Set 16
Membro de conselho fiscal do sindicato não tem direito a estabilidade provisória

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade provisória no emprego até um ano após o término do mandato, nos termos dos artigos 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição Federal. Esse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho já está consolidado em orientação jurisprudencial (OJ nº 365 da Seção I de Dissídios Individuais) e foi aplicado em julgamento recente na Oitava Turma da Corte. 
A presidente do colegiado e relatora do recurso de revista da SHV Gás Brasil, ministra Maria Cristina Peduzzi, reformou a decisão do Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) para restabelecer a sentença de primeiro grau que havia negado a estabilidade provisória ao ex-empregado da empresa. A opinião da ministra foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais integrantes da Turma.

A relatora destacou que o TRT condenara a empresa a reintegrar no emprego o trabalhador demitido sem justa causa e a pagar as diferenças salariais correspondentes, porque combinou a aplicação dos artigos que tratam da estabilidade provisória com o artigo 522 da CLT. Esse dispositivo consagra que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída, no máximo, de sete e, no mínimo, de três membros e de um conselho fiscal composto de três membros, eleitos pela assembleia geral. 
Assim, na interpretação do Regional, se a Constituição (artigo 8º, VIII) e a CLT (artigo 543, § 3º) garantem estabilidade ao empregado sindicalizado a partir da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, mesmo que suplente, e a administração do sindicato, por expressa disposição legal (artigo 522 da CLT), é exercida tanto pela diretoria quanto pelo conselho fiscal, o trabalhador, nessas condições, tem direito à estabilidade.

Na hipótese, o empregado foi despedido em outubro de 2008, depois de eleito membro titular do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Canoas em janeiro de 2008. Logo, de acordo com o TRT, era indiscutível o seu direito à estabilidade sindical até um ano após o término do mandato. 
No entanto, a ministra Cristina Peduzzi explicou que a jurisprudência do TST está pacificada em sentido contrário. Para o Tribunal, a função de membro de conselho fiscal está limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato, e não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva a fim de justificar a concessão do benefício da estabilidade. (RR- 173400-23.2008.5.04.0201) – Fonte: TST


PLURAL lidera ranking de capacidade produtiva no Brasil

Pelo oitavo ano consecutivo, a PLURAL está em primeiro lugar no ranking de capacidade produtiva no Brasil, de acordo com a Análise Setorial da Indústria Brasileira de Gráficas com Rotativas Offset Ano Base 2009, lançada durante a “4ª Conferência Anual da ABRO”. A PLURAL, que possui capacidade instalada de 1.316.500 IPH, apresenta 29% a mais de capacidade que o segundo colocado no ranking. A Análise Setorial da Indústria Brasileira de Gráficas com Rotativas Offset é realizada pela consultoria AMSG para a ABRO (Associação Brasileira de Empresas com Rotativas Offset). Fonte: Abigraf


Justiça dá auxílio para lesões pequenas

O segurado que sofreu um acidente de trabalho, mas ficou com uma lesão que dificulta o exercício de sua profissão, tem direito ao auxílio-acidente mesmo se a sequela foi pequena e provocou mínima redução da capacidade.

A decisão foi divulgada ontem pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não julgará mais o assunto, e deverá ser seguida por todos os tribunais inferiores do país. O segurado pode trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo. O benefício é pago pelo INSS até a concessão da aposentadoria. Recebem hoje o auxílio cerca de 306 mil segurados no país.
Fonte: Agora SP


FGV aponta que um milhão deixou linha da pobreza em 2009

A crise global não interrompeu o combate à miséria no Brasil, onde um milhão de pessoas cruzaram a linha da pobreza entre 2008 e 2009. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) isso equivale a um recuo de 4,3% da pobreza neste período. Ou seja, mesmo com a crise, a participação de pobres na população brasileira recuou de 16,02% em 2008 para 15,32% em 2009. Fonte: Agencia Sindical

SOCIEDADE I - A Câmara analisa o Projeto de Lei 7520/10, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que proíbe oficiais de registro civil de registrarem prenomes de origem estrangeira. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos para incluir essa restrição. Atualmente, a lei já veda o registro de nomes que possam expor as pessoas ao ridículo.


SOCIEDADE II - Segundo Paulo Magalhães, por causa da adoção de nomes estrangeiros ou de suas formas aportuguesadas sempre surgem nomes exóticos, ridículos e até mesmo impronunciáveis que colocam seus possuidores em situações inconvenientes e constrangedoras. "O nome acompanha e marca a personalidade do ser humano por toda a sua vida. É inadmissível permitir que seja atribuído a um bebê um prenome que o deprimirá quando a razão lhe vier", argumenta o deputado.


SAÚDE - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7552/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que prevê os seguintes benefícios para os doadores regulares de sangue: - isenção do pagamento de uma taxa de inscrição para concursos públicos por ano; - isenção do pagamento de duas taxas de inscrição para vestibular por ano; - desconto de 50% em ingressos inteiros para exposições e peças de teatro; - desconto de 50% em taxas de matrícula de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação; - desconto de 5% na compra de livros didáticos. Os doadores também poderão ser beneficiados nos casos de empate em resultados de concursos públicos, desde que a regra esteja prevista no edital da prova. Fonte: Agência Câmara


Brasileiros entre 40 e 49 anos são os que mais contribuem com previdência privada

SÃO PAULO – Os investimentos em previdência privada no Brasil são maiores entre os indivíduos de 40 a 49 anos de idade. Nessa faixa, as contribuições anuais chegam a R$ 1.270, volume 9% superior à média do País.

Levantamento feito pela Kantar a pedido da Fenaprevi apontou que a segunda faixa etária que mais aplica em previdência privada é a das pessoas acima de 50 anos, que aplicam 2% a mais que a média brasileira, de R$ 1.074.
Já os mais jovens são os menos preocupados com a formação de poupança de longo prazo. De acordo com a pesquisa, as pessoas com até 29 anos contribuem, em média, com R$ 1.080 ao ano, valor 7% menor que a média. Na faixa etária de 30 a 39 anos, o volume é 8% menor que a média nacional.

“A população está envelhecendo rapidamente e a manutenção do padrão de vida dependerá da capacidade de poupança durante a fase laboral”, declarou o presidente da Fenaprevi, Marco Antonio Rossi. “A cultura da previdência já está instalada e à medida que a economia cresce e a renda familiar aumenta, os indivíduos farão um plano cada vez mais cedo”, completa.

Classes

O estudo apontou ainda que a penetração dos planos de previdência é maior nas famílias de maior renda, chegando a 10% na classe AB (acima de dez salários mínimos por mês).
Já na classe C, que abrange domicílios com renda mensal entre quatro e dez salários mínimos, 4% das famílias têm planos de previdência privada – mesmo índice da média brasileira. Na DE, que inclui famílias com renda de até quatro salários mínimos, apenas 1% possui previdência privada.
“Temos uma grande oportunidade de expandir a presença nas famílias de maior renda e também entre os domicílios da classe C”, declarou Rossi. Fonte: Infomoney

Jorge Caetano Fermino

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