Out 17
Abril Educação compra editora Maxiprint  
A Abril Educação segue sua estratégia de aquisições com a compra da Maxiprint Gráfica e Editora. A empresa fechou o negócio por meio de sua subsidiária Central Abril Educação e Participações Ltda. O valor total investido foi de R$ 43 milhões, sendo R$ 33 milhões liquidados no início de outubro e o restante pago em duas parcelas de R$ 5 milhões, no prazo de 12 e 24 meses. Com a compra da Maxiprint, que atua no segmento de criação, desenvolvimento e comercialização de sistemas de ensino voltados à educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos pré-vestibulares e educação de jovens e adultos, a Abril Educação passa a atender mais 85 mil alunos através das 343 escolas usuárias do Sistema Maxi de Ensino. Integram o portfólio da Abril Educação as editoras Ática e Scipione, os sistema de ensino Anglo e Ser, o Anglo Vestibulares, o curso e colégio pH, o Siga Concursos e o ETB – Escolas Técnicas do Brasil. Além disso, a companhia detém 5,9% de participação no site de idiomas Livemocha, comunidade online que oferece cursos de idiomas pagos e gratuitos em 35 línguas para mais de 10 milhões de membros – dos quais 2,2 milhões são brasileiros – em 196 países. Meio & Mensagem
 
Juiz facilita pagamento de auxílio-acidente
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu o auxílio-acidente a uma segurada que comprovou perda auditiva inferior ao grau mínimo exigido pelo INSS.
Segundo a Previdência, ela não preencheu o requisito mínimo descrito na Tabela Fowler, utilizada para determinar o grau de incapacidade auditiva de uma pessoa.
Por isso, a segurada teve o pedido negado no posto.
Porém, na avaliação do STJ, não importa o grau de perda auditiva, mas sim se o problema foi decorrente do trabalho e gerou redução da capacidade do segurado.
A decisão é de junho deste ano. Fonte: Agora SP
 
Aposentadoria deve ter fator do ano do pedido
Um aposentado perdeu para o INSS uma revisão que buscava uma expectativa de vida mais benéfica para ter o desconto do fator previdenciário menor no benefício.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos juizados) concluiu no dia 11 que o segurado só pode usar a tabela de expectativa de vida em vigor na data em que pediu a aposentadoria, e não a que valia quando ele atingiu os requisitos para o benefício.
O fator previdenciário é um índice usado para diminuir a renda mensal de quem se aposenta cedo, com base na expectativa de vida do Brasil, tempo de contribuição e idade do segurado. Fonte: Agora SP  
 
Saiba escapar do desconto do fator no benefício
Enquanto as negociações para um novo modelo para substituir o fator previdenciário (índice que reduz as aposentadorias de quem pede o benefício cedo) ainda estão paradas, a Justiça tem sido o meio encontrado para evitar esse desconto.
O Agora consultou especialistas que apresentaram pelo menos cinco revisões que podem reduzir ou até mesmo eliminar o impacto negativo do fator na renda mensal.
A luta judicial contra o fator previdenciário começou desde a sua criação, em 1999, porém alguns argumentos apresentados contra sua incidência na aposentadoria ainda continuam desconhecidos pelos juízes. Fonte: Agora SP
 
Aviso prévio: o texto é claro, mas algumas pessoas não souberam ler a lei, diz relator
SÃO PAULO – O relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), Arnaldo Faria de Sá, minimizou as polêmicas sobre a ampliação do aviso prévio, que entrou em vigor na quinta-feira (13).
De acordo com ele, que é também deputado (PTB-SP), a nova medida que amplia de 30 para até 90 dias o prazo do benefício em questão não pode ser considerada reatroativa, apesar da tentativa das centrais sindicais de aplicarem a nova regra para casos anteriores à lei. “Não existe abertura para retroatividade”, afirmou.
Prestação de serviço
Segundo a Agência Câmara, questionamentos sobre a norma levaram o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar possíveis dúvidas. Contudo, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, informou.
Na questão da lei também ser válida para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais, caso o funcionário pedisse demissão, o deputado explica que o benefício existe apenas ao empregado que for demitido sem justa causa, e não para o empregador.
“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.
A lei
Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.
Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.
 
Receita libera amanhã quinto lote de restituição do IR
A Receita Federal deposita amanhã (17) a restituição do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. A Receita também fará os depósitos referentes às restituições dos lotes de 2008, 2009 e 2010 só agora liberados da malha fina. Ao todo, serão liderados cerca de R$ 2,5 bilhões.
O quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2011 é o maior já liberado pela Receita Federal. Serão creditadas restituições para 2.656.556 contribuintes, totalizando R$ 2.448.325.168,73, já corrigido em 5,93%. Dos contribuintes do lote, 6.221 tiveram prioridade por estarem protegidos pelo Estatuto do Idoso.
Quanto ao lote residual de 2010, serão creditadas restituições para 24.665 contribuintes, com correção de 16,08%. Com relação ao lote de 2009, 6.491 contribuintes receberão a restituição com correção de 24,54%. Do lote de 2008, serão creditadas restituições para 3.031 contribuintes, com correção de 36,61%.
O dinheiro será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda. Caso o depósito não seja feito ou o declarante tenha mudado de conta, é necessário ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades). Deficientes auditivos têm à disposição o número 0800-729-0088 para consulta.
Com o quinto lote de 2011, a Receita Federal praticamente liberou todas as restituições dos contribuintes que enviaram a declaração deste ano dentro do prazo. Nos próximos lotes, com raras exceções, estarão apenas as declarações das pessoas que deixaram a entrega para os dois últimos dias, segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
A orientação para quem não entrou em nenhum lote de restituições até agora é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e verificar se existem pendências. No e-CAC é possível verificar o extrato da declaração e as observações referentes à declaração. Caso exista algum tipo de pendência, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora.
A consulta aos lotes foi liberada no último dia 10 na página da Receita na internet. O contribuinte poderá obter informações também por meio do Receitafone (146). Nos dois casos é preciso informar o número do CPF. As informações são da Agência Brasil.
 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP