Jul 15
Restituição do Imposto de Renda do segundo lote é liberada amanhã nos bancos
Brasília - A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15), na rede bancária, o dinheiro das restituições do segundo lote de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. Neste lote, os valores foram corrigidos em 2,21%Com a liberação do segundo lote, sobe para R$ 4,03 bilhões o valor total pago até agora. O número de contribuintes incluídos nos dois lotes chega a 2,9 milhões.Ao todo estão previstos sete lotes regulares, sendo o último em dezembro. O calendário de restituição está noAto Declaratório 3 da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União.O contribuinte que não recebeu a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que caiu na malha fina ou se a declaração está na base de dados esperando a liberação. As pessoas que identificarem algum erro devem enviar a declaração retificadora.O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda.Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro.Para saber se a declaração foi liberada neste segundo lote ou no primeiro, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo paratablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou telefonar para a Central de Atendimento pelo número 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.Agência Brasil

Atividade econômica tem queda de 1,4% em maio
Brasília – A atividade econômica apresentou queda de 1,4% em maio, em relação ao mês anterior, de acordo com o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) dessazonalizado (ajustado para o período), divulgado hoje (12). Foi a maior queda registrada na série história, iniciada em 2003, para o período, nesse tipo de comparação.A retração veio depois de dois meses seguidos de alta no indicador, de acordo com os dados revisados. Em abril, comparado a março, a expansão do índice revisado ficou em 0,96%.Em relação ao mesmo mês do ano passado, houve crescimento de 2,28% (sem ajustes). No ano, o IBC-Br apresentou expansão de 3,01%, e em 12 meses encerrados em maio, de 1,74%.O IBC-Br é uma forma de avaliar e antecipar a evolução da atividade econômica brasileira. O índice incorpora informações sobre o nível da atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária.O acompanhamento do indicador é considerado importante pelo BC para que haja maior compreensão da atividade econômica. Agência Brasil

ECA chega aos 23 anos sem ser implementado na íntegra, diz especialista
Brasília – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa hoje (13) 23 anos. No entanto, lamenta a secretária-geral do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), Leila Paiva, embora o Brasil tenha uma legislação que é referência para outras nações, ela ainda não foi implementada na íntegra. “Ainda vivemos em um país em que crianças e adolescentes, cada vez mais, são credores de direitos. São muito mais vítimas do que autores de violência. Lamentamos o fato de que temos a lei, mas não conseguimos aplicá-la”, diz Leila.Segundo ela, os conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os conselhos tutelares não têm condições favoráveis para atuar, e as varas criminais especializadas em crimes cometidos contra crianças e adolescentes ainda não foram implantadas. “Não temos uma política de atendimento especializado voltada para as diversas formas de violência contra crianças e adolescentes,” destaca a secretária-geral do Cecria.Ela ressalta, porém, que também houve conquistas nos 23 anos do estatuto. “Tivemos avanços nas políticas setoriais, como um plano nacional de enfrentamento da violência sexual que deu visibilidade às diversas formas de violência a que crianças e adolescentes brasileiras são submetidos. Esse plano tem pautado as políticas públicas nesta área e inclusive foi redefinido neste ano.”A secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Karina Figueiredo, concorda que o estatuto trouxe grandes avanços, mas diz que o atendimento ao menor vítima de exploração sexual e a responsabilização dos autores de crimes contra menores ainda precisam ser melhorados.“O atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente vítima de violência sexual pode ser muito demorado. O Brasil precisa ampliar o número de delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e aumentar a eficiência do sistema no que se refere à responsabilização dos crimes”, afirma Karina. Segundo ela, o estatuto trouxe um novo olhar para a criança e o adolescente como sujeitos de direito. “Temas que eram pouco falados, como o trabalho infantil e a violência sexual, passaram a ter visibilidade e programas específicos.”Leila e Karina enfatizam a necessidade de alocação de mais recursos no orçamento público para ações voltadas a esse público. “É preciso garantir a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal, inclusive no orçamento público”, diz a secretária-geral do Cecria. Agência Brasil

INSS tem de conceder auxílio-doença em 45 dias no RS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder, automática e provisoriamente, em 45 dias, o auxílio-doença requerido pelos segurados gaúchos. A determinação partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso interposto pela Defensoria Pública da União. Ou seja, a decisão, datada de 9 de julho, garante o benefício mesmo que não tenha sido feita a perícia médica.Segundo o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, da 6ª Turma, a espera pela perícia médica no Estado tem excedido o prazo razoável. Ele destacou em seu voto que, enquanto em São Paulo o intervalo de tempo entre o requerimento e a perícia é de 13 dias, em Porto Alegre, chega a 76.“Está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz. Mostra-se absolutamente indefensável a marcação de perícias médicas em prazo longínquo, muitas vezes de quase três meses depois do requerimento”, afirmou o desembargador.Com a decisão, as agências do INSS no RS deverão implantar, a partir do 46º dia do requerimento, o auxílio-invalidez, que deverá ser mantido se constatada na perícia doença temporária; ou convertido em aposentadoria por invalidez, na hipótese de incapacidade permanente. No caso de não se constatar a enfermidade alegada, o segurado não precisará devolver os valores já recebidos.Kipper ressaltou que por se tratar de uma medida emergencial, que objetiva amparar os segurados, o benefício a ser implantado provisoriamente deverá ser sempre o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez.Como decisão já foi publicada, o INSS tem de cumpría-la de forma imediata. Em caso de descumprimento, a autarquia deverá pagar multa diária de R$ 100 por benefício não-pago no caso de inadimplemento parcial, ou, se total o descumprimento, com o pagamento de multa global no valor de R$ 10 mil para cada dia de atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.Clique aqui para ler a decisão. Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2013
Jorge Caetano Fermino

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