Set 29
Reduzir tempo de acerto na impressão  

A ABTG promove o curso “Como reduzir o Tempo de Acerto na Impressão”, entre os dias 4 a 6 de outubro, das 18h45 às 21h45. O programa visa a redução do tempo de acerto (o chamado set up) da impressora offset, tanto mecânica como automatizada, proporcionando, assim, melhor desempenho do equipamento.
As aulas serão ministradas por Pedro Casotti, formado em técnico de Artes Gráficas pela Escola SENAI “Theobaldo De Nigris” e licenciado em Química pela Universidade Camilo Castelo Branco. A grade completa da programação está disponível no site www.abtg.com.br. Mais informações com Cristiano ou Thiago, no e-mail curso@abtg.org.br ou no telefone (11) 2797-6700. RV&A


Cresce confiança das famílias na economia do País

A expectativa das famílias sobre a situação econômica do País melhorou na passagem de agosto para setembro. O percentual de famílias que disseram esperar melhorias nos próximos 12 meses subiu de 58,03% para 59,95%. O indicador é um dos itens que compõem o Índice de Expectativas das Famílias (IEF), que fechou o mês com 62,73%. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a situação é de otimismo.


Lei proíbe prisão de eleitores a partir de hoje

Brasília - Nenhum eleitor, a partir de hoje (28), poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições.
A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato.
Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. Fonte: Agencia Brasil


Cinco mil servidores da saúde podem ser demitidos em São Paulo


A Justiça suspendeu uma medida liminar que garantia a manutenção dos empregos de cinco mil trabalhadores no serviço público de Saúde do Estado de São Paulo, que podem ser demitidos a qualquer instante. Os contratos destes servidores deveriam ter sido encerrados em abril de 2010, conforme previa uma lei, aprovada em 2007, que regulamentou as contratações temporárias.
O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde), Helcio Marcelino, denuncia que a decisão pode prejudicar o atendimento à população. Em assembleia realizada no dia 13 de setembro, o Sindsaúde decidiu entrar com recurso na Justiça.
“Nós sabemos que todos os serviços de saúde no Estado de São Paulo têm uma falta considerável de trabalhadores para fazer o atendimento da população. Mas, apesar dessa necessidade, o Judiciário não foi sensível aos nossos argumentos, deu ganho para o governo e os trabalhadores correm risco de demissão”, denuncia.
Contratação - Marcelino observa que a demora na contratação de candidatos aprovados em concursos públicos antes de 2007 não tenha sido por acaso. Ele revela que muitos esperaram até quatro anos para serem convocados.
“Se a vaga existia e tinha o concurso aberto, por que o governo deixou para chamar esse cidadão só depois da aprovação dessa lei? Para que ele assinasse um contrato precário e pudesse ser demitido. A maioria dos trabalhadores está nessa situação. Já tinham feito o concurso e só foram chamados para assumir a vaga após abril de 2007”, conta. Fonte: Agência Diap


Pobreza e baixa escolaridade impedem brasileiros de irem à Justiça
  


O baixo nível de escolaridade e a situação de pobreza impedem boa parte da população brasileira de ter acesso ao Judiciário.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que esse fatores foram determinantes para que 63% das pessoas que tiveram algum tipo de direito lesado no ano passado não recorressem à Justiça.
Caso tivessem optado por esse caminho, o número de novos processos - que foi de 25,5 milhões em 2009 - seria 170,3% maior.
A pedido do CNJ, o técnico Alexandre dos Santos Cunha, do Ipea, cruzou dados do relatório Justiça em Números 2009 e indicadores socioeconômicos e revelou que 53,54% da demanda pode ser explicada pelos níveis de educação e social dos que recorrem ao Judiciário.
"Muitas pessoas não procuram a Justiça por desconhecimento ou por entenderem que é um caminho muito caro", diz o técnico.
Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com melhores indicadores - 7,5 anos de estudo (ensino fundamental incompleto) e 19,55% de pobres -, o número de casos novos para cada 100 mil habitantes é 43% maior do que a média nacional.
Já o grupo com os piores indicadores, composto por Bahia, Ceará, Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí, está 66% abaixo da média. Nessas regiões, o nível médio de escolaridade é de 5,33 anos e 59,18% das pessoas estão na linha da pobreza.
A partir desse cruzamento de informações, o técnico constatou que o acréscimo de um ano na escolaridade média da população poderia aumentar a demanda anual em 1.182 novos processos a cada 100 mil habitantes. Já o impacto da redução de um ponto no percentual de pobreza resultaria em 115 novas ações. Fonte: Valor Economico


SDI-1 aprova cláusula de acordo que garante emprego por 5 anos

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que decidiu pela validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê garantia de emprego pelo prazo de cinco anos, à exceção das cláusulas de natureza econômica.
A questão foi decidida no julgamento dos embargos em que um empregado catarinense da Companhia Docas de Imbituba – CDI questionava decisão da Quarta Turma do Tribunal que manteve decisão do Tribunal da 12ª Região negando validade ao acordo. Segundo o entendimento turmário, além da ausência de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a cláusula estipulava prazo de validade superior aos dois anos previstos no artigo 614, § 3º, da CLT e contrariava a Orientação Jurisprudencial 322 do TST, que dispõe sobre indeterminação de prazo.
Para o relator dos embargos na seção especializada, ministro Brito Pereira, os preceitos alegados não se aplicam àquele caso, uma vez que a discutida cláusula, estipulando os benefícios por cinco anos, diz respeito apenas aos empregados existentes na empresa na data da assinatura do documento, de forma que não se estendia às futuras contratações. Assim, “a vigência da cláusula foi instantânea e estanque”, ou seja, vigorou somente no momento da assinatura do acordo, esclareceu.
O relator manifestou ainda que se deve ter em vista que “as normas coletivas resultam de negociações em que as partes fazem concessões recíprocas, o que leva à conclusão de que, em contrapartida à concessão de um benefício dessa qualidade (garantia de emprego), os empregados devam ter abdicado de algum direito”.
Assim é que a cláusula normativa, validamente negociada entre as partes, tem o respaldo constitucional do reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Com relação à inobservância da formalidade de registro no MTE, o ministro Brito Pereira ressaltou que o TST tem decidido que isto não é motivo para se invalidar o conteúdo de negociação coletiva. Seu voto teve aprovação unânime na SDI-1. (RR-48900-22.2003.5.12.0043 – Fase atual: E-ED) Fonte: TST



Atraso do INSS pode elevar valor do benefício


Quem pediu a aposentadoria e precisou esperar muito até a concessão do benefício pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir uma revisão na Justiça.
A decisão do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) beneficiou um segurado que continuou trabalhando enquanto aguardava a resposta do INSS. Ele aumentou seu benefício porque ganhou o direito de contar como tempo de contribuição os anos que esperou até a concessão.
No posto, o INSS calcula a aposentadoria na data do pedido e, depois, paga a diferença referente ao tempo de espera para a concessão. Fonte: Agora SP

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP