Jun 27
Prazo para sacar abono salarial anual termina na sexta-feira
Cerca de 20,7 milhões de trabalhadores têm o direito de receber o benefício, dos quais 19,6 milhões já fizeram o saque.Os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (aproximadamente R$ 1,3 mil) têm até sexta-feira (28) para retirar o abono salarial (R$ 678) referente a 2012/2013. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que mais de um milhão de pessoas ainda não tenham sacado o abono. No total, cerca de 20,7 milhões de trabalhadores têm o direito de receber o benefício, dos quais 19,6 milhões já fizeram o saque. Estima-se que tenham sido gastos mais de R$ 11,5 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com os pagamentos em 2012.Os requisitos para ter direito ao abono são: ter rendimento mensal até dois salários mínimos, ter informações cadastradas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e ter carteira assinada ou ter sido nomeado para cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano em questão.Para sacar o abono, o trabalhador deve ir às agências da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep) com um documento de identificação com foto e o número de cadastro no programa. Quem tem Cartão Cidadão e senha cadastrada também pode sacar o valor em caixas eletrônicos, lotéricas ou postos do Caixa Aqui. Agência Brasil

Cidades do interior paulista recebem o Ciclo de Palestras da ABTG
No mês de julho, os profissionais gráficos dos municípios de Bauru e Ribeirão Preto terão a oportunidade de reciclarem seus conhecimentos sobre gestão tecnológica através do projeto “Ciclo de Palestras de Gestão de Tecnologia” – realizado pela Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica (ABTG), em parceria com a Antalis Brasil e a HP. Marcadas para os dias 3 e 4 de julho, respectivamente, os cursos abordarão temas como as diferenças entre a impressão convencional e a digital, modelos eficientes de comunicação e produção digital, entre outros assunto do universo gráfico nos tempos de hoje. Para mais informações sobre as palestras e fazer sua inscrição clique neste link. ABTG 

Publicidade nas revistas americanas ganham novo fôlego
De acordo com levantamento divulgado pela Kantar Media nesta semana, o mercado anunciante americano investiu US$ 30,2 bilhões em mídia no primeiro trimestre de 2013, valor 0,1% menor do que o registrado no ano passado. Na categorias de revistas, principalmente naquelas destinadas ao público latino, foi registrado um aumento de 12% no faturamento publicitário e as revistas de consumo geral, 1,8%. Outras mídias como a de jornais, por exemplo, tiveram um resultado pouco animador com decréscimo de 4%. Já no Brasil, durante o mesmo período avaliado, foram investidos R$ 6,54 bilhões (o equivalente a 0,36% a mais do que em 2012), segundo informou o Projeto Inter-Meios do Meio & Mensagem. Meio & Mensagem (Adaptado por RV&A) 

CCJ da Câmara aprova fim do voto secreto para cassação de mandato
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 196/12 (PEC 86/07), do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que acaba com o voto secreto nas votações em plenário para perda de mandato de deputados e senadores. A matéria não institui o voto aberto nas demais tramitações.Pela PEC, o voto secreto fica abolido nas votações contra mandato por procedimento considerado incompatível com o decoro parlamentar e quando houver condenação criminal em sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos ao processo).O texto é de origem do Senado e ainda precisa passar por uma comissão especial, para depois ser votada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.Na sua assinatura pela criação da PEC, o senador Álvaro Dias afirma que o voto secreto “impede qualquer possibilidade de avaliação sobre o comportamento das pessoas e por essa razão é condenável quando se trata de julgamento de natureza ética”.O relator da proposta na CCJ, Alessandro Molon (PT-RJ), defendeu a PEC como forma de garantir mais transparência. “Uma das principais demandas da sociedade é por mais transparência. Esta PEC avança nesta direção. O voto do parlamentar não lhe pertence, mas sim ao seu eleitor, que tem o direito de saber como o seu representante vota”, disse. Fonte: DIAP

Hora extra entra na base da pensão alimentícia
O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada nesta terça-feira (25/6).Para a maioria dos ministros, o caráter esporádico desse pagamento não é motivo suficiente para afastar sua incidência na pensão. Se assim fosse, de acordo com o ministro Marco Buzzi, que apresentou seu voto-vista na sessão desta terça, também não haveria desconto sobre 13º salário e férias, como ocorre.Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, proferido na sessão do dia 21 de março, quando pediu vista. Naquela mesma data, o ministro Raul Araújo divergiu, entendendo que as horas extras não deveriam compor os alimentos.Na retomada do julgamento, após o voto-vista de Buzzi, o ministro Antonio Carlos Ferreira também acompanhou o relator. Já a ministra Isabel Gallotti votou com a divergência. Para ela, o acordo de alimentos discutido no recurso não incluiu verbas eventuais como horas extras e participação nos lucros.
Verba remuneratória
No caso julgado, em acordo homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, até a maioridade do filho, quando o percentual foi reduzido para 30%.Além dos descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, o Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias e rescisórias, mais as férias indenizadas (não gozadas).De acordo com a decisão do TJSP, o cálculo da pensão deve incluir 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie e o terço constitucional de férias, além de eventual participação nos lucros da empresa. Mas apenas as horas extras foram tratadas no recurso ao STJ.“De fato, não há dúvida de que os alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos do alimentante, de regra, não devem incidir nas verbas de natureza indenizatória”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Isso porque não geram acréscimo nas possibilidades financeiras do alimentante, pois apenas recompõem alguma perda. Contudo, o relator destacou que a jurisprudência do STJ já estabeleceu que as horas extras têm caráter remuneratório, inclusive com a incidência de Imposto de Renda.
Eventualidade
O relator destacou ainda ser importante ter em vista que a base legal para a fixação dos alimentos, seus princípios e valores conduzem, invariavelmente, à apreciação do binômio necessidade-possibilidade.“Por esse raciocínio, pouco importa a eventualidade da percepção da verba, uma vez que, embora de forma sazonal, haverá um acréscimo nas possibilidades alimentares do devedor, hipótese em que, de regra, deverá o alimentado perceber também algum incremento da pensão, mesmo que de forma transitória”, entende o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP