Dez 13
Resumo das Condições Econômicas
Empregadores e Trabalhadores Gráficos, do Setor de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo:
Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada entre as partes, de um lado o SINDJORI - Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo e a Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, representando as Áreas Inorganizadas em Sindicatos Gráficos no Estado de São Paulo, e as entidades filiadas de: Araçatuba e Região; Barueri, Osasco e Região; Bauru e Região; Campinas; Franca e Região; Guarulhos e Região; Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba, Limeira e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires; Santos e São Vicente e Região; São José do Rio Preto e Base Territorial; Sorocaba e Região; Taubaté e Base Territorial, exceto os Municípios de Araraquara - São Paulo (Capital), para o período de 1º de Outubro de 2012 a 30 de Setembro de 2013, visando adiantar a comunicação às Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, para que as mesmas possam efetuar o Reajuste de Salários no percentual de 6,3% e o pagamento das diferenças salariais do mês de Outubro de 2012, dos Salários do mês de Novembro e da 1ª Parcela do 13º Salário, dessa forma passamos um resumo das disposições principais que tem sua vigência a partir de 1º de Outubro de 2012, compreendendo também os empregados dos segmentos do setor gráfico abaixo mencionados:
Cláusula REPOSIÇÃO SALARIAL : A partir de 1º de Outubro de 2012, os salários dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo:
§ 1º - Sobre os salários reajustados em 1º de Outubro de 2011, aplicar-se-á um reajuste de 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento) a partir de 1º de Outubro de 2012.
§ 2º - Os percentuais de ajustes acima pactuados serão aplicados em todos os níveis salariais.Será concedido igual aumento aos empregados admitidos após a data base (01 de Outubro de 2011), desde que não venham a perceber salários superiores aos dos empregados mais antigos nas mesmas funções.
Parágrafo Único – Inexistindo paradigma, fica assegurado o mesmo reajustamento limitado ao percentual residual que tenha incidido sobre a folha de pagamento de Setembro de 2012 de forma que o empregado mantenha a mesma proporcionalidade salarial que havia em Setembro em relação aos salários imediatamente superiores ou inferiores.
Cláusula SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL) A partir de 1º de Outubro de 2012, fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, um Piso Salarial de R$ 878,00 (oitocentos e setenta e oito reais) mensais.
Cláusula SALÁRIO FUNCIONAL - A partir de 1º de Outubro de 2012, fica assegurado a todo trabalhador gráfico que já se encontra no exercício do mesmo cargo há mais de 12 meses, um Salário Funcional de R$ 1.010,00 (hum mil e dez reais) mensais. 
Cláusula HORAS EXTRAORDINÁRIAS – (manutenção das condições anteriores)
Cláusula ADICIONAL NOTURNO – (manutenção das condições anteriores)
Cláusula PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - Foi convencionado o valor de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais) em duas parcelas iguais de R$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais) com o pagamento nos meses de Fevereiro de 2013 e Agosto de 2013.
Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA - A cada trabalhador com carga horária integral na empresa será fornecida todo mês uma cesta básica conforme discriminação abaixo podendo ser alterada desde que não implique na sua qualidade e peso.Poderá a empresa optar-se por substituir a referida Cesta-Básica por um Vale-Compra equivalente a R$ 120,00 reais mensais, garantindo-se as situações mais favoráveis em cada empresa.§ 8º - A cesta-básica deverá ser entregue aos trabalhadores até no máximo dia 10 de cada mês. 
RELAÇÃO DE CLÁUSULAS QUE FORAM ATUALIZADAS
Cláusula – AUSÊNCIA DA MULHER TRABALHADORA – Alterado de 8 para 10 faltas anuais, e de 12 para 14 faltas quando se tratar de internação igual ou superior a 02 (dois) dias.
Cláusula GARANTIA DA GESTANTE – Alteração de 150 para 165 dias de estabilidade provisória, e de 30 para 45 dias em caso de aborto após o término da licença compulsória.
Cláusula DIA NACIONAL DO TRABALHADOR GRÁFICO – Publicação de edital de duas colunas de 2 a 15 cm.
Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA - Será garantida a cesta básica para o trabalhador que estive em Auxílio Doença até 90 dias.
Cláusula SEGURO DE VIDA – Alterados os valores de R$ 26.840,00 para R$ 28.585,00 reais.Auxílio Funeral de R$ 3.950,00 para R$ 4.207,000 reais.
Cláusula BENEFICIÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ENQUADRAMENTO SINDICAL
Os empregados do Setor Gráfico que exerçam suas atividades nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, respeitados os critérios de Enquadramento Sindical de outras categorias assim como as características das gráficas de Jornais e referenciadas na nomenclatura do Quadro 9.2 e do Grupo 7, da CBO - Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e nos códigos de descrição do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que compõem as seguintes atividades: Processo a Quente: Linotipo, Paginadores, Processo de Fotomecânica, Fotolito, Clicheria em geral, Impressão em geral; Processo a Frio: Processo de Pré-Impressão em geral, Programadores e Operadores de Computador Gráficos, Tecladista (Past Up), Operadores de Foto-Composição, Digitação e Diagramador em Terminal de Vídeo de Matéria Redacional (quando não executada por Jornalistas devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego), Remessa/expedição (responsável pelo processo de retirada do jornal impresso da saída da impressora e disponibilização para encarte/distribuição/circulação), Laboratorista e/ou CTP, Operador de processo de Tratamento de Imagem, Operador de Escâner.Todas as demais disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho referente ao Exercício de Outubro de 2012 a Setembro de 2013, serão encaminhadas posteriormente.
A Diretoria

written by FTIGESP