n° 10.101/2000, e desde que observados os critérios e demais condições estabelecidos a seguir:
§ 1° - A referida Participação nos Resultados será calculada e distribuída em separado do pagamento dos salários mensais, mediante recibo específico, através de duas parcelas semestrais, a serem pagas nos meses de Março e Setembro de 2011, conjuntamente com os valores salariais dos citados meses de competências.
a) empresas com efetivo até 19 (dezenove) empregados: valor integral de R$ 462,46 (quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 231,23 (duzentos e trinta e um reais e vinte e três centavos);
b) empresas com efetivo entre 20 (vinte) e 49 (quarenta e nove) empregados: valor integral de R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 251,64 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
c) empresas com efetivo entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) empregados: valor integral de R$ 584,87 (quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 292,44 (duzentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos);
d) empresas com efetivo de 100 (cem) ou mais empregados: valor integral de R$ 680,11 (seiscentos e oitenta reais e onze centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 340,06 (trezentos e quarenta reais e seis centavos);
A DIRETORIA

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