Out 14
Pequenas empresas paulistas faturaram R$ 28 bilhões em agosto  
As micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas registraram aumento médio de faturamento real de 2,6%, na comparação entre agosto/2011 e agosto/2010. Em termos absolutos, isto significa aumento de R$ 721 milhões na receita real, totalizando R$ 28 bilhões. No mês, o faturamento médio por empresa foi de R$ 21.614,62. Esse resultado foi alavancado pelo comércio, com crescimento de 5%, seguido por serviços (+3,6%) e indústria, com queda de 4,9% no faturamento real. É o 3º mês consecutivo de queda de receita na indústria. Estes são os principais dados da pesquisa Indicadores Sebrae-SP, que é realizada mensalmente pela instituição, com apoio da Fundação Seade, junto a 2,7 mil MPEs, amostra representativa das 1,3 milhão de MPE da indústria da transformação, comércio e serviços. O diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano destaca o bom resultado das micro e pequenas empresas de comércio e serviços, “que estão sendo beneficiadas pelo aumento do emprego renda na economia brasileira”. Caetano observa, entretanto, que “no restante do ano os negócios de micro e pequeno porte devem crescer num ritmo mais moderado, acompanhando a desaceleração do nível de atividade, em curso na economia brasileira”. “As expectativas de estabilidade na receita das empresas nos próximos meses indicam que os proprietários de MPEs também trabalham com essa possibilidade”. “O sinal amarelo está aceso”, complementa o superintendente. Abigraf
 
Impressos Portão renova seu parque gráfico  
Em uma gráfica, o acabamento ganha mais importância a cada dia. O empresário brasileiro já percebeu que, ao chegar na fase final, o trabalho tem grande valor agregado, com a pré-impressão, impressão, insumos, energia, entre outros. Por causa disso, cresce o número de gráficas que controlam a produção através da integração, desde a pré-impressão ao acabamento. Foi buscando isso que a Impressos Portão, tradicional gráfica gaúcha, fez seus últimos investimentos: um pacote de duas máquinas para seu departamento de acabamento. A empresa buscava uma solução definitiva para sua demanda de revistas, de baixa ou grande tiragem. Após análise criteriosa, optou pela Heidelberg e adquiriu a alceadeira-grampeadeira Stitchmaster ST 90 Plus. Com uma configuração muito flexível, o equipamento tem oito alimentadores verticais de cadernos, mais um alimentador automático de capa, que o torna capaz de atender a qualquer modelo de revista, independente do número de páginas. Mas a nova alceadeira não chegou sozinha à Portão. A gráfica investiu também em uma nova guilhotina, totalmente automática e com um sistema de programação inteligente, a Polar 115X com mesas laterais de 1 metro. Conjuntamente aos investimentos nos equipamentos, a empresa teve que ampliar sua infraestrutura em 200 metros quadrados, modificando o layout para deixar o fluxo mais ágil e rápido. Abigraf
Dilma sanciona sem vetos lei que prevê 90 dias de aviso prévio
BRASÍLIA (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira sem vetos a lei que determina aos trabalhadores aviso prévio de até 90 dias, a depender do tempo de trabalho, informou a Casa Civil da Presidência da República.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, continuando os atuais 30 dias previstos na Constituição.
A partir de um ano, serão acrescidos ao aviso três dias para cada ano de trabalho, podendo chegar ao máximo de 90 dias.
A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de quinta-feira. 
(Por Hugo Bachega)
 
Aviso Prévio
Entra em vigor a partir desta quinta-feira (13) a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef na última terça (11).
Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.
Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.
Nova regra pode prejudicar trabalhador que pedir demissão
No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.
Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.
Mudança divide opinião de centrais sindicais
A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras. Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente.
Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.
 
Aviso prévio de 90 dias poderá prejudicar trabalhador que pedir demissão
Brasília – Estendido para beneficiar o empregado demitido sem justa causa, o aviso prévio de até 90 dias, sancionado nesta terça-feira (11) pela presidente Dilma Rousseff, poderá ser prejudicial ao trabalhador em algumas situações.
No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.
Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz num período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas.
Na situação contrária, quando o empregado vai embora por contra própria, o funcionário, em tese, tem de ficar até o antigo empregador arranjar um substituto ou pode deixar a empresa imediatamente, mas com o desconto na indenização.
Atualmente, diz o especialista, as empresas têm aberto mão do direito de exigir o aviso prévio do funcionário que pede demissão.
“Na prática, muitos empregadores dispensam dessa obrigação os empregados que saem por vontade própria, mas a lei autoriza a cobrança”, diz. Ele, no entanto, adverte que a situação pode mudar com a extensão do prazo de 30 para até 90 dias.
De acordo com o advogado, as empresas podem passar a exigir a contrapartida dos empregados que pedem dispensa para compensar os prejuízos com o encarecimento das demissões.
“O prazo do aviso prévio passou de um mês para até três meses. Isso terá reflexo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nas demais verbas indenizatórias, onerando as demissões."
Amarante ressalta que a indenização por quebra de contrato não se restringe às relações trabalhistas.
“O rompimento de qualquer tipo de contrato, em tese, exige uma compensação. Até os contratos de direito civil têm essa possibilidade”, declara. Apesar dos custos, ele considera positiva a ampliação do prazo do aviso prévio. “Essa proporcionalidade estava assegurada na Constituição, mas nunca havia sido regulamentada”, acrescenta.
Leis antiga e nova
A Constituição de 1988 estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa. Com a nova lei, o aviso prévio será estendido em três dias a cada ano trabalhado, até o prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego e que terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias.As novas regras não serão retroativas. A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, prevista para quinta-feira (13). Agência Brasil
 
Ministro da Previdência quer apoio para acabar com fator previdenciário  
Segundo ele, hoje, 17 milhões de aposentados ganham salário mínimo, enquanto 123 mil recebem acima desse valor. "Espero que possamos avançar muito mais. A presidente Dilma quer fazer justiça", disse.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, voltou a defender hoje o fim do fator previdenciário (mecanismo criado para retardar os pedidos de aposentadoria).
"Enquanto eu estiver como ministro da Previdência, não sossegarei para termos o fim do fator previdenciário. Agora, sozinho, não vou encontrar a saída", disse Garibaldi, durante sessão na Câmara dos Deputados, em homenagem à Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.
Ele quer a colaboração das centrais sindicais e disse que já conversou com o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, para convidar e representações de aposentados e pensionistas, para discutir o fim do fator previdenciário.
Segundo o ministro, desde 1999, quanto foi criado o fator previdenciário, até os dias de hoje, o mecanismo representou uma receita de R$ 31 bilhões para o governo federal.
Diante de uma plateia lotada de aposentados e pensionistas, Garibaldi defendeu também a criação de uma política de correção dos benefícios para todos os aposentados. "O ideal é que não tivéssemos só uma política de valorização do salário mínimo e sim para todos os aposentados", afirmou. (Fonte: Agência Estado)
 
Fim do fator previdenciário exigirá mobilização, diz ministro da Previdência  
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho afirmou, na última terça-feira (11), que o governo só conseguirá encontrar uma saída para o fim do fator previdenciário com a ajuda de parlamentares, sindicatos de aposentados e centrais sindicais.
"Enquanto estiver como ministro da Previdência, não sossegarei até pôr fim ao fator previdenciário", disse. Segundo ele, é essencial encontrar uma alternativa para o atual dispositivo - que gerou, até hoje, uma economia de R$ 31 bilhões para a Previdência.
Garibaldi Alves participou da sessão solene em homenagem aos 26 anos da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
O fator previdenciário é uma fórmula usada para calcular o valor das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de evitar que trabalhadores se aposentem cedo.
Os parlamentares presentes à sessão fizeram coro sobre a necessidade do fim do fator e cobraram a aprovação do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que trata sobre o tema. Segundo Faria de Sá, a Câmara não tem se preocupado em votar a medida. "Quero cobrar desta Casa: tenha vergonha, respeite os aposentados e pensionistas deste país", disse.
Paim afirmou que o fator previdenciário é um crime contra os mais pobres. "Se conseguirmos nos mobilizar, vamos garantir o fim do fator e o reajuste real dos aposentados", disse.
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) também defendeu o fim do dispositivo. "Do ponto de vista do movimento sindical, temos que acabar com o fator previdenciário e depois buscar uma alternativa para ele. A ideia de que para usar um direito, o trabalhador tem de abrir mão de outro, e para se aposentar, tem de abrir mão de parte do salário, é um absurdo que só acontece aqui no Brasil. É por isso que estamos nessa luta".
Recomposição das aposentadorias
Outra cobrança dos deputados foi a aprovação do PL 4.434/08, também de Paim. A proposta cria um índice de correção previdenciária para garantir o reajuste dos benefícios da Previdência de acordo com o aumento do valor mínimo.
Segundo dados da Cobap, de 1991 a 2010, cerca de 4,6 milhões de aposentados tiveram perdas salariais que reduziram o valor recebido para um salário mínimo.
Marçal Filho afirmou que a redução salarial é uma "tremenda crueldade" contra quem recolheu determinado número de salários e agora recebe bem menos. De acordo com ele, é necessário entender que os aposentados e pensionistas não podem esperar "indefinidamente" pela mudança na legislação. (Fonte: Agência Câmara)
 
Jorge Caetano Fermino  

written by FTIGESP