Out 31
Agora a Receita Federal entendeu que o aposentado que recebe valores atrasados do INSS através de ações judiciais, deve pagar o imposto de renda, se devido, dividido como seria se recebesse o valor correto e na data correta.
Assim, admitem que os valores exorbitantes cobrados até o ano passado estavam errados. Os trabalhadores que ajuizaram ações contra o INSS e acabaram pagando imposto de renda altíssimo, devem entrar com nova ação, agora contra a União, para recuperar o dinheiro que perderam.
Procurem o jurídico de seu sindicato, com cópia simples do RG, CPF, comprovante atual de residência, a declaração do IR, comprovação do pagamento do imposto (DARF) e a guia de retenção de 3% no processo judicial contra o INSS.      
Sergio Pardal Freudenthal

written by FTIGESP